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materia nº 21/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaALTERA INCIS0 Ill D0 ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL N° 627/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA D0 MUNICÍPIO DE ITAIÇABA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id615

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Proposição aprovada
2023-08-08 AGUARDANDO VOTAÇÃO EM PLENARIO
2023-08-08 PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-15T20:33:44.559055-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

iTATip¢DABA
u-inA ciDADE PAPA TODOs
OFICIO N° 2023.08.08.004 GABPREF Itai9aba/CE, de o8 de agosto de 2023.
SOLICITACAO DE UR[GENCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-oscordialmente,encaminhamosaapreciapaodestaAugustaCasa
Legislativa,_e,in regime de URGENCIA, a Mensagem anexa contendo o PROJETO DE
LEI No OJJ 12lNas, qne " ALTERA INCISO Ill DO ARTIGO 7° DA LEI MUNIclpAL N°
627/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNJcjpIO DE ITAICABA PARA 0 EXERcjcJO FINANCEJRO DE
2023, E Z}4' OC/7:RES PJtortD£IVCZ4S", cujos motivos serao abordados na justificativa
da presente propositura.
Convictos de que os nobres Vereadores dessa Cinara Municipal confulrio o apoio
necessirio, solieitamos a cofabora9ao de Vossa Exce]encia no pronto encarnithamento e
aprovapao da presente proposicao legislativa.
Sendo o que se prop6e para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar votos
de elevada estima e apreco.
Atenciosamente,
:`:,f`E,-f:-_Ri-`
Av. Colonel Jofo Correia, 298 - Centro - ltai9aba/CE - CEP. 62.820-000
CNPJ: 07.4o3.76afooor-08 I CGF: o6.92o23i-1 I Fone: (ce) 34io`i`i2
;,,*Lxj
PREFEITURA DE
:lTAi€_ABA
UMA aDADE PARA TODOs
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 08j /2o23
ALTERA INCIS0 Ill D0 ARTIGO 70
DA LEI MUNICIPAL N° 627/2022 DE
11 DE NOVEMBRO DH 2022, QUE
ESTIMA A RECEITA E FIZ\IA A
DESPESA D0 MUNIcipIO DE
ITAICABA PARA 0 EXERcicIO
FINANCEIRO DE 2023, E DA 0UTRAS
PROVIDENCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciapao de Vossas Excelencias, a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em
anexo q:ue "Altera lnalso Ill do Artigo 7° da Lei Municipal n° 627R022, de 11 de
Noveml)ro de 2022, que Estima a Receita e Fixa a Dexpesa do Municipio de ltalquba
pare o Exerctcio Firianceiro de 2023 e D& Oidras lfrovidencias." .
Cumpre aduzir, precipuamente, que a presente propositura tern por escopo a
alterap5o do lnciso Ill do Artigo 7° da Lei Orcamentdria Anual do exercicio financeiro de
2023 do Municipio de Itai9aba, em cumprimento as determinap6es Legais, de forma que,
busca-se estabelecer todas as formalidades legais aplicaveis que serio obedecidas e
aplicadas para o exercicio de 2023, observando as normas constitucionais e todas as
exjgencias da Lei Fedrm] 4.320/I 964 e da Lei Complementar n° 10]/2000 (LRF).
Devido a importfrocia das fman9as ptlblicas e do respectivo controle, a
Constitui95o Federal de 1988 disp6s urn capitulo especifico acerca do tema, instituindo
hierarquicamente, como instrumentos essenciais de planejamento, em seu art.165, Leis de
injcjativa do Poder Executivo, responsaveis por estabe]ecer o p]ano plurianual, as diretrizes
ongament6rias e os orgamentos anuais.
Ressalta-se que a Lei de Diretrizes Ongamentalias deve estabelecer
adicionalmente as metas fiscais, a evolucao do patrim6nio liquido, a origem e aplicapao
dos recursos obtidos com alienapao de ativos, a estimativa e compensa¢ao da renincia da
receita e a margem de expansao das despesas obrigat6rias de natureza continuada, ben
como avaliar os riscos ficais.
Av. Coionel ]oao Correia, 298 - Centre - ltai¢aba/CE . CEP: 62.820-000
CN PJ: Or.403.769/0001ee I CGF: 06.920.231-I I Fone: (88) 3410.1112
..._giv
