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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-11-26
EmentaDispõe sobre a aprovação das Instruções Normativas do Sistema de Recursos Humanos do Poder Legislativo de Itaiçaba.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-13T10:21:40.818895-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/ 2019. 
DATA: 26/11/2019 
AUTORIA: Vereador Presidente Lauro Marciolino Solheiro Júnior. 
Senhores Vereadores, 
O papel do Controle Interno surg como forma de garantir que os objetivos da 
administração pública sejam cumpqdos, dando maior tr::anspa ência na aplicação dos recursos, 
procurando, no decorrer da .gestão, atuar preventivamemte na detecção e correção de 
irregularidades. 
Esta função é de extrema impslitância, pois visa assegurar a fiscalização contábil, 
financeira, orçamentaria, operaciona e patrimonial, tendo em vista a legalidade, legitimidade e 
economicidade na gestão de recursos e a avaliaçã dos resultados obtidos pela Administração. 
É imprescindível a produção e I struções Normativas a respeito das rotinas de trabalho a 
serem observadas pelas diversas Unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de 
ltaiçaba, objetivando a implementação de procedimentos de controle, gerando mais eficiência e 
transparência dos gastos públicos. 
São estas, Senhores Vereadores, as razões que nos levam a submeter a Vossas Excelências 
o encaminhamento do presente Projeto de Resolução. 
Respeitosamente, 
Câmara Municipal de 
Em .~6 1 
P rotocõíb Nº --',,h1-1--1 +-<-- 
A ss. : _ _::==:se~~==--- 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
(}0 SIM ) NÃO 
Votos F avoráveís: _ _.:..:... 0-"-f _ 
Votos Contrários: _ 
Abstenções: __ ---:--H---- 
Em Sessão: __ ~c,:..-::~~~~ 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO SISTEMA 
DE RECURSOS HUMANOS DO PODER LEGISLATIVO DE ITAIÇABA. 
O Presidente da Câmara Municipal de ltaiçaba, no uso de suas atribuições legais, propõe o 
seguinte Projeto de Resolução: 
Art. 1 º Ficam aprovados os seguintes atos normativos referentes ao Sistema de Recursos 
Humanos da Câmara Municipal de ltaiçaba: 
o exercício do cargo 
Art. 2º Os atos administrativos citados eíencados no art. tº constituem parte integrante desta 
Resolução. , 
~ . 
Art. 3º Todas as Instruções Normativas, após a sua aprovação e publicação deverão ser 
executadas pelas Unidades Executaras. 
Art. 4º Caberá à Controladoria prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação 
dos dispositivos desta Resolução. 
Art. Sº Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal d 
Em aGJ I I I 
Protocolo Nº ---,.... _ 
Ass. :_--''==~~~~--- 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS - SRH 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2019 SRH - ADMISSÃO DE PESSOAL PARA O EXERCÍCIO 
DO CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA 
Versão 01 
Aprovada em: / / . 
Ato de Aprovação: 
Unidade Responsável: Setor de Recursos Humanos 
1 - FINALIDADE 
A presente instrução normativa dispõe sobre o procedimento de admissão de pessoal para 
exercício de cargo comissionado e função de confiança, estabelecendo rotinas no âmbito do 
Município de ltaiçaba. 
li - ABRANGÊNCIA 
Abrange todas os Órgãos e setores quando no exercício de atividades relacionadas a esta 
Instrução Normativa. 
Ili - CONCEITOS 
Cargos em Comissão: Tem caráter provisório e serão preenchidos por livre nomeação e 
exoneração pelo Presidente da Câmara. 
Funções de Confiança: Indicadas e destituídas pelo Presidente da Câmara, tem caráter 
provisório e serão preenchidos por livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
Nomeação: É o ato administrativo constitutivo que dá provimento ao cargo de livre 
nomeação e exoneração, estabelecendo o início da relação jurídico-funcional entre o 
servidor e o município. 
Posse: é o ato de aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes 
ao cargo público, com o compromisso de bem-servir, formalizado com a assinatura do termo 
de posse pelo empossado. A posse somente será realizada nos casos de investidura em 
cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão. 
