iTFATip¢DABA
UMA CIDADE PAPA TODOS
Offcio n° 2023.08.08.002 ASSESSORIA JUR±DICA
Excelentissimo Sr.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Camara Municipal de Itaieaba/CE
Senhor Presidente.
amara Municipal de ltaleaba
Com cordial cumprimento, solicito a Vossa Senhoria a SUBSTITUICAO do Oficio,
Mensagem, Projeto de Lei e lmpacto Financeiro encaminhados no dia 27/07/2023, que
dispde sobre a criagao de cargos diversos, pelos que seguem encaminhados atrav6s do
Oficio 2023.08.08.001 GABPREF, nesta data, haja vista a inperiosa necessidade de
modificap6es.
No ensejo, renovo protestos de consideraeao e apreco.
Atenciosamente,
Moth BHIRO D COSTA
Assessora Juridica - PMI
OAB/CE n° 19.128
Ao,
Elmo. Sr.
DD. Presidente da Camara Municipal
Nesta
Av. Coronel Joao Correia, 298 - Centre - ltai¢aba/CE . CEP.. 62.820.000
CNPJ: 07.4o3.76afoooi-08 I CCF: o6.92o231 -1 I Fone: lee) 3410.1112
OFICIO N° 2023.08.08.001 GABPREF
iTAiR¢DABA
UMA CIDADE PAPA TC)DOS
Itaicaba/CE, de 08 de agosto de 2023.
SOLICITACAO DE TRAMITACAO EM REGIME DE UR¢ENCIA.
Sethor Presidente,
Senhores Vereadores.
Cumprimentando-oscordialmente,encaminhamosaapreciapaodestaAugustaCasa
Legislativa a Mensagem anexa contendo o PROJETO DE LHI N° a C a /2023' que
dspde soitITe o "Disp6e Sobre a Criapdo dos cargos de Professores pare diversas
disciplinas, Psicopedagoga, Assistente Social, Auxiliar Administrativo, Au)ciliar de
Servi¢os Gerais, Psic6logos, Secretdrio Escolar, T6cnico de lrformdtica, Vigilante
Municipal, Motoristas, Agente Fiscal, Agente R:ural, Auxlliar de Saede BtAcal.
Fa:ri'nacGutico, Giiarda Sanitdrto, Medico Veterindrio, Jorrialjsta, Tratorista, Gari,
Engenheiro Civil, Cii.urgiao Den[ista, Erfermeiras, Fisioterqpeuta, Fonondi6logo,
Bioqulmico, Medico, T6cnico de Erfermagen, T6cnico de Laborat6rio, T6cnico em Sande
Bueal, Terapeuta Ocupacional, Operadores de Mdquirlas e Nutilicionista, no Qundro de
Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal e di outras providencias" , ouias mofrvas
serao abordados na justificativa da presente propositura.
Convictos de que os nobres Vereadores dessa Camara Municipal conferirao o apoio
necessario, solicitamos a colaborapao de Vossa Excelencia no pronto encaninhanento e
aprovacao da presente proposicao legislativa, na qual requer, mos termos regimentais, a
tramitacao em Regime de Urgencin do Projeto de Lei,, de Origem Executiva
encaninhado atraves da Mel]sagem n°. 2023.08.08.001, que disp@e sobre a criapfro dos
cargos mblicos, o qunl necessita de celeridade na sun aprqvapao, em virtude dos
requerimentos vigentes em face da Prefeitura Municipal de Thaigaba, pelo Ministerio
PthLico Estadual.
Sendo a qLte se propoe para o momentc., aproveitanos a ¢nsejo pars renovar votes
de elevada estima e apreco.
