AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/ 2019.
DATA: 19/11/2019
AUTORIA: Vereador Presidente Lauro Marciolino Solheiro Júnior
Senhores Vereadores,
O papel do Controle
procurando, no decorrer da
irregularidades.
Esta função é de extrema importância, pois visa assegurar a fiscalização · contábil,
preventivamente na detecção e correção de
financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial, tendo em vista a legalidade, legitimidade e
'
economicidade na gestão de recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração.
É imprescindível a produção de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho a
serem observadas pelas diversas Unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de
ltaiçaba, objetivando a implementação de procedimentos de controle, gerando mais eficiência e
lllli
-me as
o encaminhamento do presente Projeto de Resolução.
Respeitosamente,
APROVADO POR UNANIMIDADE
( f SIM ( ) NÃO
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âmara Municipal de ltaiçab , a s 19 de novembro de 2019.
Marc~~úni
Presidente
Av. Cel. João orreia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.5 8.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
APROVA AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO - SCI, QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS E
ATOS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA.
O Presidente da Câmara Municipal de ltaiçaba, no uso de suas atribuições legais, propõe o
seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1 º Ficam aprovados os seguintes atos normativos referentes ao Sistema de Controle Interno
da Câmara Municipal de ltaiçaba:
1 - Instrução Normativa SCI nº 001/2019: Elaboração das Instruções Normativas;
li - Instrução Normativa SCI nº 002/2019: Realização de Auditorias internas, inspeções e tomadas
de contas especiais;
Ili - Instrução Normativa SCI n" 003/2019: Emissão de parecer conclusivo sobre as contas anuais;
IV - Instrução Normativa SCI n" 004/2019: Remessa de documentos e informações ao TCE/CE;
V - Instrução Normativa SCI nº 005/2019: Atendimento às equipes de controle externo;
VI - Instrução Normativa SCI nº 006/:2019: Das formas de comunicação do Controle Interno.
Art. 2º Os atos administrativos citados elencados no art. 1º constituem parte integrante desta
Resolução.
Art. 3º Todas as Instruções Normativas, após a sua aprovação e publicação deverão ser
executadas pelas Unidades Executoras.
Art. 4º Caberá à Controladoria prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação
dos dispositivos desta Resolução. 1 B •
Art. Sº Esta Resolução entrará em vigor ,na data de sua publicação.
APRESENTADO EM
1 SESSÃO ORDINÁRIA
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s 19 de novembro de 2019.
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SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI
INSTRUÇÃO NORMATIVA N!! 001/2019 SCI - ELABORAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Versão 01
Aprovada em: / / .
Ato de Aprovação:
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno
1- FINALIDADE
Dispor sobre a produção de ínstruções Normativas a respeito edas rotinas de trabalho a serem
observadas pelas diversas Unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de ltaiçaba,
objetivando a implementação de procedimentos de controle, a saber, a "Normas das normas".
li - ABRANGÊNCIA
Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de ltaiçaba, quer
como executora de tarefas quer como fornecedoras ou recebedoras de dados e informações por
meio documental ou informatizado.
1- Instrução Normativa
Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na
execução de atividades e rotinas de trabalho.
111 - CONCEITOS
3 - Fluxograma
-
Demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionada a cada sistema administrativo, com a
identificação das unidades executoras.
4-Sistema
Conjunto de ações que, coordenadas, concorrem para um determinado fim.
5 - Sistema Administrativo
Conjunto de atividades afins, relacionadas a funções finalísticas ou de apoio, distribuídas entre as
diversas unidades da organização e executadas sob a orientação técnica da respectiva Unidade
Central do Controle Interno, com o objetivo de atingir algum resultado.
6 - Ponto de Controle
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Aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou na
forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos
posteriores, deva haver algum procedimento de controle.
7 - Procedimentos de Controle
Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das
operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o cometimento de
irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público.
8 - Sistema de Controle Interno
Conjunto de procedimentos de contróle, inseridos nos diversos sistemas administrativos,
executados ao longo da estrutura organizacional, sob a coordenação, orientação técnica e
supervisão da unidade responsável pela Unidade Central do Controle Interno.
IV - BASE LEGAL
A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do Chefe do
Poder Legislativo Municipal, no sentido da imRlementação do Sistema de Controle Interno da
Câmara Municipal, sobre o qual disP.õem os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal; artigo 41,
§§ 3º e 4º, art. 42, § 3º, art. 81 e art. 161 da Constituição Estadual; art. 59 da Lei Complementar
nº 101/2000 e arts. 52, 53, 54 e 55 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
além da Lei Municipal n.º 538/2019, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara
Municipal de ltaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções.
V - ORIGEM DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
das Instruções inerentes ao sistema.
As diversas unidades da estrutura organizacional que se sujeitam à observância das rotinas de
trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos na Instrução Normativa passam a ser
denominadas "Unidades Executoras".
VI - RESPONSABILIDADES
1 - Do Órgão Central de cada Sistema Administrativo (Unidade Responsável pela Instrução
Normativa):
• Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável
pela Unidade Central do Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os
pontos e respectivos procedimentos de controle, objeto da Instrução normativa a se el borada;
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• Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la à apreciação da Unidade
Central do Controle Interno e promover sua divulgação e implementação;
• Manter atualizada, orientar as áreas executaras e supervisionar a aplicação da Instrução
Normativa.
2 - Das Unidades Executoras:
• Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua
formatação, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de elaboração;
• Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem
necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente,
o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
• Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, zelando
pelo fiel cumprimento da mesma.
• Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial, quanto aos
procedimentos de controle e quanto à padronização do procedimentos na geração de
documentos, dados e informações.
3 - Da Unidade Central do Controle Interno:
• Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas
atualizações, em especial, no que tange à identificação e avaliação dos pontos e respectivos
procedimentos de controle;
• Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle
inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para
aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas;
• Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em
base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa.
1- Na Identificação:
a) Número da Instrução Normativa
A numeração deverá ser única e sequencial para cada sistema administrativo, com a identificação
da sigla do Sistema depois do número e aposição do ano de sua expedição.
Formato: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº .. ./20XX [Nome do Sistema Administrativo].
b) Indicação da versão
Indica o número da versão do documento, atualizado após alterações. Considera-se nova versão
somente o documento pronto, ou seja, aquele que tenha passado por apreciação e discussão
pela Unidade Central do Controle Interno.
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c) Aprovação
A aprovação de cada Instrução Normativa ou suas alterações será sempre do Chefe do Poder
Legislativo, salvo delegação expressa deste.
Formato da data: ... ./ .... ./20XX.
d) Ato de Aprovação
Indica o tipo e número do ato que aprovou o documento original ou suas alterações. Sempre que
a Instrução Normativa motivar efeitos externos à administração, ou nas situações em que seja
conveniente maior divulgação, a aprovação deverá ocorrer através de Resolução.
e) Unidade Responsável
Informa o nome da unidade responsável pela 111st ução Nor ativa (departamento, diretoria ou
denominação equivalente), que atua como unidade central do Sistema Administrativo a que se
referem as rotinas de trabalho objeto cio documento.
2- No Conteúdo:
a) Finalidade
Especificar de forma sucinta a finalidade da Instrução Normativa, que pode ser identificada
mediante uma avaliação sobre quais motivos levaram a conclusão da necessidade de sua
elaboração. Dentro do possível, Indicar onde inicia e onde termina a rotina de trabalho a ser
normatizada.
Exemplo: estabelecer procedimentos para aditamento (valor e prazo) de contratos de aquisição
de materiais e contratações de serviços, desde o pedido até a publicação do extrato do contrato.
b) Abrangência
Identificar o nome
c) Conceitos
Tem por objetivo uniformizar o entendimento sobre os aspectos mais relevantes inerentes ao
assunto objeto da normatização. Especial atenção deverá ser dedicada a esta seção nos casos da
Instrução Normativa abranger a todas as unidades da estrutura organizacional.
d) Base legal e regulamentar
Indicar os principais instrumentos legais e regulamentares que interferem ou orientam as rotinas
de trabalho e os procedimentos de controle a que se destina a Instrução Normativa.
e) Responsabilidades
Esta seção destina-se à especificação das responsabilidades específicas da unidade responsável
pela Instrução Normativa (unidade central do respectivo sistema administrativo) e d s midades
executoras, inerentes à matéria objeto da normatização.
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Não se confundem com aquelas no item VI deste documento.
f) Procedimentos
Tratam da descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle.
g) Considerações finais
• Esta seção é dedicada à inclusão de orientações ou esclarecimentos adicionais, não
especificadas anteriormente, tais como:
• Medidas que poderão ser adotadas e/ou consequências para os casos de inobservância ao
que está estabelecido na Instrução Normativa;
• Situações ou operações que estão aispeosadas da observância total ou parcial ao que está
estabelecido;
• Unidade ou pessoas autorizadas a prestar esclarecimentos a respeito da aplicação da
Instrução Normativa.
VIII - PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DAS INSTRUÇêES NORMATIVAS
Com base na análise preliminar das rotinas e grocedimentos que vêm sendo adotados em relação
ao assunto a ser normatizado, deve-se identificar, inicialmente, as diversas unidades da estrutura
organizacional que possuem alguma participação no processo e, para cada uma, quais as
atividades desenvolvidas, para fins da elaboração do fluxograma.
Também devem ser identificados e analisados os formulários utilizados para o registro das
operações e as interfaces entre os procedimentos manuais e os sistemas computadorizados
(aplicativos).
A demonstração gráfica das atividades (rotinas de trabalho e procedimentos de controle) e dos
documentos envolvidos no processo, na forma de fluxograma, deve ocorrer de cima para baixo e
da esquerda para direita, observando-se os padrões e regras geralmente adotados neste tipo de
instrumento, que identiflquern, entre out os detalhes, as eguintes ocorrênci s:
• Início do processo, sendo que em u fluxograma pode axer mais de um ponto
de início, dependendo do tipo ele operaç-o;
• Emissão de documentos;
• Ponto de decisão;
• Junção de documentos;
• Ação executada (análise, autorização, checagem de autorização, confrontação, baixa,
registro, etc.). Além das atividades normais inerentes ao processo, devem ser indicados os
procedimentos de controle aplicáveis.
