AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 007 / 2019.
DATA: 26/11/2019
AUTORIA: Vereador Presidente Lauro Marciolino Solheiro Júnior.
Senhores Vereadores,
O papel do Controle Interno surg como forma de garantir que os objetivos da
administração pública sejam curnprldos, dando maior transparência na aplicação dos recursos,
procurando, no decorrer da gestão, atuar preventivame · te na detecção e correção de
irregularidades.
Esta função é de extrema impGrtância, p0is visa assegurar a fiscalização contábil,
financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial,, tendo em, vista a legalidade, legitimidade e
economicidade na gestão de recursos e a avaliaç~ dos resultados obtidos pela Administração.
É imprescindível a produção de ln,struções Normativas a respeito das rotinas de trabalho a
serem observadas pelas diversas Unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de
ltaiçaba, objetivando a implementação de procedimentos de controle, gerando mais eficiência e
transparência dos gastos públicos.
São estas, Senhores Vereadores, as razões que nos levam a submeter a Vossas Excelências
o encaminhamento do presente Projeto de Resolução.
Respeitosamente,
1
Câmara Municipal de ltaiçaba, aos 26 de novembro de 2019.
., i,uVADO POR UNANIMIDADE
'o/-J SIM ) NÃO
Votos Favoráveis: {Jf
------
Votos Contrários:
-------
\bstenções: ~
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Reaüzaco em aJ
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Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO SISTEMA
DE CONTABILIDADE DO PODER LEGISLATIVO DE ITAIÇABA.
O Presidente da Câmara Municipal de ltaiçaba, no uso de suas atribuições legais, propõe o
seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1 º Ficam aprovados os seguintes atos normativos referentes ao Sistema de Contabilidade da
Câmara Municipal de ltaiçaba:
Art. 2º Os atos administrativos citados elencados no art. 1º constituem parte integrante desta
Resolução.
Art. 3º Todas as Instruções Normativas, após a sua aprovação e publicação deverão ser
executadas pelas Unidades Executaras.
Art. 4º Caberá à Controladoria prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação
dos dispositivos desta Resolução.
Art. Sº Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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SISTEMA DE CONTABILIDADE - SCO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2019 SCO- PROCEDIMENTOS PARA A EMISSÃO,
LIQUIDAÇÃO, ANULAÇÃO E CANCELAMENTO DE EMPENHO, E INSCRIÇÃO DE VALORES EM
RESTOS A PAGAR
Versão 01
Aprovada em: / / ..
Ato de Aprovação:
Unidade Responsável: Setor Contábil e Orçamentário
1 - FINALIDADE
Estabelecer os procedimentos para a ermssao, liquidação, anulação e cancelamento de
empenho, e inscrição de valores em Restos a Pagar, tendo como ação inicial o recebimento
de documento para a emissão da nota de empenho, e como ação final a inscrição em Restos
a Pagar dos empenhos não pagos no exercício.
li - ABRANGÊNCIA
Abrange todas os Órgãos e Setores quando no exercício de atividades relacionadas a esta
Instrução Normativa.
Ili - CONCEITOS
O ordenador de despesa é a autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho,
autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Município.
Empenho é o ato emanado de autoridade competente, que cria para o Município a
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
O Plano Plurianual é a Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada.
A Lei de Diretrizes orçamentárias compreende as metas e prioridades da Administração
Pública Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação
tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A Lei Orçamentária Anual é a Lei especial que contém a discriminação da receita e da
despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de \
trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. . Considera-se dotação orçamentária o limite de crédito consignado na Lei de Orçamento ou
crédito adicional, para atender determinada despesa.
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IV - BASE LEGAL
Integra o conjunto de ações de responsabilidade do Chefe do Poder Legislativo Municipal, no
sentido da implementação do Sistema de Controle Interno, sobre o qual dispõem a
Constituição Federal de 1988, a Lei 4.320 de 1964, a Lei Complementar- 101 de 2000, a
Portaria 448 de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional e Resoluções do Tribunal de Contas
do Estado do Ceará.