Atenciosanente,
Av. Coronel Joao Correia, 298 - Centro - ltaicaba/CE - CEP: 62.820`000
CNPJ: 07.403.76givl-08 I CCF: 06.920231-1 I Fone: (88) 34\0.1112
iTFHiR¢DABA
UMA CIDADE PAPA TODOS
MENSAGEMAOPROJETODELEIN°j2±/2023
DISPC)E SOBRE A CRIAqAO DE CARGOS DE
PROFESSORES PARA DIVERSAS DISCIPLINAS,
PSICOPEDAGOGA, ASSISTENTE SOCIAL,
AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE
SERVICOS GERAIS, PSIcdLOGOS, SECRETARIO
ESCOLAR, TECNICO DE INFORMATICA,
VIGILANTE MUNICI PAL, MOTORI S TAS ,
3gETA#D:[£:grifFGAEN#cREuu#:bfGuuxAIALi[
SANITARIO, MEDI C0 VETERINARIO,
JORNALIS TA, TRATORIS TA, GARI,
ENGENHEIRO CIVIL, CIRURGIAO DENTISTA,
ENFERMEIRAS, FISIOTERAPEUTA,
FONOAUD16LOGO, BIOQufMICO, MEDICO,
TECNICO DE ENFERMAGEM, TECNICO DE
LABORAT6RIO, TECNICO EM SAtJDE BUCAL,
TERAPEUTA OCUPACIONAL, OPERADORES DE
MAQUINAS E NUTRICIONISTA. NO QUADR0
DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaninho para apreciapfro de Vossas Excelencias, a,presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em
amf:xpo qu\f3 "Disp6e SobTe a CriapGo dos cargos de ProfessoTes Pare diversas disciplinas,
Psleopedagoga, Assistente Social, AuxiLiaT Administrati`]o, Auriliar de Servicos Gelds ,
Psic6logos, Seeretdrio Escolar, T6cnico de lriformdtica,\ Vigilarlte Mlulicipal,
Motoristas, Agente Fiscal, Agente Rural, Auxilinr de Sadap Bueal, Farmaceutico,
Guarda SanilGrio, Medteo Veterindrto, JornalisLa, TTatorista, \Gari. Engeriheiro CivH,
CiTUTgif io Dentista, Erf eTmelras, Fisioterapeuta, Fonoaudi6logo, Bioqu\'mico, Medico,
Tdenico de Erferunge:in T6cwico de Loborat6rio. T¢enico em Satide Bucal, Terapeun
Oc.I|)actonaL Operedores de Mdquinas e Nutricionista, no QHadro de Pessoal Eifdivo
do Poder Executivo Municipal e di oiLnas providencias3. .
Av. Gotonel Joio Coweia, 298 - Centro - toieaha/CE - CEP: 62.820-000
CNPJ: 07.403.76givlee I CCF: 06.920231-1 I Fone: (88| 34lo."2 I
c`.,:,,
iTFATiR¢DABA
u-MA aDADE PAPA TODOs
Cunpre aduzir, precipuamente, que a presente propositun ten por eseopo a
criapao de cargos efctivos, a ampliagao de vagas de cargos ja existentes e a respectiva
consolidapfro dos mesmos, no ambito da estrutura do Poder Executivo desta
Municipalidade,bemcomodeautorizararealizagaodeconcursopbblicoparaprovimento
de cargos pnblicos.
Recoithece-se a necessidade de realizacao de concurso ptiblico para
provimento de servidores efetivos, de modo a melholar os servigos pdblicos prestados e,
por couseguinte, otimizar o desenvolvimento do municipio.
Valedizerqueapresentelegislapaovisaregularizarafomadeprovimentodos
cargos efetivos existentes, por meio da realizacao de concurso pdblico, mos termos
dispostos no art. 37, inciso 11 da Constituigao Federal, dando integral cunprimento ao
primado constitucional nele inserido e preservando, desde ja, os direitos subjetivos dos
candidates que venham a ser aprovados dentro e, eventualmente, fora do ninero de vagas
oferecidos.
Os cargos ora criados levam em conta a indispensavel adequapao da
administrapao as demandas origindrias de fun96es efetivas e ten como fmalidade prestar
relevantes servicos a comunidade do nosso Municipio.
Em resumo, almeja-se uma administrapao renovada, forte, dininica e disposta
a entender e trabalhar cada vez mais para o desenvolvimento econ6mico e social do
Municipio de ltaiqaba.
Ha que se ressaltar que o projeto em pauta leva em consideragao o disposto nos
artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000 -Lei de
Responsabilidade Fiscal ~ LRF.
Desta feitao a concep¢ao desta propositura leva em conta a estimativa do
impacto oxpamentario-financeiro no exercicio em que deva entrar em vigor e mos dois
subsequenteseaexpressadeclarapaodequeoaumentoprojetadonasdespesascompessoal
ten adequncao or€amentaria e financeira com a lei ongamenfaria anual e compatibilidade
com o piano plurianuaL e com a lei de diretrizes or9amentalias, atualmente em vigor, ben
como com as pecas orcamentirias vindouras.
