AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/ 2019.
DATA: 26/11/2019
AUTORIA: Vereador Presidente Lauro Marciolino Solheiro Júnior.
Senhores Vereadores,
O papel do Controle Interno surg como forma de garantir que os objetivos da
administração pública sejam cumpqdos, dando maior tr::anspa ência na aplicação dos recursos,
procurando, no decorrer da .gestão, atuar preventivamemte na detecção e correção de
irregularidades.
Esta função é de extrema impslitância, pois visa assegurar a fiscalização contábil,
financeira, orçamentaria, operaciona e patrimonial, tendo em vista a legalidade, legitimidade e
economicidade na gestão de recursos e a avaliaçã dos resultados obtidos pela Administração.
É imprescindível a produção e I struções Normativas a respeito das rotinas de trabalho a
serem observadas pelas diversas Unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de
ltaiçaba, objetivando a implementação de procedimentos de controle, gerando mais eficiência e
transparência dos gastos públicos.
São estas, Senhores Vereadores, as razões que nos levam a submeter a Vossas Excelências
o encaminhamento do presente Projeto de Resolução.
Respeitosamente,
Câmara Municipal de
Em .~6 1
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A ss. : _ _::==:se~~==---
APROVADO POR UNANIMIDADE
(}0 SIM ) NÃO
Votos F avoráveís: _ _.:..:... 0-"-f _
Votos Contrários: _
Abstenções: __ ---:--H----
Em Sessão: __ ~c,:..-::~~~~
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO SISTEMA
DE RECURSOS HUMANOS DO PODER LEGISLATIVO DE ITAIÇABA.
O Presidente da Câmara Municipal de ltaiçaba, no uso de suas atribuições legais, propõe o
seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1 º Ficam aprovados os seguintes atos normativos referentes ao Sistema de Recursos
Humanos da Câmara Municipal de ltaiçaba:
o exercício do cargo
Art. 2º Os atos administrativos citados eíencados no art. tº constituem parte integrante desta
Resolução. ,
~ .
Art. 3º Todas as Instruções Normativas, após a sua aprovação e publicação deverão ser
executadas pelas Unidades Executaras.
Art. 4º Caberá à Controladoria prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação
dos dispositivos desta Resolução.
Art. Sº Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal d
Em aGJ I I I
Protocolo Nº ---,.... _
Ass. :_--''==~~~~---
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
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SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS - SRH
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2019 SRH - ADMISSÃO DE PESSOAL PARA O EXERCÍCIO
DO CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Versão 01
Aprovada em: / / .
Ato de Aprovação:
Unidade Responsável: Setor de Recursos Humanos
1 - FINALIDADE
A presente instrução normativa dispõe sobre o procedimento de admissão de pessoal para
exercício de cargo comissionado e função de confiança, estabelecendo rotinas no âmbito do
Município de ltaiçaba.
li - ABRANGÊNCIA
Abrange todas os Órgãos e setores quando no exercício de atividades relacionadas a esta
Instrução Normativa.
Ili - CONCEITOS
Cargos em Comissão: Tem caráter provisório e serão preenchidos por livre nomeação e
exoneração pelo Presidente da Câmara.
Funções de Confiança: Indicadas e destituídas pelo Presidente da Câmara, tem caráter
provisório e serão preenchidos por livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Nomeação: É o ato administrativo constitutivo que dá provimento ao cargo de livre
nomeação e exoneração, estabelecendo o início da relação jurídico-funcional entre o
servidor e o município.
Posse: é o ato de aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes
ao cargo público, com o compromisso de bem-servir, formalizado com a assinatura do termo
de posse pelo empossado. A posse somente será realizada nos casos de investidura em
cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão.
Exoneração: É o ato administrativo constitutivo que tem por fim a extinção da relação
jurídico-funcional entre o servidor e o município, A exoneração pode ser motivada pela
própria Administração ou por iniciativa do servidor.
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Servidor Público: É toda pessoa legalmente investida em cargo público.
IV - BASE LEGAL
1. Lei Orgânica do Município de ltaiçaba;
2. Lei Municipal n.º 538/2019, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara
Municipal de ltaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções;
Todos os cargos comissionados são criados em Lei, constando a descrição do cargo,
atribuições e sua remuneração.