V - RESPONSABILIDADES
Ao Setor Contábil e Orçamentário compete:
1 - exercer o controle orçamentário e financeiro sobre as aplicações dos recursos, assim
como adoção das medidas com vistas à obtenção do equilíbrio orçamentário e financeiro;
li - exercer o controle através dos seus níveis de chefia com observância da legislação e das
normas que orientam as atividades contábil e financeira;
Ili - manter controle dos compromissos assumidos pela Câmara Municipal junto às
entidades credoras;
IV. - propor a expansão e o aprimoramento dos sistemas de processamento eletrônico de
dados, para que permitam realizar e verificar a contabilização dos atos e fatos da execução
da despesa, com finalidade de promover as informações gerenciais necessárias para a
tomada de decisões;
V - exercer o acompanhamento do processo de contabilização das despesas;
VI - disponibilizar, mediante solicitação, todos os dados e informações registrados, para fins
e auditoria e análise;
Compete à Unidade Central de Controle Interno, em especial:
1 - analisar a legalidade e legitimidade de todo processo de despesa procedendo a sua
validação, resguardada a observância das demais normas legais que regem a matéria;
li - verificar o cumprimento desta Instrução Normativa;
Caso identifique alguma irregularidade, inclusive movimentação extra orçamentária em
desacordo ·com esta IN, a Unidade Central de Controle Interno do Município deverá formular
recomendação de solução para as não conformidades apontadas nos relatórios.
As demais Unidades Executoras constantes da estrutura organizacional da Câmara
Municipal de ltaiçaba, compete:
1 - exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos a sua
área de atuação, no que tange às atividades específicas ou auxiliares, objetivando a
observância da legislação;
li - comunicar ao nível hierárquico superior e à Unidade Central de Controle Interno, para as
providências necessárias e sob pena de responsabilidade solidária, a ocorrência de atos
ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconómicos de que resultem, ou não, em dano ao
erário;
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Ili - Propor à Unidade Central de Controle Interno a atualização ou a adequação das normas
de controle interno.
VI - DOS PROCEDIMENTOS
Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévia autorização do ordenador de despesa.
A autorização deverá ser precedida de informações das unidades setoriais de orçamento e
finanças sobre:
1 - propriedade da despesa;
li - existência de crédito orçamentário suficiente para atendê-la.
Serão responsabilizadas, por despesas efetivadas em desacordo com o disposto, as
autoridades que lhes derem causa.
É vedada a realização de despesas, sem a emissão prévia da nota de empenho.
Quando do recebimento da requisição de empenho serão observados os seguintes
procedimentos:
1 - analisar a requisição e documentos anexo, quanto ao enquadramento da despesa e a
viabilidade de sua execução, em função do que estabelece o PPA, a LDO, a LOA e a sua
regularidade perante a LC 101/2000;
li - proceder a reserva de dotação orçamentária para a futura contratação;
Ili - devolver a requisição a Unidade Requisitante.
Se a requisição de empenho não estiver regular em relação aos requisitos analisados, o Setor
Contábil e Orçamentário devolverá a unidade requisitante para ser complementada a
instrução devida, findo o que, a unidade requisitante procederá o reenvio.
O empenhamento da despesa ·será realizado com base no processo administrativo
encaminhado pela Unidade Requisitante.
O valor do empenho não poderá exceder o saldo da dotação.
O empenho poderá ser:
1 ...., ordinário, quando se conheça o montante da despesa, sem parcelamento, seja da entrega
do material, do serviço ou do pagamento;
li - por estimativa, quando o valor total da despesa não puder ser determinado, podendo,
contudo, haver parcelamento tanto da entrega do material ou serviço, como do pagamento;
Ili - global, quando se tratar de despesas contratuais e outras em que se conheça o
montante, sujeitas, porém, a parcelamento.
Para cada empenho será emitido um documento denominado Nota de Empenho - NE, que
conterá os seguintes dados:
1 - data da emissão da NE;
li - número da NE;
Ili - elemento e subelemento da despesa;
IV- código de unidade gestora;
V - código do credor, nome e dados;
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VI - código da unidade orçamentária;
VII - programa de trabalho;
VIII - natureza e classificação econômica da despesa;
IX - fonte de recursos;
X - importância numérica e por extenso;
XI - saldo da dotação orçamentária;
XII - modalidade do empenho;
XIII - modalidade e número da licitação ou código da dispensa ou inexigibilidade;
XIV - número do contrato, quando for o caso;
XV - número do convênio, quando for o caso;
XVI - número do processo;
XVII - especificação detalhada do objeto;
XVIII - assinatura do servidor responsável pela emissão da NE e o ordenador da despesa;
A emissão de Nota de Empenho será precedida de licitação, salvo se houver sido autorizada
a sua dispensa, inexigibilidade ou suprimento de fundos, mediante ato expresso, nos termos
da legislação em vigor.
Para a emissão da Nota de Empenho devem ser observadas as Normas da Lei 8.666/93 e
suas atualizações.
A Nota de Empenho receberá número de registro automático fornecido pelo Sistema de
Gerenciamento Contábil, no momento de sua emissão.