Importante, ainda, destacar, conforme levantanento elaborado pela Secretaria
de Finangas, as despesas decorrentes da criapao desses cargos efetivos guardam clara
compatibilidade com as prescric6es decorrentes dos artigos 18 a 21 da LRF, vez que nao
comprometeri o limite de gastos com pessoal nos pr6xinos exercicios fmanceiros.
Av. Coronel Joao Coneia, 298 - Centre - ltaipebareE - CEP: 62.820-coo
cNp].. or.4o3.7caloooiee I CcF: 06.920.2]i.1 I Fone: (88) 34io."2
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PREFEITuPA DE
:lTAi€_ABA
UMA CIDADE PAPA TODOS
0 projeto de legislagao em apref o atende o equilforio entre receitas e despesa
e busca nao s6 preservar o equilforio do onganento atual, como tambem dos exercicios
seguintes.
Por fim, vale assentar que a presente norma visa atender o que restou frmado
no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), junto ao Ministerio Ptiblico do Estado do
Ceari,oqualpodeserconstatadoatravesdoProcesson°09.2017.00001704-6.quetramita
no inclito Ministerio Ptiblico do Estado do Ceafa, tendo sido deteminada a criapao de
referidos cargos.
Destarte. no intuito de fomentar priticas que desencadeiam melhorias na
prestapao dos servigos pdblicos essenciais, roga-se o apoio de Vossas Excelencias na
apreciapao e aprovapao da presente mat6ria ora ofertada a esse Poder Legislativo.
Por tudo exposto, e na certe2a de que a presente proposi¢ao alcangara integral
guarida nesta egregia Casa Legislativa, subscreve-se a presente, valendo-mos do ensejo para
extemar protestos de considerapao e respeito.
Itaigaba/CE, em 08 de agosto de 2023.
Av. Coronel Joao Correia, 298 -Centro - Itaicaba/CE . CEP: 62.820-000
cNp]: o7.4o3.7cofroolee I CCF: 06.920231-1 I Fore: (88| 3410.1112
PROJETO DE LEI N° de 08 de ngosto de 2023.
DISPC)E SOBRE A CRIACAO DE CARGOS PARA
PROFESSORES PARA DIVERSAS DISCIPLINAS,
PSICOPEDAGOGA, ASSISTENTE SOCIAL,
AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE
SERVICOS GERAIS, PSIC6LOGOS, SECRETARI0
ESCOLAR, TECNICO DE INFORMATICA,
VIGILANTE MUNICIPAL, MOTORISTAS,
3gE*tED£]83grfrfFGKCREuu#56f5?EB£
SANITARIO, MEDI CO VETERINARI O,
JORNALIS TA, TRA TORI S TA, GARI ,
ENGENHEIRO CIVIL, CIRURGIAO DENTISTA.
ENFERMEIRAS, FISIOTERAPEUTA,
FONOAUDI0LOGO, BI0QutMICO, MEDICO,
TECNICO DE ENFERMAGEM, , TECNICO DE
LABORATdRIO, TECNICO EM SAtfoE DUCAL,
TERAPEUTA OCUPACIONAL, OPERADORES DE
MAQUINASENUTRICIONISTANOQUADRODE
PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE ITAICABA, fapo saber que a CAMARA
MUNICIPAL DE ITAICABA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados os Cargos Publicos de Professores para diversas disciplinas,
Psicopedagoga, Assistente Social, Auniliar Administrativo, Auxiliar de Servicos Gerais.