Exoneração: É o ato administrativo constitutivo que tem por fim a extinção da relação 
jurídico-funcional entre o servidor e o município, A exoneração pode ser motivada pela 
própria Administração ou por iniciativa do servidor. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
Servidor Público: É toda pessoa legalmente investida em cargo público. 
IV - BASE LEGAL 
1. Lei Orgânica do Município de ltaiçaba; 
2. Lei Municipal n.º 538/2019, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara 
Municipal de ltaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções; 
Todos os cargos comissionados são criados em Lei, constando a descrição do cargo, 
atribuições e sua remuneração. 
V - RESPONSABILIDADES 
Compete à Direção, como unidade responsável pela Instrução Normativa: 
1 - promover a divulgação e implementação dessa Instrução Normativa, mantendo-a 
atualizada, orientando as unidades executoras e supervisionar a sua aplicação; 
li - promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável 
pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos 
procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão; 
Ili - receber as solicitações de nomeação de pessoal para o exercício do cargo comissionado 
e de função gratificada e analisar a disponibilidade de vaga para o cargo solicitado. 
li - Providenciar a confecção dos Atos solicitados pelo Presidente; 
Ili - Recolher junto ao Presidente, a assinatura dos Atos; 
1 - Solicitar e conferir a documentação entregue pelo servidor; 
li - Providenciar o lançamento dos dados do servidor no sistema de pessoal da Câmara; 
Ili - Arquivar todos os documentos em pastas; 
IV - Manter atualizado o cadastro; 
Compete à Unidade Central de Controle Interno, em especial: 
1 - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas 
atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e 
respectivos procedimentos de controle; 
li - Através de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de 
controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções 
Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções 
Normativas; . 
Ili - Organizar e manter atualizado .o manual de procedimentos, em meio documental e/ou 
em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução 
Normativa. 
As demais Unidades Executoras constantes da estrutura organizacional da Câmara 
Municipal- de ltaiçaba, compete: 
1 - Atender às solicitações do responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento 
de informações e a participação no processo de atualização; 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-3[ 
li - Alertar ao setor responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem 
necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, 
principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e aumento da eficiência 
operacional; 
Ili - manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando 
pelo fiel cumprimento da mesa; 
IV - Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos 
procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de 
documentos, dados e informações. 
VI - DOS PROCEDIMENTOS 
DA NOMEAÇÃO 
A Câmara, tendo necessidade de pessoal, deverá verificar a disponibilidade de vagas e a 
legalidade da nomeação; 
1 - A pessoa a ser nomeada será encaminhada ao Setor de Recursos Humanos, onde receberá 
a lista dos documentos obrigatórios para a efetivação da nomeação, que deverão ser 
entregues neste mesmo setor; 
li - Após a entrega da documentação da pessoa a ser nomeada, o ato de nomeação passará 
a ser efetivado pelo Presidente e será encaminhado à Direção para as demais providências; 
li - Após a elaboração e assinatura do ato de nomeação, o mesmo será publicado no site da 
Câmara e/ou mural e encaminhada cópia ao Setor de Recursos Humanos para os demais 
procedimentos; 
Os documentos necessários para a nomeação são: 
a} foto 3x4 atual (original); 
b) CPF (cópia simples); 
c) RG (cópia simples); 
d) Carteira de trabalho (cópia simples); 
e) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição e/ou Declaração de 
regularidade junto à Justiça Eleitoral (cópia simples}; 
f) Certidão de Nascimento ou de Casamento (cópia simples); 
g) Certificado de Reservista (masculino) (cópia simples); 
h) Comprovante de residência atual (cópia simples); 
i) Comprovante de escolaridade (cópia simples); 
j) PIS/PASEP (cópia simples); 
k) Termo de posse (Anexo 1); 
1) Declaração de Bens (Anexo li); 
m} Declaração de não acumulação de cargos públicos (Anexo IV); 
n) Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda (Anexo V). 