A Nota de Empenho será impressa, assinada e juntada ao processo de contratação.
Os ordenadores de despesas, são responsáveis pela priorização dos empenhos das
obrigações constitucionais e legais de execução, bem como das despesas previstas com
água, luz, telefone, diário oficial, combustíveis, lubrificantes, franquia postal e outras de
caráter continuado para o funcionamento normal e regular dos serviços públicos.
Toda anulação de despesa reverterá ao crédito orçamentário correspondente, se ocorrido
no exercício, ficando os órgãos movimentadores de dotações obrigados a emitir o
documento de anulação parcial ou total do empenho.
No caso de anulação -de nota de empenho, o ordenador da despesa deverá justificá-la no
campo específico do documento de anulação.
O documento de anulação será impresso, assinado e juntado ao processo de contratação.
O empenho poderá ser anulado nos casos de:
1 - despesa empenhada que não for totalmente utilizada;
li - serviços contratados e não prestados;
Ili - material encomendado não entregue, no todo ou em parte;
IV - obra não executada;
V - nota de Empenho extraída incorreta ou indevidamente.
O controle do valor empenhado através de uma NE por estimativa ou global será feito, pelo
Setor Contábil e Orçamentário, onde serão registrados os pagamentos e anulações a ela
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pertinente, e apurado o saldo existente após cada operação, ou ter rotina automatizada
dentro do sistema de gerenciamento contábil que permita tal procedimento.
Serão empenhados em dotação orçamentária de despesas de exercícios anteriores,
obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica, os compromissos de pagamento
criados em virtude de lei e reconhecidos após o encerramento do exercício, não processados
em época própria e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
correspondente.
O empenhamento de despesas durante o último ano do mandato obedecerá,
rigorosamente, ao que está disciplinado na LC 101/2000.
O controle e a liquidação da despesa serão exercidos pela Unidade Orçamentária
responsável pela autorização da despesa.
A liquidação da despesa é a verificação do direito do credor, tendo por base os títulos e
documentos comprobatórios do respectivo crédito, com o fim de apurar:
1 - a origem e o objeto do que se deve pagar;
li - a importância exata a pagar;
Ili - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
A liquidação da despesa terá por base:
1 - o contrato, ajuste ou acordo se houver;
li - a nota de empenho;
Ili - os comprovantes de entrega do material ou da prestação efetiva do serviço ou execução
da obra, que serão juntados ao processo de contratação.
Os credores, após o fornecimento do material, prestação do serviço ou execução da obra,
apresentarão os títulos e documentos, originais, comprobatórios do respectivo crédito.
As contas de água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública e telefone serão
apresentadas pelos concessionários, diretamente ao encarregado de instruir o processo
administrativo de pagamento.
A execução de etapa de obra será certificada pelo executor e responsável, mediante emissão
da planilha de medição detalhada quanto a obra executada, o valor, sua localização, o
período de execução.
Para a liquidação da despesa, é indispensável constar no processo:
1 - nota de empenho;
li - atestado de recebimento do material, de prestação do serviço ou de execução da obra,
emitido por servidor responsável ou comissão designada pela autoridade competente,
contendo data, nome, em carimbo ou letra de forma, número de matrícula e cargo ou
função, sob as assinaturas dos servidores que instruírem o processo.
As Unidades Executoras deverão observar os procedimentos que antecedem o
processamento da liquidação da despesa, inclusive os decorrentes das implementações da
Execução Orçamentária quanto ao controle e acompanhamento dos contratos, convênios e
parcerias.
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Se o contrato não contiver definição do dia do vencimento da obrigação ou estipular
pagamentos mensais, será adotado, como data de vencimento da obrigação, 30 (trinta) dias
contados a partir da data em que for atestado o fornecimento ou a prestação dos serviços,
ou da data de aprovação da medição, ou da entrega da fatura ou da data final do
adimplemento da obrigação, conforme determine cada contrato.
As Unidades Executaras deverão atestar, aprovando ou rejeitando, total ou parcialmente, o
recebimento de bens e/ou a prestação dos serviços, inclusive medições de obras, até 5
(cinco) dias úteis, contados a partir da entrega da fatura ou de documento equivalente,
inclusive por meio eletrônico.