Psic6logos, Secretarl.o Escolar, T5cnico de lnformatica, vigilante Municipal, Motoristas,
Agente Fiscal, Agente Rural, Auxiliar de Satide Ducal, Farmaceutico, Guarda Sanitario,
Medico Veterinino, Jomalista. Tratorista, Gari, Engenheiro Civil, Cirurgiao Dentista,
Enfermeiras, Fisioterapeuta, Fonoaudi6logo, Bioquinico, Medico, T6cnico de
Enfemagem, tecnico de Laboratorio, Tecnico em Satide Bucal, Terapeuta Ocupacional,
qurndores de M&quinas e Nutricionista com atribuiq6es e requlsitos descritos nest8 Lei,
inclusive, o respectivo ndmero de vagas, conforme discriminado na tabela abaixo
colacionada:
CARcO CARGAHOR^RIASE-AL VAC^NCIA VENC"ENTO BASE
PROFESSOR PEDAGOGO 20H 42
%i:i:8:;:g6¥GU#3un
Av. Can)eel toto CorTeia, 298 - Centro - Itaicaba/CE - CEP: 62.820-000
CNp]: o7.4o3`769rooolJ)8 I CCF: o6.92o.231-I I Fone: (88) 34io.iii2
iTFATiD¢DABA
UMA CIDADE PAFIA TODOS
PROFESSOR LfNGUAPORTUGUESA 20H 4 R$ 1.890,59 GRADUADORSI.97694POS-GRADUADO
PROFESSOR LINGUA JNGI,ESAPROFESSORDEMATEMATICA 20H I RS I .890,59 GRADUADORSI.976,94P6S-GRADUADO
20H 2 R$ 1 .890,59 GRADUADORSI.976,94Pds-GRADUADO
PROFES SOR DE HISTORIA 2011 1 RS I .890,59 GRADUADORSI.97694P6S-GRADUADO
PROFES SOR GEOGRAFIA 20H 2 RS I .890,59 GRADUADORSI.97694P6S-GRADUADO
PROFESSOR DE CIENCIAS 20H 2 RS I.890,59 GRADUADOR$1.976.94P6S-GRADUADO
PROFESSOR DE INFORMATICA 20H i R$ 1.890,59 GRADUADORSI97694PdsGRADUADO
PROFESSOR DE EDUCACAOFisICA 20H 2
., , \,,,, \ \J.,-RSI.890.59
PSICOPEDAGOGA (PROFESSORP6S-GRADUADO) 20H 3 RS I.976,94
ASSISTENTE SOCIAL 30H 2 R$ 2.800,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 40H 18 R$ 1.320,00
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 40H 20 RS I.320,00
pslcoLon 40H 2 R$ 2.800,00
SECRETARIO ESCOLAR 40H 3 RS I .320.00
TECNICO DE INFORMATICA 40H i RS I.320.00
VIGILANTE MUNICIPALMOTORISTA 40H 9 R$ 1.320,00
40H 8 R$ 1 .320,00
MOTORISTA (CATEGORIA D) 40H 3 RS I.450,00
AGENTE FISCAL 40H 1 RS I.320,00
AGENTE RURAL 40H 1 R$ 1 .450.00
AUXILIAR DE SAUDE BUCALFARRACEUTICO 40H 3 R$ 1.320.00
20H 1 RS I.800,00
GUARDA SANITARIO 40H 2 RS 2.604.00
MEDICO VETERINARIO 40H 1 R$ 2.200,00
JORNALISTA 40H 1 R$ 1.800,00
TRATORISTA 40H 4 R$ 1.450,00
GARI 40H 10 R$ 1.320,00
ENGENlmlRO clvlL 40H 1 R$ 3 .1 50,00
CIRURGIAO DENTISTA 40H 3 R$ 3.375,00
RTERREIRA 40H 3 R$ 3.375.00
ENFERREIRA PSF 40H 2 R$ 3.375,00
FISIOTERAPEUTA 20H 2 R$ 1.800,00
FONOAUDIOLOGO 20H I R$ 1.800,00
BIcouiMCO 20H 1 R$ 1.800.00
MEDICo PSF 4011 2 R$ 11.318,00
TECNICO DE ENFERMAGEMCNICOEMLABORATORIO 40H 10 R$ 1.320,00
40H I R$ 1.320,00
TECNIC0 EM SAUDE BUCAL 40H 3 RS I.320,00
I TERAPEUTA OCUPACIONAL I 30H 1 I R$ 2.800,00
I 0PEFADOR DE MAOUINAS I 40H 2 I R$ 1.450,00
Av. CoroTrel Jots CorTeia, 298 , Centro - ltaicabe/CE - CEP: 62.820`000
CNPJ: 07.403.76giv`ro8 I CCF: 06.920`231-1 I Fone: (88) 3410.1112
iTFATiR¢DABA
UMA CIDADE PAPA TODC)S
NUTRICI0NISTA R$ 2.700,00
§ 1°-Passa a integral o quadro de cargos e vencimentos dos Servidores Municipais os
cargos, com suas respectivas cargas horinas e vencimentos, acima identificados na tabela.