As diversas unidades envolvidas no processo deverão ser segregadas por linhas verticais, com a
formação de colunas e a identificação de cada unidade ao topo. No caso de um segmento das
rotinas de trabalho ter que ser observado por todas as unidades da estrutura organizacional, a
identificação pode ser genérica, como por exemplo: "área requisitante".
Se uma única folha não comportar a apresentação de todo o processo, serão abertas tantas
quantas necessárias, devidamente numeradas, sendo que, neste caso, devem ser tilizados
conectores, também numerados, para que possa ser possível a identificação da con u ade do
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fluxograma na folha subsequente, e vice-versa. Procedimento idêntico deverá ser adotado no
caso da necessidade do detalhamento de algumas rotinas específicas em folhas auxiliares.
O fluxograma, uma vez consolidado e testado, orientará a descrição das rotinas de trabalho e dos
procedimentos de controle na Instrução Normativa e dela fará parte integrante como anexo.
As rotinas de trabalho e os procedimentos de controle na Instrução Normativa deverão ser
descritos de maneira objetiva e organizada, com o emprego de frases curtas e claras, de forma a
não facultar dúvidas ou interpretações dúbias, com uma linguagem essencialmente didática e
destituída de termos ou expressões técnicas, especificando o como fazer para a
operacionalização das atividades, identificando os respectivos responsáveis e prazos.
Deverá conter, porém, os detalhamentos necessários para a clara compreensão de tudo que será
observado no dia a dia, em especial quanto aos grocedimentos de controle cuja especificação
não consta do fluxograma. Incluem- e neste caso, por exemplo:
• Especificação dos elementos obrigatórios em cada documento;
• Destinação das vias dos documentos;
• Detalhamento das análises, confrontações e outros procedimentos de controle a
• Serem executados em cada etapa do precesso:
• Relação de documentos obrigatórios para a va idação da operação;
• Aspectos legais ou regulamentares a serem observados;
• Os procedimentos de segurança em tecnologia da informação aplicáveis ao processo
(controle de acesso lógico as rotinas e bases de dados dos sistemas aplicativos, crítica nos dados
de entrada, geração de cópias back-up, etc).
Quando aplicáveis, os procedimehtos de controle poderão ser descritos à parte, na forma de
check-list, que passarão a ser parte integrante da Instrução Normativa como anexo.
Neste caso, a norma deverá estabelecer qual a unidade responsável pela sua aplicação e em que
fase do processo deverá ser adotado.
No emprego de abreviaturas ou siglas, deve-se identificar o seu significado, por extenso, na
primeira vez que o termo for mencionado no documento e, a partir daí, pode ser utilizada apenas
a abreviatura ou sigla, como ~or; exemplo: Siste -a de Gont ole .1 terno - SCI ou Tribunal de
Contas do Estado- TCE.
Uma vez concluída a versão final da Instrução Normativa ou de sua atualização, pela Unidade
Central do Controle Interno em cooperação com a Unidade Responsável, esta deverá ser
encaminhada para o responsável pela Unidade Central do Controle Interno, que aferirá a
observância desta norma e avaliará os procedimentos de controle, podendo propor alterações,
quando cabíveis.
Devolvida a minuta pela Unidade Central do Controle Interno à unidade responsável pela
Instrução Normativa, esta a encaminhará para aprovação e, posteriormente, providenciará sua
divulgação e implementação.
IX - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade
Central de Controle Interno, por seu responsável, que, por sua vez, através de proce im tos de
auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das divers u idade
da estrutura organizacional.
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•
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.
Francisca Núbia rr ..-: ra B"'arbosa
Controladora Geral
Matrícula: 1200160
Câmara Municipal de ltaiçaba, aos 1
ITAIÇAB - E
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SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI
INSTRUÇÃO NORMATIVA N2 002/2019 SCI- REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS INTERNAS, INSPEÇÕES
E TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS
Versão 01
Aprovada em: / / .
Ato de Aprovação:
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno
1 - FINALIDADE
A presente Instrução Normativa visa definir os procedimentos para a realização de auditorias
internas nos setores da Câmara Municipal de ltaiçaba, cujo objetivo será padronizar as atividades
de auditorias a serem realizadas pela Wnidade Céntral de Controle Interno - UCCI.
li - ABRANGÊNCIA
Abrange todas as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal de
ltaiçaba.
Ili - CONCEITOS:
1. Controle:
Toda atividade de verificação sistemática de um registro, exercida de forma permanente ou
periódica, consubstanciada em documento ou outro meio, que expresse uma ação e/ou um
resultado, com o objetivo de verificar se está em conformidade com o padrão estabelecido, ou
com o resultado esperado, ou, ainda, com o que determinam a legislação e as normas.
2. Controle Interno:
3. Sistema:
Conjunto de partes e ações que, de forma coordenada, concorrem para um mesmo fim.
4. Sistema de Controle Interno - SCI:
Somatório das atividades de controle exercidas no dia a dia em toda a organização para assegurar
a eficiência operacional e o cumprimento das normas legais e regulamentares.
5. Auditoria:
Exame sistemático, aprofundado e independente para avaliação da integridade, adequação,
eficácia, eficiência e economicidade dos processos.
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6. Auditoria Interna:
Atividade independente e objetiva que presta serviços de avaliação e consultoria e tem como
objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Auxilia a organização
alcançar seus objetivos através de uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e
melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos e controle.
7. Inspeção:
Visa suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas e/ou apurar denúncias quanto
à legalidade e legitimidade de atos e fatos administrativos que envolvam o Poder Legislativo
Municipal.
8. Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI:
O Plano Anual de Auditoria (PAAI) estabelece o planejamento das atividades de auditoria de
curto prazo, limitadas às ações a serem desenvolvidas no períddo de um ano.
9. Procedimento de Auditoria:
É o conjunto de verificações e averiguações previstas em um programa de auditoria, que permite
obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações e
fundamentação da opinião da Unidade Central de Controle Interno.
10. Escopo de Auditoria: ,
Profundidade e amplitude do trabalho para alcançar o objetivo da auditoria. É definido em
função do tempo e dos recursos humanos e materiais disponíveis.
11. Elaboração do relatório:
Fase da auditoria na qual o auditor escreve o relatório, com base nos papeis de trabalho
utilizados, obtidos e desenzolvi os nas fases ª terioresA. _ C E
Relatório de Auditoria:
Constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao
conhecimento das autoridades competentes, com a finalidade de fornecer dados para tomada de
decisões sobre a política da área supervisionada e apontar erros detectados, além de outras.
12. Achado de Auditoria:
É a constatação de qualquer fato significativo, digno de relato pelo servidor no exercício da
auditoria, constituído de quatro atributos: situação encontrada, critério, causa e efeito. Decorre
da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por
evidências juntadas ao relatório.
13. Recomendação:
Documento expedido pelo Responsável pela Unidade Central de Controle Interno para oríentar a
administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo q
legalidade dos atos de gestão.
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14. Esclarecimentos dos responsáveis:
Justificativas apresentadas por escrito, como resposta às reqursrçoes de Documentos e
Informações, pelos responsáveis pelos setores auditados acerca dos indícios detectados pela
auditoria.
15. Papeis de trabalho:
Conjunto de documentação que constitui o suporte de todo o trabalho desenvolvido pelo
servidor em exercício da auditoria/inspeção, contendo o registro de todas as informações
utilizadas, das verificações a que procedeu e das conclusões a que chegou, independentemente
da forma, do meio físico ou das caracterfstlcâs, _
16. Técnicas de auditoria:
Formas ou maneiras utilizadas na aplicação dos procedimentos de auditoria com vistas à
obtenção de diferentes tipos de evidências ou ao tratamentotde informações.
IV - BASE LEGAL:
A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do Chefe do
Poder Legislativo Municipal, no sentido da implementação do Sistema de Controle Interno da
Câmara Municipal, sobre o qual dispõem os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal; artigo 41,
§§ 3º e 4º, art. 42, § 3º, art. 81 e art. 161 da Constituição Estadual; art. 59 da Lei Complementar
nº 101/2000 e arts. 52, 53, 54 e 55 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
além da Lei Municipal n.º 538/2019, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara
Municipal de ltaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções.
V - RESPONSABILIDADES:
ilícitos;
e) Comunicar ao TCE/CE quanto às irregularidades que não possam ser sanadas pela Câmara
Municipal, ou sobre as quais às devidas providências para adequação não foram atendidas;
f) Apoiar as ações das unidades operacionais, contribuindo para a execução das suas atividades;
g) Apoiar as ações do TCE/CE, no exercício de sua função institucional;
h) Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções
e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de
relatórios ou para expedição de recomendações;
i) Elaborar os Relatórios de Auditoria Interna Preliminar de Definitivo e encaminhar a
da Câmara Municipal;
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j) Manter registro e controle sobre os relatórios de auditoria expedidos e sobre as
recomendações a serem implementadas pelas unidades que compõem a Câmara Municipal,
objetivando o acompanhamento sobre as providências adotadas;
1) Promover discussões técnicas com as unidades executaras, para definir as rotinas de trabalho e
os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou
expansão;
2. Cabe à Unidade Auditada:
a) Fornecer todas as informações solicitadas pelo responsável da UCCI;
b) Cumprir as recomendações e as ações necessárias à correção das desconformidades, bem
como, os prazos estabelecidos nesta Instrução Nor:mativa e em Relatório de Auditoria, salvo
casos excepcionais, devidamente justificados.
3. Compete ao Presidente da Câmara:
a) Exigir dos responsáveis o cumprimento elas medidas e ações necessárias à regularidade e
legalidade dos trabalhos e procedimentos, quando notiflcadó do descumprimento;
b) Analisar e aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna;
e) Aplicar as sanções administrativas cabíveis previstas na legislação vigente;
d) Apoiar as ações da Unidade Central de Controle Interno, contribuindo para a execução das
suas atividades.