V - RESPONSABILIDADES
Compete à Direção, como unidade responsável pela Instrução Normativa:
1 - promover a divulgação e implementação dessa Instrução Normativa, mantendo-a
atualizada, orientando as unidades executoras e supervisionar a sua aplicação;
li - promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável
pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos
procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;
Ili - receber as solicitações de nomeação de pessoal para o exercício do cargo comissionado
e de função gratificada e analisar a disponibilidade de vaga para o cargo solicitado.
li - Providenciar a confecção dos Atos solicitados pelo Presidente;
Ili - Recolher junto ao Presidente, a assinatura dos Atos;
1 - Solicitar e conferir a documentação entregue pelo servidor;
li - Providenciar o lançamento dos dados do servidor no sistema de pessoal da Câmara;
Ili - Arquivar todos os documentos em pastas;
IV - Manter atualizado o cadastro;
Compete à Unidade Central de Controle Interno, em especial:
1 - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas
atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e
respectivos procedimentos de controle;
li - Através de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de
controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções
Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções
Normativas; .
Ili - Organizar e manter atualizado .o manual de procedimentos, em meio documental e/ou
em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução
Normativa.
As demais Unidades Executoras constantes da estrutura organizacional da Câmara
Municipal- de ltaiçaba, compete:
1 - Atender às solicitações do responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento
de informações e a participação no processo de atualização;
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-3[
li - Alertar ao setor responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem
necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista,
principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e aumento da eficiência
operacional;
Ili - manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando
pelo fiel cumprimento da mesa;
IV - Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos
procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de
documentos, dados e informações.
VI - DOS PROCEDIMENTOS
DA NOMEAÇÃO
A Câmara, tendo necessidade de pessoal, deverá verificar a disponibilidade de vagas e a
legalidade da nomeação;
1 - A pessoa a ser nomeada será encaminhada ao Setor de Recursos Humanos, onde receberá
a lista dos documentos obrigatórios para a efetivação da nomeação, que deverão ser
entregues neste mesmo setor;
li - Após a entrega da documentação da pessoa a ser nomeada, o ato de nomeação passará
a ser efetivado pelo Presidente e será encaminhado à Direção para as demais providências;
li - Após a elaboração e assinatura do ato de nomeação, o mesmo será publicado no site da
Câmara e/ou mural e encaminhada cópia ao Setor de Recursos Humanos para os demais
procedimentos;
Os documentos necessários para a nomeação são:
a} foto 3x4 atual (original);
b) CPF (cópia simples);
c) RG (cópia simples);
d) Carteira de trabalho (cópia simples);
e) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição e/ou Declaração de
regularidade junto à Justiça Eleitoral (cópia simples};
f) Certidão de Nascimento ou de Casamento (cópia simples);
g) Certificado de Reservista (masculino) (cópia simples);
h) Comprovante de residência atual (cópia simples);
i) Comprovante de escolaridade (cópia simples);
j) PIS/PASEP (cópia simples);
k) Termo de posse (Anexo 1);
1) Declaração de Bens (Anexo li);
m} Declaração de não acumulação de cargos públicos (Anexo IV);
n) Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda (Anexo V).
Os documentos necessários para o recebimento do Salário Família são:
a) Certidão de Nascimento (cópia simples);
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b) Cartão de Vacina, para filhos com idade até 6 anos (cópia simples);
e) Declaração da escola (de 6 a 14 anos)
Para conferência da veracidade das cópias deverão ser apresentados os originais dos
documentos acima descritos.
A não apresentação de qualquer documento obrigatório, impede a continuidade do
processo de nomeação.
Após a conferência dos documentos apresentados pela pessoa nomeada e de posse do
cargo, o Setor de Recursos Humanos procederá com o preenchimento da Ficha Funcional e
da inclusão do mesmo no Sistema de Cadastro de Pessoal e Folha de Pagamento.
Concluída todas as etapas o Setor de Recursos Humanos fará a pasta funcional do Servidor,
sendo composta inicialmente pelos seguintes documentos:
a) Ficha Funcional Individual;
b) Documentação Pessoal;
c) Demais documentos produzidos posteriormente a nomeação e que sejam de· interesse do
servidor.
A pasta funcional do servidor ficará arquivada no Setor de Recursos Humanos em ordem
alfabética.
Os dados funcionais, bem como cópias dos documentos pessoais são de acesso exclusivo dos
servidores do Setor de Recursos Humanos, não sendo disponibilizados em hipótese alguma
para outro órgão ou pessoa, exceto aos órgãos de controle, quando solicitados.
DA EXONERAÇÃO
A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função gratificada dar-se-á:
a) de ofício, por ato da autoridade competente;
b) a pedido do servidor, mediante preenchimento do pedido de exoneração;
O Setor de Recursos Humanos calculará os direitos adquiridos pelo servidor em forma de
quitação.
VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução poderão ser obtidos junto à
Unidade Central de Controle Interno que, por sua vez, por meio de procedimentos de
auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte dos diversos
setores executores.
Outras recomendações não mencionadas nesta Instrução Normativa deverão ser obedecidas
as demais legislações vigentes.
Integram-se a esta Instrução Normativa os seguintes anexos:
a) Anexo 1 - modelo do Termo de Posse;
b) Anexo li - modelo da Declaração de Bens;
c) Anexo Ili - modelo da Declaração que não exerce outro cargo público;
d) Anexo IV - modelo da Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda.
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Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.
Francisca Núbia Ferreira Barbosa
Controladora Geral
Matrícula: 120060
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
ANEXOI
TERMO DE POSSE E COMPROMISSO
Termo de posse do servidor (a) (nacionalidade), (estado civil),
residente e domiciliado (a) na , nascido (a) aos , filho (a) de
................... e de , portador do RG , expedido pela ,
inscrito (a) no CPF nº .
[ ] aprovado (a) para o cargo de , conforme resultado do concurso
público homologado em / / , cujo edital de convocação para assunção do
cargo foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em / / ; ou,
[ ] apto (a) a exercer o cargo em comissão de .
A partir desta data fica EMPOSSADO (A) no cargo supra, comprometendo-se a desempenhar
suas funções com honradez, zelo e dedicação aos deveres e atribuições inerentes ao mesmo
e ao serviço público municipal.
ltaiçaba - CE., de de .
Servidor
Presidente da Câmara Municipal
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
ANEXO li
DECLARAÇÃO DE BENS
Declarante:
Cargo:
CPF: 1 Matrícula:
Vínculo:
[ ] efetivo [ ] comissionado
Bens:
[ ] possuo bens móveis e imóveis;
[ ] não possuo bens.
Item Descrição dos Bens Valor
'
ltaiçaba, de de
Assinatura do Declarante
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
ANEXO Ili
NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Eu, DECLARO para fins de posse na função/cargo de
na Câmara Municipal de ltaiçaba-CE, QUE NÃO EXERÇO
qualquer cargo, emprego, ou função pública junto à Administração Pública Direta,
Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiárias e
sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, que seja inacumulável
com a carreira em que tomarei posse, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37,
da Constituição Federal.
DECLARO, outrossim, QUE NÃO PERCEBO proventos de aposentadoria decorrente do art. 40
ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com o cargo/função em
que tomarei posse.
DECLARO, mais, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que
venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes
relativamente à acumulação de cargos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo
disciplinar de que tratam os artigos 133 e 148 da Lei 8112/90.
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do
Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
DECLARO, por fim, que tomo ciência de toda a legislação supra referida.
ltaiçaba - CE., de de .
Servidor
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-3
•
ANEXOIV
DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA
Nome do Declarante:
CPF: Estado Civil: Matrícula:
Endereço: Nº
Bairro: Cidade/Estado: CEP:
Telefone: E-mail:
Nome completo do dependente CPF Relação de Data de
dependência nascimento
1
Cientes da proibição da dedução de um mesmo dependente por ambos os cônjuges, declaro
sob as penas da Lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de nossa inteira
responsabilidade não cabendo à Câmara Municipal de ltaiçaba nenhuma responsabilidade
perante a fiscalização.
ltaiçaba - CE., de de .
Assinatura do Servidor
OBSERVAÇÕES ADICIONAIS
- Sempre que ocorrer alteração nessa declaração a mesma deverá ser renovada.
- Em caso de adoção e/ou guarda de menores e dependência de genitores e/ou outros,
anexar cópia do documento legal que determinou a dependência.
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SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS - SRH
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2019 SRH- PROCEDIMENTOS PARA INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Versão 01
Aprovada em: / / .
Ato de Aprovação:
Unidade Responsável: Setor de Recursos Humanos
1- FINALIDADE
A presente instrução normativa dispõe sobre o procedimento para instauração de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD), estabelecendo rotinas no âmbito da Câmara Municipal de
ltaiçaba.
li - ABRANGÊNCIA
Abrange todas os Órgãos e Setores quando no exercício de atividades relacionadas a esta
Instrução Normativa.
Ili - CONCEITOS
Sindicância
Processo administrativo. pelo qual servidores são incumbidos de realizar uma investigação
administrativa, reunindo num caderno processual as informações obtidas, com o objetivo de
averiguar um determinado ato ou fato cujo esclarecimento e apuração são de interesse da
autoridade que determinou sua instauração. Tem como finalidade, apurar os fatos para que
não haja uma injustiça, que afete a moral ou a imagem do servidor ou repartição;
Processo Administrativo Disciplinar
Instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração praticada no
exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se
encontre investido, havendo indícios de autoria e materialidade;
Infração disciplinar
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É toda a ação ou omissão do funcionário que possa comprometer a dignidade e o decoro da
função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência dos serviços públicos
ou causar prejuízo de qualquer natureza à Administração.