§ 20- E obriga9ao e responsabilidade dos ocupantes dos cargos criado por esta lei,
demonstrar comportamento compativel com a educa¢ao, respeito e seriedade com os
alunos, zelando pela preservapao e patrim6nio ptlblico.
Art. 2° - Das vagas acima dispostas, 20% (vinte por cento) sera destinada a pessoas com
deficichcia fisica (PCD), assim, consideradas, aquelas que se enquadrem nas disposicdes
legais da Lei Federal n° 13 .146/2015.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal de ltaicaba autorizado a celebrar Contrato
Administrativo de Prestapao de Servicos, por prazo determinado, para admissao de pessoal
em cariter temporalo, para atender ds necessidades emengenciais e especificas, previstas
nesta Lei, em caso de necessidade da prestapao do servi9o.
Paragrafo inico - Para a execngto do processo de contratapao temporana, a Prefeitura
Municipal de Itaigaba poderi fomalizar Processo Seletivo para a contratapao temporala
no Serviap Publico Municipal mos temos do inciso IX do art. 37 da Constitui9ao Federal
de I 988.
Art. 40 - As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das dotapdes orcamentarias
prdprias previstas no orgamento vigente, suplementadas se necessario.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sun publicaeao, revogando-se as disposic6es
em contrdrio.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Av.CoronelJotoCorreia.298-Centro-ItaipebareE-CEP:6Z.820-OO0
CNP].. 07.403.76givlee I CGF: 06.920.231-1 I Fone: (88) 3410.1112
Impacto Orcamentirio e Financeiro sabre a Criacao dos cargos de Professor®s
pan diversas modalidade, Pslcopedagoga, A8sistente Social, Auxiliar
Adlninistmtivo, Auriliar de Servi€o8 Gerais, P8ic6logos, Secretdrio Escolar,
Tecnico de lnformitica, Vigilante Municipal, Motori8tas, Agente Fiscal, Agente
Rural, Auriliar de Sadde Bucal, Farmac6utico, Guarda Sandtario, Medico
Veterinirio, Jromalj8ta, Thtorista, Gari, BngenJieiro Civil, Cinirgia® Dentista,
Enfermeiras, Fisiotempeuta, Fonoaudi6logo, Bioquimlco, Medico, T6cnico de
Enfermagem, T6cnico de Laborat6rio e Tecnico em Sadde Bucal, no Quadro de
Peesoal Efetivo do Poder Einecutivo Municipal
2023
DEMONSTEIATrvo Do mmcTo oRCArmNTARlo E FINANCBRo
1. 8INOPSE FATIC^
A Lei de Re§ponsabilidade F`iscal resultou em uln marco na Gestao
Fublica, ao qual, as Financas Pt]bhicas e a Endjvidanento Estatal passaran] a ter
nova conotacao no ambito do Direito e da relapao norlna-fato-san€ao com a fmalidade
de evitar que os Gestores se utilizem prodigamente da Gestao Pdblica.
0 Estudo do Presente lmpacto Oreamentdrio/Financeiro tern
previsao no art. 14 da Lei Complementar 101 /2000 -Lei de Responsabilidade Fiscal,
que preve:
Act. ±6. A criaQdo, expans6o ou aperfeieocmento de acao
gouerna:me"tol que acarrete oumertto da despesa serf.
acoTnpanhndo de:
I - Esti;matt,ua do impacto orqumeutdrio-financei:ro ro exercicio em
apie deua erLtrar em Vigor e nos dois subseqtientes;
11 - Declaragivo do orclenador da despesa de que o oumeuto ten
adequaedo orqurne"thria e financeira com a lei orcament6ria anual
e compatibilidade com a plano pluriarraal e com a lei de cliretrizes
onga:men:thrids. (grif bs nossos)
8 ainda:
Art 17. Considera-se obrigat6ria de carater oorutrmedo a despesa
cx}rrertte derivadc. cle lei, Tnedida provis6ria ou ate adm;inistratiuo
rormatiuo que fixem pa:ra o erie a obrigapcto legal ale sua e]cecu€ao
par urn periodo superior a dots exerc±cios.
§ 19 0s c[tos que criarem ou aurnentclTem despesa de que trata
o caput deverdo set i:n`F;ini.idos com a estimatiua prevista no incrso I
do cut. 16 e demoustrar a origem clos recursos para seu ensteio.