Deverá constar do processo, dentre outros elementos, Nota de Empenho, Nota Fiscal ou
Nota Fiscal-Fatura ou documento equivalente, Relatório dos Serviços Executados, a folha de
medição ou planilha de cálculo discriminativo, demonstrando a composição do valor
cobrado (principal e reajustes), detalhadamente, subdividindo em material e mão de obra,
inclusive para encargos relativos aos serviços da dívida e acordos judiciais, assinados pelo
Titular da Unidade Executora e demais responsáveis pelo acompanhamento dos serviços ou
despesas.
Na ocorrência de infração contratual, o Titular da Unidade Executara manifestar-se-á
expressamente no processo de liquidação e pagamento, decidindo sobre a aplicação de
penalidade ou a sua dispensa.
Realizada a liquidação da despesa empenhada será gerada e impressa a Nota de Liquidação
a cargo do Setor Contábil e Orçamentário, contendo toda a documentação utilizada na NE,
além de constar os dados dos documentos fiscais, ou correspondentes, que serviram de base
para a liquidação da despesa.
A Nota de Liquidação receberá número de registro automático fornecido pelo Sistema de
Gerenciamento Contábil, no momento de sua emissão.
Ao responsável pela emissão de NL caberá a verificação prévia da documentação juntada
quando do ato de liquidação da despesa, bem como a existência dos seguintes requisitos
para sua emissão:
1 - Nota Fiscal/Fatura do material ou da prestação do serviço, ou o RPA, no caso de pessoa
física;
li - se a despesa não exige Nota Fiscal, observar se houve substituição por documento hábil,
devidamente atestado;
Ili - se a especificação, o nome do beneficiário e o valor são os mesmos na proposta de
compras, na nota de empenho e na nota fiscal;
IV - se a primeira via da nota de empenho está assinada por quem de direito;
V - se os cálculos do valor para pagamento, das obrigações tributárias estão corretos, e se as
isenções estão justificadas;
VI - atestado expresso de recebimento do material ou da prestação do serviço, feito pelo
servidor ou comissão designada;
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VII - carimbo do servidor Responsável pelo Patrimônio ou Almoxarifado confirmando que o
bem foi incorporado ao patrimônio da instituição;
VII - declaração de que a empresa é regularmente inscrita no "Simples Federal" - Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contrlbulções das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte, ou consulta quanto a opção no sítio da·Secretaria da Receita Federal.
IX- Certidão Negativa de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certificado de Regularidade junto ao FGTS.
Verificada alguma pendência na documentação, o processo retornará ao órgão de origem
para cumprir a exigência relatada de forma clara e objetiva, sendo devolvido, o quanto antes
ao Setor Contábil e Orçamentário para nova verificação.
Revestindo-se das formalidades legais, a NL impressa será assinada pelo responsável por sua
emissão, que encaminhará o processo para a Tesouraria para ser providenciado o
pagamento.
O pagamento de despesa somente será efetivado após sua regular liquidação e emissão de
NL, observado o prazo do vencimento da obrigação e será centralizado na Tesouraria da
Câmara.
É vedado efetuar pagamento antecipado de despesa.
O disposto neste não se aplica às despesas:
1 - com assinatura de jornais, periódicos e outras publicações;
li - quando, excepcionalmente, a peculiaridade da transação exigir pagamento antecipado,
adotadas as devidas cautelas, pelo que responderá o ordenador da despesa.
O repasse de recursos financeiros para pagamento de despesas será feito mediante emissão
de relação bancária, preferencialmente, por meio eletrônico ofertado pelo sistema
financeiro.
A relação bancária conterá um número gerado automaticamente quando da sua geração em
meio eletrônico.
Os dados relativos ao pagamento serão buscados da NL, e, a despesa será baixada através da
impressão da Nota de Pagamento de Empenho.
As ordens bancárias serão emitidas diariamente, e não poderão permanecer por mais de 3
(três) dias úteis pendentes de encaminhamento ao banco.
Em casos excepcionais, os pagamentos poderão ser realizados através da confecção de
cheques nominais, condicionado à autorização prévia do Presidente da Câmara.
Os serviços bancários, as aberturas de contas e os pagamentos da Câmara Municipal serão
realizados em instituições financeiras oficiais.
As instituições financeiras colocarão à disposição da Tesouraria os avisos de débito e crédito
e os extratos bancários das contas.
As retenções tributárias serão realizadas em observância da legislação específica.
As despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 (trinta e um) de dezembro, nos
termos da Lei nº 4.320, de 1? de março de 1964, consideram-se Restos a Pagar, distinguindose as processadas das não processadas.
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Restos a Pagar Processados são despesas legalmente empenhadas e liquidadas no exercício,
mas pendente de pagamento, cujo objeto de empenho tenha sido recebido.
