CAMAF2A
MUNICIPAL
ITAICABA
VOCE F^Z P^RTE DESTA C^S^
PR0|ET0 DE LEI N9 019/2023, de 08 de agosto de 2023.
INCLUI A COLONIA DE FERIAS NO
CALENDARI0 0FICIAL DOS EVENTOS DO
MUNIcipIO DE ITAICABA, NA FORMA QUE
INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
0 Vereador ANTONIEL MAX SILVA HOIANDA, no uso de suas atribui96es legais,
conforme lhe confere a Lei Organica do Municfpio, submete a apreciagao desta Augusta
Casa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1Q - Fica incluido no Calendario dos Eventos Oficiais do Municipio de ltaigaba a
Col6nia de F6rias.
Pafagrafo tinlco - A Col6nia de F6rias sera realizada pelo Executivo Municipal
anualmente, todo mss de julho, com a promogao de eventos esportivos e de lazer.
Art. 29 - A presente Lei sera custeada por verbas especificas consignadas no orgamento
do Executivo Municipal, as quais serao suplementadas se necessario.
Art. 3Q -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando as disposig6es em
contrario.
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Av. Gel. Jo5o Correia, 381 - Centre. CEP 62820-000 - Itaisaba - Ceard
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail : cmitaicaba@amail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
CAMARA
M u N I C I PA L
lTAICABA
VOCE FAZ P^RTE DESTA C^S^
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto apresenta-se como urn programa organizado pela soma de esforgos
de diversas entidades, ciosos de seu clever com a efetivagao dos direitos de nossas
criangas, especialmente os de acesso as atividades educativas, de esporte, lazer e
culturais.
0 Projeto Col6nia de F6rias, propicia urn espago lddico diferenciado, preocupado nao
apenas com a oportunizagao de atividades ffsicas, mas tamb6m com o aspecto de
forma9ao de valores de nossas criangas, principalmente aquelas criangas que nao ten
acesso a tais atividades, em decorrencia da situagao social familiar.
Ao falarmos de direitos fundamentais das crian9as e dos adolescentes hoje, logo
pensamos no disposto no artigo 227 da Constituigao Federal que assegura, com absoluta
prioridade, e como clever da famflia, da sociedade e do Estado, o direito a vida, a
alimentacao, ao espor[e e ao /azer, a profissionaliza€ao, a educagao, a cultura, a
dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivencia familiar e comunifaria, al6m de
colocar as criangas e adolescentes a salvo de toda forma de negligencia, discriminagao,
explorat:ao, violencia, crueldade e opressao.
Portanto, em razao da importancia deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus
nobres pares para a aprovagao da presente propositura.
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Presidente da Camara Municipal de ltai9aba
Av. Cel. Jofo Correia, 381 - Centre. CEP 62820-000 - Itaisaba -Ceafa
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Fone fax: (88) 3410-1178