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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-11-26
EmentaDispõe sobre a aprovação das Instruções Normativas do Sistema de Controle Patrimonial e Almoxarifado do Poder Legislativo de Itaiçaba.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-13T10:15:57.808441-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/ 2019. 
DATA: 26/11/2019 
AUTORIA: Vereador Presidente Lauro Marciolino $olheiro Júnior. 
Senhores Vereadores, 
O papel do Controle Interno surge como forma de garantir que os objetivos da 
administração pública sejam cumpr:iélos, dando maior transpa ência na aplicação dos recursos, 
procurando, no decorrer da gestão, atuar preventivamente nà detecção e correção de 
irregularidades. 
Esta função é de extrema ·mgortância, pois visa assegurar a fiscalização contábil, 
financeira, orçamentaria, operaciona e patrimonial, tendo em vista a leg_alidade, legitimidade e 
economicidade na gestão de recursos e a avaliaçã dos resultados obtidos pela Administração. 
É imprescindível a produção de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho a 
serem observadas pelas diversas Unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de 
ltaiçaba, objetivando a implementação de procedimentos de controle, gerando mais eficiência e 
transparência dos gastos públicos. 
São estas, Senhores Vereadores, as razões que nos levam a submeter a Vossas Excelências 
o encaminhamento do presente Projeto de Resolução. 
1 
Í 
, aos 26 de novembro de 2019. 
Respeitosa mente, 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
(~ SIM ) NÃO 
Votos Favoráveis: __ O..::....i,_ f _ 
_...--, 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO 
SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO DO PODER 
LEGISLATIVO DE ITAIÇABA. 
O Presidente da Câmara Municipal de ltaiçaba, no uso de suas atribuições legais, propõe o 
seguinte Projeto de Resolução: 
Art. 1 º Ficam aprovados os seguintes atos normativos referentes aos Sistemas de Controle 
Patrimonial e Almoxarifado da Câmara Municipal de ltaiçaba: 
1 - Instrução Normativa N2 001/2019 SCP - Regis ro, Controle e Inventário de Bens Móveis e 
Imóveis; 
li - Instrução Normativa N2 002/2019 SCP - Cessão de Bens; 
Ili - Instrução Normativa N2 003/2019 SCP - Providências no caso de extravio e furto de bens; 
IV - Instrução Normativa N2 004/2019 SCP. - Gontrole de Estoques. 
Art. 22 Os atos administrativos citados elencados no art. 12 constituem parte integrante desta 
Resolução. 
Art. 32 Todas as Instruções Normativas, após a sua aprovação e publicação deverão ser 
executadas pelas Unidades Executoras. · 
Art. 42 Caberá à Controladoria prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação 
dos dispositivos desta Resolução. 
Câmara Municip 
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Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO - SCP 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2019 SCP- REGISTRO, CONTROLE E INVENTÁRIO DE 
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 
Versão 01 
Aprovada em: / / . 
Ato de Aprovação: 
Unidade Responsável: Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial. 
1 - FINALIDADE 
Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar e normatizar os procedimentos de 
controle dos bens patrimoniais; regulamentar o fluxo operacional de movimentação dos 
bens móveis; regulamentar o fluxo operacional da Administração de Bens Imóveis; atender 
legalmente aos dispositivos contidos nos artigos 94, 95, 96 e. 106 da Lei Federal nº 
4.320/1964. 
li - ABRANGÊNCIA 
A presente instrução abrange em especial o Setor de Patrimônio e todas as unidades da 
estrutura organizacional no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
Ili - CONCEITOS 
Para fins do disposto nesta Instrução consideram-se: 
1. ATIVO 
São recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se 
espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de 
serviços. 
2. ATIVO IMOBILIZADO 
É o item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens e serviços, 
ou para fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que transfiram para a 
entidade os benefícios, riscos e controle desses bens. 
3. ATIVO INTANGÍVEL 
É um ativo não monetário, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e 
gerador de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais. 
4. AJUSTE DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000- Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
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São considerados os decorrentes de ormssoes e erros de registros ocorridos em anos 
anteriores ou de mudanças de critérios, devendo ser reconhecido à conta do patrimônio 
líquido e evidenciado em notas explicativas. 
5. AJUSTE INICIAL A VALOR JUSTO 
Consiste em ajuste de exercícios anteriores, já que até a presente data não era realizada a 
devida depreciação, nem ajustadas as valorizações e desvalorizações ocorridas no valor dos 
bens. 
6. AMORTIZAÇÃO 
É a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, 
inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto 
sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. 
7. AGENTE PATRIMONIAL 
É o servidor integrante da Equipe Setorial. Administrativa que responde pelo registro, 
movimentação e baixa dos bens patrimoniais na unidade administrativa. 
8.BENS 
São valores materiais ou imateriais que possam figurar numa relação jurídica, na condição 
de objeto. 
9. BENS PÚBLICOS 
São os pertencentes a entes estatais, para que sirvam de meios ao atendimento imediato ou 
mediato do interesse público. 
10. BEM OCIOSO 
Quando o bem, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado. 
11. BENS MÓVEIS 
Valor de aquisição ou incorporação de bens corpóreos, que têm existência material e que 
podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem 
alteração da substância ou da destinação econômico-social, para a produção de outros bens 
ou serviços. 
a) Novo: quando ainda não foi utilizado; 
b) Bom: quando estiver em perfeitas condições de uso; 
e) Avariado: quando apresentar avarias nas suas características originais e sua recuperação 
for possível, a orçar, no máximo, até cinquenta por cento de seu valor de mercado. 
d) Antieconômico: quando apresentar avarias nas suas características originais e 
recuperação orçar mais do que cinquenta por cento do seu valor de mercado ou 
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rendimento for precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou 
obsoletismo. 
e} Descontinuado: quando não forem disponibilizados, no mercado ou pelo fabricante do 
bem, peças, partes, componentes ou periféricos que viabilizem a sua recuperação. 
f) Sucata: quando não mais servir para o fim a que se destina devido à perda de suas 
características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. 
12. BENS IMÓVEIS 
Compreende o valor dos bens vinculados ao terreno que não podem ser retirados sem 
destruição ou dano. 
13. DEPRECIAÇÃO 
É a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza 
ou obsolescência. 
14. ETIQUETAGEM 
Identificação física do bem através da atribuição de número patrimonial, por meio de 
etiqueta, código de barra ou gravação, nenhum bem incorporado ao patrimônio deve ficar 
sem o seu número de identificação. 
15. INVENTÁRIO 
Levantamento e identificação dos bens e locais, visando comprovação de existência física, 
integridade das informações contábeis e identificação do usuário responsável. 
16. INCORPORAÇÃO 
Inclusão de um bem no acervo patrimonial do Município, bem como a adição do seu valor à 
conta do ativo imobilizado. 
17. PATRIMÔNIO PÚBLICO 
É o conjunto de bens, valores, créditos e obrigações de conteúdo econômico e avaliável em 
moeda que a Fazenda Pública possui e utiliza na consecução dos seus objetivos, com a 
finalidade de servir de meios ao atendimento imediato ou mediato do interesse público. 
18. RECEBIMENTO 
Ato pelo qual o material solicitado é recepcionado, em local previamente designado, 
ocorrendo nessa oportunidade apenas a conferência quantitativa relativa à data de entre a 
firmando-se, na ocasião, a transferência da responsabilidade pela guarda e conservação o 
bem, do fornecedor para a Câmara Municipal de ltaiçaba. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
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19. REAVALIAÇÃO 
É a adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as partes, quando esse for 
superior ao valor líquido contábil. Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, 
o valor do ativo. 
20. TERMO DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL 
Documento que retrata a responsabilidade funcional assumida pelo responsável de cada 
Setor da Câmara Municipal, sobre os bens ou conjunto de bens patrimoniais sob domínio 
deste órgão. 
21. TOMBAMENTO 
Formalização da inclusão física de um bem patrimonial no acervo do Município. Efetiva-se 
com a atribuição de um número de tombamento, com a marcação física e com o 
cadastramento de dados. 
22. TRANSFERÊNCIA 
Modalidade de movimentação de material, com troca de responsabilidade, de uma unidade 
administrativa para outra, integrantes da mesma entidade. 
23. UNIDADE ADMINISTRATIVA DE PATRIMÔNIO 
A Unidade Administrativa de Patrimônio é órgão central responsável pelo Sistema 
Informatizado da Gestão Patrimonial, onde compete efetuar o controle, o desenvolvimento 
e o acompanhamento das atividades inerentes ao sistema, além· daquelas definidas 
especificamente nesta norma. 
24. USUÁRIO TITULAR 
É o usuário responsável pela Unidade Administrativa onde o bem está lotado. 
25. USUÁRIO FINAL 
É o usuário individual que opera ou utiliza o bem patrimonial. 
26. VALOR DE MERCADO OU VALOR JUSTO (/air value) 
Valor pelo qual um ativo pode ser intercambiado em condições independentes e isentas ou 
conhecedoras do mercado. 
27. VALOR RESIDUAL 
É o valor pelo qual se espera vender um bem no fim de sua vida útil, com razoável 
segurança, deduzidos os gastos esperados para sua alienação. 