Restos a Pagar Não Processados são despesas legalmente empenhadas e não liquidadas no
exercício, não tendo havido a entrega de material ou a prestação-do serviço.
Serão inscritas em Restos a Pagar, de forma automática, desde que na vigência do prazo de
cumprimento da obrigação, as notas de empenho relativas a:
1 - obras ou estudos e projetos de obras, serviços de engenharia e serviços técnicos
especializados, em fase de execução;
li - material adquirido cuja entrega já tenha sido efetuada;
Ili - serviços de manutenção de atividade administrativa, prestados inclusive por
concessionários de serviços públicos, pelo valor correspondente à etapa física executada;
IV - despesas de pessoal e encargos sociais, pelo valor efetivamente realizado;
V - indenizações e restituições ou outras notas de empenho não pagas, ainda que não
previstas nos incisos precedentes, desde que liquidadas no exercício da vigência do crédito.
Os Restos a Pagar serão financiados a conta de recursos arrecadados durante o exercício
financeiro em que verificou-se a efetivação do empenho.
A inscrição de despesa em restos a pagar terá validade até 31 de dezembro do ano
subsequente, permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por cinco anos, a
partir da data de inscrição, podendo ser empenhadas e pagas como despesas de exercícios
anteriores.
É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato,
contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou
que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa para este efeito.
Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas
compromissadas a pagar até o final do exercício.
VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todos os empenhos, liquidação e pagamento da despesa estarão disponíveis em tempo real
no portal da transparência.
A programação e execução orçamentária e financeira e os procedimentos contábeis
especificados neste Instrumento Normativo observarão, ainda, as normas fixadas na Lei
Complementar no 101/2000, na Lei federal no 4.320/64 e nas demais disposições legais
pertinentes.
O Setor Contábil e Orçamentário expedirá Instruções Normativas e prestará orientações
técnicas quanto aos casos omissos no mesmo.
Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre quefatores organizacionais, legais
ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos da SCI N°
001/2019, bem como manter o processo de melhoria contínua.
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Esta Instrução Normativ entra em vigor a partir de sua publicação.
-- Francisca Nú ia F rreira Barbosa
Contr ladora Geral
Matrícula: 1200160
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SISTEMA DE CONTABILIDADE - SCO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2019 SCO - GERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS REGISTROS
CONTÁBEIS
Versão 01
Aprovada em: / / .
Ato de Aprovação:
Unidade Responsável: Setor Contábil e Orçamentário
1 - FINALIDADE
Esta Instrução Normativa tem como finalidade estabelecer os procedimentos e normas de
geração e consolidação dos demonstrativos contábeis.
li - ABRANGÊNCIA
Abrange todas os Órgãos e Setores quando no exercício de atividades relacionadas a esta
Instrução Normativa.
Ili - CONCEITOS
Entende-se como Sistema de Contabilidade na área pública a representação de uma
estrutura de informações. sobre identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e
evidenciação dos atos e fatos da gestão do patrimônio público, e tem como objetivo
fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza
orçamentária e econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público,
em apoio ao processo de tomada de decisão à adequada prestação de contas e o necessário
suporte para a instrumentalização do controle social.
As Unidades Executoras são os componentes da estrutura organizacional da Câmara
Municipal de ltaiçaba, abrangendo as Administrações Direta e Indireta.
O Sistema Orçamentário é a estrutura onde se registra, processa e evidencia os atos e fatos
relacionados ao planejamento e à execução orçamentária.
O Sistema Financeiro é conceituado como a estrutura onde são registrados e processados a
arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra orçamentária, bem
como as disponibilidades no início e final do exercício.
O Sistema Patrimonial registra os bens móveis, imóveis, créditos, obrigações, valores,
movimento de almoxarifado, inscrição e baixa de ativos e passivos, incorporações e
desincorporações de bens independentes da execução orçamentária, isto é, sem
movimentação financeira, a superveniências e insubsistências ativas e passivas.
A Consolidação das Demonstrações Contábeis consiste no processo que ocorre pela soma ou
pela agregação de saldos ou grupos de contas, excluídas as transações entre entidades
incluídas na consolidação, formando uma unidade contábil consolidada.
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IV - BASE LEGAL
Integra o conjunto de ações de responsabilidade do Chefe do Poder Legislativo Municipal, no
sentido da implementação do Sistema de Controle Interno, sobre o qual dispõem a
Constituição Federal de 1988, a Lei 4.320 de 1964, a Lei Complementar 101 de 2000, a
Portaria 448 de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, Instruções Normativas e Resoluções
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e Princípios Fundamentais da Contabilidade.
