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materia nº 15/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaINSTITUI E REGULAMENTA A GINCANA AMBIENTAL ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, PARA OS FINS QUE INDICA
native_id617

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Proposição aprovada
2023-08-09 Proposição aprovada
2023-08-08 AGUARDANDO VOTAÇÃO EM PLENARIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-08T20:58:30.731605-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

|tAi€-ABA,Luc#¥
PREFEITURA DE ."i '!( jl '''''
UMA clDADE PARA TOE}as
MENSAGEM DE LEI NQ 2023.06.27.001, de 27 de junho de 2023.
Excelentissimo Senhor Presidente,
Serthores Vereadores,
(;(, I(rJ,C,a,Ja
JIf_\§
Com nossa sauda€ao, na melhor forma de direito, apresentamos o presente
Projeto de Lei, visando instituir e regulalnentar a Gincana Ambiental Escolar no
Municipio de Ital€aba/CE.
A Gincana Ambiental Escolar objetiva aprimorar a cidadania ambiental,
estimulando a participa€ao individual e coletiva na resolu€ao dos problemas
ambientals locais, bern como promover a educa€ao ambiental e a consciencia
sobre a importancia da preserva€ao do meio ambiente de forma dinamica, por
interm6dio do desenvolvimento de brincadeiras, jogos interativos, palestras,
atividades culturais, exposi€6es de esp6cies vegetais nas escolas e da promo€ao
de atividades praticas em parques, bosques e em areas de reservas ambientais do
Municipio.
Ante o exposto, reiteramos nossa estima e considera€ao e contamos com o apoio
dos nobres Vereadores no sentido de discutir e aprovar o Projeto de Lei ora
apresentado.
Atenciosamente,
Itai€aba/CE, 27 de junho de 2023.
|RANlpLsf°N(&
Av. Coronel Joao CorTeia, 298 - Centre - ltaicaba/CE . CEP: 62.820000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 I CGF: 06.920231-1 I Fone: (88) 341onll2
iTFKiR¢DABA
UMA clDADE pARaioDOs
PROTET0 DE LEI NQ 44£/2023, DE 27 DE TUNHO DE 2023.
INSTTTUI E REGULAMENTA A GINCANA
AMBIENTAL ESCOLAR NO AMBITO DO
MUNIcfpIO DE ITAICABA, PARA OS FINS QUE
INDICA.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAICABA, Iranilson Lima Bezerra, no uso de
suas atribui€6es legais, faz saber que a Camara Municipal de Itai€aba aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica institui'da a Gincana Ambiental Escolar no Municfpio de Itai€aba,
com vistas a conscientiza€ao e a educa€ao ambiental.
Art. 2° - A Gincana Ambiental Escolar tera os seguintes objetivos:
I - Aprimorar a cidadania ambiental, estimulando a participa€ao individual e
coletiva na resolu€ao dos problemas ambientais locais;
11 - Promover a educa€ao ambiental e a consci6ncia sobre a importancia da
preserva€ao do meio ambiente de forma dinamica, por interm6dio do
desenvolvimento de brincadeiras, jogos interativos, palestras, atividades
culturais, exposi€6es de esp6des vegetais nas escolas e da promo€ao de
atividades pr5ticas em parques, bosques e em areas de reservas ambientais do
Municipio;
Ill - Refletir sobre os impactos da a€ao desordenada do homem na natureza com
as queimadas, devasta€ao de florestas, polui€ao do ar e da agua, e acerca da busca
do desenvolvimento e con6mico sustentavel.
Av. Coronel Jofo Correia, 298 -Centro -ltaipeba/CE -CEP: 62.820uno
CNPJ: 07.403.769/0001.08 I CGF: 06.920.231-1 I Fore: (88) 3410."2 dr
!r,I+i
pREFEiTunA DE
§ITAic-ABA UMA CIDADE PAPA TODOS
Art.30-0ProjetovoltadoaGincanaAmbientalEscolarpoderaserdesenvolvido,
al6m do Poder Ptiblico, por grupos de voluntarios, educadores, universitarios,
profissionais do ramo e sera direcionado a coletividade em geral, especialmente
a crian€as e adolescentes em idade escolar.
Art.4°-AGincanaconsisteemrecolhernasescolas,bairros,comunidadeserios,
materiais reciclaveis.
Paragrafo iinico - Todo o material reciclavel arrecadado tera sua destina€ao
conforme for estabelecido pelo Poder Executivo, atrav6s do 6rgao competente,
ao qual fica autorizado a doar ou vender o material arrecadado.