VI - PROCEDIMENTOS:
CAPÍTULO 1- DA AUDITORIA INTERNA:
1.1. Finalidade das auditorias
1.2. Objetos de exame de auditoria
Constituem objetos de exame de auditoria:
1 - gestão fiscal, financeira e orçamentária;
li - gestão patrimonial;
Ili - Limites constitucionais e legais;
IV - processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;
V - cumprimento da legislação pertinente;
VI - a apuração de atos e fatos ilegais ou irregulares praticados por agente públicos na utilização
de recursos públicos.
CAPÍTULO 2 - DO PLANEJAMENTO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI:
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2.1. Da Competência para elaboração e aprovação:
O Plano Anual de Auditoria Interna é elaborado pela Unidade Central de Controle Interno, e
submetido à apreciação e aprovação da Presidência da Câmara Municipal.
2.2. Dos prazos:
O Plano Anual de Auditoria Interna para o ano subsequente deve ser concluído e publicado até o
último dia útil de cada ano.
2.3. Do conteúdo:
O Plano Anual deve conter, no mínimo:
a) identificação do sistema administrativo a ser auditadó;
b) a identificação do responsável pela auditoria;
c) período estimado de execução dos rabalhos;
d) data de início e término dos trabalhos.
e) do objetivo;
f) do tipo de auditoria.
2.4. Da execução dos Trabalhos:
A UCCI será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados, constantes do Plano
Anual de Auditoria Interna.
2.5. Da publicidade:
O Presidente da Câmara Municipal mediante portaria dará ciência do Plano Anual de Auditoria
Interna a todos os Departamentoe da Câmara Municipal.
2.6. Dos critérios de prioridade:
Será atribuído, como cr:itério e, prioridade de auditorias, os
sistemas administrativos q e: •
a) já foram regulamentacfosmeâiante a respectiva 1nstr,uçã0 normativa;
b) não foram auditados no exercício anterior;
c) apresentaram índices de eficiência considerados insatisfatórios nos trabalhos de auditoria
realizados nos exercícios anteriores;
d) constem de comunicações recebidas na Unidade Central de Controle Interno no qual será
verificada a necessidade da realização de auditoria específica para apuração dos fatos pelo
responsável pela UCCI.
2.7. Da revisão do PAAI:
A UCCI deverá realizar avaliação e revisão da programação em qualquer época que venha a sofrer
substancial alteração, ou quando houver necessidade.
CAPÍTULO 3 - EXECUÇÃO DA AUDITORIA INTERNA:
3.1. Programa de auditoria
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Após aprovação do Plano Anual de Auditoria a Unidade Central de Controle Interno deverá
elaborar por cada auditoria o Programa de Auditoria (PA) o qual consiste em um plano de ação
detalhado e se destina, precipuamente, a orientar de forma adequada o trabalho de auditoria,
ressalvada a possibilidade de complementações quando necessário.
O programa de auditoria deve contemplar todas as informações disponíveis e necessárias ao
desenvolvimento de cada trabalho a ser realizado, com o objetivo de determinar a extensão e
profundidade, considerando a legislação específica, o resultado de auditorias anteriores e as
normas pertinentes a cada setor que receberá a auditagem.
Os programas de trabalho serão elaborados de modo padronizado conforme Anexo I desta
Instrução Normativa.
No programa de auditoria devem constar:
1 - O planejamento do trabalho, com indicação:
a) Setor Administrativo a ser Auditado;
b) Objetivo;
e) Escopo;
d) Tipo de Auditoria;
e) Período da Auditoria;
f) Responsável técnico pela Auditoria;
li - Questões de auditorias, com indicação:
a) Informações Requeridas/Fontes de Informação;
b) Legislação Aplicável;
e) Descrição dos Procedimentos;
d) Técnica de Auditoria;
e) Possíveis Achados.
3.2. Tipos de auditoria B -CE
A Unidade Central de Controle Interno a Câmara Municipal de ltaiçaba adotará na execução de
suas atividades laborais, entre outros, os tipos de auditorias, conforme especificação abaixo:
a) Trabalho de Desenvolvimento e Pesquisa (TOP): Preliminar, que antecede os demais projetos,
envolve o levantamento das instruções Normativas e demais atos normativos que determinam as
rotinas de procedimentos da unidade a ser auditada, seguido da experimentação prática "in
loco".
b) Trabalho Regular de Auditoria (TRA) ou Auditoria Operacional: Exames feitos pelo critério de
prioridades (PAAI - Plano Anual de Auditoria Interna), destinados a medir e avaliar dentro dos
sistemas administrativos que compõem a Câmara Municipal se há o cumprimento de obrigaçõ s
institucionais e legais.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
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c) Trabalho de Auditoria Contábil (TAC): É a técnica utilizada no exame dos registros e
documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimento específicos,
pertinentes ao controle do patrimônio, com o objetivo de obter elementos comprobatórios
suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os
princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem,
adequadamente, a situação econômico financeira do patrimônio, os resultados do período
administrativo examinado e as demais
situações nelas demonstradas.
d) Trabalho de Auditoria Especial (TAE): Exames necessários devido a ocorrências imprevistas ou
anormais, quando solicitado pelos órgãos e interessados (pessoa física ou jurídica) ou para
confirmar a existência de situações apontadas através de comunicações.
e) Trabalho de Auditoria por Solicitação Administrativa (TASA): Serviços prestados à
administração para atender às solicitações específicas, voltadas a aferir a regularidade na
aplicação de recursos.
f) Trabalho de Acompanhamento Subsequente (TAS}: Atividades realizadas com o objetivo de
verificar a implementação de recomendações importantes resultantes de auditorias anteriores.
g) Trabalho de Auditoria Residual (TAR): Não se enquadra em nenhum dos conceitos de
auditoria supra relacionados, por isso mesmo é residual, pode ter fundamentos diversos,
mediante avaliação de conveniência e oportunidade constatada pela Unidade Central de Controle
Interno.
3.3. Técnicas de auditorias
a) Entrevista: formulação de pergunta escrita ou oral ao pessoal da unidade auditada ou
vinculados, para obtenção de dados e informações;
b) Análise documental: verificação de processos e documentos que conduzam à formação de
indícios e evidências;
c) Conferência de cálculos: verificação e análise das memórias de cálculo decorrentes de
registros manuais ou informatizados;
d) Inspeção física: exame in loco para verificação do objeto da auditoria;
e) Exame dos registros: verificação dos registros constantes de controles regulamentares,
relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou
por sistemas informatizados;
f) Correlação entre as informações obtidas: cotejamento entre normativos, documentos,
controles internos e auxiliares, declarações e dados;
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g) Amostragem: escolha e seleção de uma amostra representativa nos casos em que é inviável
pelo custo/benefício aferir a totalidade do objeto da auditoria e pela limitação temporal para as
constatações;
3.4. Questões de Auditoria Interna
Ao formular as questões e, quando necessário, as subsequentes de auditoria, a Unidade Central
de Controle Interno estabelecerá com clareza e foco de sua investigação, as dimensões e os
limites que deverão ser observados durante a execução dos trabalhos.
Nesse sentido, a adequada formulação das questões e fundamental para o sucesso da auditoria,
uma vez que terá implicações nas decisões quanto aos tipos de dados que serão coletados, à
forma de coleta que será empregada, ás analises gue serão efetuadas e às conclusões que serão
obtidas.
Na elaboração das questões de auditoria, deve-se levar em conta os seguintes aspectos:
a) clareza e especificidade; ·
b) uso de termos que possam ser definidos-e mensurados;
c) viabilidade investigativa (possibilidade de ser respoi,diê:la};
d) articulação e coerência (o conjunto das questões elaboradas deve ser capaz de esclarecer o
problema de auditoria previamente identificado}.
O tipo de questão formulada terá uma relação direta com a natureza da resposta e a metodologia
a adotar. São quatro os tipos de questões de auditoria:
1) Questões descritivas: São formuladas de maneira a fornecer informações detalhadas, sobre,
por exemplo, condições de implementação ou de operação de determinado programa ou
atividade, mudanças ocorridas, problemas e áreas com potencial de aperfeiçoamento. São
questões que buscam aprofundar aspectos tratados de forma preliminar durante a etapa de
planejamento.
Exemplos de questão descritiva: "Como os e ecutores locais
requisitos de acesso estabelecidos pelo progra, a? -
os
2) Questões normativas: São aquelas que trama de comparações entre a situação existente e
aquela estabelecida em norma, padrão ou meta, tanto de caráter qualitativo quanto quantitativo.
A abordagem metodológica empregada nesses casos é a comparação com critérios previamente
identificados e o desempenho observado. Abordam o que deveria ser e usualmente são
perguntas do tipo: "O programa tem alcançado as metas previstas"; "Os sistemas instalados
atendem às especificações do programa".
3) Questões avaliativas (ou de impacto, ou de causa-e-efeito): As questões avaliativas referemse à efetividade do objeto de auditoria e vão além das questões descritivas e normativas para
enfocar o que teria ocorrido caso o programa ou a atividade não tivesse sido executada. Em
outras palavras, uma questão avaliativa quer saber que diferença fez a intervenção
governamental para a solução do problema identificado. O escopo da pergunta abrange também
os efeitos não esperados, positivos ou negativos, provocados pelo programa. Exemplo estão
avaliativa: "Em que medida os efeitos observados podem ser atribuídos ao programa?".
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4) Questões exploratórias: Destinadas a explicar eventos específicos, esclarecer os desvios em
relação ao desempenho padrão ou às razões de ocorrências de um determinado resultado.
As questões de auditoria podem ser descritas, observando os seguintes passos:
12 passo: - Descreva o problema:
Com base nas informações propiciadas pela análise preliminar do objeto de auditoria, expresse
de forma clara e objetiva, aquilo que motivou a auditoria. A descrição do problema deve ser
suficiente para nortear a concepção da auditoria.