V - RESPONSABILIDADES
Ao responsável pelo Sistema de Contabilidade compete:
1- promover a divulgação e implementação desta IN mantendo-a atualizada;
li - exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância das instruções normativas a que
o Sistema de Contabilidade esteja sujeito;
Ili - promover discussões técnicas com as unidades executaras e com a Unidade Central de
Controle Interno, visando constante aprimoramento das instruções normativas;
IV - manter a IN à disposição de todos os servidores relacionados ao Sistema de
Contabilidade;
V - manter escrituração simultânea nos Sistemas Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;
VI - providenciar a geração e consolidação dos demonstrativos contábeis.
Às demais Unidades Executoras do Sistema de Contabilidade compete:
1 - atender às solicitações do responsável pelo Sistema de Contabilidade quanto ao
fornecimento de informações e à participação no processo de atualização;
li - alertar ao responsável pelo Sistema de Contabilidade sobre as alterações que se fizerem
necessárias nos procedimentos de trabalho;
Ili - realizar as atividades sob sua responsabilidade na presente instrução normativa;
IV - atentar para a periodicidade da efetiva contabilização das operações;
V - verificar se as consignações e contribuições a recolher estão sendo recolhidos aos órgãos
de direito e dentro do prazo legal;
VI - verificar se os impostos estão sendo retidos na fonte na forma determinada pelo Código
Tributário;
VII - atentar para a exatidão dos registros com a documentação original;
VIII - elaborar demonstrativo dos extratos e conciliações;
IX - cumprir as determinações desta IN.
A Unidade Central de Controle Interno compete:
1 - prestar apoio técnico, em especial quanto à identificação e avaliação dos pontos de
controle e respectivos procedimentos;
li - verificar o cumprimento desta Instrução Normativa;
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Caso identifique alguma irregularidade, a Unidade Central de Controle Interno do Município
deverá formular recomendação de solução para as não conformidades apontadas nos
relatórios.
VI - DOS PROCEDIMENTOS
No final de cada exercício, os resultados gerais da Câmara deverão ser demonstrados no
Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração as
Variações Patrimoniais, na Dívida Flutuante e na Dívida Fundada.
O Balanço Orçamentário representará as receitas estimadas e as despesas fixadas no
orçamento em confronto, respectivamente, com as receitas arrecadadas e com as despesas
realizadas.
O Balanço Financeiro apresentará as receitas e as despesas orçamentárias executadas, bem
como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra orçamentária, conjugados com os
saldos em espécie. proveniente do exercício anterior e os que se transferem para o exercício
seguinte.
O Balanço Patrimonial demonstrará os componentes patrimoniais do Município,
classificados nos seguintes grupos: ativo financeiro, ativo permanente, passivo financeiro,
passivo permanente, saldo patrimonial e as contas de compensação.
A Demonstração das .Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no
patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária, e indicará o resultado
patrimonial do exercício.
A Dívida Flutuante compreenderá as dívidas de curto prazo resultantes de empenhos não
pagos até o encerramento do exercício financeiro, e os depósitos momentâneos ou
transitórios em moeda corrente e os empréstimos para cobrir insuficiência momentânea de
caixa e as consignações.
A Dívida Fundada compreenderá o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações
financeira do ente, assumidas em virtude de leis, contrato, convênios ou tratados e da
realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Para ser efetuada a consolidação das Demonstrações Contábeis o Poder Legislativo deverá
elaborar as Demonstrações Contábeis e encaminhar ao Setor de Contabilidade do Poder
Executivo para fins de consolidação, até o dia 30 de janeiro do exercício subsequente.
O não cumprimento dos prazos estabelecidos nesta norma pelos diversos setores desta
Câmara, que fornecem informações à Contabilidade, necessárias para elaboração dos
Demonstrativos e entrega dos relatórios obrigatórios conforme a legislação vigente, que vier
a ocasionar dificuldade ou impedir o cumprimento dos prazos legais pelo Setor Contábil e
Orçamentário, será responsabilizado de forma administrativa e civilmente da forma prevista
na lei.
Os Demonstrativos Contábeis aqui explanados deverão ser assinados pelo Presidente da
Câmara e Contador Responsável.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
O Contador responsável deverá encaminhar a prestação de contas até o dia 25 de janeiro a
Unidade Central de Controle Interno do Município para emitir parecer, e posteriormente
providenciar seu envio ao Tribunal de Contasdo Estado até o dia 10 de abril.