IV - BASE LEGAL
1. Lei Orgânica do Município de ltaiçaba;
2. Lei Municipal n.º 538/2019, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara
Municipal de ltaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções;
V - RESPONSABILIDADES
Dos Setores:
1 - Solicitação de abertura do PAD, encaminhando-o para o Presidente.
Da Presidência
1 - Decidir sobre a abertura do PAD;
li - Homologação da Decisão devidamente concluída;
Ili - Nomeação de Comissão Especial para abertura do PAD;
IV - Providenciar publicação de ato de nomeação da Comissão Especial;
Da Comissão Especial
1 - Dar cumprimento a todos os procedimentos do processo, até sua conclusão.
Do Setor de Recursos Humanos
1 - Recebimento das informações e providenciar o registro na Vida Funcional do servidor.
Das responsabilidades da Controladoria Interna:
1 - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas
atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e
respectivos procedimentos de controle;
li - Através de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de
controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções
Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções
Normativas;
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
Ili - Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou
em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução
Normativa.
VI - DOS PROCEDIMENTOS
O chefe imediato tomará conhecimento da irregularidade através de servidor comunicante
ou através de representação .feita pessoalmente (munícipe) ou também de oficio. E assim
que tiver ciência da irregularidade, deverá oficiar o fato imediatamente ao Presidente para
ciência, e posteriormente instauração de processo se necessário.
O Setor de Recursos Humanos tomará conhecimento da irregularidade através do
Presidente, mediante Comissão Especial instaurada, através de Portaria, para apuração dos
fatos.
Com o recebimento das informações do Setor de Recursos Humanos, a Comissão Especial
procederá com o processo conforme previsto na Legislação vigente.
Devidamente concluído o PAD, a Comissão remeterá o processo ao Chefe do Poder
Legislativo, acompanhado de relatório minucioso, no qual concluirá por inocência ou
responsabilidade do acusado, indicando, neste caso, a disposição legal transgredida.
Posteriormente o PAD ficará sob guarda da Procuradoria Jurídica, que encaminhará ao Setor
de Recursos Humanos o teor da decisão para constar na ficha do servidor, em caso de
condenação.
Dos Procedimentos Do Processo Administrativo Disciplinar
O processo administrativo disciplinar compreende a fase cognitiva e instrutória e obedecerá
aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa ao acusado,
permitindo-lhe a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
1 - Os autos da sindicância integrarão o processo administrativo disciplinar como peça
informativa mas,·não configura requisito prévio para sua instauração.
li - Quando os autos da sindicância concluírem pela prática de ilícito penal, por não servidor
deverá ser encaminhada a respectiva cópia ao Ministério Público para oferecimento de ação
penal, se assim entender.
Ili - Na fase do inquérito, a Comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações,
investigações e diligencias, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a
técnicos e peritos de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. É assegurado ao
servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de
procurador, arrolar e reinquiri testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular
quesitos, quando se tratar de prova pericial.
IV - As testemunhas serão convidadas para depor mediante mandado expedido pelo
Presidente da Comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
aos autos. Em sendo a testemunha servidor público, a expedição de mandado será
imediatamente comunicada ao Chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e
hora marcados para inquirição.
V - As testemunhas serão inquiridas separadamente. O depoimento será prestado oralmente
e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha, trazê-lo por escrito. Na hipótese de
depoimentos contraditórios, proceder-se-á a acareação entre os depoentes.
VI - Concluída a inquirição das testemunhas a Comissão promoverá o interrogatório do
acusado.
§ 1º - No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente e, sempre
que divergirem em suas declarações sobre os fatos ou circunstancias será promovida à
acareação entre eles.
VII - O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como a inquirição das
testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultado, reinquiri-las
por intermédio do Presidente da Comissão.
VIII - Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a Comissão proporá a
autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual
participe pelo menos um médico psiquiatra. O incidente de sanidade mental será
processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo
perícia.
IX - Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indicação do servidor, com a
especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. O indiciado será citado por
mandato expedido pelo Presidente da Comissão para apresentar defesa escrita no prazo de
10 (dez) dias, assegurando-se- lhe vista do processo na repartição. Havendo dois ou mais
indiciados, o prazo será comum é de vinte dias. Achando-se o indiciado em lugar incerto,
será citado por Edital, com prazo de quinze dias. O prazo de defesa poderá ser prorrogado
pelo dobro, para diligencias reputadas imprescindíveis. Será designado "ex-officio", servidor
de igual ou superior categoria para defender o indiciado revel.