Os documentos necessários para o recebimento do Salário Família são: 
a) Certidão de Nascimento (cópia simples); 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
b) Cartão de Vacina, para filhos com idade até 6 anos (cópia simples); 
e) Declaração da escola (de 6 a 14 anos) 
Para conferência da veracidade das cópias deverão ser apresentados os originais dos 
documentos acima descritos. 
A não apresentação de qualquer documento obrigatório, impede a continuidade do 
processo de nomeação. 
Após a conferência dos documentos apresentados pela pessoa nomeada e de posse do 
cargo, o Setor de Recursos Humanos procederá com o preenchimento da Ficha Funcional e 
da inclusão do mesmo no Sistema de Cadastro de Pessoal e Folha de Pagamento. 
Concluída todas as etapas o Setor de Recursos Humanos fará a pasta funcional do Servidor, 
sendo composta inicialmente pelos seguintes documentos: 
a) Ficha Funcional Individual; 
b) Documentação Pessoal; 
c) Demais documentos produzidos posteriormente a nomeação e que sejam de· interesse do 
servidor. 
A pasta funcional do servidor ficará arquivada no Setor de Recursos Humanos em ordem 
alfabética. 
Os dados funcionais, bem como cópias dos documentos pessoais são de acesso exclusivo dos 
servidores do Setor de Recursos Humanos, não sendo disponibilizados em hipótese alguma 
para outro órgão ou pessoa, exceto aos órgãos de controle, quando solicitados. 
DA EXONERAÇÃO 
A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função gratificada dar-se-á: 
a) de ofício, por ato da autoridade competente; 
b) a pedido do servidor, mediante preenchimento do pedido de exoneração; 
O Setor de Recursos Humanos calculará os direitos adquiridos pelo servidor em forma de 
quitação. 
VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução poderão ser obtidos junto à 
Unidade Central de Controle Interno que, por sua vez, por meio de procedimentos de 
auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte dos diversos 
setores executores. 
Outras recomendações não mencionadas nesta Instrução Normativa deverão ser obedecidas 
as demais legislações vigentes. 
Integram-se a esta Instrução Normativa os seguintes anexos: 
a) Anexo 1 - modelo do Termo de Posse; 
b) Anexo li - modelo da Declaração de Bens; 
c) Anexo Ili - modelo da Declaração que não exerce outro cargo público; 
d) Anexo IV - modelo da Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda. 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação. 
Francisca Núbia Ferreira Barbosa 
Controladora Geral 
Matrícula: 120060 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
ANEXOI 
TERMO DE POSSE E COMPROMISSO 
Termo de posse do servidor (a) (nacionalidade), (estado civil), 
residente e domiciliado (a) na , nascido (a) aos , filho (a) de 
................... e de , portador do RG , expedido pela , 
inscrito (a) no CPF nº . 
[ ] aprovado (a) para o cargo de , conforme resultado do concurso 
público homologado em / / , cujo edital de convocação para assunção do 
cargo foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em / / ; ou, 
[ ] apto (a) a exercer o cargo em comissão de . 
A partir desta data fica EMPOSSADO (A) no cargo supra, comprometendo-se a desempenhar 
suas funções com honradez, zelo e dedicação aos deveres e atribuições inerentes ao mesmo 
e ao serviço público municipal. 
ltaiçaba - CE., de de . 
Servidor 
Presidente da Câmara Municipal 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
ANEXO li 
DECLARAÇÃO DE BENS 
Declarante: 
Cargo: 
CPF: 1 Matrícula: 
Vínculo: 
[ ] efetivo [ ] comissionado 
Bens: 
[ ] possuo bens móveis e imóveis; 
[ ] não possuo bens. 
Item Descrição dos Bens Valor 
' 
ltaiçaba, de de 
Assinatura do Declarante 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
ANEXO Ili 
NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS 
Eu, DECLARO para fins de posse na função/cargo de 
na Câmara Municipal de ltaiçaba-CE, QUE NÃO EXERÇO 
qualquer cargo, emprego, ou função pública junto à Administração Pública Direta, 
Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiárias e 
sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, que seja inacumulável 
com a carreira em que tomarei posse, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, 
da Constituição Federal. 