28. VIDA ÚTIL 
É o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera retorno 
de um bem. 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-3 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
29. VALOR RECUPERÁVEL 
É o valor de venda de um ativo menos o custo para a sua alienação (preço líquido de venda), 
ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas 
suas operações, estimado com base nos fluxos de caixa ou potencial de serviços futuros 
trazidos a valor presente por meio de taxa de desconto (valor em uso), o que for maior. 
30. VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL 
É o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, deduzido da 
correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada. 
IV - BASE LEGAL 
A presente Instrução Normativa tem como base legal a Constituição Federal, Lei 4.320/64, 
Lei Complementar 101/00, Instruções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios do 
Estado do Ceará nº 01/1997 e 01/2017, e Normas Brasileiras de .Contabilidade Aplicada ao 
Setor Público - NBCASP 16.2, 16.9 e 16.10 
V - RESPONSABILIDADES 
1. COMPETE À UNIDADE ADMINISTRATIVA DE PATRIMÔNIO 
a) No que tange ao material permanente em uso, cuidar da localização, recolhimento, 
tombamento, registro, guarda, controle, manutenção, redistribuição desse material, 
incorporação, baixa e inventário de bens móveis, assim como da emissão de Termos de 
Responsabilidade que conterão os elementos necessários à perfeita e completa 
caracterização do bem. 
b) As manutenções necessárias e as recuperações de bens patrimoniais, o registro do valor 
real dos serviços e o fornecimento de informações ao Sistema de Gestão Patrimonial, gerida 
pela Unidade Administrativa de Patrimônio, para a devida atualização. 
e) A manutenção e atualização dos arquivos de dados, que possam fornecer a qualquer 
momento informações confiáveis sobre os bens patrimoniais de propriedade da Câmara 
Municipal de ltaiçaba ou sob a sua responsabilidade. 
d) Encaminhar à Contabilidade, através de relatório de movimentação patrimonial, até o 5º 
dia útil do mês subsequente, as incorporações, baixas, os saldos anteriores, saldos atuais, as 
depreciações, as reavaliações ou redução ao valor recuperável. 
2. COMPETEM ÀS DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS 
a) Através dos seus servidores, cuidar e zelar pelos bens lotados em sua unidade, bem como, 
cumprir os procedimentos administrativos nas movimentações dos bens, sempre 
informando, conforme o caso, à Unidade Administrativa de Patrimônio. 
b) É de responsabilidade de todo aquele, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que 
utilize, guarde, gerencie ou administre bem patrimonial, comunicar ao Setor de Patrimônio 
qualquer avaria, extravio ou danos de qualquer bem patrimonial sob sua responsabilidade, 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
, E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
'... \ 
que possa influenciar na efetividade do inventário, sob pena de responsabilidade 
administrativa. 
e) Todo responsável por bem patrimonial que identificar indícios de inservibilidade do bem, 
especialmente em função de estar ocioso ou em desuso, deverá comunicar o fato ao titular 
da respectiva Unidade Administrativa que o detiver e ao Setor de Patrimônio, que, por sua 
vez, providenciará o Termo de Transferência e o encaminhará para o depósito do patrimônio 
ou equivalente. 
d) Fica sob a responsabilidade do Setor de Recursos Humanos informar ao Setor de 
Patrimônio, os servidores exonerados, desligados, afastados e cedidos a outros órgãos, a fim 
de se verificar se há bens sob sua guarda. 
3. SÃO DEVERES DO RESPONÁVEL PELO BEM PATRIMONIAL, EM RELAÇÃO ÀQUELE SOB 
SUA GUARDA - USUÁRIO FINAL: 
a) Zelar pela guarda, segurança e conservação; 
b) Mantê-lo devidamente identificado com a plaqueta de patrimônio; 
e) Comunicar ao Setor de Patrimônio a necessidade de reparos necessários ao adequado 
funcionamento; 
d) Informar ao Setor de Patrimônio a relação de bens permanentes obsoletos, ociosos, 
irrecuperáveis ou subutilizados, para que sejam tomadas as providências cabíveis; 
e) Solicitar ao Setor de Patrimônio, sempre que necessário, a movimentação de bens, 
mediante solicitação do Termo de Transferência e vistoria dos mesmos; 
f) Comunicar ao Setor de Patrimônio, por escrito e imediatamente após o conhecimento do 
fato, a ocorrência de extravio ou de danos resultantes de ação dolosa ou culposa de terceiro; 
g) O responsável pelos bens terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a conferência da 
relação daqueles sob sua guarda, a contar da destinação do bem à sua Unidade 
Administrativa. 
h) Caso a conferência prevista no item anterior não seja efetuada no prazo nele estipulado, a 
relação dos bens será considerada aceita tacitamente. 
i) Dedicar cuidado aos bens do acervo patrimonial da Câmara Municipal de ltaiçaba, bem 
como ligar, operar e desligar equipamentos conforme as recomendações e especificações de 
seu fabricante. 
j) Adotar e propor à Chefia Imediata providências que preservem a segurança e conservação 
dos bens existentes em sua Unidade. 
k) Comunicar imediatamente à chefia imediata a ocorrência de qualquer irregularidade 
envolvendo o bem, providenciando em seguida a comunicação por escrito. 
1) Em caso de extravio da plaqueta patrimonial, o responsável pelo bem deverá comunicarº\ 
fato imediatamente ao Setor de Patrimônio. 
.I 4. COMPETE AO USUÁRIO TITULAR, RESPONSÁVEL DIRETO PELOS BENS PATRIMONIAIS 
LOTADOS EM SUA UNIDADE ADMINISTRATIVA: 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
a) Manter controle sobre os bens que integram o patrimônio do Município (Câmara), cujo 
uso está vinculado à sua Unidade, comunicando qualquer ocorrência à Unidade 
Administrativa de Patrimônio da Câmara Municipal de ltaiçaba. 
b) O Usuário Titular é o responsável por qualquer bem cuja responsabilidade lhe tenha sido 
atribuída. 
e) Assinar o Termo de Responsabilidade, relativo aos bens distribuídos e inventariados em 
sua unidade. 
d) Realizar conferência periódica, sempre que julgar conveniente e oportuno, ou quando 
solicitado, independentemente dos inventários constantes desta Instrução Normativa. 
e) Encaminhar imediatamente, após o seu conhecimento, à Unidade Administrativa de 
Patrimônio, comunicações sobre a avaria ou desaparecimento de bens patrimoniais. 
f) Conferir periodicamente os bens móveis de sua unidade administrativa, assinar o Termo 
de Responsabilidade e encaminhá-lo à Unidade Administrativa de Patrimônio. 
g) Informar a Unidade Administrativa de Patrimônio, mediante preenchimento de formulário 
específico, toda e qualquer movimentação ocorrida. 
h) Realizar a conferência do inventário físico dos bens móveis pertencentes à unidade 
administrativa, sob a orientação da Unidade Administrativa de Patrimônio quando da 
transferência de responsabilidades pela nomeação do novo gestor, respeitando os prazos 
estabelecidos para a sua conclusão. 
i) Comunicar o empréstimo de bens móveis sob a sua guarda, mediante anuência do Titular 
da Unidade, observando as formalidades estabelecidas nesta Instrução Normativa. 
j) Solicitar a recuperação dos bens móveis que avaliar economicamente viável observado os 
dispositivos legais e respeitado a responsabilidade do titular em comprometer a execução 
do recurso orçamentário da unidade. 
k) Solicitar o recolhimento dos bens inservíveis ao depósito, relatar a situação de cada bem, 
solicitando a Unidade Administrativa de Patrimônio a adoção das medidas necessárias. 
1) Comunicar imediatamente por escrito a Unidade Administrativa de Patrimônio qualquer 
irregularidade ocorrida com o acervo patrimonial da unidade sob a sua responsabilidade, 
que resulte em desaparecimento, depredação, danificação ou sinistro. 
m) Os bens patrimoniais em uso ficarão sob a guarda e responsabilidade de servidores de 
cada setor, com a responsabilidade dos demais servidores lotados nos setores, que estejam 
sob domínio de seu órgão, reservando-se aos mesmos a competência para dar assinatura 
aos Termos de Responsabilidades emitidos pelo setor de Patrimônio. 
n) Entende-se por Termo de ·Responsabilidade Patrimonial, o documento que retrata a 
responsabilidade funcional assumida pelo responsável de cada setor da Câmara Municipal, 
sobre os bens ou conjunto de bens patrimoniais, sob domínio deste órgão; 
o) Entende-se também o documento que retrata a responsabilidade assumida pelo titular 
que, ao deixar a função de responsável pelo setor, deverá continuar respondendo por 
aqueles bens patrimoniais que se encontrarem em situação irregular, tal responsabilidade 
cessará quando dada regularização do bem. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
·~·' E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
p) O afastamento ou substituição de responsáveis por bens patrimoniais implica, 
necessariamente, transferência da responsabilidade do responsável do setor no sistema 
informatizado de controle de bens patrimoniais. 
q} O novo titular, recebendo a relação, efetua ou solicita ao órgão de controle patrimonial a 
verificação da existência física dos bens listados, e seu estado de conservação, dentro do 
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega do termo de responsabilidade. 