§ 2p Para efeito do atendimento do § 1Q, o ate sera acompanhado
de comproua¢do tie que a despesa criada ou oumentada ndo Ofetard
as metas de resuitaclosfiscais preuistos no anexo referido no § 1g do
art. 49, deuerido seas efeitos financeiros, rros perivdes segwirttes, ser
comperrscrdos pelo oumerfro permane"te de receita ou pela rec±ugho
permanente de despesa.
§ 39 Para efeito do § 2-o, coneidera-se ournento perTnanente de
receita o pr-oueniente da eleuaedo cle al{quofas, amphacdo da base
de cdlculo, majorapdo ou cnacdo de inbuto ou coninbui;Gdo.
§ 4e A comprouaGdo refeTida no § 2Q, apreserutida pelo proponer[te,
contend as premissas e metodtologra de cdlculo utilizadas, sem
pre:frozo do exame de compatihilidade da despesa com as demals
noi-mos do plano plurianual e da lei de diretrizes orcamentdrias.
§ 59 A clespesa de que trata este ardgo ndo sere e)cecutada a"tes
da implementapdo dcis medidas referidas no § 2o_, as quads
I.ntegrardo o t.nstmmerlto que a cn-cir ott attmentar,
S 6s2 0 clisposto no § 19 ndo se apliea ds despesas destirndas ao
seruieo da diinda nem ao reajustame"to de rein:unera?ao de pessoal
de que trata o inciso X do art. 37 cia Constitwicdo.
§ 7g Considera-se coumertto de clespescL a prorTogacdo daquela
crinda por prazo deterTn:inado.
0 que o presente demonstrativo visa deixar claro que o Equilibrio
Fiscal do Municipio restara garantido mesmo ap6s a alteracao da norma legal.
Nesse contexto demonstramos o seguinte perfil:
Impacto Financeiro exercicio atual e dois pr6ximos i> Produtividade + lneficiencia
Econ6mica i} Capacidade Econ6mica
2. Do lmpacto oreamentario e Financeir®
0 presente impacto ten por finalidade projeto de Lei para Criacao
dos cargos de frafessares para djversas modalidade, Psjcopedagoga, Assistente
Scoial, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Servicos Gerais, Psic61ogos, Secretario
Escolar, T6cnico de lnformatica, Vigilante Municipal, Motoristas, Agente Fiscal,
Agente Rural, Auxiliar de SatLde Bucal, Farmaceutico, Guarda Sanitario, Medico
Veterinario, Jomalista, Tratorista, Gari, Engenheiro Civil, Cimrgiao Dentista,
Enfemeiras, Fisioterapeuta, F`onoaudi6logo, Bioquimico, Medico, Tecnico de
Enfermagem, Tecnico de Laborat6rio e T6cnico em Saiide Bucal, no Quadro de
Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal.
Canco
CARCAHORin8E-AL
v^cancIA vEHcmEmo BASE rmAL
PROFESSOR PEDAGOGO 20H 42 RS I .976,94 R$ 83.031,48
PROFESSOR LINGUAPORTUGUESA 20H 4 RS I .976,94
R$ 7.907,76
PROFESSOR LjNGUAINGLESA 20H I RS I.976,94
R$ 1.976,94
PROFESSOR DF,MATEwiTICA 20H 2 R$ 1.976,94
R$ 3.953,88
PROFESSOR DEHISTORIA 20H I R$ 1 .976,94
R$ 1.976,94
PROFESSOR GEOGRAFIA 20H '2 RS I .976,94 R$ 3.953,88
PROFESSOR DECIENCIAS 20H 2 R$ 1.976,94