Art. 50 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar premia€6es com beus
m6veis, tais como: celulares, tablets, notebooks, computadores, projetor de
imageus, etc.
Art. 6° - A premia€ao de que trata o artigo anterior obedecefa a regulamento
(edital) a ser elaborado e publicado pela Secretaria de Agricultura, Pecuaria,
Aquicultura e Meio Ambiente, o qual dispora sobre as condi€6es e criterios a
serem obedecidos pelos pardcipantes.
Art. 7° - 0 Poder Executivo podera convidar as escolas estaduais e privadas, bern
como quaisquer outras entidades que possam contribuir para a finalidade do
Projeto￾Art. 8° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convenios ou
acordos de coopera€ao para viabilizar a concretiza€ao das finalidades desta Lei.
Art.9° - As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta de dota€6es
or€amentdrias da Secretaria Municipal respectiva.
Av Colonel ]oao Correia, 298 -Centro -ltaicaba/CE -CEP: 62.820000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 I CGF: 06.920.2311 I Fone: (88) 3410.1112
tit,. ./,
PREFEITUPA DE
§ lTAICABA
UM/I CIDADE OAF)A TODOS
Art.10-FicaoChefedoPoderExeoutivoautorizadoaregulamentarestaLeipor
Decreto, caso necessite.
Art.11-EstaLeientraemvigordatadesuapublica€ao,comefeitosfinanceiros
retroativos a 01 de julho de 2023.
PACOMUNICIPALDEITAICABA/CE,em27dejunhode2023.
Av. Coronel Jdeo Correia, 298 -Centre -ltaicaba/CE -CEP: 62.820-000
CNPJ. 07.403,769/0001.08 I CCF: 06.920.231-I I Fone: (88) 3410.1112
GINCANA AMBIENTAL ESCOLAR
REGULAMENTO
A Gincana Ambiental Escolar 6 uma atividade escolar diriglda a todos os estudantes do
Ensino Fundamental do Municipio de Itaigaba Trata-se de urn conjunto de atividades
ludf cas, visando estimular o desenvolvimento de aprendizagens de diferentes naturezas,
pois e composta de situap6es que estimulam a sociabilidade, solidariedade, estudos
tematicos e responsabilidade com o meio ambiente.
PREAMBUL0
0municiplodeltaicaba/CEeentedoCons6TciodeGestaolntegradadeResiduosS61idos
- Vale do Jaguaribe, Cons6rcio Phblico, de Direito Ptiblico do qual fazem parte outros
12 municipios, quais sejam. Alto Santo, Erere, Iracema, Jaguaruana, Limoeiro do Noile,
Morada Nova, Palhano, Potiretama, Quixere, Russas, Sao Joao do Jaguaribe e Tabuleiro
do Norte.
Esse Cons6rcio faz parte do processo de regionallzacao para a gestao integrada de
residuos s6lidos no estado do Ceara, que encontrou nesse arranjo a maneira mais
adequada para promover as melhores pralicas quanto aos residuos
Essas boas praticas ja foram apontadas em planos estaduais, como o Plano Regional para
Gestao Integrade de Residuos S6lidos e Plano Regiona]izado de Coletas Se]etjvas
Mdltiplas, alem da pactuapao de compromissos entre Secretarias de Govemo do Estado,
Municipios e Ministelio Pdblico Estadunl, atrav6s de urn Termo de Ajustamento de
Conduta -TAC 001/2017 -e dos Acordos de nao-Persecucao Penal, firmados entre os
consortes e o Ministerio Ptlblico Estadual.
Com efeito, sejam os planos ou os compromissos fimados, e notoria a atencao dada a
Educa9ao Ambiental, coleta seletiva e organizapao e contratacao de grupos de catadores
em prazos que vao ate 2022 e que este municipio vein se esfor9ando para cumpri-los,
onde, naqujlo onde 6 de sun competencia vein desenvolvendo siias atividades de forma
consistente.
Todavia, se faz mister pensar e executar ac6es complementares e suplementares para
potencializar os ja crescentes resultados, onde, em sl'ntese, esse documento busca
apresentar o vlslumbre de ap5es para o trienio 2022-2024, seja em atendimento aos
acordos firmados junto ao Ministerio Pdblico Estadual, seja para atender as premissas do
Plano de Coletas Seletivas Multiplas, condigao de acesso aos recursos advindos do indice
de Qualidade de Meio Ambiente -IQM
PLANEJAMENT0 REGIONAL, ACORDOS E ACOES EM ANDAMHNT0
Quando da retomada do Cons6rcio para gestao de residuos no Vale do Jaguaribe, onde o
entao Cons6rcio Municipal para Aterro de Residuos S6l]dos - Unidade Limoeiro
(COMARES-UL), ainda sob esse none, em 2017, os dmgentes municipais conheceram
a nova proposta que pairava sobre essa modalidade de cons6rcio, onde o Govemo de
Estado ficou incumbido de financiar obras e equipamentos necessanos para a gestao
integrada de residuos sdlidos, tendo destaque as Centrais Municipais de Residuos S6lidos
(CMR), Estac6es de Transbordo (ETR) e Central de Tratamento de Residuos (CTR),
implantada a coleta seletiva institucional no municipio de ltai¢aba, sob a forma de
uma gmcana continua, incluslve com previsao de premiacao para discentes e
instituic6es de ensino.