r} Encontradas divergências entre os bens patrimoniais localizados e as informações 
apresentadas em lista, fará comunicação formal ao Setor de Patrimônio, solicitando as 
providências devidas. 
s} Efetuadas as diligências e confirmada a existência de pendências nos bens listados, o 
servidor responsável irá transferir os bens ausentes para "Bens a Localizar" no sistema de 
patrimônio, respondendo o responsável pelo órgão somente pelos bens efetivamente 
localizados. 
t) A cópia do Termo de Responsabilidade, com a respectiva alteração inclusive com cópia do 
Termo de Responsabilidade anterior, será encaminhada à Direção, em processo próprio, 
visando-se apurar a responsabilidade funcional do servidor. 
u) Encontrados todos os bens relacionados, deverá ser assinado o Termo de 
Responsabilidade, dando como recebidos os bens, encaminhando o processo ao Setor de 
Patrimônio. 
v) Na hipótese de não recebimento da relação dos bens patrimoniais do seu setor, deverá 
ser solicitado ao Setor de Bens Patrimoniais. 
w) O titular imediatamente anterior, na qualidade de cedente, assinará juntamente com o 
novo titular o Termo de Responsabilidade assumindo a responsabilidade funcional pelos 
bens não encontrados ou danificados, e: 
• Diligenciará para busca definitiva dos bens não encontrados; e; 
• Responderá funcionalmente pelos bens não encontrados ou danificados. 
x) Qualquer servidor municipal, independentemente de vínculo empregatício, é .responsável 
pelos danos que causar aos bens patrimoniais ou concorrer para tanto. 
VI - DOS PROCEDIMENTOS 
1. Gestão Patrimonial 
a) O sistema de Gestão Patrimonial compreende as atividades de tombamento, registro, 
guarda, controle, movimentação, manutenção, baixa, incorporação e inventário de bens 
móveis, provenientes de aquisição no mercado interno e externo, e de doações, que 
incorporam o acervo patrimonial móvel da Câmara Municipal de ltaiçaba. 
b) A Unidade Administrativa de Patrimônio é órgão central responsável pelo Sistema 
Informatizado da Gestão Patrimonial, onde compete efetuar o controle, o desenvolvimento 
e o acompanhamento das atividades inerentes ao sistema, além daquelas definida 
especificamente nesta norma. 
e) A atribuição de Usuário Titular da Unidade Administrativa, detentor do 
Responsabilidade do bem patrimonial, constitui-se em prova documental 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
conservação de bens e pode ser utilizada em processos administrativos de apuração de 
irregularidades relativas ao controle do patrimônio do Município. 
d) Todo servidor público municipal deverá ser responsabilizado pelo desaparecimento do 
bem que lhe foi confiado para uso e guarda, bem como pelo dano que causar ao mesmo. 
e) O servidor será responsabilizado civilmente sempre que constatadasua culpa ou dolo por 
irregularidade com bens de propriedade ou de responsabilidade da Câmara Municipal de 
ltaiçaba, independente das demais sanções administrativas e penais cabíveis. 
f) A apuração de irregularidades será realizada conforme os dispositivos constantes nesta 
Instrução Normativa, naquilo em que não contrariar legislação hierarquicamente superior, 
ou nos termos desta naquilo que for omisso. 
g) Nenhum bem patrimonial pode ser distribuído a qualquer servidor sem a respectiva Carga 
. Patrimonial, que se efetiva com o aceite em sistema informatizado da gestão patrimonial ou 
assinatura aposta em Guia de Transferência ou Termo·de Responsabilidade. 
h) O registro em sistema informatizado da atribuição de Responsável por um bem, ou a 
assinatura do Termo de Responsabilidade de Usuário, transfere a responsabilidade pelo uso 
e conservação do bem para o signatário, mas não lhe dá o direito de transferir a carga 
patrimonial deste para outro servidor. 
2. Da Aquisição De Bens: 
a) Todà a aquisição de bens-móveis deverá estar prevista na LDO e no Orçamento Anual na 
categoria econômica Despesas de Capital; 
b) O processo de compra deverá obedecer às exigências dispostas na Lei Federal nº 
8.666/1993 além da Instrução Normativa do setor responsável. 
e) As Entradas de Bens Patrimoniais para incorporação no acervo patrimonial da Câmara 
Municipal de ltaiçaba caracterizam-se por Aquisição, Doação, Permuta e Empréstimos de 
Terceiros. 
d) Nas entradas por AQUISIÇÃO, os Bens deverão estar acompanhados da respectiva Nota 
Fiscal ou Nota Fiscal Fatura emitida pelo respectivo fornecedor. 
e) Nas Entradas por DOAÇÃO, os Bens deverão estar acompanhado do respectivo 
documento legal, Termo de Doação ou Nota Fiscal do(s) bem(s), emitido em três vias de 
igual-teorpela Instituição Doadora. 
f) Nas Entradas por PERMUTA, os Bens 'deverão estar acompanhados do Termo de Cessão 
ou Declaração exarada pela Instituição. 
g) Nas Entradas por EMPRÉSTIMOS DE TERCEIROS, os Bens deverão estar acompanhados do 
respectivo Contrato de Comodato mencionando o objeto do contrato, a relação de bens, o 
prazo, e as datas de início e término do contrato, devidamente assinadas pelas partes. 
h) Nenhum bem patrimonial poderá ser utilizado pela Unidade Administrativa 
Requisitante/Usuária final, antes do seu . tombamento e da emissão do Termo de 
Responsabilidade pela Unidade Administrativa de Patrimônio. 
3. Do Recebimento do Bem: 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-3 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
a) O servidor responsável pelo recebimento do bem deverá atestar no verso da Nota Fiscal e 
identificar o local em que se encontra o bem e, encaminhar para liquidação, sendo 
preferencialmente com a presença da Chefia de Patrimônio; 
b) Após empenho e liquidação, a Contabilidade ou o responsável, encaminhará para o Setor 
de Patrimônio.a Nota Fiscal com o relatório dos bens adquiridos; 
e) O Setor de Patrimônio, de posse dos documentos citados acima, procederá o tombamento 
e o registro do bem. 
d) O recebimento de bens patrimoniais móveis por doação deverá ser formalizado em 
processo devidamente autuado, dele constando a relação de bens recebidos, o documento 
fiscal e o Termo de Doação. 
4. Do Tombamento e Registro no Sistema: 
a) O Setor de Patrimônio de posse da cópia da Nota Fiscal lançará a entrada no Sistema de 
Patrimônio, inserindo um número de tombamento sobre a Nota Fiscal; 
b) Depois de lançado no Sistema de Patrimônio, a cópia da Nota Fiscal será arquivada na 
pasta do movimento do mês que ocorreu o registro. 
e) O tombamento consiste em afixar as plaquetas de identificação no bem patrimonial, 
cadastrar o bem no sistema de gestão patrimonial. 
d) Os bens que não permitirem condições de afixação da plaqueta patrimonial serão 
administrados por número de controles gerados pelo sistema de gestão patrimonial. 
e) Os Agentes Patrimoniais da Unidade de Patrimônio, terão livre acesso às dependências 
administrativas da Câmara Municipal de ltaiçaba, com a finalidade de proceder o 
tombamento, levantamento e verificação debens patrimoniais móveis e imóveis. . 
f) O cadastro dos bens permanentes será realizado mediante a alimentação dos dados no 
sistema informatizado. 
g) Haverá registro analítico de todos os bens de caráter permanente, de forma que seja 
assegurada a perfeita caracterização de cada um deles. 
5. Do Controle dos Bens Móveis: 
a) Depois de lançado no Sistema de Patrimônio e gerado a etiqueta de numeração, o Setor 
de Patrimônio deverá colar a etiqueta no bem; 
b) O Setor de Patrimônio deverá certificar-se de que a identificação (etiqueta de numeração 
patrimonial) ficou bem colada e de fácil visualização; 
e) Após a identificação dos bens deverá ser emitido um novo Termo de Responsabilidade e 
colher a assinatura do responsável pela guarda dos bens; 
d) O Setor de Patrimônio exercerá o controle total dos bens móveis; 
e) O Setor de Patrimônio é detentor de autonomia para fazer fiscalização e controle quando 
julgar necessário; 
f) Todo bem patrimonial será registrado e incorporado imediatamente após seu ingresso na 
Câmara, mediante a comprovação de sua origem, através de documentação própria. 
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g) Ficam dispensados do controle patrimonial aqueles bens cujos materiais apresentem 
durabilidade inferior a 02 (dois) anos, e os bens confeccionados em material plástico, 
espuma, tecido ou qualquer outro material que por sua constituição não tenham a 
característica de durabilidade. 
h) Os órgãos de manutenção somente efetuarão reparos em bens que estiverem com a 
situação patrimonial regularizada. 
i) A perfeita caracterização dos bens móveis contemplará a indicação das características 
físicas do bem, das medidas, do modelo, do tipo, do número de série ou numeração de 
fábrica, quando existentes, das cores e, quando pertinente, do material de fabricação e 
demais informações específicas que se mostrem· necessárias. 
j) O emplaquetamento será realizado pelo Setor de Patrimônio ou por comissão designada 
para essa finalidade. 
h) A plaqueta deverá ser afixada em local perfeitamente visível, sem sobreposição de 
informações contidas nas etiquetas de fábrica, como número de série e afins, e de forma 
que se evitem áreas que possam acelerar a sua deterioração. 
i) Identificada a impossibilidade ou inviabilidade de se afixar a plaqueta em razão do 
tamanho ou estrutura física do bem, a identificação poderá ser realizada mediante gravação, 
pintura, entalhes ou outros meios que se mostrem convenientes. 
j) As formas de identificação que se mostrem alternativas às etiquetas padronizadas deverão 
ser relacionadas pelo Setor de Patrimônio por meio de formulário específico, que conterá a 
descrição dos bens, o número patrimonial, o responsável, a localização e o tipo de plaqueta 
empregado. 