DECLARO, outrossim, QUE NÃO PERCEBO proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 
ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com o cargo/função em 
que tomarei posse. 
DECLARO, mais, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que 
venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes 
relativamente à acumulação de cargos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo 
disciplinar de que tratam os artigos 133 e 148 da Lei 8112/90. 
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras 
sanções cabíveis. 
DECLARO, por fim, que tomo ciência de toda a legislação supra referida. 
ltaiçaba - CE., de de . 
Servidor 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-3 
• 
ANEXOIV 
DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA 
Nome do Declarante: 
CPF: Estado Civil: Matrícula: 
Endereço: Nº 
Bairro: Cidade/Estado: CEP: 
Telefone: E-mail: 
Nome completo do dependente CPF Relação de Data de 
dependência nascimento 
1 
Cientes da proibição da dedução de um mesmo dependente por ambos os cônjuges, declaro 
sob as penas da Lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de nossa inteira 
responsabilidade não cabendo à Câmara Municipal de ltaiçaba nenhuma responsabilidade 
perante a fiscalização. 
ltaiçaba - CE., de de . 
Assinatura do Servidor 
OBSERVAÇÕES ADICIONAIS 
- Sempre que ocorrer alteração nessa declaração a mesma deverá ser renovada. 
- Em caso de adoção e/ou guarda de menores e dependência de genitores e/ou outros, 
anexar cópia do documento legal que determinou a dependência. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-3 
SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS - SRH 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2019 SRH- PROCEDIMENTOS PARA INSTAURAÇÃO DE 
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
Versão 01 
Aprovada em: / / . 
Ato de Aprovação: 
Unidade Responsável: Setor de Recursos Humanos 
1- FINALIDADE 
A presente instrução normativa dispõe sobre o procedimento para instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar (PAD), estabelecendo rotinas no âmbito da Câmara Municipal de 
ltaiçaba. 
li - ABRANGÊNCIA 
Abrange todas os Órgãos e Setores quando no exercício de atividades relacionadas a esta 
Instrução Normativa. 
Ili - CONCEITOS 
Sindicância 
Processo administrativo. pelo qual servidores são incumbidos de realizar uma investigação 
administrativa, reunindo num caderno processual as informações obtidas, com o objetivo de 
averiguar um determinado ato ou fato cujo esclarecimento e apuração são de interesse da 
autoridade que determinou sua instauração. Tem como finalidade, apurar os fatos para que 
não haja uma injustiça, que afete a moral ou a imagem do servidor ou repartição; 
Processo Administrativo Disciplinar 
Instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração praticada no 
exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se 
encontre investido, havendo indícios de autoria e materialidade; 
Infração disciplinar 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
É toda a ação ou omissão do funcionário que possa comprometer a dignidade e o decoro da 
função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência dos serviços públicos 
ou causar prejuízo de qualquer natureza à Administração. 
IV - BASE LEGAL 
1. Lei Orgânica do Município de ltaiçaba; 
2. Lei Municipal n.º 538/2019, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara 
Municipal de ltaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções; 
V - RESPONSABILIDADES 
Dos Setores: 
1 - Solicitação de abertura do PAD, encaminhando-o para o Presidente. 
Da Presidência 
1 - Decidir sobre a abertura do PAD; 
li - Homologação da Decisão devidamente concluída; 
Ili - Nomeação de Comissão Especial para abertura do PAD; 
IV - Providenciar publicação de ato de nomeação da Comissão Especial; 
Da Comissão Especial 
1 - Dar cumprimento a todos os procedimentos do processo, até sua conclusão. 
Do Setor de Recursos Humanos 
1 - Recebimento das informações e providenciar o registro na Vida Funcional do servidor. 
Das responsabilidades da Controladoria Interna: 
1 - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas 
atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e 
respectivos procedimentos de controle; 
li - Através de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de 
controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções 
Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções 
Normativas; 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
Ili - Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou 
em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução 
Normativa. 