iTFATip¢DABA
UMA ClbADE PAFiA TODC)S
Observa-se que este Projeto de Lei visa a altera9ao do Inciso Ill do Artigo 7°
da Lei Municipal n° 627/2022, com base no artigo 43, §1°, inc. Ill da Lei Federal n°
4.320/1964, para assim estabelecer objetivos para as despesas da folha de pagamento,
encargos, agua, luz, energia, material de consumo, servicos de terceiros e demals despesas
necessatias para o funcionamento do Poder Pdblico do Municipio de ltaicaba.
A respectiva alterapao visa aumentar o percentunl dos Creditos Adicionais
Suplementares de 13% (treze por cento) para 30% (trinta por cento), sendo optado por
aberturadecr5ditosuplementarenaoextraordinalioparaexecutarasdemandasnecessdrias
quejapossuiania9desaprovadasetambemorecebimentodeoutrosrecursosnaoprevistos
comoauxiliofmanceiroaosMunicipios,emendasparlamentaresdiversasealgunsrecursos
I.ecehidos em 2023 que passaran como superavit fmanceiro.
Diante do recebimento dessas receitas neste ano, faz-se necessdrio seja
encaminhado ao Poder Legislativo Projeto de Lei para alteracao no percentual de
suplementapao autorizado na LOA/2023 de 13% para 30°/o, para que o Municfpio consiga
edeqtrar a execu9ao op9amentaria finance;ra cumprindo as demandas necessarias e
essencials para o born funcionamento de todas as secretarias municipais.
Assim, sera possivel ter uma flexibilidade na execugao orcamenfaria e com isso
guamecer os procedimentos tecnicos orcanentdrios ao orcamento municipal, de limite de
suplementapao suficiente para atender as demandas dos municipes ate o fmal de 2023.
Portanto, considerando que o presente projeto estabelece a alterag5o da lei
orcamentaria, toma-se necessario que seja obedecido o devido processo legislativo e, se
aprovada, naturalmente sera incorporada a lei em vigencia, conforme pretendido na
propositun em analise,
Destarte, no intuito de fomentar praticas que desencadeiam melhorias no
planejamento orcanentalo do exercicio de 2023, roga-se o apoio de Vossas Excel6ncias
na apreciagao e aprovapao da presente materia ora ofertada a esse Poder Legislativo.
Por tudo exposto, e na certeza de que a presente proposicao alcangara integral
guarida nesta egr6gia Casa Legislativa, subscreve-se a presente, valendo-nos do ensejo para
extemar protestos de considerapao e respeito.
Itaieaba/CE, em 08 de agosto de 2023.
Av. Coronet Jo5o Correia, 298 - Centro - ltaicabe/CE - CEP. 62.820-000
CNPJ: 07.403.769fooo1-08 I CGF:.06.920JZ3`-1 I Fone: (88) 34to.T112
car
iTFAiR¢DABA
UMA CIDADE PAF.A TODOS
IRANILSON LIMA BEZERRA
Prefeito Interino do Municipio de ltaigaba/CE
PROJET0 DE LEI N® de 08 de agosto de 2023.
ALTERA INCISO Ill DO ARTIGO 7° DA LEI
MUNICIPAL N° 627/2022 DE 1 I DE NOVEMBRO
DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNIcipIO DE ITAICABA PARA 0
EXERcicI0 FINANCEIRO DE 2023, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAICABA, fapo saber que a CAMARA
MUNICIPAL DE ITAICABA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - 0 inciso Ill do artigo 70 da Lei Municipal n° 627/2022 de 11 de novembro de
2022 -Lei Organentina Anual (LOA) passa a tor a seguinte redapao:
"Ill -Os Creditos Suplementares abertos pela fonte Anulacao de Dotacao, previsto no
artigo 43, pardgrofo 1°, Inciso Ill, da Lei Federal n° 4.320/64, ter& como valor
correspondeute a 30% (trinta por cer[to) do total da Despesa fiixada na Lei Orqaneutdria
para o exerclcio fii'ranceiro de 2023 ."
Art. 2° - Esca Lei entra em vigor na data de sua pub]jcapao, revogando-se as disposjg6es
em contrano.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PACO DA PREFEITURA DE ITAICABA -CE, em 08 de agosto de 2023.
Av. Coronel Jo6o Correia, 298 - Centre - ltaicabe/CE , CEP. 62.820-000
CNPJ: 07.4o3.769frol" I CGF: o6.92o23i-1 I Fone: (88| 341o.me

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