1) Não haverá mais de uma plaqueta por bem, salvo exceções expressamente consignadas 
em relatório específico pelo Setor de Patrimônio. 
m) Identificado o extravio de plaqueta, o Setor de Patrimônio deverá providenciar a sua 
substituição, mantendo inalterada a numeração de tombamento. 
n) Não havendo etiquetas padronizadas para reposição, o Setor de Patrimônio poderá 
providenciar, provisoriamente, a identificação do bem por meio de pintura, carimbo, 
marca física, entre outros que se mostrem convenientes. 
o) Após o processo de tombamento, o Setor de Patrimônio fará constar mediante aposição 
de carimbo específico ou manualmente, no documento fiscal de ingresso do bem, o termo 
"Tombado", indicando a data de tombamento e a assinatura. 
6. Da Transferência ou Cessão de Bens 
a) A transferência consiste na modalidade de movimentação de material, com troca de 
responsabilidade, de uma · unidade administrativa para· outra, integrantes da mesma 
Entidade. 
b) A transferência deverá ser registrada no sistema informatizado patrimonial, com a devida 
troca de responsabilidade, seguida da emissão e assinatura do Termo de Transferência. 
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e) O registro da transferência tem por finalidade controlar a movimentação dos bens 
patrimoniais móveis de uma Unidade Administrativa para outra, sem alteração patrimonial 
quantitativa, resultando somente na troca de responsabilidade pela guarda e uso do bem. 
d) Todas as transferências patrimoniais deverão ser acompanhadas pelo Setor de 
Patrimônio. 
e) A transferência entre Unidades Administrativas de bens móveis permanentes depende do 
conhecimento tempestivo do Setor de Patrimônio, que atualizará os seus registros. 
f) Após a transferência, o recebedor do bem será o responsável por sua guarda e uso, 
respondendo administrativamente pela sua conservação, sem prejuízo da responsabilização 
civil e criminal, no que couber. 
g) Nenhum bem patrimonial poderá ser transferido de um setor para outro sem a emissão 
do Termo de Transferência Patrimonial o qual será confeccionado pelo Setor de Patrimônio 
e assinado por ambos setors. 
h) As cessões de bens móveis, pertencentes à Câmara, para terceiros somente ocorrerão 
quando autorizados pelo Presidente, depois de cumpridas as exigências legais e celebrado 
Termo de Cessão; 
i) O Setor de Patrimônio remeterá o processo que autoriza a cessão à Contabilidade, para a 
escrituração contábil no Sistema Compensado da responsabilidade da guarda dos bens pela 
entidade beneficiada; 
J} A entidade beneficiada com a cessão terá tratamento de Setor recebedor, ficando na 
pasta do movimento do mês que ocorreu a transferência ou cessão; 
1) Quando ocorrer substituições de responsáveis pela guarda dos bens móveis deverá ser 
comunicado por memorando e relação dos bens com códigos e descrição ao Setor de 
Patrimônio sobre a conferência dos bens móveis devidamente assinadas pelo sucessor, ou 
quem for designado para a emissão do novo Termo de Responsabilidade. 
m) Todos os envolvidos no processo de transferência receberão 1 (uma} via do Termo de 
Transferência emitido pelo setor de patrimônio. 
7. Da Saídas de Bens: 
a) As saídas de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de ltaiçaba se darão para Conserto 
ou Manutenção ou para Eventos. 
b) Os Bens patrimoniais da Câmara Municipal de ltaiçaba, em prazo de garantia, deverão ser 
atendidos pelas empresas credenciadas por seu fabricante. Fica proibida a realização de 
serviços de terceiros não autorizados aos bens patrimoniais em garantia, cabendo à 
responsabilidade a quem autorizar tal procedimento. 
e) A solicitação de serviços deve ser preenchida e assinada pelo Usuário Titular da Unidade 
ou pelo responsável do bem e encaminhada ao Agente Patrimonial, constando o número de 
patrimônio e descrição do material e equipamento a serem consertados e seus respectivos 
defeitos. 
d) A movimentação de bens é somente realizada com ciência do Agente Patrimonial, sendo 
vedada a realização por um servidor denominado Responsável sem a devida comunicação. 
1 
I 
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e) São tipos de movimentação de bens o recolhimento, a redistribuição, o remanejamento, a 
alienação, a cessão e a renúncia ao direito de propriedade. 
f) Bem com situação patrimonial ociosa ou que apresente alguma avaria que impeça seu 
uso, deve ser comunicado a Unidade Administrativa de Patrimônio e recolhido ao Depósito 
do Patrimônio. 
g) É vedado o empréstimo de bens patrimoniais por tempo indeterminado. 
8) Da Baixa dos Bens Móveis: 
a) A baixa de bens patrimoniais e desincorporação do acervo patrimonial do Município 
decorrerá de alienação, extravio, obsolescência, inservibilidade, roubo e furto devidamente 
qualificados nos autos; . 
b) A baixa de bem patrimonial móvel será formalizada mediante a emissão e assinaturas do 
termo de baixa, anexado ao laudo ou parecer técnico motivador da baixa. 
e) O laudo técnico deverá ser emitido por comissão de servidores devidamente designada ou 
por pessoa física ou jurídica especializada, constando o valor de reavaliação dos bens, o 
estado de conservação e, tratando-se de bem inservível, a sua subclassificação. 
d) O laudo de que trata esta norma deverá ser emitido com base em estudo técnico 
circunstanciado, padronizado e comprovável por meio de documentos. 
e) Na hipótese de furto, sinistro ou extravio de bem patrimonial móvel, sua baixa deverá ser 
acompanhada da ocorrência policial e da conclusão do processo de sindicância. 
f) Em hipótese alguma será permitida a destruição ou a eliminação de um bem pelo órgão 
responsável pelo mesmo, sendo que, aqueles bens considerados inservíveis deverão ser 
devolvidos ao Setor de Patrimônio para a devida baixa, através de ofício, depois de 
realizados os procedimentos aprovados por esta Instrução. 
g) Quando determinado bem se tornar inservível, tal fato deverá ser comunicado ao Setor de 
Patrimônio e o bem enviado à mesma; 
h) A Divisão de Patrimônio, através da Comissão Permanente de Avaliação de Bens 
Patrimoniais, fará a avaliação de bens inservíveis, os quais serão desincorporados através de 
Ato, e devolvidos ao Poder Executivo; 
i) A avaliação de bens inservíveis se dará conforme a necessidade da administração; 
m) Sempre que houver Bens Móveis em mau estado de conservação e sua recuperação seja 
antieconômica aos cofres públicos, após confirmação deste fato e efetuadas as devidas 
avaliações, o Setor de Patrimônio deverá relacioná-los e solicitar autorização superior para 
providenciar a baixa dos registros destes no Sistema de Controle de Patrimônio, através de 
desincorporação; 
n) Os bens móveis considerados extraviados serão objeto de baixa, tão logo se caracterize o 
fato, independentemente das providências administrativas tomadas para apurar as 
responsabilidades; 
o) O Setor responsável pelo bem extraviado comunicará de imediato a ocorrência do fato ao 
dirigente do órgão em questão, depois de realizadas as devidas diligências para localização 
do bem; 
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p) O bem baixado do patrimônio municipal por extravio, se localizado após a baixa, será 
reincorporado, desde que mantidas as características originais do mesmo. 
9) Do Controle dos Bens Imóveis: 
a) Para fins de cadastramento e controle, será atribuído a cada bem imóvel um número de 
tombamento; 
b) O número de tombamento atribuído a um bem imóvel é certo e definitivo, não podendo 
ser aproveitado em outro bem; 
e) O Setor de Patrimônio manterá cadastro de todos os bens imóveis de propriedade da 
Câmara Municipal; 
d) O Setor de Patrimônio providenciará a documentação de cada imóvel de propriedade do 
Município, vinculado a Câmara Municipal de ltaiçaba, com seu respectivo Registro de 
Imóveis; 
10) Da Baixa dos Bens Imóveis: 
a) O processo de alienação, sob a forma de permuta, deverá conter a autorização do Poder 
Legislativo e também laudo de avaliação emitido pela Comissão de Patrimônio; 
b) Os bens imóveis serão desincorporados através de Ato do Chefe do Poder Legislativo e 
devolvidos ao Poder Executivo. 
11) Dos Inventários: 
a) O Inventário é o procedimento administrativo realizado por meio de levantamentos 
físicos, que consiste no arrolamento físico-financeiro de todos os bens existentes e será 
realizado anualmente, em todas as unidades administrativas da Câmara Municipal de 
ltaiçaba. 
b) O Inventário tem como objetivo: 
• Verificar a exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de 
levantamentos físicos em uma ou mais unidade administrativa da Câmara Municipal de 
ltaiçaba. 