O Setor Contábil e Orçamentário deverá manter em pastas organizadas, em arquivo próprio,
toda documentação de comprovação de receita e despesa para fins de fiscalização pela
Unidade Central de Controle Interno e Tribunal de Contas do Estado.
As entidades do setor público devem desenvolver procedimentos que garantam a
segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis
mantidos em sistemas eletrônicos.
Os prazos de envio das informações constantes das Instruções- Normativas, manuais de
orientação de remessa de documentos ao TCE e outros que venham a ser editados, deverão
ser cumpridos fielmente.
As demonstrações contábeis serão disponibilizadas para a sociedade das seguintes formas:
1 - remessa aos órgãos de controle interno e éxterno,
li - disponibilização em meios de comunicação eletrônicos de acesso público.
VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
No processo de consolidação de demonstrações contábeis devem ser consideradas as
relações de dependência orçamentária ou regimental entre as entidades do setor público.
Os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação devem ser realizados
em documentos auxiliares, não originando nenhum tipo ·de lançamento na escrituração das
entidades que formam a unidade contábil.
As demonstrações contábeis das entidades do setor público, para fins de consolidação,
devem ser levantadas na mesma data.
As demonstrações contábeis consolidadas devem ser complementadas por notas
explicativas para informações relevantes àquelas não suficientemente· evidenciadas ou não
constantes nas demonstrações contábeis.
Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre. que fatores organizacionais, legais
ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos da IN SCI N°
001/2019, bem como manter o processo de melhoria contínua.
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Francisca Nú ia erreira da Silva
Contr ladora Geral
Matrícula: 1200160
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31
SISTEMA DE CONTABILIDADE - SCO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2019 SCO - GERAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS
DEMONSTRATIVOS DA LRF
Versão 01
Aprovada em: / / .
Ato de Aprovação:
Unidade Responsável: Setor Contábil e Orçamentário
1 - FINALIDADE
Esta Instrução Normativa tem como finalidade estabelecer os procedimentos e normas a
serem adotados quando da geração e publicação dos demonstrativos da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF - Lei Complementar 101/2000.
li - ABRANGÊNCIA
Abrange todas os Órgãos e Setores quando no exercício de atividades relacionadas a esta
Instrução Normativa.
Ili - CONCEITOS
Entende-se como Sistema de Contabilidade na área pública 'a representação de uma
estrutura de informações sobre identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e
evidenciação dos atos e fatos da gestão do patrimônio público, e tem como objetivo
fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza
orçamentária e econômica, financeira e física do patrimônio da ·entidade do setor público,
em apoio ao processo de tomada de decisão à adequada prestação de contas e o necessário
suporte para a instrumentalização do controle social.
As Unidades Executoras são os componentes da estrutura organizacional da Câmara
Municipal de ltaiçaba, abrangendo as Administrações Direta e Indireta.
O Sistema Orçamentário é a estrutura onde se registra, processa e evidencia os atos e fatos
relacionados ao planejamento e à execução orçamentária.
O Sistema Financeiro é conceituado como a estrutura onde são registrados e processados a
arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra orçamentária, bem
como as disponibilidades no início e final do exercício.
O Sistema Patrimonial registra os bens móveis, imóveis, créditos, obrigações, valores,
movimento de almoxarifado, inscrição e baixa de ativos e passivos, incorporações e
desincorporações de bens independentes da execução orçamentária, isto é, sem
movimentação financeira, a superveniências e insubsistências ativas e passivas.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
A Consolidação das Demonstrações Contábeis consiste no processo que ocorre pela soma ou
pela agregação de saldos ou grupos de contas, excluídas as transações entre entidades
incluídas na consolidação, formando uma unidade contábil consolidada.
IV - BASE LEGAL
Integra o conjunto de ações de responsabilidade do Chefe do Poder Legislativo Municipal, no
sentido da implementação do Sistema de Controle Interno, sobre o qual dispõem a
Constituição Federal de 1988, a Lei 4.320 de 1964, a Lei Complementar 101 de 2000, a
Portaria 448 de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, Instruções Normativas e Resoluções
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e Princípios Fundamentais da Contabilidade.