R$ 3.953,88
PROFESSOR DEINFORMATICA 20H I R$ 1.976,94
R$ 1.976,94
PROFESSOR DEEDUCACAOFisICA 20H 2 R$ 1.890,59
R$ 3.781,18
PSICOPEDA-A(PROFESSOR P6S-GRADUADO)
20H 3 R$ 1.976,94
R$ 5.930,82
ASSISTENTE SOCIAL 30H 2 R$ 2.800,00 RS 5.600,00
AUXILIAR
ADNINISTRATIVO RS I.320.00
AUXILIAR DE SERVICOSGERAIS
40H 20 RS I.320,00
R$ 26.400,00R$5.600,00R$396000
PSIC6LOGo 40H 2 R$ 2.800,00
SF,CRETARIO ESCOLAR 40H 3 R$ 1.320,00
TECNICO DEINFORMATICA
40H 1 RS I.320.00
R; 1.320,00R$11.880,00R$1056000
VIGILANTE, MUNICIPAL 401] 9 RS I.320,00
MOTORISTA 40H 8 RS I.320.00
MOTOR]STA(CATEGORIA D)
4011 3 RS I.450,UU
R$ 4.350 00
AGENTE FISCAL 40H 1 RS I.320,00 R$ 1.320 00
AGENTE RURAL 4011 1 RS I -450,00 R$ 1.450'00
R$ 23.760 00
AUXILIAR DE SAUDE
40H 3 RS I .320.00 BUCAL
FARMACF,UTICO 20LI 1 R$ 1.800,00
R; 3.960,00
R$ 1.800,00
GUARI)ASANITA-RIO 40H 2 R$ 2.604,00 R; 5.208,00
Mf.DICO VETERINARIO 40H I R$ 2.200,00 R$ 2.200,00
JORNALJSTA 40H I RS I.800.00 R$ 1.800,00
TRATORISTA 40H 4 R$ 1.450'00 R$ 5.800,00
GARI 40H 10 RS I.320.00 R$ 13.200,00
ENGENI IEIRO CIVIL 40H I R$ 3.150,00 R$ 3.150,00
CIRURGIAO DENTISTA 40H 3 R$ 3.375,00 R$ 10.125,00
ENFERNIIRA 4011 3 R$ 3.375,00 R$ 10.125,00
ENFERMEIRA PSF 40H 2 R$ 3.375.00 R; 6.750,00
FISIOTERAPEUTA 20H 2 RS I.800.00 R$ 3.600,00
FONOAUDI0LOGO 20H I R$ 1.800,00 R$ 1.800,00
BIOQufMICo 20H 1 RS I.800,00 R$ 1.800,00
MEDICO PSF 40H 2 RS I I.3L8.00 R$ 22.636,00
TECNICO DEENFERRAGEM
401] 10 RS I.320,00
R$ 13.200,00
TECNICO EMIljABORAT6RIO 40H 1 R$ 1.320.00
R$ 1.320,00
TECNICO EM SAUDEBUCAL 40H 3 R$ 1 -320,00
R$ 3.960,00
TERAPEUTAOCUPACIONAL 30H 1 R$ 2.800.00
R; 2.800'00
OPERADOR ---bE 40H ? RS I.450,00
MAQUINAS R$ 2.900,00
NUTRICIONISTA 30H 1 R$ 2.700.00 R; 2.700,00
TOTAL
RS335.477,70
Con§iderando os encargos sobre contratacao de servidores e os
valores considerando o periodo de 12 (doze) meses:
Item Valor (RS)
Total Folha R$ 335.477,70
Encargos INSS R$ 73.805,09
Subtotal R$ 409.282,79
12 Ineses + 13 Salario R$ 5.320.676,32
1 /3 ferias R$ 136.427,60
Total IDpacto ^nual R$ 5.457.103,9Z
Assim a projecao mensal com encargos e provisao de 13° Salario
sera de R$ 5.457.103,92 (cinco milh6es quatrocentos e cinquenta e sete mil, cento e
tres rears e noventa e dois centavos).
Acontece que tais contratac6es serao efetivadas mediante
substituieao de servidores temporarios mos quadros da administraGao publica
municipal, ao qual nao havera aumento, urn servidor temporario sera substituido por
urn servidor efetivo.
3. Do lmpacto oream®ntirio e Financeiro dos tree tlltimo8 enercicies.
As Despesas com Pessoal ten como limite legal previsto no Art. 19
da I,ei de Responsahi]idade Fiscal para o Poder Execut]vo o Limjte de 54% (Cinquenta
e Quatro por cento) sobre a Receita Corrente Liquida.