Caso a solicitação para realização da auditoria seja formulada de maneira genérica ou muito
abrangente, o planejamento deverá definir o escogo da auditoria, etapa fundamental para que se
possa ter compreensão clara do que será auditado. A explicação do não-escopo, ou seja, daquilo
que não será tratado pela auditoria, p de ser necessária para estabelecer com precisão os limites
do trabalho.
22 passo - Formule as possíveis questões:
O problema deve ser subdividido em partes gue ão se sobreponham. A seguir, estabeleça uma
hierarquia de questões e identifique o tipo de auditoria de questão formulada, pois a natureza da
questão terá relação direta com a natureza da resposta e a metódologia a adotar.
32 passo -Teste as questões:
Identifique as questões de difícil resposta e considere como as dificuldades podem ser
contornadas. Confronte as questões com recursos disponíveis para a realização da auditoria,
definidos em termos de custo, prazos de execução e de pessoal.
3.5. Papeis de Trabalho
Papeis de trabalho são registros que evidenciam as características dos atos e fatos relevantes
apurados durante a realização das auditorias.
Constituem-se, portanto, no suporte de todo o trabalho desenvolvido pela equipe, contendo o
registro dos procedimentos adotados, das informações utilizadas, dos testes executados, das
verificações e conclusões a que chegou.
Várias são as finalidades dos papeis de trabalho, contudo podemos destacar como principais:
• Racionalizar a execução da atividade/tarefa;
• Garantir o alcance dos objetivos;
• Fundamentar o relatório com provas necessárias e suficientes;
• Facilitar a sua revisão;
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• Servir de instrumento para certificação de que os critérios adotados para a escolha da amostra
foram os mais adequados;
• Fornecer orientação para exames posteriores da equipe e superiores;
• Constituir um registro que possibilite consultas posteriores, a fim de se obter detalhes
relacionados com a atividade de controle realizada;
Consideram-se papeis de trabalho aqueles preparados pelo auditor, pelo auditado ou por
terceiros, tais como, planilhas, formulários, questionários preenchidos, fotografias, arquivos de
dados, de vídeo ou de áudio, ofícios, memorando, portarias, documentos originais ou cópias de
contratos ou de termos de convênios, confirmações externas, programas de auditoria e registros
de sua execução e, qualquer meio, físico ou eletrônico, como matrizes de planejamento, de
achados e de responsabilização
É importante não confundir papeis de trabalho com simples có1:f as de documentos. Essas, para se
constituírem em papeis de trabalho, deverão ensejar observações, vistos, anotações e até
demonstrações sobre as mesmas. Não basta copiar 1:1m documento, é necessário que sejam nele
indicadas as informações relevantes, de modo a propiciar sua fácil localização.
Não existem padrões rígidos quanto à forma dos papeis oe trabalho, pois, servindo para
anotações ou memória da execução, devem ser elaborados a critério da UCCI. Para que um papel
de trabalho possa realmente cumprir as suas finalidades, é necessário que seja redigido de forma
clara e compreensível e os comentários deverão ser sucintos.
Os papeis de trabalho que evidenciem irregularidades devem integrar o relatório, sob forma de
Anexo, pois servirão de suporte para as conclusões a serem apresentadas. Os demais ficarão
arquivados na UCCI com a indicação do número da Auditoria e o número do Relatório de
Auditoria, para eventuais consultas.
3.6. Achados de Auditoria
Os Achados de Auditoria decorrem da comparação da situação encontrada com o critério
estabelecido no Programa de Auditoria e devem ser devidamente comprovados por evidências e
documentados por meio de papeis de trabalho. O achado pode ser negativo, quando revela
impropriedade ou irregularidade, ou positivo quando aponta boas práticas de gestão.
Os esclarecimentos acerca de indícios consignados de auditoria consignados nos
Achados de Auditoria devem ser colhidos por escrito ao longo da fase de execução da auditoria,
por intermédio de expediente de Requisição de Documentos, Informações ou Manifestação,
evitando-se mal entendidos e minimizando o recolhimento de informações posteriores.
Deve ser informado ao responsável pelo setor auditado que os achados são preliminares,
podendo ser corroborados ou excluídos em decorrência do aprofundamento da análise, e que
poderá haver inclusão de novos achados.
Os esclarecimentos dos responsáveis acerca dos achados preliminares de auditoria, cons stentes
em manifestações formais apresentadas por escrito em resposta ao Relatório Prelimina , everão
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ser incorporados no Relatório Definitivo como um dos elementos de cada achado,
individualmente.
CAPÍTULO 4- RELATÓRIO DE AUDITORIA
4.1. Comunicação do resultado da auditoria:
Para cada auditoria será elaborado o Relatório de Auditoria, conforme modelo do anexo Ili desta
Instrução Normativa, no qual devem constar os resultados dos exames de auditoria, com base em
lastro documental comprobatório, que expresse a exatidão dos dados e a precisão das
proposições.
Antes da emissão do Relatório Final de...Auditoria, as conclusões e as recomendações devem ser
encaminhadas, por meio de Relatórs'o Preliminar, aos responsáveis pelo setor auditado, a quem
deve se assegurar, em tempo hábil, a oportunidade de apresentar esclarecimentos adicionais ou
justificativas a respeito dos atos e fatos administrativas sob sua responsabilidade.
O responsável pela Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de ltaiçaba fixará
prazo para que o setor auditado apresente manifestação sobre'o Relatório Preliminar.
Todos os resultados de uma auditoria devem ser comunicados ao Presidente da Câmara
Municipal de ltaiçaba.
4.2. Estrutura e conteúdo do Relatório de Auditoria
Os relatórios de auditoria deverão ser redigidos de forma impessoal, clara e objetiva, de forma a
permitir a exata compreensão da situação constatada, mencionando, quando possível, as
prováveis consequências ou riscos a que se sujeita a unidade auditada, no caso de não serem
adotadas as providências recomendadas.
De forma geral, os Relatórios de Auditoria devem contemplar:
1 - a deliberação que autorizou a auditoria e as razões que a motivaram;
li - o objetivo e as questões de auditoria;
Ili - o tipo de auditoria, o e ci:op0 e as limitações do esco. o; E
IV - a visão geral do obje o da udito ia, · evi-saâa após a execução;
V - o resultado da auditoria, incluindo os achados;
VI - a natureza de qualquer informação confidencial ou sensível omitida, se
aplicável.
4.3. Monitoramento e acompanhamento das Recomendações
As auditorias serão acompanhadas quanto ao seu cumprimento, as determinações endereçadas
aos auditados serão obrigatoriamente monitoradas, e as recomendações ficarão a critério da
Unidade Central de Controle Interno.
O monitoramento consiste no acompanhamento das providências adotadas pelo titular da
unidade auditada em relação às recomendações apresentadas no relatório, no qual deverá
constar prazo para atendimento e comunicação das providências adotadas.
Ao formular recomendações e posteriormente monitorá-las, a Unidade Central de Controle
Interno deve priorizar a correção dos problemas e das deficiências identificadas em r 1
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.3
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cumprimento formal de deliberações específicas, quando essas não sejam fundamentais à
correção das falhas.
As auditorias subsequentes verificarão se o titular da unidade auditada adotou as providências
necessárias à implementação das determinações e recomendações consignadas nos relatórios de
auditoria.
CAPÍTULO 5 - FLUXO DAS AUDITORIAS
5.1. O responsável pela Unidade Central de Controle Interno elabora o Plano Anual de Auditoria -
PAAI, prevendo os setores e os processos que serão auditados e a estimativa de tempo para
execução dos trabalhos.
5.2. Encaminha a programação para apr:eéiação do Presiclente da Câmara Municipal de ltaiçaba e:
a) Aprova o Plano Anual de Auditoria e publica através de portaria;
b) Não aprova o Plano Anual de Auditoria .e devolve para a Unidade Central de Controle Interno
para os ajustes.
5.3. A Unidade Central de Controle Interno com antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias da
data de início das atividades previstas ne Plano, Ar-lUal file Auditoria inicia a etapa de
planejamento que consiste na elaboração do Programa de Auditoria.
5.4. O responsável pela Unidade Central de Controle Interno autua um processo administrativo
ou digitaliza classificando-o como Processo Administrativo - número da auditoria, setor auditado,
tema dos processos auditados e data do qual passam a integra os seguintes documentos:
a) Comunicado de Auditoria;
b) Programa de Auditoria;
5.5. O responsável pela Unidade Central de Controle Interno emite comunicado, conforme anexo
li desta Instrução Normativa, para o setor que será auditaâo, solicitando os processos,
documentos ou informações que serão auditados.
5.6. O responsável pela Unidade Central de Controle Interno desenvolve o trabalho de auditoria
elaborando o Relatório erelimina , identificando corno possíveis achados ou impropriedades e/ou
indícios de irregularidade, tendo como oase o as normas, legis açõ_es pertinentes e as
informações prestadas pelo setor audita o.
5.7. O responsável pela Unidade Central de Controle Interno elabora documento encaminhando
ao setor auditado e para o Presidente da Câmara Municipal o Relatório Preliminar solicitando, se
for o caso, uma reunião para expor ao auditado e ao Presidente todos os aspectos relevantes
verificados na auditoria, assim como as recomendações cabíveis.
5.8. O setor auditado elabora justificativa ou manifestação sobre os achados descritos no
Relatório Preliminar, no prazo previsto no documento de encaminhamento.
Notas:
1 - Caso o responsável pelo setor auditado entenda pela impossibilidade de manifestação no
prazo estabelecido encaminha justificativa fundamentada para a Unidade Central de Controle
Interno solicitando prorrogação.
2 - Caso não seja apresentada manifestação a Unidade Central de Controle Interno co
fato ao Presidente da Câmara Municipal de ltaiçaba;
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5.9. A Unidade Central de Controle Interno toma ciência da manifestação apresentada pelo setor
auditado avaliando a pertinência das justificativas apresentada, observando:
a) Se a justificativa apresentada afastar o possível achado desconsidera-o no Relatório Definitivo;
b) Se a justificativa não afastar o achado inclui no Relatório Definitivo de Auditoria.