1. DAS DISPOSIC6ES GERAIS
Os participantes da Gincana Ambiental Escolar estarfro sujeitos as condi96es deste
Regulamento. Alegac6es de desconhecimento deste nao serao aceitas, considerando a
ampla publicidade do documento e a leitura obrigatcha dos grupos e dos familiares
participantes.
2. OBJETIVOS DA GINCANA
2.1 0bjetivos relacionados a instituicao
2. I . I . Deseiivolver processos que cstimulem a apao discente, a sua atua9ao coino sujeito
de interacao que constr6i conhecimentos.
2.1.2. Promover atividades s]gnificativas de aprendizagem, que estimulem o
desenvolvimento de competencias e habilidades, de distintas naturezas; bern como o
desenvolvimento da cidadania.
2. I .3. Mobilizar os estudantes para que atentem para problemas locals, de ordem social
e ambjental, e reconhecam o papel de cada cidadio frente a tais problemas, especialmente
quanto a problematica dos residuos s6lidos;
2 1 4. Estimular a reflexao do estudante sobre a pr6pria pratica, especialmente quanto a
corresponsabilidadenageracaodosresiduossdlldoseodescarteadequndo;
2 I 5. Promover educapao ambiental, com enfase em residuos s6lidos, de foma continua,
lddica e solidaria.
2.2 0bjetivos relacionados aos estudantes
2.2.I Compreender a importancia do cuidado com o meio ambiente, especialmente
quantoasetapasdagestaomtegradaderesiduoss6lidos
2.2,2. Desenvolver o exercicio da empatia, do dialogo, da resolugao de conflitos e da
cooperacao,
2.2.3.Exercitaraaprendizagemparticipativa,criatividade,liderancaemotlva¢ao;
2 2 4 Reconhecer o trabalho em grupo como espaqo plural de convivencia e de
realizap6es.
2.2.5 Desenvolver o esi)irito de competi9ao, considerando o contexto da etica e da
solidanedade como constituintes da fomacao do indlviduo.
2.2.6. Valorizar a diversidade de vivencias e experiencias que vao alch do cotidiano
escolar,comofomadedesenvolvimentodesaberes,dccompetenciasehabilidades
22.7Utilizartecnologiasdigitaisdecomunicagaoeinformapaodeformasignificativae
etica.
2.2.8. Executar a coleta seletiva de forma ltidica e institucional, garantindo a promo9ao
da corresponsabihdade na gestao de residuos;
2 2 9 Despertar, no ambiente domestico, boas praticas na gestao de residuos sdlidos,
especialmente quanto a coleta seletiva
3. PARTICIPANTES
3.1 Poderao participar os estudantes do Ensino Fundamental do municipio de ltajcaba￾Ce.
3.2. A inscricao e gratuita
3.3. Todos os estudantes devidamente matriculados, de forma compuls6ria, ja estarao
inscritos, recebendo o material educativo personalizado.
4. METODOLOGIA E EXHCUCAO
I -Cada discente recebefa uma revistinha com 10 quadrinhos descoloridos e sem texto -urn referente a cada mss
letivo;
11 -Esses espacos serao devidamente preenchidos pelo discente ao receber uma figurlnha autoadesiva;
Ill - 0 recebimento de cada figurinha estara condicionado a entrega de materiais reciclaveis - semanalmente - por
cada discente
IV - 0 acompanhamento do recebimento do materlal, mormente, se dai.a pelos AJAs e/ou outros parceiros, qiie
visitarao e receberao o material, semanalmente, em cada sala de aula da escola e o amazenarao nos big-bags ja
existentes no municipio
V -Os matenais que serao entregues sao.