VI - DOS PROCEDIMENTOS 
O chefe imediato tomará conhecimento da irregularidade através de servidor comunicante 
ou através de representação .feita pessoalmente (munícipe) ou também de oficio. E assim 
que tiver ciência da irregularidade, deverá oficiar o fato imediatamente ao Presidente para 
ciência, e posteriormente instauração de processo se necessário. 
O Setor de Recursos Humanos tomará conhecimento da irregularidade através do 
Presidente, mediante Comissão Especial instaurada, através de Portaria, para apuração dos 
fatos. 
Com o recebimento das informações do Setor de Recursos Humanos, a Comissão Especial 
procederá com o processo conforme previsto na Legislação vigente. 
Devidamente concluído o PAD, a Comissão remeterá o processo ao Chefe do Poder 
Legislativo, acompanhado de relatório minucioso, no qual concluirá por inocência ou 
responsabilidade do acusado, indicando, neste caso, a disposição legal transgredida. 
Posteriormente o PAD ficará sob guarda da Procuradoria Jurídica, que encaminhará ao Setor 
de Recursos Humanos o teor da decisão para constar na ficha do servidor, em caso de 
condenação. 
Dos Procedimentos Do Processo Administrativo Disciplinar 
O processo administrativo disciplinar compreende a fase cognitiva e instrutória e obedecerá 
aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa ao acusado, 
permitindo-lhe a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. 
1 - Os autos da sindicância integrarão o processo administrativo disciplinar como peça 
informativa mas,·não configura requisito prévio para sua instauração. 
li - Quando os autos da sindicância concluírem pela prática de ilícito penal, por não servidor 
deverá ser encaminhada a respectiva cópia ao Ministério Público para oferecimento de ação 
penal, se assim entender. 
Ili - Na fase do inquérito, a Comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, 
investigações e diligencias, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a 
técnicos e peritos de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. É assegurado ao 
servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de 
procurador, arrolar e reinquiri testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular 
quesitos, quando se tratar de prova pericial. 
IV - As testemunhas serão convidadas para depor mediante mandado expedido pelo 
Presidente da Comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
aos autos. Em sendo a testemunha servidor público, a expedição de mandado será 
imediatamente comunicada ao Chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e 
hora marcados para inquirição. 
V - As testemunhas serão inquiridas separadamente. O depoimento será prestado oralmente 
e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha, trazê-lo por escrito. Na hipótese de 
depoimentos contraditórios, proceder-se-á a acareação entre os depoentes. 
VI - Concluída a inquirição das testemunhas a Comissão promoverá o interrogatório do 
acusado. 
§ 1º - No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente e, sempre 
que divergirem em suas declarações sobre os fatos ou circunstancias será promovida à 
acareação entre eles. 
VII - O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como a inquirição das 
testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultado, reinquiri-las 
por intermédio do Presidente da Comissão. 
VIII - Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a Comissão proporá a 
autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual 
participe pelo menos um médico psiquiatra. O incidente de sanidade mental será 
processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo 
perícia. 
IX - Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indicação do servidor, com a 
especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. O indiciado será citado por 
mandato expedido pelo Presidente da Comissão para apresentar defesa escrita no prazo de 
10 (dez) dias, assegurando-se- lhe vista do processo na repartição. Havendo dois ou mais 
indiciados, o prazo será comum é de vinte dias. Achando-se o indiciado em lugar incerto, 
será citado por Edital, com prazo de quinze dias. O prazo de defesa poderá ser prorrogado 
pelo dobro, para diligencias reputadas imprescindíveis. Será designado "ex-officio", servidor 
de igual ou superior categoria para defender o indiciado revel. 
X - No caso de recusa do acusado em apor o ciente na cópia da notificação, o prazo para 
defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão ou 
servidor que fez a notificação, com a assinatura de 01 (uma) testemunha. 
,XI - Encontrando-se o servidor em lugar incerto e não sabido será publicado edital com prazo 
de 20 (vinte) dias na imprensa oficial ou jornal de grande circulação, findo o qual será o 
mesmo declarado revel. 
XII - Declarada a revelia será nomeado defensor dativo para promover a defesa do acusado. 