5.10. O responsável pela Unidade Central de Controle Interno elabora o Relatório Definitivo de
Auditoria;
5.11. Encaminha para o responsável pelo setor auditado e para o Presidente da Câmara
Municipal o Relatório Definitivo;
5.12. Junta a documentação necessária na pasta de papeis de trabalho que pode ser armazenada
por mídia digital.
CAPÍTULO 6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. Este Manual é apenas um referencial e poãe sofrer adaptações, de forma a atender a
necessidades específicas e a evolução das.atívidâdes de auditoria.
6.2. Os esclarecimentos adicionais a respeito desta instrução poderão ser obtidos junto a
Unidade Central de Controle Interno.
6.3. Est'a Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Franciséa Núbi Fe reira Barbosa
Control dora Geral
Matrícula: 1200160
IÇA -C
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ANEXO 1
PROGRAMA DE AUDITORIA
AUDITORIAN° __ / _
1. Setor Administrativo a ser Auditado:
(Nesse campo deverá ser preenchido com o nome do principal processo de trabalho auditado e
com o nome do respectivo setor).
2. Objetivo:
(Descrever de modo sucinto o objetivo principa da auditoria).
3. Escopo:
(Descrever de modo detalhado o objetivo da auditoria incluindo a amplitude dos exames).
4. Tipo de Auditoria:
(Indicar o tipo de auditoria que será aplicada_ .. )_·~--
5. Período da Auditoria:_de de 20_a_de de20
6. Responsável Técnico pela Auditoria:
(Indicar o nome do responsável pela auditoria).
7. Questões de Auditoria:
(Descrever de forma ordenada todas as questões de auditoria).
8.1.1. Informações Requeridas/ Fontes de Informação:
(Limitar à questão. Prever todas as informações necessárias e especificá-las. Não descrever sob
forma de questionamento. Associar a pelo menos uma fonte de informação)
8.1.2. Legislação Aplicável:
(Indicar qual legislação se aplica a questão de auditoria)
8.1.3. Descrição dos Procedimentos:
(Detalhar os procedimentos em tarefa de forma clara, esclarecendo os aspectos a serem
abordados).
/
8.1.4. Técnica de Auditoria:
(Descrever as técnicas que serão aplicadas)
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8.1.5. Possíveis Achados:
• xxxx
• yyyy
8.2. 2!! Questão de Auditoria:
(Descrever a questão de auditoria)
? --------------------------------
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ANEXO li
COMUNICADO DE AUDITORIA
Memorando nº XX/201X - UCCI
ltaiçaba, XX de XXXXX de 201X
Ao Senhor [Identificação do responsável pelo setor auditado]
Assunto: Comunicado de Auditoria. [Identificação da Auditoria Ano]
A Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de ltaiçaba realizará exames
de auditoria (informar o setor e a área a ser auditada}, no período de
_de a_de de 20~ conforme cronograma constante no Plano Anual de
Auditoria 20_, conforme portaria r:iº--· =-----
A auditoria avaliará (informar resumidamente o objeto a ser auditado, bem como a
natureza da auditoria).
Dessa forma, requisito ao responsável por esse setor as seguintes informações, processos
ou documentos (descrever os documentos).
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável pela
Unidade Central de Controle Interno
B -
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ANEXO Ili
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Elementos pré-textuais
- Número da auditoria
- Setor auditado
- Objeto da auditoria
Elementos textuais
1. Introdução
Será mencionado ao menos:
a) O ato da autoridade superior que autorizou sua realização;
b) Visão geral do objeto;
c) O objetivo da auditoria;
d) O período de sua execução;
e) As questões de auditoria;
f) A composição da amostra avaliada, se for o caso;
g) O responsável técnico da auditoria;
h) As técnicas utilizadas;
i) As eventuais limitações ao trabalho; e
j) Os critérios normativos adotados na avaliação do objeto auditado.
2. Achados de Auditoria
Os achados serão identificados e descritos em subitem próprio, por ordem decrescente
de relevância e materialidade "2.1"; "2.2"; "2.3" ...
Cada achado ou subitem do relatório deverá mencionar pelo menos:
a) Objetos nos quais foram iden ificados;
b) Critérios que fundamentam 0 ac:h do;
e) Evidências capazes de sustentar-o acliaêlo;
d) Possíveis causas; e
e) Efeitos e consequências potenciais e/ou reais decorrentes do achado;
f) Manifestação da área auditada sobre os achados identificados na auditoria, se for o caso.
-
3. Recomendações:
As recomendações serão redigidas de maneira objetiva e deverão ser formuladas visando à
possibilidade de mensuração de seu resultado bem como de seu eventual acompanhamento.
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SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI
INSTRUÇÃO NORMATIVA N2 003/2019 SCI- EMISSÃO DE PARECER CONCLUSIVO SOBRE AS
CONTAS ANUAIS
Versão 01
Aprovada em: / / .
Ato de Aprovação:
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno
1- FINALIDADE:
Dispor sobre orientações acerca da elaboração do relatório e parecer conclusivo sobre as contas
anuais prestadas pela Presidência da Câmara Municipal de ltàiçaba/CE que deverá ser
encaminhada para o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE.
li - ABRANGÊNCIA:
Abrange todas as unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de
ltaiçaba.
Ili - CONCEITOS:
1. Prestação de Contas Anual - PCA:
Instrumento que permite demonstrar ao Tribunal de Contas uma visão geral sobre a gestão do
Chefe do Poder legislativo durante o exercício financeiro anterior englobando principalmente
informações de natureza orçamentária, operacional e patrimonial.
2. Plano Plurianual - PPA:
3. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO:
Estabelece as prioridades da Administração para o exercício, orientando a elaboração da lei
Orçamentária Anual.
4. Lei Orçamentária Anual - LOA:
Estabelece em termo quantitativos a Receita prevista para o exercício e a Despesa Fixada, de
acordo com as prioridades contidas no Plano Plurianual e as metas que deverão ser atingidas
naquele exercício, na lei de Diretrizes Orçamentárias.
5. Sistema de Controle Interno - SCI:
Conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas administrativos,
executados ao longo da estrutura organizacional, sob a coordenação, orientação té ica e
supervisão da Unidade Central de Controle Interno - UCCI.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.35
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
6. Relatório e parecer conclusivo da Unidade Central de Controle Interno:
Relatório final do controle Interno que tem como objeto a apreciação das contas do gestor da
Câmara Municipal compreendendo aspectos de natureza orçamentária, operacional, patrimonial
e de gestão fiscal, observando-se a legalidade, legitimidade e economicidade da gestão dos
recursos públicos apontando os pontos de controle que foram analisados e posteriormente
expressando opinião sobre a prestação de contas apreciada.
IV - BASE LEGAL:
A presente instrução Normativa tem como base legal os artigos 31, 70 e 74 da Constituição
Federal, art. 59 da Lei Complementar nº 101/200, Lei Federal 4.320/64 (arts. 75 a 80), além da Lei
Municipal n.º 538/2019, que dispõe sobre a reorganizaçao administrativa da Câmara Municipal
de ltaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções.
V - DAS RESPONSABILIDADES
1. Cabe o responsável pela Unidade Central de Controle Interno:
a) cumprir fielmente as determinações desta Instrução Normativa, em especial quanto às
condições e procedimentos a serem observados no planejamento e na realização das atividades
que subsidiam o relatório e o parecer co clusivo sobre as contas anuais;
b) emitir o relatório e o parecer conclusivo sobre as contas anuais, com base nos demonstrativos
contábeis, pontos de controle analisados e demais documentos que compõem o processo de
prestação de contas anual.
3. Do setor de contabilidade:
a) deverá consolidar as Demonstrações Contábeis da Câmara Municipal;
b) formalizar o processo de prestação de contas anual disponibilizando cópia digital à Unidade
Central de Controle Interno para elaboração do relatório e do parecer conclusivo;
cl fornecer documentos e prestar informações complementares à Unidade Central de Controle
Interno, em caráter prioritário, visando subsidiar a emissão do relatório e do parecer conclusivo.
d) não sonegar à Unidade Central de Controle Interno, informações, processos ou quaisquer
documentos necessários à elaboração do relatório e do parecer conclusivo.
VI - DOS PROCEDIMENTOS:
CAPÍTULO 1- DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO:
1. Da consolidação da prestação de contas:
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
As unidades administrativas da Câmara Municipal que em razão das suas atividades deverão
apresentar documentos a fim de compor a prestação de contas anual disponibilizarão ao setor de
contabilidade até o dia 10 de janeiro de cada ano todas as informações requisitadas.
O setor de contabilidade, enquanto responsável pela formalização da prestação de contas anual
da Câmara Municipal de ltaiçaba, deverá consolidar os dados que integram a prestação de contas
anual e disponibilizar cópia do processo consolidado até o dia 25 de janeiro de cada ano à
Unidade Central de Controle Interno para elaboração do relatório e do parecer conclusivo.
2. Da emissão do relatório e do parecer conclusivo da prestação de contas anual:
A Unidade Central de Controle Interno deverá elaborar o relatório e o parecer conclusivo sobre a
prestação de contas anual, de acordo com os ANEXO I desta Instrução Normativa, conforme
determinação expressa na instrução normativa TCM/CE nº. 01/2017.
Após a elaboração e emissão do relatório e do parecer conclusivo sobre a prestação de contas
anual devidamente assinado pelo responsável,- a Unidade Central de Controle Interno deverá
encaminhá-los à autoridade administrativa correspondente, até o dia 30 de janeiro do ano
subsequente ao do exercício encerrado, para que esta emita pronunciamento expresso sobre o
parecer, atestando haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas.
Da existência de Tomada de Contas Especial:
Havendo no decorrer da Tomada de Contas Especial ou até o prazo de encaminhamento da
prestação de contas anual, o devido ressarcimento ao erário. junto ao órgão ou entidade
instauradora, tal fato deverá constar do relatório da Unidade Central de Controle Interno que
acompanha a prestação de contas anual da autoridade administrativa competente.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
, . /) j rr Municipal de ltaiçaba, aos
auro Mar/;fn~~~ Francisca Nübia err
Presidente (/ Controlad ra
Matrícula: 1200160
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
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ANEXOI
RELATÓRIO E PARECER CONCLUSIVO DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
Emitente: Unidade Central de Controle Interno.