X - No caso de recusa do acusado em apor o ciente na cópia da notificação, o prazo para
defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão ou
servidor que fez a notificação, com a assinatura de 01 (uma) testemunha.
,XI - Encontrando-se o servidor em lugar incerto e não sabido será publicado edital com prazo
de 20 (vinte) dias na imprensa oficial ou jornal de grande circulação, findo o qual será o
mesmo declarado revel.
XII - Declarada a revelia será nomeado defensor dativo para promover a defesa do acusado.
XIII - Concluída a defesa, a Comissão remeterá o processo ao Chefe do Poder Legislativo,
acompanhado de relatório minucioso, no qual concluirá por inocência ou responsabilidade
do acusado, indicando, neste caso, a disposição legal transgredida.
Do Julgamento
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-3
A autoridade julgadora proferirá a sua decisão no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por
igual período, contados do recebimento do processo. Não decidido o processo no prazo, o
indiciado reassumirá automaticamente o exercício do cargo ou função, aguardando aí o
julgamento, sem prejuízo de qualquer vantagem.
O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo. Verificada a existência
de vicio insanável, a autoridade julgada declarará a nulidade total ou parcial do processo e
ordenará a constituição de outra comissão, para instauração de novo processo.
Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato
nos assentamentos individuais do servidor público.
Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo administrativo-disciplinar será
remetido ao Ministério Público para a instauração da ação penal, ficando traslado na
repartição.
O servidor público que responder a processo administrativo-disciplinar só poderá ser
exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o
cumprimento da penalidade acaso aplicada.
O julgamento acatará o relatório final da comissão, salvo quando contrário às provas dos
autos.
Quando o relatório final da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora
poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou inocentar o servidor
da responsabilidade.
Do julgamento, cabe recurso.
Os atos administrativos ocorridos fora do prazo legal não implicam nulidade do ato ou do
processo, desde que não haja prejuízo ao acusado.
Da Revisão do Processo
A qualquer tempo poderá ser requerida a revrsao do processo administrativo de que
resultou pena disciplinar quando, se aduzirem fato ou circunstancias suscetíveis de justificar
a inocência do requerente ou a atenuação da pena. Tratando-se de servidor falecido ou
desaparecido, a revisão poderá ser requerida por qualquer das pessoas constantes do
assentamento individual.
Correrá a revisão em apenso ao processo originário. Não constitui fundamento para a
revisão a simples alegação de injustiça da penalidade.
O requerimento será dirigido ao Chefe do Poder Legislativo, que encaminhará ao Setor e de
Recursos Humanos para a devida informação. Dentro de oito dias, a autoridade designará
comissão composta de três servidores, sempre que possível de categoria igual superior a do
requerente.
Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora por inquirição das testemunhas que \
arrolar.
Será considerado informante a testemunha que residindo fora da sede onde funciona a
comissão, prestar depoimento por escrito.
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Concluído o encargo da comissão em prazo não excedente há trinta dias, será o processo,
com o respectivo relatório, encaminhado ao Chefe do Poder Legislativo. O prazo para
julgamento será de trinta dias, podendo antes o Chefe do Poder Legislativo determinar
diligências, concluídas as quais se renovará o prazo.
Julgada procedente a revisão, tornar-se-á sem efeito a penalidade imposta, restabelecendose todos os direitos por ela atingidos. Julgada parcialmente procedente a revisão, substituirse-á a pena imposta pela que couber.
VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais
ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos da Instrução
Normativa SCI N° 001/2011, bem como de manter o processo de melhoria contínua.
O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração
de Processo Administrativo para apuração da responsabilidade da realização do ato
contrário as normas instituídas.
Aplica-se, no que couber; aos instrumentos regulamentados por esta Instrução Normativa e
as demais legislações pertinentes.
Ficará a cargo da Unidade Central de Controle Interno, unificar e encadernar, fazendo uma
coletânea das instruções normativas, com a finalidade elaborar o Manual de Rotinas
Internas e Procedimentos de Controle Municipal, atualizando sempre que tiver aprovação de
novas instruções normativas, ou alterações nas mesmas.
Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à
Coordenadoria de Controle Interno Municipal que, por sua vez, através de procedimentos de
checagem (visitas de rotinas) ou auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus
dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.
Francisca Núbia
Controla ora Geral
Matrícula: 1200160
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