XIII - Concluída a defesa, a Comissão remeterá o processo ao Chefe do Poder Legislativo, 
acompanhado de relatório minucioso, no qual concluirá por inocência ou responsabilidade 
do acusado, indicando, neste caso, a disposição legal transgredida. 
Do Julgamento 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-3 
A autoridade julgadora proferirá a sua decisão no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por 
igual período, contados do recebimento do processo. Não decidido o processo no prazo, o 
indiciado reassumirá automaticamente o exercício do cargo ou função, aguardando aí o 
julgamento, sem prejuízo de qualquer vantagem. 
O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo. Verificada a existência 
de vicio insanável, a autoridade julgada declarará a nulidade total ou parcial do processo e 
ordenará a constituição de outra comissão, para instauração de novo processo. 
Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato 
nos assentamentos individuais do servidor público. 
Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo administrativo-disciplinar será 
remetido ao Ministério Público para a instauração da ação penal, ficando traslado na 
repartição. 
O servidor público que responder a processo administrativo-disciplinar só poderá ser 
exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o 
cumprimento da penalidade acaso aplicada. 
O julgamento acatará o relatório final da comissão, salvo quando contrário às provas dos 
autos. 
Quando o relatório final da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora 
poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou inocentar o servidor 
da responsabilidade. 
Do julgamento, cabe recurso. 
Os atos administrativos ocorridos fora do prazo legal não implicam nulidade do ato ou do 
processo, desde que não haja prejuízo ao acusado. 
Da Revisão do Processo 
A qualquer tempo poderá ser requerida a revrsao do processo administrativo de que 
resultou pena disciplinar quando, se aduzirem fato ou circunstancias suscetíveis de justificar 
a inocência do requerente ou a atenuação da pena. Tratando-se de servidor falecido ou 
desaparecido, a revisão poderá ser requerida por qualquer das pessoas constantes do 
assentamento individual. 
Correrá a revisão em apenso ao processo originário. Não constitui fundamento para a 
revisão a simples alegação de injustiça da penalidade. 
O requerimento será dirigido ao Chefe do Poder Legislativo, que encaminhará ao Setor e de 
Recursos Humanos para a devida informação. Dentro de oito dias, a autoridade designará 
comissão composta de três servidores, sempre que possível de categoria igual superior a do 
requerente. 
Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora por inquirição das testemunhas que \ 
arrolar. 
Será considerado informante a testemunha que residindo fora da sede onde funciona a 
comissão, prestar depoimento por escrito. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
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Concluído o encargo da comissão em prazo não excedente há trinta dias, será o processo, 
com o respectivo relatório, encaminhado ao Chefe do Poder Legislativo. O prazo para 
julgamento será de trinta dias, podendo antes o Chefe do Poder Legislativo determinar 
diligências, concluídas as quais se renovará o prazo. 
Julgada procedente a revisão, tornar-se-á sem efeito a penalidade imposta, restabelecendo￾se todos os direitos por ela atingidos. Julgada parcialmente procedente a revisão, substituir￾se-á a pena imposta pela que couber. 
VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais 
ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos da Instrução 
Normativa SCI N° 001/2011, bem como de manter o processo de melhoria contínua. 
O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração 
de Processo Administrativo para apuração da responsabilidade da realização do ato 
contrário as normas instituídas. 
Aplica-se, no que couber; aos instrumentos regulamentados por esta Instrução Normativa e 
as demais legislações pertinentes. 
Ficará a cargo da Unidade Central de Controle Interno, unificar e encadernar, fazendo uma 
coletânea das instruções normativas, com a finalidade elaborar o Manual de Rotinas 
Internas e Procedimentos de Controle Municipal, atualizando sempre que tiver aprovação de 
novas instruções normativas, ou alterações nas mesmas. 
Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à 
Coordenadoria de Controle Interno Municipal que, por sua vez, através de procedimentos de 
checagem (visitas de rotinas) ou auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus 
dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. 
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação. 
Francisca Núbia 
Controla ora Geral 
Matrícula: 1200160 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 

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