Gestor responsável: Identificação do gestor responsável pela execução orçamentária no exercício
que se refere a prestação de contas]
Exercício: [exercício que se refere a prestação de contas]
Observando o que dispõe o artigo 74 da Constituição Federal de 1988 e o que dispõe o artigo 59
da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, esse órgão de controle interno realizou, no exercício
supramencionado, procedimentos de confrole, objetiva do principalmente:
1 - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara-Municipal de ltaiçaba;
li -apoiar o controle externo no exercício de sua missão instit cional.
Considerando o universo a que se referem os pontos de cont'-ftole apontádos neste relatório, os
procedimentos foram realizados por amostragem, utilizando- se . técnicas de auditoria
governamental aplicáveis a cada caso.
A seguir apresentamos os procedimentos adotados, seguidos das constatações e proposições
sugeridas, emitindo, ao final, nosso parecer conclusivo.
1. Procedimentos de controle adotados pela unidade executóra do controle interno.
Gestão fiscal, financeira e orçamentária:
Código Ponto de Controle Procedimento Visto
ou
ou
aperfeiçoamento
de ação
governamental que
acarrete aumento
da despesa -
estimativa de
impacto
orçamentário -
Financeiro
estimativa do impacto orçamentário
- financeiro no exercício e nos dois
subsequentes e se foram
acompanhados por declaração do
ordenador de despesas de que o
aumento acarretado teve
adequação e compatibilidade
orçamentária e financeira com a
LOA, com o PPA e com a LDO.
Despesa pública -
criação, expansão
ou
LC-101/2000,
art.17, § 3º.
Havendo cnaçao, expansão ou
aperfeiçoamento de despesas de
caráter continuado, avaliar se foram
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aperfeiçoamento
de ação
governamental que
acarrete aumento
da despesa -
afetação das metas
fiscais.
Déficit
orçamentário -
medidas de
contenção.
Execução de
despesas - créditos
orçamentários.
LC-101/2000,
art.9º.
observadas as condições previstas
no artigo 17, § 1º da LRF e se os
efeitos financeiros decorrentes do
ato praticado não afetarão as metas
fiscais dos exercícios seguintes e
serão compensados por aumento
permanente de receitas ou pela
redução permanente de despesas.
Avaliar se foram expedidos atos de
limitação de · empenho e
movimentação financeira, nos casos
e
cdridlções estabelecidas em lei, com
vistas à contenção de déficit
orçamentário.
Avaliar se houve realização de
despesas ou a assunção de
obrigações diretas que excederam
os créditos orçamentários ou
adicionais.
Créditos adicionais
- autorização
legislativa para
abertura.
Créditos adicion~
decreto executivo.
CRFB/88,
art.167,
inciso V, c/c
art.
43 da Lei nº
4.320/64
Avaliar se houve abertura de crédito
adicional suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos
correspondentes.
mediante
executivo.
decreto
Créditos CRFB/88,
orçamentários - art.167,
transposição, inciso VI.
remanejamento e
transferências.
Avaliar se houve a transposição,
remanejamento ou a transferência
de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um
órgão para outro, sem prévia
autorização legislativa.
Autorização CRFB/88,
legislativa para art.167,
instituição de inciso IX.
fundos de qualquer
natureza.
Avaliar se houve instituição de
fundos de qualquer natureza, sem
prévia autorização legislativa.
Realização de CRFB/88, Avaliar se foram iniciados
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investimentos
plurianuais.
art.167,
§ 1º
investimentos cuja execução
ultrapasse um exercrcro financeiro
sem prévia inclusão no plano
plurianual, ou sem lei que autorize a
inclusão.
Créditos
extraordinários -
abertura
CRFB/88,
art.167,
§ 3º
Transparência na
gestão -
instrumentos de
planejamento e
demonstrativos
fiscais.
Transparência n
gestãoexecução
orçamentária
LC
art.
48 e arts. 52 a
58
da LRF.
Avaliar se houve abertura de crédito
extraordinário para realização de
despesas que não atenderam
situações imprevisíveis e urgentes,
como as decorrentes de guerra,
comoção interna ou calamidade
pública, observado o disposto no
art,
62 da CRFB/88.
se foi dada ampla
divulgação, . inclusive em meios
eletrônicos de acesso público, aos
seguintes instrumentos: PPA, LDO,
LOA, Prestações de Contas Mensais
e Anual, RREO e RGF, Pareceres
Prévios
emitidos por Órgão de Controle
Interno e Externo, dentre outros.
foram
execução
orçamentária e financeira,
observadas as disposições contidas
no art. 48-A da LRF.
Relatório de
Gestão Fiscal -
elaboração.
LC 101/2000, Avaliar se os demonstrativos fiscais
arts. que integram o RGF foram
52 a 55. elaborados em observância às
Portaria normas editadas pela Secretaria do
STN nº Tesouro Nacional.
637/2012
Contribuições
previdenciárias
- recolhimento.
Lei
9.717/1998,
art. lº, inciso
11.
Verificar se as contribuições
previdenciárias (patronal e retida
dos servidores) e se os
parcelamentos de débitos
previdenciários estão sendo
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recolhidas regularmente e se o
registro contábil das contribuições
dos servidores e do ente estatal está
sendo realizado de forma
individualizada.
Retenção de
impostos,
contribuições
sociais e
previdenciárias.
Pagamento de
precatórios
Pagamento de _
passivos - ordem
cronológica das
exigibilidades.
LC 116/2003, Avaliar se foram realizadas as
art.
6º. Decreto
Federal nº
3.000/1999.
retenções na fonte e o devido
recolhimento, de impostos,
contribuições sociais e contribuições
previdenciárias, devidas pelas
pessoas jun icas contratadas pela
administração pública.
Cancelamento de
passivos
- normas
Brasileiras de
contabilidade
Avaliar se os pagamentos de
precatórios previstos na LOA
obedeceram às disposições contidas
no artigo,le>O da CRFB/88.
arts.Sº e
c/c
CRFB/88,
37
Avaliar se os passivos estão sendo
pagos em ordem cronológica de
92, suas exigibilidades.
Registros bens
móveis e imóveis.
art.
CRFB/88,
37,
art. Avaliar se houve cancelamento de
passivos sem comprovação do fato
motivador
se os e as
demonstrações foram
realizados de acordo com os
princípios fundamentais de
contabilidade e com as normas
brasileiras de contabilidade
aplicadas ao setor público.
CRFB/88, art. Avaliar se as demonstrações
37, contábeis evidenciam a
caput c/c Lei integralidade dos bens móveis e
4.320/1964, imóveis em compatibilidade com os
arts. inventários anuais, bem como, as
94 a 96 variações decorrentes de
depreciação, amortização ou
exaustão, e as devidas reavaliações.
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Registro de bens
permanentes
Lei
4.320/1964,
art.94.
Avaliar se os registros analíticos de
bens de caráter permanente estão
sendo realizados contendo
informações necessanas e
suficientes para sua caracterização e
se existe a indicação, na estrutura
administrativa do órgão, de
agente(s) responsável
(is) por sua guarda e administração.
Despesarealização sem
prévio
empenho.
Despesa -
liquidação.
Despesa - desvio
de finalidade
Lei
4.320/1
- Avaliar se foram realizadas despesas
sem emissão de prévio empenho.
Avaliar se houve pagamento de
despesa sem sua regular liquidação.
se houve desvio de
art. finalidade na execução das despesas
8º, parágrafo decorrentes de recursos vinculados.
único.
Gestão patrimonial:
Código Ponto de Controle Base Legal Procedimento Visto
Disponibilidades
financeiras -
depósito
aplicação.
Registros bens
móveis e imóveis.
LC 101/2000, Avaliar se as disponibilidades
financeiras foram depositadas em
caput c/c Lei
4.320/1964,
arts.
94 a 96
-
art. Avaliar se as demonstrações
contábeis evidenciam a
integralidade dos bens móveis e
imóveis em compatibilidade com
os inventários anuais, bem como,
as variações decorrentes de
depreciação, amortização ou
exaustão, e as devidas
reavaliações.
Cancelamento
passivos
de CRFB/88,
37,
caput.
Resolução
art. Avaliar se houve cancelamento de
passivos sem comprovação do fato
motivador.
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CFC nº
750/1993
Disponibilidades
financeiras -
depósito
aplicação.
LC 101/2000, Avaliar se as disponibilidades
art.
e 43 c/c § 3º, do
artigo 164
da
CRFB/88
financeiras foram depositadas em
instituições financeiras oficiais.
Limites constitucionais e legais:
Despesas com
pessoal - subsídio 29, inciso VI.
dos vereadores -
pagamento
Código Ponto de Controle Base L~gáÍ Visto
Despesas com CRFB288, art.
pessoal - subsídio
dos vereadores -
fixação.
Vereadores atendeu o disposto no
artigo 29, in iso VI, da CRFB/88,
especialmente os limites máximos
nele fixados e a fixação de uma
legislatura para outra.
Avaliar se os pagamentos de
subsídios aos vereadores obedeceu
aos limites fixados no artigo 29,
inciso VI, da CRFB/88.
Despesas
pessoalremuneração
vereadores.
com CRFB/88, , art. Avaliar se o total da despesa com a
29, inciso VII. dos Vereadores
Poder Legislativo
Municipaldespesa total. os dos
\i'ereadores e excluídos os gastos
com inativos, ultrapassou os
Percentuais definidos pelo artigo
29-A da CRFB/88 , relativos ao
somatório da receita tributária e
das
transferências previstas no § 5º do
art. 153 e nos arts. 158 e 159,
efetivamente
exercício
anterior.
realizadas no
Poder Legislativo
Municipaldespesa com folha
de pagamento.
CRFB/88, art.
29-A, § 1º.