semana 1 -pelo memos, 2 garl.afas PET de qualquer tamanllo;
semana 2 -pelo memos 2 embalagens plasticas quaisquer;
semana 3 -pelo memos 2 latinhas de aluminio; e
semana4-AlgulnaquantidadedeOGR,produzidoemcasaouconseguidodealgumaoutraforma
Vl-Aquantidadedematerial,suntipologiaefrequenciapodemseralteradas,cujotipodematerialaserI.ecolhido
sera,semanalmentedivulgadanasredessociaisdassecrctariasenvolvidaseoutrasformasdedivulgacaooficial
queomunicipiojulgueserconveniente,alemdecomunicapaooficial,queseraenderecadaasescolasparticipantes,
VII-0AJAe/ououtroparceiro,munidodepranchetaedarelacaodosdiscentesporsala-cadaunnumaplanilha,
receberaomaterial,farasuaamazenagemnosbig-bagseassinalaraorecebimentodomaterialdodiscenteaquela
semana
VIH-Nodiadefinidoparaarealizapaodaentregadomaterial,catadores,devldamenteuniformizados,viraofazer
acoletadomaterial,queserapesadoporunrepresentantedaSecretariaMunicipaldeMeioAmbienteerepassado
a escola
IX-OsalunosquetTouxeremsemanalmenteomateTial,aofimdoano,teratodasasfigurinhase,dessafoma.apto
a participar do sorteio
X - 0 sorteio sera realizado nas dependencias da pr6pria escola ou onde o Poder Phblico Local juLgar mais
conveniente
XI - has escolas, sera sorteado uma bicicleta a cada
creches, ser5o sorteadas bicicletas infantis na mesma propoxpao.
50 alunos que preencherem a revlstinha, enquanto que, nas
Xll - As 3 escolas que, ao fim do ano, tiverem a o major valor na relapao peso coletado/alunos matnculados
ganharao uma impressora multifuncional.
XIIT - funcionarios, professores e gestores dos equipamentos educacionals ficam autorizados a tambem trazer
materials durante as datas, para aumentar o valor do peso coletado/aluno matriculado
XIV-adisputaporinstituicaodeensinoseradivididaemduascategorias.sao2escolas,queconcorreraoentresi,
e 1, para creche, que tamb6m s6 concorrerao entre si
XV -Em caso de empate entre as instituig6es, aquela que mais tiver arrecadado mais lltros de OGR/aluno, sera
priorizada;
XVI~Casoha]aoutrasfontesquegarantamapremiapao,aquantidadedecontempladospoderaserampllada.
Xvll -Em 2022, a entrega do material ocorrera as quintas-feira
5. OUTRAS 0BSERVACC)ES
I Todo o material sera fomecido pela secretaria de Meio Ambiente
2. A quantidade de material, seu tipo e periodicldade da coleta e entrega de figurinhas podera variar em funcao
das condic6es e necessidades do munici'pio
3. Os materials podem ser entregues em sacolas plasticas, jnc]usjve contendo o nome do discente, serie e
turma, para facilitar a identificagao, para fins do sorteio
4. Caso, no dia da coleta, o aluno esteja impossibilitado de frequentar as dependencias escolares, pals e/ou
responsaveis podem entregar o material na escola e comunjcar aos parceiros envolvidos, trazendo o material
devldamente identificado com nome, serie, turma e escola onde o discente estuda
5 0 matenal s6 sera entregue a catadores de materials reciclaveis que estejam devidamente uniformizados,
cujo modelo de fardamento sera apresentado aos gestores escolares
6. Para creches, a premiapao para os alunos podera ser diferente de un smartphone, sendo substituido por
outro, a depender do que for acordado entre os parceiros
7. A pesagem sera feita pelos catadores e/ou AJAs, com o material no big-bag, onde, para isso, quando
entregues em saco]as plasticas ou outras formas de estocagem, essa estocagem nao sera considerada para a
pesagem. Logo, para fins de lisura de que nao ha nada diferente do que foi solicitado, os invdlucros serao
rasgados e coletados a parte, mas no mesmo dia, se assim as instituig6es quiserem;
8 Escolas que funcionem em dois tumos, preferencialmente, a coleta sera feita durante o tumo da tarde, mas,
sempre que possivel, mos dots tumos.
9. A unidade de medida para a competicao entre as escolas sera Kg/discente
10. 0 denominador dessa equa¢ao considerara o nhmero de discentes matriculados no dia do lancamento do
Programa
11. Materials entregues por funcionanos, professores e/ou gestores nao devem ser utilizados para abonar
ausencia de matenal por qunlquer discente que seja
12 Alterag5es nesse regulamento poderao ocorrer ao passar dos anos, de foma a melhor acomodar a execucao
da atividade
6. I)URACA0 DA ATIVIDADE
6.1. A atividade tern previsao de durapao de 3 anos.

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