• Verificar a adequação entre os registros do sistema de gestão patrimonial e os do 
sistema de administração financeira e contábil. 
• Fornecer subsídios para a avaliação e controle gerenciais de materiais permanentes. 
• Fornecer informações a órgãos fiscalizadores e compor tomada de contas 
consolidada da Câmara Municipal de ltaiçaba. 
e) O Inventário dos bens permanentes da Câmara Municipal deverá ser realizado pelo menos 
uma vez por ano, no encerramento do ano fiscal, por comissões compostas por, no mínimo, 
03 (três) servidores, nomeados pelo Presidente. 
d) Os relatórios conclusivos dos inventários de encerramento de exercício deverão ser 
apresentados ao setor de Contabilidade até o Sº dia útil do ano seguinte. 
e) Poderão· ser realizados outros inventários, parciais e intermediários, de acordo com as 
necessidades de gestão, por meio da realização de levantamento contínuos e seletivos dos 
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bens em uso e em estoque, de forma a permitir a conferência sistemática de todos os itens 
ao longo de cada exercício. 
g) O Setor de Patrimônio relacionará por órgão e Unidade Administrativa, os bens sob a 
responsabilidade de cada uma delas, de acordo com a listagem emitida pelo Sistema. 
h] O Inventário para bens imóveis deverá ser feito através da comprovação da 
documentação existente, ou seja, a prova de propriedade através da documentação 
solicitada para cadastro. 
i) Toda documentação de qualquer inventário deve ser arquivada pelo Setor de Patrimônio, 
podendo ser colocada à disposição da auditoria interna ou externa, da comissão do 
inventário, do controle externo. 
j) Em caso de desaparecimento de um bem, o responsável pelo Termo de Responsabilidade 
fará comunicação interna ao seu superior . imediato que encaminhará à Unidade 
Administrativa de Patrimônio para as providências cabíveis. 
12. Da Valoração dos Bens Públicos 
a) O ativo Imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, é mensurado ou 
avaliado com base no valor de aquisição, custo de produção ou construção. 
b) Quanto aos elementos do ativo imobilizado obtidos a título gratuito, deve ser considerado 
o valor resultante da avaliação que é obtida com base em procedimento técnico ou valor 
patrimonial definido nos termos de doação. 
e) O critério de avaliação dos ativos do imobilizado obtidos a título gratuito e a eventual 
impossibilidade de sua mensuração devem ser evidenciados em notas explicativas. 
d) Os gastos posteriores à aquisição ou ao registro de elemento do ativo imobilizado devem 
ser incorporados ao valor desse ativo quando houver geração de benefícios econômicos 
futuros ou potenciais de serviços. 
13. Reavaliação do Bem 
a) Entende-se como reavaliação o valor de mercado ou de consenso entre as partes para 
bens do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil. 
b) A reavaliação tem o sentido de dar outro valor ao bem, considerando certas 
características que lhe são inerentes, tais como a atividade a que se destina, a data e o valor 
original da sua aquisição, construção ou fabricação, localização (quando se trata de bens 
imóveis) e o material componente da sua estrutura e, ainda, o valor de mercado caso fosse 
adquirido, fabricado ou construído na data da sua reavaliação. 
e) As reavaliações devem ser feitas pelo menos anualmente para os bens cujos valores de 
mercado variem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados. 
d) Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo pode ser 
definido com base em parâmetro de referência que considerem características, 
circunstâncias e localizações. 
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e) A determinação de reavaliar os bens será solicitada pela Unidade de Patrimônio através 
de Processo Administrativo e será efetuada pela Comissão de Reavaliação de Bens 
Patrimoniais nomeada pelo Presidente. 
f) A reavaliação do valor desconhecido de um bem permanente móvel terá como parâmetro 
o valor de mercado de outro bem, semelhante ou sucedâneo, no mesmo estado de 
conservação, observado a Legislação referente à NBCASP. 
g) O Valor de mercado utilizado como parâmetro será obtido através de cotação de preço 
através de orçamentos conseguidos diretamente de estabelecimentos comerciais ou meio 
eletrônico, ou qualquer outro meio legal que demonstre o preço do bem, documento que 
deverá ser juntado ao processo de inventário. 
h) Depois de efetuado o levantamento de reavaliação, será o processo encaminhado à 
Unidade de Patrimônio que adotará as seguintes providências: 
• Extrairá cópia das relações de avaliação; 
• Registrará o bem tombado e enviará o processo para o Setor Contábil para 
atualizarem os registros; 
• Pelas razões de reavaliação atualizará os registros no Sistema. Ao cadastrar a 
reavaliação no sistema, a mesma deverá ser vinculada a Portaria que autorizou o processo 
de Reavaliação; 
• Arquivará as relações de reavaliação na pasta de "Responsáveis pela Guarda de Bens 
Patrimoniais" da respectiva Unidade Administrativa. 
i) Quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, a depreciação acumulada na data da 
reavaliação deve ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o seu 
valor líquido pelo valor reavaliado. 
j) O registro previsto no item anterior será realizado nos registros analíticos, pelo Setor de 
Patrimônio, e sintético, pela Contabilidade. 
1) Quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, todo o grupo de contas do ativo 
imobilizado ao qual pertence esse ativo também deverá ser reavaliado. 
m) A reavaliação será realizada através da elaboração de um laudo técnico por perito ou 
entidade especializada, ou por meio de relatório de avaliação realizado por uma comissão de 
servidores, devidamente designada para essa finalidade. 
n) Constarão no laudo técnico: 
• A documentação com a descrição detalhada referente a cada bem que esteja sendo 
avaliado; 
• A identificação contábil do bem; 
• Os critérios utilizados para avaliação do bem e sua respectiva fundamentação; 
• A vida útil remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios 
depreciação, a amortização ou a exaustão; 
• · A data de avaliação; 
• A identificação do responsável pela reavaliação. 
14. Depreciação e Amortização 
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a) Para efeitos desta Instrução Normativa, entende-se como: 
• Depreciação: a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de 
utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. 
• Amortização: a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e 
quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração 
limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente 
limitado. 
• Valor bruto contábil: o valor do bem registrado na contabilidade, em uma 
determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação ou amortização 
. acumulada. 
• Valor depreciável ou amortizável: o valor original de um ativo deduzido do seu valor 
residual. 
• Valor líquido contábil: o valor do bem registrado na Contabilidade, em determinada 
data, deduzido da correspondente depreciação ou amortização acumulada. 
• Valor residual: o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, 
obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para 
sua alienação. 
• Vida útil econômica: o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, 
durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo. 
b) A depreciação ou amortização de um ativo começa quando o item estiver em condições 
de uso. 
e) A depreciação e a amortização devem ser reconhecidas até que o valor líquido contábil do 
ativo seja igual ao valor residual. 
d) A depreciação e a amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado 
temporariamente de operação. 
e) Para fins de depreciação e amortização, será adotado o método linear ou de cotas 
constantes. 
f) Até o Sº dia útil do mês subsequente deverá ser encaminhado ao setor de contabilidade 
relatório identificando a depreciação das respectivas classes, assim como as incorporações, 
baixas, os saldos anteriores, saldo atuais, as reavaliações ou redução ao valor recuperável, 
em relatório de movimentação patrimonial. 
VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
1. Todo e qualquer bem móvel tombado pertencente ao Poder Legislativo que esteja em 
poder de ex-funcionários ou fora do âmbito do Poder Legislativo deverá retornar 
imediatamente a esta, sob pena de ocorrer na responsabilização prevista nesta Instrução 
Normativa. 
2. Na eventualidade de algum servidor estar em exercício de suas funções utilizando o be 
fora do âmbito desta Casa de Leis, deverá o mesmo estar ciente do zelo e guarda deste bem 
disponibilizado, devendo após a utilização ser entregue nas mesmas características que 
foram disponibilizadas na inicial. 
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E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
" .. 
3. No caso disposto no item anterior, deverá ser observado o prazo máximo de 30 (trinta) 
dias para utilização do bem fora do âmbito desta Casa de Leis, devendo o mesmo retornar 
imediatamente a esta, sob pena de responsabilização. 
4. Poderá ser renovado, por igual período, o empréstimo do bem destinado ao serviço fora 
do âmbito do Poder Legislativo, sendo obrigatório pedido devidamente justificado e 
autorização do Diretor Geral. 
5. Fica vedada a· utilização de quaisquer bens públicos deste poder, conforme relacionado 
nesta Instrução Normativa, para finalidade pessoal ou diversa da finalidade pública, salvo 
autorização prévia e manifestação fundamentada por Autoridade Competente em 
conformidade com o processo administrativo legal. 
6. O descumprimento dos dispositivos desta Instrução Normativa será considerado ato de 
improbidade administrativa, conforme disposto na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que 
sujeita o infrator às penas estabelecidas, independentemente das sanções penais, civis e 
administrativas previstas na legislação específica. 
7. Havendo fundados indícios de responsabilidade de servidor, por descumprimento da 
presente Instrução Normativa, que resulte em dano ao patrimônio público municipal, o 
Diretor Geral da Câmara Municipal de ltaiçaba, determinará a imediata apuração dos fatos 
que será processada na forma prevista da Lei. 