Avaliar se o gasto total com a folha
de pagamento da Câmara
Municipal não ultrapassou setenta
por cento dos recursos financeiros
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recebidos a título de transferência
de duodécimos no exercício.
com LC 101/2000, Avaliar se todas as despesas com
- art. 18. pessoal, inclusive mão de obra
terceirizada que se referem à
substituição de servidores, foram
consideradas no cálculo do limite
de gastos com pessoal previstos na
LRF.
Despesas
pessoal
abrangência.
Despesas com
pessoal - limite
LC 101/2000, Avaliar se os limites de despesas
com pessoal estabelecidos nos
artigos 19 e 20 LRF foram
ebs rvados.
Despesas com LC
pessoal - art.
descumprimento 21.
de limitesnulidade do ato;
praticados atos
aumento das
despesas com pessoal sem
observar as disposições contidas
nos incisos I e li, do artigo 21, da
LRF.
Despesas com
pessoal - aumento
despesas nos
últimos 180 dias do
fim de mandato -
nulidade do ato
LC 101/2000,
art.
21, parágrafo
único.
Avaliar se foram praticados atos
que provocaram aumento das
despesas com pessoal, expedidos
nos cento e oitenta dias anteriores
ao final do mandato do titular do
Poder.
Despesas com
pessoal - limite
prudencial
vedações
LC 101/2000,
o caso de ocorrênci , se as
vedações previstas no artigo 22,
parágrafo único, incisos I a V, da
LRF foram observadas.
com LC 101/2000, Avaliar se as despesas totais com
art. 23. pessoal ultrapassaram o limite
do estabelecido no artigo 20 da LRF e,
no caso de ocorrência, se as
medidas
saneadoras previstas no artigo 23
foram adotadas.
Despesas
pessoalextrapolação
limiteprovidências.
CRFB/88, art. Avaliar se houve concessão de
169, §1º. qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, criação de cargos,
empregos e funções ou alteração
Despesas com
pessoal - expansão
de despesas
existência de
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dotação
orçamentária
autorização
LDO.
na
de estrutura de carreiras, bem
como admissão ou contratação de
pessoal, a qualquer título, pelos
órgãos e entidades da
administração direta ou indireta,
inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo poder público,
inobservando a inexistência:
1 - de prévia dotação orçamentária
suficiente para atender às
i:2rojeções d despesa de pessoal e
aos acréscimos dela decorrentes;
li - de autorização específica na lei
de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e
as sociedades de economia mista.
Despesas com
pessoal - medidas
de contenção 4º.
avendo extrapolação dos limites
prudencial e máximo estabelecidos
pela LRF para despesas com
pessoal, avaliar se as medidas de
contenção previstas no artigo 168
da CRFB/88.
Obrigações
contraídas
último ano
mandato.
LC 101/2000, Avaliar se o titular do Poder
no art. 42.
de
IÇ
contraiu, nos dois últimos
quadrimestres do seu mandato,
obrigações que não puderam ser
cumpridas integralmente dentro
dele, ou que tiveram Rarcelas a
sere pagas no exerdcio seguinte
sem suficiente disponibilidade de
caixa.
Demais atos de gestão:
Código Ponto de Controle Base Legal Procedimento Visto
Pessoal - função CRFB/88, art. Avaliar se as funções de confiança
de confiança e 37, inciso V. estão sendo exercidas
cargos em
comissão.
exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo e se os
cargos em comissão destinam-se
apenas às atribuições de direção,
chefia e assessoramento.
Pessoal - função Legislação Nos órgãos que dispõem de lei
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de confiança e específica do
cargos em órgão.
comissão.
específica disciplinando condições e
percentual mínimo dos cargos em
comissão a serem preenchidos por
servidores de carreira, avaliar se a
legislação específica está sendo
observada.
Pessoal
contratação
tempo
determinado.
CRFB/88, art. Avaliar a legislação específica do
por 37, inciso IX. órgão disciplinando a contratação
por tempo determinado
observando se as contratações
destinam-se ao atendimento de
necessidade temporárta e de
excepcional interessé público.
Pessoal - teto CRFB/88, art. Avaliar se o teto remuneratório dos
37, inciso XI. servidores públicos vinculados ao
órgão obedeceu o disposto no
ªr:tigo 37, inciso XI, da CRFB/88
Realização
despesas
previsão em
específica.
Avaliar se houve pagamento de
despesas com subsídios,
vencimentos, vantagens
pecuruanas e jetons não
autorizados por lei específica.
Segregação
funções.
Dispensa
lnexigibilidade de
Licitação
lei caput.
de CRFB/88,
37.
art. Avaliar se foi observado o princípio
da segregação de funções nas
atividades de autorização,
2. Auditorias realizadas
Objetivando subsidiar a ermssao do parecer final sobre as contas ora avaliadas foi realizado
procedimentos de auditoria, seguindo o manual de procedimentos desta unidade de controle.
Na tabela a seguir, apresenta-se os processos que foram objeto de auditoria:
Processo Objeto Constatações
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;
3. Irregularidades constatadas
Dos procedimentos de controle e auditorias realizadas por essa unidade executara do Controle
Interno, foram detectadas as irregularidades apresentadas na tabela a seguir:
Ponto de Controle Base Legal Irregularidades detectadas
4. Proposições
Ponto de Controle lrregularidacle/ilegaliêlade
. detectada
Proposições/ alertas
Em face das irregularidádes e/ou ilegalidade detectadas, essa unidade executara do controle
interno apresentou, para o gestor responsável, as proposições e alertas sintetizados a seguir:
Na forma do artigo 74, § 1º combinado com o artigo 75 da Constituição Federal, em face das
irregularidades e/ou ilegalidades ldentificadas, essa unidade executara do controle interno
apresentou, para ciência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, as situações apresentadas a
seguir:
Ponto de Controle Irregularidade/ilegalidade
detectada
Proposições/ alertas
5. Parecer Conclusivo
Examinamos a prestação de contas anual elaborada sob a responsabilidade do Sr. [gestor
responsável], Presidente da Câmara Municipal de ltaiçaba, relativa ao exercício de [exercício a
que se refere a prestação de contas], com objetivo de:
1 - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência
das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a
estrutura do órgão ou ente;
li - Avaliar o cumprimento e a execução da programação orçamentária e financeira, avaliando o
cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por ano;
Ili - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
IV - Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;
,/
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31
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Na opinião da Unidade Central de Controle Interno, considerando a análise das seguintes peças
que integram a prestação de contas, quais sejam: [descrever as peças que foram analisadas]
representam [adequadamente, adequadamente com ressalvas ou inadequadamente] a posição
orçamentária, financeira, patrimonial e de gestão fiscal, bem como, a prática de atos de gestão,
no exercício a que se refere, observando-se a legalidade, legitimidade e economicidade na gestão
dos recursos públicos.
5.1 Ressalvas:
[Descrição das ressalvas]
Local/Data
IT IÇAB -C
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SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2019 SCI - REMESSA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES AO
TCE/CE
Versão 01
Aprovada em: / / .
Ato de Aprovação:
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno
1- FINALIDADE
A presente Instrução Normativa tem por finalidade orientar disciplinar os procedimentos para
envio de documentos contábeis, patrimoniais, fiscais e demais informações necessárias a
realização do controle externo, exercíde pelas equipes do Trlb nal de Contas do Estado do Ceará,
atendendo o princípio da eficiência.
li - ABRANGÊNCIA
Abrange as unidades executaras responsáveis pelo sistema contábil, gestão fiscal, patrimonial,
pessoal e demais unidades fornecedoras ou recebedoras de dados e informações em meio
documental ou informatizado, no âmbito do Poder Legislativo do Município de ltaiçaba, Estado
do Ceará.
Ili - DOS CONCEITOS
1. Unidades Executoras
As diversas unidades da trabalho e aos
IV - BASE LEGAL - E
A presente Instrução Normativa tem como base legal as Instruções Normativas exaradas pelo
extinto Tribunal de Contas dos Municípios e recepcionadas pelo Tribunal de Contas do Estado do
Ceará e Lei Municipal n.º 538/2019, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara
Municipal de ltaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções.
V - DAS RESPONSABILIDADES
A remessa de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto
nesta Instrução Normativa estará sob a responsabilidade direta das seguintes Unidades:
a) Unidade Central de Controle Interno;
b) Presidência;
e) Unidades Executaras.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
As Unidades mencionadas exercerão suas competências na forma desta Instrução Normativa, das
Orientações de Remessa de Documentos e Informações disponível no site do TCE-CE e demais
legislações sobre a matéria.
VI - DA REMESSA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIOS
A Unidade Executara responsável pela remessa de documentos e informações obrigatórios
consultará no site do Tribunal de Contas do Estado, quais documentos e informações são
necessárias para o envio de:
a) Das peças de planejamento;
b) Prestação de Contas anuais (Gestão e 6ovemo}
c) Balancetes mensais;
d) Processo Seletivo Simplificado;
e) Concurso público;
f) Demonstrativos da LRF.
Cada Unidade Executara deverá montar o process_o e enviar para a Unidade Central de Controle
Interno para conferência conforme as normas do Tribunal de Contas do Estado.
Constatada a falta de informações, a Unidade Central de Controle Interno solicitará à Unidade
Executara a adequação do processo nos moldes do Tribunal de Contas.
Estando as informações completas e precisas, a Unidade Central de Controle Interno
encaminhará o processo à Presidência para a elaboração de ofício e protocolização da
documentação no Tribunal de Contas do Estado.
VII - DAS REMESSAS DOS ARQUIVOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS - SIM WEB
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ
observar os prazos
VIII - DAS REMESSAS DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
-JUSTIFICATIVA/ DEFESA
A Presidência receberá as notificações do Tribunal de Contas do Estado e fará suas observações,
analisando a necessidade de elaborar defesa ou justificativa.
Caso não seja causa de defesa ou justificativa, encaminharão o alerta recebido para o seu devido
conhecimento e arquivamento pela Unidade Executara.
Realizada a análise, sendo necessário formular defesa ou justificativa, encaminharão para a
Unidade Central de Controle Interno.