V - RESPONSABILIDADES
Ao responsável pelo Sistema de Contabilidade compete:
1 - promover a divulgação e implementação desta IN mantendo-a atualizada;
li - exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância das instruções normativas a
que o Sistema de Contabilidade esteja sujeito;
Ili - promover discussões técnicas com as unidades executaras e com a Unidade Central de
Controle Interno, visando constante aprimoramento das instruções normativas;
IV - manter a IN à disposição de todos os servidores relacionados ao Sistema de
Contabilidade;
V - manter escrituração simultânea nos Sistemas Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;
VI - providenciar a geração e consolidação dos relatórios exigidos pela LRF;
Às demais Unidades Executoras do Sistema de Contabilidade compete:
1 - atender às solicitações do responsável pelo Sistema de Contabilidade quanto ao
fornecimento de informações e à participação no processo de atualização;
li - alertar ao responsável pelo Sistema de Contabilidade sobre as alterações que se fizerem
necessárias nos procedimentos de trabalho;
Ili - realizar as atividades sob sua responsabilidade na presente instrução normativa;
IV - atentar para a periodicidade da efetiva contabilização das operações;
V - verificar se as consignações e contribuições a recolher estão sendo recolhidos aos órgãos
de direito e dentro do prazo legal;
VI - verificar se os impostos estão sendo retidos na fonte na forma determinada pelo Código
Tributário;
VII - atentar para a exatidão dos registros com a documentação original;
VIII - elaborar demonstrativo dos extratos e conciliações;
IX - cumprir as determinações desta IN.
A Unidade Central de Controle Interno compete:
1 - prestar apoio técnico, em especial quanto à identificação e avaliação dos pontos de
controle e respectivos procedimentos;
li - verificar o cumprimento desta Instrução Normativa;
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Caso identifique alguma irregularidade, a Unidade Central.de Controle Interno do Município
deverá formular recomendação de solução par-a as não conformidades apontadas nos
relatórios.
VI - DOS PROCEDIMENTOS
Ao final de cada quadrimestre os resultados da Câmara deverão ser demonstrados nos
Relatórios de Gestão Fiscal.
Os Relatórios de Gestão Fiscal compreendem:
1 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal;
li - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida;
Ili - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores;
. IV - Demonstrativos das Operações de Crédito;
V - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa;
VI - Demonstrativo dosRestos a Pagar;
VII - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.
A elaboração e encaminhamento para publicação dos demonstrativos da LRF, serão de
responsabilidade da Contabilidade da Câmara.
Os demonstrativos do RGF deverão ser elaborados e publicados até 30 (trinta) dias após o
encerramento do quadrimestre de referência.
Quando da elaboração dos demonstrativos deverão ser observados os modelos e instruções
de preenchimento constantes nos Manuais Técnicos dos Demonstrativos Fiscais do Tesouro
Nacional - STN.
Os demonstrativos do RGF deverão ser assinados e conter identificação do Chefe do Poder
Legislativo, Controlador e Contador Responsável.
A contabilidade da Câmara deverá enviar, após o encerramento de cada quadrimestre, as
informações da Câmara à Secretaria do Tesouro Nacional para consolidação nas contas, por
meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi, as
quais deverão ser homologadas;
A contabilidade da Câmara deverá enviar ao Tribunal de Contas até o dia 15 (quinze) do mês
subsequente ao do encerramento do quadrimestre, por meio definido pela Corte de Contas,
os dados referente à gestão fiscal do Município.
A publicação e divulgação dos demonstrativos da LRF deverão obedecer aos modelos dos
Manuais da elaboração editados pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional e os prazos
estabelecidos na LC 101/2000, sendo realizados por meio de:
1 - publicação no Diário Oficial dos Municípios ou no quadro de Aviso da Câmara, do Poder
Executivo e do Poder Judiciário;
li - divulgação em meio eletrônico (sítio oficial do Poder Legislativo);
A Contabilidade deverá arquivar juntamente com os demonstrativos da LRF os
comprovantes de remessa e divulgação, sendo eles:
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
1 - Exemplar da publicação no Diário Oficial dos Municípios ou Certidões de Publicação
emitida pelos Órgãos em que houve a publicação;
li - Cópia do protocolo de recebimento dos arquivos do LRF, expedido pelo TCE; .
Ili - Cópia do recibo de entrega de dados contábeis das informações preenchidas no Sistema
Siconfi.
O não cumprimento dos prazos estabelecidos nesta norma pelos diversos setores desta
Câmara, que fornecem informações à Contabilidade, necessárias para elaboração dos
relatórios da LRF conforme a legislação vigente, que vier a ocasionar dificuldade ou impedir
o cumprimento dos prazos legais pelo Setor Contábil e Orçamentário, será responsabilizado
de forma administrativa e civilmente da forma prevista
na lei.
VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais
ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos da IN SCI Nº
001/2019, bem como manter o processo de melhoria contínua.
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação
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Francisca Nub a Fe reira Barbosa
Controladora Geral
Matrícula: 1200160
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31