Diante dos exercicios anteriores as despesas de pessoal atingiram
os seguintes montantes:
a) Ekercicio 2018
eel
20.191.189,89
D"RE^B cod RE8®AI, I pBRcrmtmL
11.597.819,22
JLP57'44%
* Fonte: Reht6rio de Acompanhamento Gerencial - Sitio Internet Tribuml de
CoDtas do E8tado
t]) Ekercicio 2019
RE
23.952.300,89
DE£"^8 OOH pesso^L \ p"ccrm7AL
rmcAcO
11.322 .804,48 4;J ,2:JO/o
* Fonte: Relat6rio de Acompanhamento Gerencial - Sitio Internet Tribunal de
Conta8 do Estado
a) Ekercicio 2020
E"
24.325.803,37
DrsrmaA8 com PBaBOAL , pRECBrmJAL
ArmcAco
12.936.257,02 53'180/o
* Fonte: Relat6rio de Acompanhamento Gerencial - Sitio Internet Tribuml de
Conta8 do B8tado
+
d) Ekercicio 2021
DBamaAs CoH PErmJLL ` rmcenTUAV Jun27.972.035,26 16.468.292,31 58,87%
* Fonte: Relat6rio de Acompanhamento Gerencial - Sitio Internet Tribunal de
Conta8 do Eatado
a) ERercicio 2022
eel
39.371.371,04
DEERE^B o0H PB88oAL pBRCBmtIAL
rmtae
17.563.736,91 44,61%
* route: Relat6rio de Acompanhamento Gerencinl - Sitio Internet Tribunal de
C®ntae do E8tado
Portanto, encontra-se respeitado os limites de Pessoal previsto,
inclusive. respeitando o Limjte Pruden.ial r`revista no art 22 da Lei Complcmentar
101, e demonstraremos ao final o impacto considerando os parinetros apresentados.
Dessa foma a FTefeitura Municipal de Jtal€aba enc.ontra~se dentro
do limite legal,
4. Do mpacto or€amentirio pinancelro pare os tree pr6ximes Ez[erciclos
De acordo com as informap6es supracitadas a variaeao dos gastos
com pessoal mos tres tiltimos exercicios e ao atual atin8iram Os se8uintes montantes:
PERIODO RCI, DESPESA PESSOAL
2018 20.191.189 ,89 11.597.819,22
2019 23.952.300,89 11.322.804,48
2020 24.325.803,37 12.936.257,02
2021 27.972.035,26 16.468.292,31
2022 39 .371.371,04 17 .563.736,91
Percentual 2018 P/2019 18,63% -r2:dio/o
Percentual 2019 P/2020 1,56% 14,25%
Percentual 2020 P/2021 14,99% 27,30%
Perecntual 2021 P/2022 40,75% 6,65%
Media total 18,98% 11'46%
Considerando o montante e o percentual de aplicapao e de
aumento, a previsao para os pr6ximos tres exercicios atingira os seguintes
montantes:
RCL beg. Pe3eed Arment® Deep. PeendC/Armeat®
2022 39.371.371,04 17.563.736,91 0,00 (porsubstituieao)
17.563.736,91 44,61
2023 46.844.057,26 19.576.541,16 0,00 (porsubstitujrio)
19.576.541,16 41,79
2024 55.735.059,33 21.820.012 ,78
0,00 (porsubstituicao)
21.820.012,78 40,63
2025 .313.573,59 24.320.586,24 0'00 (porsubstituieao)
24.320.586,24 39,60
Portanto, considerando o aumento da despesa com pessoal
projetado de acordo com os montantes despendidos dos tres tiltimos exercicios e
projetados para os pr6ximos tr€s exercicios, tal aumento se encontra dentro dos
parinetros estipulados pela Lei complementar lo1/2000 -LRF`.
5. Dos orcamentos Municipal e dan pontee pare o paganento
Tars montantes encontram-se consignados junto a Dotapao
Ongamenfaria 3.I.90.11.00 -Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil e os
Valores serao oriundos da Fonte de Recursos previstas para pagamento de despesas
previdenciarias junto ao or€amento municipal.
6, D.claraea® do ord®nador de De8pe.a.
Diante do exposto fica declarado que o aumento tern adequacao
oreamentaria e financeira com a lei orcamentina anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orcamentarias.
7. Dan considerae6e8 Finals do lmpacto oreamentario e Financeiro
Diante de tats constatap6es observamos que o impacto
Oreamentario Financeiro para administrapao 6 possivel diante das constata€6es
supracitadas.
Itaieaba - CE, em 08 de AGOST ItaJcaba.
andes de Souza
Secretario de Administrapao, F`inaneas e Planejamento
FTeftitura Munjcjpal de ltaipaba