A Unidade Central de Controle Interno, de posse da notificação, encaminhará a mesma à Unidade
Executara, para providencias com relação à formulação da defesa ou justificativa cabível, bem
como verificar a necessidade de requerer documentos ou informações necessárias para compor o
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
processo. Depois de concluído, o mesmo será encaminhado novamente à Unidade Central de
Controle Interno.
A Unidade Central de Controle Interno, após receber o processo de defesa, junto com a
Assessoria Jurídica da Câmara, fará nova análise do conteúdo. Caso os documentos ou
informações não estiverem conforme solicitado devolverá para a devida correção.
A Unidade Executora responsável pela defesa ou justificação, deverá observar o prazo de envio
determinado pelo Tribunal de Contas do Estado.
A Assessoria Jurídica da Câmara analisará a defesa e poderá decidir por:
a) Devolver à Unidade Executora, se entender necessário o ajuste na defesa ou justificativa;
b) Configurar a processo nos moldes jurídicos exigidos.
Depois de concluído o processo de defesa ou justificativa, a Ãssessoria Jurídica da Câmara
encaminhará o mesmo ao Presidente, para conhecimento, assinatura e envio ao Tribunal de
Contas do Estado.
IX - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. ·
IÇA
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
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SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2019 SCI - ATENDIMENTO ÀS EQUIPES DE CONTROLE
EXTERNO
Versão 01
Aprovada em: / / .
Ato de Aprovação:
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno
1 - FINALIDADE
A presente Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer · os procedimentos de
atendimento às equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, a fim de
facilitar a disponibilização de documentos e info mações, objeto de trabalho das referidas
equipes junto às Unidades Executoras da Câmara Municipal de ltaiçaba.
li - ABRANGÊNCIA
Abrange todas as Unidades Executoras do Poder Legislativo de ltaiçaba, as quais têm o dever de
prestar contas de suas obrigações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Ili - DOS CONCEITOS
1. Unidades Executoras
As diversas unidades da de trabalho e aos
O plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas no âmbito do Poder Legislativo
do Município de ltaiçaba visando salvaguardar seus ativos, verificar a exatidão e fidelidade dos
dados contábeis, desenvolver a eficiência nas operações e estimular o seguimento das políticas
executivas.
IV - BASE LEGAL
A presente Instrução Normativa tem como base legal a Instrução Normativa nº 001/2017 do
extinto Tribunal de Contas dos Municípios, a Resolução nº 835 de 03 de abril de 2007 do Tribunal
do Estado do Ceará, a Lei Estadual 12.509/1995 e a Lei Municipal n.º 538/2019, que dispõe sobre
a reorganização administrativa da Câmara Municipal de ltaiçaba, transforma cria e extingue
cargos e funções.
V - DAS RESPONSABILIDADES
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.3
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
Compete a Unidade Central de Controle Interno:
a) Atender as equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e/ou do
Tribunal de Contas da União, quando na realização de auditoria, normatizando e organizando o
atendimento disponibilizando documentos e informações, objeto de trabalho das referidas
equipes de modo a proporcionar agilidade e qualidade no atendimento;
b) Encaminhar ofício solicitando às Unidades Responsáveis para providenciarem os documentos e
processos a serem analisados pela equipe de Controle Externo;
c) Verificar o checklist do Controle Externo;
d) Divulgar as normas instituídas nesta Instrução Normativa junto a todas as Unidades
Responsáveis da estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal.
VI - DOS PROCEDIMENTOS
Cabe à Unidade Central de Controle I terno informar. às Unidades Executivas a serem auditadas,
para disponibilizarem os-documentos e informações em análise às equipes de controle externo.
A Unidade Central de Controle Interno, ap receber a visita das equipes fiscais externas, deverá:
a) Encaminhá-las às unidades a serem auditadas;
b) Apresentar aos auditores os servidores das unidades prestadoras de informações;
e) Ajustar, em comum acordo, com es auditores as questões operacionais do trabalho;
d) Disponibilizar as informações, espaço físico, recursos disponíveis e tecnológicos;
e) Reunir-se com a equipe de fiscalização para esclarecimentos de documentos e informações
pendentes;
f) Encaminhar documentos e informações pendentes ao órgão de controle externo.
As unidades auditadas ficarão responsáveis pelos documentos ou informações, quando
solicitados pelos auditores.
A Unidade Central de Controle Interno é unidade consultiva e normativa no âmbito de sua
competência funcional.
preceitos constitucionais legais.
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Matrícula: 1200160
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Anexo Único
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2019 - ATENDIMENTO ÀS EQUIPES DE CONTROLE EXTERNO
Fluxograma sobre Atendimento das Equipes de Controle Externo
Inicio
Re ter cóPia do dc,cumento db órgão <t
co.ntrofe etetno d :reclonado .ao Presidente
sotldtando os Pf0(eS$OS ob-Jetos oa auGJtOria.
Checar a emtêncí:a de itens a sarem
pro <tenciaócs p:etc,convoJe Interno e pela
ditol1a.
SI
Pr <fen~ar documentação e
ln Offllaçõas soUdtadas e aguardai
a equip~ ds Controle Externo_
Requisltaràs Unidades Responsáv&is
(/'AminjstraliV'as) C[U1l secrão uditidas. qu-e
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informaç6es so-J citam r:,e1a ew111e de cen 01e
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Reoepctona1 a ,eqll}pe de Controle
Extemo. veri caro checl€ liste
aoomp.aAhar udi orta.
Flm
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ITAIÇABA SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - se,
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2019 SCI - DAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO DO CONTROLE
INTERNO
Versão 01
Aprovada em: / / .
Ato de Aprovação:
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno
1- FINALIDADE:
e Controle Interno da Câmara
li - ABRANGÊNCIA:
Abrange todas as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal de
ltaiçaba.
Ili - CONCEITOS:
1. Comunicação Interna (CI):
É o documento que tem como por objetivo comunicar/alertar sobre a existência ou alterações
legislativas ou atos normativos que interferem na execução dos trabalhos de alguma unidade
administrativa que integram a Câmara Municipal.
2. Informação requisitória:
É o documento que tem por
controle e auditorias.
3. Recomendações:
É o documento que tem por objetivo recomendar o cumprimento de alguma norma ou propor
melhorias na execução dos trabalhos das unidades administrativas.
Alerta ao responsável pela unidade executora:
É o documento elaborado pela Unidade Central de Controle Interno, com o objetivo de informar
a autoridade responsável acerca de falhas e irregularidades apuradas na execução dos atos
administrativos sob sua responsabilidade, para a tomada de providências.
4. Comunicação a Presidência da Câmara Municipal:
É o documento emitido com o objetivo de comunicar acerca de irregularidade ou ilega ida
a qual a autoridade responsável deixou de tomar alguma providência, ou suas justifi ti
foram suficientes para descaracterizar a impropriedade.
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E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
5. Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará:
É o documento emitido pela Unidade Central de Controle Interno, em cumprimento ao artigo 13
da Instrução Normativa nº 01/2017 do TCM/CE, bem como § 1º do art. 19 da Lei Municipal nº
538/2019, com o objetivo de dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou
ilegalidades constatadas, para as quais a Administração não tomou as providências cabíveis.
A legitimidade dos responsáveis pelos órgãos de controle interno para representarem ao Tribunal
de Contas do Estado encontra previsão expressa no § 1º do art. 80 da Constituição Estadual do
Ceará.
7. Relatório de Auditoria Interna:
É o documento técnico de formalização os produtos ou re'Sultados obtidos a partir da realização
de auditoria, com o objetivo de informar os gestores públicos acerca das conclusões da auditoria.
8. Relatório de Controle Interno sobre as Contas Anuais:
É documento elaborado pela Unidade Central de Controle Interno que integrará na Prestação de
Contas Anual que deverá ser encaminha ao Tribunal de Contas êo Estado do Ceará.
9. Recomendação para instauração ele Tomada de Contas Especial e/ou Processo
Administrativo:
É o documento técnico emitido à Presidência da Câmara Municipal, em cumprimento ao art. 13
da Instrução Normativa nº 01/2017, do TCM/CE com o objetivo de recomendar a apuração de
responsabilidade daquele que der causa a perda, extravioou outra irregularidade de que resulte
dano ao erário ou que não cumpra o dever de prestar contas.
IV - BASE LEGAL:
V - RESPONSABILIDADES:
1. Do Responsável pela Unidade Central de Controle Interno - UCCI:
a) Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do correspondente a
Câmara Municipal, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos
normativos sobre procedimentos de controle;
b) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e
auxiliando as unidades executaras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado,
quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipe
recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e ap s
dos recursos;
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
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e) Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e
quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
d) Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos
voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
e) Alertar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal para que instaure imediatamente a
Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos
ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário,
praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando
ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
f) Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela
Câmara Municipal ou determinadas pelo fril:>t1nal de Gontas do Estado;
g) Representar ao TCE/CE, sob perra de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e
ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
h) Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração, na forma
definida na respectiva Instrução Normativa;
i) Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.
2. Das Unidades Executoras que integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal:
a) Exercer os controles estabelecidos nos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação,
no que tange a atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação, a
salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional;
b) Comunicar a Unidade Central de Controle Interno, qualquer irregularidade ou ilegalidade de
que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.
VI - PROCEDIMENTOS:
1. O reporte de informações e documentos emitidos pela Unidade Central de Controle Interno,
no exercício de suas funções, deverá observar o seguinte padrão:
a) Comunicação Interna (CI);
b) Informação requisitória;
e) Recomendações;
d) Alerta ao responsável pela unidade executora;
e) Comunicação a Presidência da Câmara Municipal;
f) Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará;
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g) Relatório de Auditoria Interna;
h) Relatório de Controle Interno sobre as Contas Anuais;
i) Recomendação para instauração de Tomada de Contas Especial e/ou Processo Administrativo;
VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
1. A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina estabelecidos nesta instrução
normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do TCE/CE relativas ao assunto, sujeitará os
responsáveis às sanções legais cabíveis.
2. Os esclarecimentos adicionais a respeito desta instrução poderão ser obtidos junto a Unidade
Central de Controle Interno - UCCI no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
ovembro de 2019.
T IÇ BA-C
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