IX - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais 
ou técnicos assim o exigir m. 
'/ 
~ 
Francisca Nú ia F rreira Barbosa 
Controladora Geral 
Matrícula: 1200160 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO - SCP 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2019 SCP- CESSÃO DE BENS 
Versão 01 
Aprovada em: / .....• / . 
Ato de Aprovação: 
Unidade Responsável: Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial. 
!-FINALIDADE 
Dispor sobre as rotinas e os procedimentos de controle a serem observados para a Cessão 
de bens da Câmara Municipal de ltaiçaba. 
li - ABRANGÊNCIA 
A presente instrução abrange em especial o Setor de Patrimônio e todas as unidades da 
estrutura organizacional no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
Ili - CONCEITOS 
Sistema de Controle Patrimonial - SCP 
Conjunto de atividades desenvolvidas pela Comissão de Patrimônio, abrangendo desde o 
tombamento, baixa, movimentação até a elaboração do inventário físico de bens móveis e 
imóveis. 
Setor de Patrimônio 
Setor a qual compete, de acordo com as suas atribuições institucionais, responder pela 
maior parte das rotinas e procedimentos de controle relativos ao tombamento, baixa, 
movimentação e elaboração do inventário físico de· bens móveis· e imóveis e orientar os 
órgãos setoriais para o correto exercício dessas atividades. 
IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR 
A presente Instrução Normativa tem como base legal a Constituição Federal, Lei 4.320/64, 
Lei Complementar 101/00, a Lei nº 8.429/92, Instruções Normativas do Tribunal de Contas 
dos Municípios do Estado do Ceará nº 01/1997 e 01/2017, e Normas Brasileiras de 
Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCASP 16.2, 16.9 e 16.10 
V - RESPONSABILIDADES 
Unidade Responsável pela Instrução Normativa: 
Promover a divulgação e implementação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada; 
orientar as áreas executoras e supervisionar sua aplicação; 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-3 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela 
coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos 
procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão. 
Unidades Executoras: 
Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao 
fornecimento de informações e à participação no processo de atualização; 
Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem 
necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, 
principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência 
operacional; 
Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando 
pelo fiel cumprimento da mesma; 
Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos 
procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de 
documentos, dados e informações. 
Unidade Responsável pela Coordenação do Controle Interno: 
Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no 
que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de 
controle; 
Através da atividade de auditoria interna,· avaliar a eficácia dos procedimentos de controle 
inerentes ao SCP, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos 
controles. 
VI - PROCEDIMENTOS 
A cessão de bens móveis obedecerá à conveniência administrativa e à sua classificação, que 
deverá ser ocioso ou recuperável. 
A cessão de bens móveis, com a transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, 
serão, respectivamente, realizados entre a Câmara Municipal e entidades da Administração 
Pública. 
A cessão de bens patrimoniais será efetivada mediante Termo de Cessão, do qual constarão 
a indicação da carga patrimonial da unidade cessionária, o valor de aquisição, avaliação ou 
custo de produção, devendo ser assinado pelo chefe do Patrimônio, após anuência da 
autoridade competente, contida no processo administrativo. 
VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
As cedências ou empréstimos de bens patrimoniais móveis, pertencentes a Câmara par 
terceiros somente ocorrerão quando autorizado pelo Presidente da Câmara, depois d 
cumprida as exigências legais e celebrado Termo de Cessão de Uso de Bens. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-3 
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A entidade beneficiada com o empréstimo terá tratamento de Unidade Administrativa 
recebedora, ficando a ficha de classificação por Órgão arquivada em seu nome. 
Através do oficio de Transferência a Unidade de Patrimônio deverá alterar no Sistema o 
termo de responsabilidade pela guarda do bem. 
Os processos relativos a contratos de cessão de uso deverão ser formalizados com os 
documentos a seguir relacionados, os quais serão remetidos ao Tribunal de Contas quando 
requisitados pelo Conselheiro Relator, devendo estar à disposição das equipes de auditoria 
durante a fiscalização in loco: 
• Cópia do Termo de Cessão de Uso; 
• Cópia da publicação do ato na Imprensa Oficial; 
• Termo de recebimento do bem, firmado pelo cessionário; 
Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos conjuntamente pela Unidade 
Central de Controle Interno e a Comissão do Patrimônio. 
O descumprimento das normas estabelecidas para tombamento, movimentação, e 
inventario físico de bens móveis e imóveis constantes desta norma, sujeitará o responsável 
pela unidade administrativa a responder a procedimento administrativo disciplinar. 
Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais 
ou técnicos assim o exigi: 
ltaiç a - CE., 26: nlmb),2019. 
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Controladora Geral ~~si dente 
Matrícula: 1200160 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
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SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO - SCP 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2019 SCP-PROVIDÊNCIAS NO CASO DE EXTRAVIO E 
FURTO DE BENS 
Versão 01 
Aprovada em: / / . 
Ato de Aprovação: 
Unidade Responsável: Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial. 
1- FINALIDADE 
Dispor sobre as rotinas e os procedimentos de controle a serem observados nos casos de 
extravio, roubo ou furto de bens no município de ltaiçaba. 
li - ABRANGÊNCIA 
A presente instrução abrange em especial o Setor de Patrimônio e todas as unidades da 
estrutura organizacional no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
Ili - CONCEITOS 
Sistema de Controle Patrimonial - SCP 
Conjunto de atividades desenvolvidas pelo setor de Patrimônio, abrangendo desde o 
tombamento, baixa, movimentação até a elaboração do inventário físico de bens móveis e 
imóveis. 
Setor de Serviços Auxiliares 
Unidade da estrutura organizacional à qual compete, de acordo com as suas atribuições 
.institucionais, responder pela maior parte das rotinas e procedimentos de controle relativos 
ao tombamento, baixa, movimentação e elaboração do inventário físico de bens móveis e 
imóveis e orientar os órgãos setoriais para o correto exercício dessas atividades. 
Extravio 
É o desaparecimento de bens por furto, roubo ou por negligência do responsável pela 
guarda; 
Furto 
Crime que consiste no ato de subtrair coisa móvel pertencente à outra pessoa, com a 
vontade livre e consciente de ter a coisa para si ou para outrem; 
Roubo 
Crime que consiste em subtrair coisa móvel pertencente a outrem por meio de violência ou 
de grave ameaça; 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001- 1 
IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR ' 
• Lei 4320/64; 
• Lei Complementar 101/00; 
• Lei 8.429/92; 
V - RESPONSABILIDADES 
Unidade Responsável pela Instrução Normativa: 
Promover a divulgação e implementação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada; 
Orientar as áreas executoras e supervisionar sua aplicação; 
Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela 
coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos 
procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão. 
Unidades Executoras: 
Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao 
fornecimento de informações e à participação no processo de atualização; 
Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem 
necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, 
principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência 
operacional; 
Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando 
pelo fiel cumprimento da mesma; 
Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos 
procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de 
documentos, dados e informações. 
Unidade Responsável pela Coordenação do Controle Interno: 
Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no 
que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de 
controle; 
Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle 
inerentes ao SCP, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos 
controles. 
Diretor Geral: 
Informar ao Presidente da Câmara a ocorrência de extravio de bens. 
Titulares das Unidades Responsáveis: 
Encaminhar, imediatamente, à Diretoria Geral, comunicação sobre extravio, dano, ou 
qualquer outro sinistro a bens, e, quando for o caso, já instruída com cópia do Boletim de 
Ocorrência fornecido pela autoridade policial. 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
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Todos os servidores do município quanto aos bens patrimoniais móveis permanentes: 
Comunicar a chefia imediata a ocorrência de qualquer irregularidade que envolva o 
patrimônio da Câmara, apresentando, quando for o caso, o Boletim de Ocorrência fornecido 
pela autoridade policial; 
VI - PROCEDIMENTOS 
O responsável da unidade ou o servidor que detenha carga patrimonial de bem móvel da 
Câmara deverá comunicar à Diretoria Geral a ocorrência de extravio de bem, 
providenciando, quando for o caso de roubo ou furto, o Boletim de Ocorrência fornecido 
pela autoridade policial. 
Ao receber a comunicação do extravio de bens e/ou quando o relatório da Comissão de 
Inventário, Avaliação e Doação apontar extravio de bens, a Diretoria Geral deverá solicitar se 
necessária, ao servidor detentor de carga patrimonial e/ou a Unidade de Patrimônio 
informações complementares sobre o bem extraviado, compilar a documentação, elaborar 
relatório, encaminhar ao Presidente que autorizará a baixa do bem no Sistema de Controle 
Patrimonial, e formalizará o processo. 
O processo formalizado pela Diretoria Geral será encaminhado à Assessoria Jurídica, para as 
providências cabíveis no que tange a regularidade, eficiência e legalidade. 
A baixa dos bens móveis considerados irrecuperáveis será feita pela Unidade de Patrimônio, 
desde que devidamente autorizado pelo Presidente da Câmara. 
Nos casos de extravio a baixa patrimonial se dará somente após o encerramento do 
processo, de acordo com a ocorrência. 
VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos conjuntamente pela Diretoria 
Geral, Unidade de Controle Interno e a Unidade de Patrimônio. 
O descumprimento das normas estabelecidas para tombamento, movimentação, e 
inventario físico de bens móveis e imóveis constantes desta norma, sujeitará o responsável 
pela unidade administrativa a responder a procedimento administrativo disciplinar. 
Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais 
Francisca Núb~1
, "i reira Barbosa 
controladora Geral 
Matrícula: 1200160 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO-SCP 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2019 SCP- CONTROLE DE ESTOQUES 
Versão 01 
Aprovada em: ....... / ...... / ........ 
Ato de Aprovação: 
Unidade Responsável: Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial. 
1 - FINALIDADE 
A presente Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar e padronizar o procedimento 
de controle de estoque, armazenamento, recebimento de mercadorias, adquiridos pela 
Câmara Municipal de ltaiçaba. 
li - ABRANGÊNCIA 
Abrange todas as unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de 
ltaiçaba. 
Ili - CONCEITOS 
Para os fins desta Instrução Normativa considera-se: 
Unidade Competente: é a Unidade que tem o compromisso e o dever legal de receber, zelar, 
armazenar, controlar e distribuir os materiais; 
Material: Designação genérica de materiais de consumo, material permanente, 
equipamentos, componentes, gêneros alimentícios, sobressalentes, acessórios, veículos em 
geral, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades do 
Poder Legislativo, independente de qualquer fator, bem como, aquele oriundo de demolição 
ou desmontagem, acondicionamentos, embalagens e resíduos economicamente 
aproveitáveis; 
Materiais de Consumo: Itens de consumo, a saber, aqueles que, em razão do seu uso 
constante e da definição da Lei no 4.320/64, perdem normalmente sua identidade física 
mesmo quando incorporados ao bem e/ou têm sua utilização limitada há dois anos, tais 
como gêneros alimentícios, utensílios domésticos, vestuário, materiais pedagógicos, 
materiais de expediente. 
Equipamentos e Materiais Permanentes: itens de uso permanente, a saber, aqueles que, 
em razão de seu uso constante, e da definição da Lei no 4.320/64, não perdem a sua 
identidade física mesmo quando incorporados ao bem e/ou têm uma durabilidade superior 
a dois anos, tais como: mobiliário; instrumentos de trabalho, equipamentosr elétricos e 
eletrônicos. 
IV- BASE LEGAL E REGULAMENTAR 
O fundamento jurídico encontra respaldo nos ordenamentos jurídicos: 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
a) Constituição Federal (Art. 31); 
b) Lei Complementar nº 101/00; 
c) Lei 4.320/64; 
d) Lei 8.666/93; 
e) Lei 10.520/02; 
f) Lei Municipal n.º 538/2019, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara 
Municipal de ltaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções; 
g) Portaria nº 448/2002 MF/STN. 
V - RESPONSABILIDADES 
Compete à Unidade Responsável pelo controle de estoque: 
• Promover divulgação e implementação de Instrução Normativa, mantendo-a 
atualizada; 
• Orientar as áreas solicitantes e supervisionar sua aplicação; 
• Promover discussões técnicas com as unidades solicitantes e com a unidade 
responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os 
respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou 
expansão. 
• Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, 
velando pelo seu fiel cumprimento. 
VI - PROCEDIMENTOS 
Compete ao Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial, dentre outras 
competências: 
• Controlar o estoque; 
• Encaminhar ordem de fornecimento para fornecedor; 
• Realizar o cadastro dos itens, no sistema de materiais para movimentação; 
• Registrar os movimentos do estoque de entrada e saída; 
• Encaminhar nota fiscal à contabilidade; 
• Controlar os materiais em ponto de reposição; 
• Controlar o consumo médio de materiais; 
• Prestar conta do movimento do estoque do mês de referência; 
• Prestar consulta em geral. 
A aquisição de materiais de consumo e bens se dará por intermédio da Unidade de Setor de 
Licitação e Compras e Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial. 
Em se tratando de material de consumo perecível ou de uso urgente e imediato a 
competência para recebimento é a Unidade solicitante. 
Salvo as exceções, a competência para recebimento é do Setor de Patrimônio, Almoxarifado,( 
Frota e Manutenção Predial. 
No caso dos parágrafos, anteriores, tanto a Unidade solicitante quanto o 
Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial tomarão os 
procedimentos: 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
O fornecedor entregará o produto ao Setor competente, sendo imprescindível a nota fiscal; 
Após a entrega do material, que trata o parágrafo anterior, o Setor solicitante conferirá o 
produto ou serviço; 
Caso o material não se apresente na forma convencionada, a Unidade competente 
informará a inconformidade e devolverá a nota fiscal e o material ao fornecedor e 
convenciona novo prazo para sanar o vício do material; 
Conferido o material e se este estiver em conformidade com o convencionado, a Unidade 
competente, atestará a nota fiscal e encaminhará ao Setor de Patrimônio, Almoxarifado, 
Frota e Manutenção Predial. 
VII - AQUISIÇÃO 
As compras de materiais, para reposição e/ou para atender necessidades específicas das 
Unidades, serão efetuadas por intermédio da Setor de Licitação e Compras. 
Todo pedido de aquisição só deverá ser processado após verificar a inexistência, no 
almoxarifado, do material solicitado ou de similar, ou sucedâneo que possa atender às 
necessidades do usuário. 
Não se deve efetuar compras volumosas de materiais sujeitos, num curto espaço de tempo, 
à perda de suas característieas normais de uso, também daqueles propensos ao obsoleto. 
A Unidade, quando solicitar pedido de compra elaborará a descrição dos materiais, 
observando os critérios definidos no Termo de Referência -TR. 
VIII - RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 
Recebimento é o ato pelo qual o material encomendado é entregue à Unidade no local 
previamente designado, não implicando em aceitação, transfere apenas a responsabilidade 
pela guarda e conservação do material, do fornecedor ao órgão recebedor. Ocorrerá nos 
almoxarifados, salvo quando o mesmo não possa ou não deva ali ser estocado ou recebido, 
caso em que a entrega se fará nos locais designados. Qualquer que seja o local de 
recebimento, o registro de entrada do material será sempre no Almoxarifado. 
Aceitação é a operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o material 
recebido satisfez às especificações contratadas. 
O material recebido depende, para sua aceitação, de: 
* Conferência; e, quando for o caso; 
* Exame qualitativo. 
O material que apenas depender de conferência com os termos do pedido edo documento 
de entrega, será recebido e aceito pelo encarregado do· almoxarifado ou por servidor 
designado para esse fim. 
Se o material depender, também, de exame qualitativo, o encarregado do almoxarifado, ou 
servidor designado, indicará esta condição no documento de entrega do fornecedor e 
solicitará à Diretoria Geral ou à Unidade equivalente esse exame, para a respectiva 
aceitação. 
Exame qualitativo poderá ser feito por técnico especializado ou por comissão es · qual, em princípio, fará parte o encarregado do almoxarifado. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598. 
Quando o material não corresponder com exatidão do pedido e/ou apresentar faltas ou 
defeitos, o encarregado do recebimento providenciará com o fornecedor a regularização da 
entrega para efeito de aceitação. 
IX - ARMAZENAGEM 
A armazenagem compreende a guarda, localização, segurança e preservação do material 
adquirido, a fim de suprir adequadamente as necessidades operacionais das Unidades, os 
principais cuidados na armazenagem, dentre outros são: 
Os materiais devem ser resguardados contra o furto ou roubo, e protegidos contra a ação 
dos perigos mecânicos e das ameaças climáticas, bem como insetos; 
Os materiais estocados a mais tempo devem ser fornecidos em primeiro lugar, (primeiro a 
entrar, primeiro a sair - PEPS), com a finalidade de evitar o envelhecimento do estoque; 
Os materiais que possuem grande movimentação devem ser estocados em lugar de fácil 
acesso e próximo das áreas de expedição e o material que possui pequena movimentação 
deve ser estocado na parte mais afastada das áreas de expedição; 
Os materiais jamais devem ser estocados em contato direto com o piso, é preciso utilizar 
corretamente os acessórios de estocagem para protegê-los; 
A arrumação dos materiais não deve prejudicar o acesso as partes de emergência, aos 
extintores de incêndio ou à circulação de pessoal especializado para combater a incêndio 
(Corpo de Bombeiros); 
Os materiais da mesma classe devem ser concentrados em locais adjacentes, a fim de 
facilitar a movimentação e inventário; 
Os materiais pesados e/ou volumosos devem ser estocados nas partes inferiores das 
estantes e porta-estrado, eliminando-se os riscos de acidentes ou avarias e facilitando a 
movimentação; 
Os materiais devem ser conservados nas embalagens originais e somente abertos quando 
houver necessidade de fornecimento parcelado, ou por ocasião da utilização; 
A organização dos materiais deve ser feita de modo a manter voltada para o lado de acesso 
ao local de armazenagem a face da embalagem (ou etiqueta) contendo a marcação do item, 
permitindo a fácil e rápida leitura de identificação e das demais informações registradas; 
Quando o material tiver que ser empilhado, deve-se atentar para a segurança e altura das 
pilhas, de modo a não afetar sua qualidade pelo efeito da pressão decorrente, o arejamento 
(distância de 70 cm aproximadamente do teto e de 50 cm aproximadamente das paredes). 
X - REQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO 
As unidades integrantes das estruturas organizacionais serão supridas exclusivamente pelo 
almoxarifado. 
Distribuição é o processo pelo qual se faz chegar o material em perfeitas condições ao 
usuário, são dois os processos de fornecimento: 
• Por pressão; 
• Por requisição. 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
O fornecimento por Pressão é o processo de uso facultativo, pelo qual se entrega material 
ao usuário ·mediante tabelas de provisão, previamente, estabelecidas pelo setor 
competente, e nas épocas fixadas, independentemente de qualquer solicitação posterior do 
usuário. 
Essas tabelas são preparadas normalmente, para: 
• Material de limpeza e conservação; 
• Material de expediente de uso rotineiro; 
• Gêneros alimentícios. 
O fornecimento por Requisição é o processo mais comum, pelo qual se entrega o material ao 
usuário, mediante apresentação de uma requisição (pedido de material) de uso interno na 
Unidade, as requisições deverão ser feitas de acordo: 
• Com as tabelas de provisão; 
• Com catálogo de material, em uso na Unidade. 
As quantidades de materiais a serem fornecidos deverão ser controladas, levando-se em 
conta o consumo médio mensal dessas unidades usuárias, nos 12 (doze) últimos meses. 
Nas remessas de material para Unidades de outras localidades, ao Setor de Patrimônio, 
, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial, quando utilizar transporte de terceiros, deverá 
atentar para o seguinte: 
• Grau de fragilidade ou perecidade do material; 
• Meio de transporte mais apropriado; 
• Valor do material, para fins de seguro pela transportadora; 
• Nome e endereço detalhado do destinatário de forma a facilitar o desembaraço da 
mercadoria ou a entrega direta a esse destinatário. 
A guia de remessa de material (ou nota de transferência), além de outros dados informativos 
julgados necessários, deverá conter: 
• Descrição padronizada do material; 
• Quantidade; 
• Unidade de medida; 
• Preços (unitário e total); 
• Número de volumes; 
• Peso; 
• Acondicionamento e embalagem; 
• Grau de fragilidade ou perecibilidade do material. 
O remetente comunicará, pela via mais rápida, a remessa de qualquer material, o 
destinatário, da mesma forma, dará ciência do recebimento. 
Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial deverá encaminhar o 
respectivo pedido de compra ao Setor de Patrimônio, Almoxarifado; Frota e Manutenção 
Predial para as devidas providências. 
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XI - CARGA E DESCARGA 
Para fins desta Instrução Normativa considera-se: 
Carga: a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material pelo seu consignatário; 
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Av. Cel. João Correia, 381-Centro - CEP 62820-000- Itaiçaba -Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-y 
Descarga: a transferência desta responsabilidade. 
A movimentação de entrada e saída de carga deve ser objeto de registro, quer trate de 
material de consumo nos .alrnoxarlfados, quer se trate de equipamento ou material 
permanente em uso pelo setor competente, ambos os casos, a ocorrência de tais registros 
está condicionada à apresentação de documentos que justifique. 
O material será considerado carga, no almoxarifado, com o seu registro, após o 
cumprimento das formalidades de recebimento e aceitação.. 
Quando obtido através de doação ou cessão, o material será incluído em carga, à vista do 
respectivo termo ou processo. 
A descarga se efetivará com a transferência de responsabilidade pela guarda do material: 
• Ser precedida de exame, realizado por comissão especial, quando for o caso; 
• A regra geral é constar todos os detalhes do material, descrição, estado de 
conservação, preço, data de inclusão em carga, destino da matéria-prima, eventualmente 
aproveitável e demais informações; 
XII -SANEAMENTO DE MATERIAL 
O saneamento do material visa aperfeiçoar a física dos materiais em estoque ou em uso 
decorrente da simplificação de variedades, reutilização, recuperação e movimentação 
daqueles considerados ociosos ou recuperáveis, bem como a alienação dos antieconômicos 
e irrecuperáveis. 
Os materiais devem ser objeto de constantes revisões e análises, estas atividades são 
responsáveis pela identificação dos itens ativos e inativos. 
Consideram-se itens ativos aqueles requisitados regularmente em um dado período 
estipulado pelo órgão ou entidade. 
Consideram-se itens inativos aqueles não movimentados em certo período estipulado pelo 
órgão ou entidade e comprovadamente desnecessários para utilização nestes. 
O Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial, com base nos resultados 
obtidos em face da revisão e análise efetuadas, promoverá o levantamento dos itens, 
realizando pesquisas nas Unidades integrantes, com finalidade de constatar se há ou não a 
necessidade desses itens naqueles setores. 
XIII- MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE 
A movimentação de material entre o almoxarifado e outro depósito ou unidade requisitante 
deverá ser precedida sempre de registro no competente instrumento de controle, ficha de 
prateleira, ficha de estoque, listagens processadas em computador, à vista de guia de 
transferência, nota de requisição ou de outros documentos de descarga. 
Ao Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial, compete supervisionar e 
controlar a distribuição racional do material requisitado, promovendo os cortes necessários 
nos pedidos de fornecimento das unidades usuárias, em função do consumo médio, apurada 
em série histórica anteriores, que tenham servido de suporte para a projeção de estoque 
vigente, com finalidade de evitar, sempre que possível, a demanda reprimida 
consequente ruptura de estoque. 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
XIV- INVENTÁRIOS FÍSICOS 
Inventário físico é o instrumento de controle para verificar, os saldos de estoques nos 
almoxarifados, que irá permitir, dentre outros: 
• O ajuste dos dados escriturais de saldos e movimentações dos estoques com o saldo 
físico real nas instalações de armazenagem; 
• A análise do desempenho das atividades do encarregado do almoxarifado, através 
dos resultados obtidos no levantamento físico; 
• O levantamento da situação dos materiais estocados no tocante ao saneamento dos 
estoques; 
Os tipos de Inventários Físicos são: 
• Anual: Destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do 
acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercrcro - 
constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o 
exercício; 
• Inicial: Realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e 
registro dos bens sob sua responsabilidade; 
• Transferência de responsabilidade: Realizado quando da mudança do dirigente de 
uma unidade gestora; 
• Eventual: realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora 
ou por iniciativa do órgão fiscalizador. 
Nos inventários destinados a atender às exigências do órgão fiscalizador, o Sistema de 
Controle Interno, os bens móveis, material de consumo, equipamento, material permanente 
e semovente, serão agrupados segundo as categorias patrimoniais. 
No inventário analítico, para a perfeita caracterização do material, figurarão: 
• A descrição padronizada; 
• Número de registro; 
• Valor: preço de aquisição, custo de produção, valor arbitrado ou preço de avaliação; 
• Estado: bom, ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável; 
• Outros elementos julgados necessários. 
O material de pequeno valor econômico que tiver seu custo de controle evidentemente 
superior ao risco da perda poderá ser controlado através do simples relacionamento de 
material e relação carga. 
Sem prejuízo de outras normas de controle dos sistemas competentes, o Setor de 
Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial poderá utilizar como instrumento 
gerencial o Inventário Rotativo, que consiste no levantamento rotativo, contínuo e seletivo 
dos materiais existentes em estoque ou daqueles permanentes distribuídos para uso, feito 
de acordo com uma programação de forma a que todos os itens sejam recenseados ao longo 
do exercício. 
Os inventários físicos de cunho gerencial deverão ser efetuados por Comissão designada 
pelo Coordenador Geral de Administração, ressalvado aqueles de prestação de contas, que 
deverão se subordinar às normas do Sistema de Controle Interno 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
XV-CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO 
É obrigação de todos que tenham sido confiados materiais para a guarda ou uso, zelar pela 
sua boa conservação e diligenciar no sentido da recuperação daquele que se avariar. 
XVI - DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO 
Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do 
material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou 
culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda. 
É dever do servidor comunicar, imediatamente, a quem de direito, qualquer irregularidade 
ocorrida com o material entregue aos seus cuidados. 
Caberá a Unidade cujo servidor estiver deixando o cargo, função ou emprego, tomar as 
providências preliminares para a passagem de responsabilidade, indicando, inclusive, o 
nome de seu substituto ao setor de controle do material. 
Na hipótese de ocorrer qualquer pendência ou irregularidade caberá ao Diretor Geral adotar 
as providências cabíveis necessárias à apuração e imputação de responsabilidade. 
XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 
Nenhum material deverá ser liberado aos usuários, antes de cumpridas as formalidades de 
recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle, ficha de 
prateleira, ficha de estoque, listagens. 
O Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial deverá acompanhar a 
movimentação de material ocorrida na Unidade, registrando os elementos indispensáveis ao 
respectivo controle físico periódico com a finalidade de constatar as reais necessidades dos 
usuários e evitar os eventuais desperdícios. 
As comissões especiais de que trata esta Instrução Normativa, deverão ser constituídas de, 
no mínimo, três servidores do órgão e serão instituídas pelo Presidente da Câmara. 
VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
O descumprimento das normas estabelecidas para alienação de bens públicos, sujeitará os 
responsáveis a responder a procedimento administrativo disciplinar. 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 

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