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materia nº 17/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaAutoriza a Poder Executivo conceder premiações a participantes de eventos esportivos e culturais em geral e dá outras providências.
native_id618

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Proposição aprovada
2023-08-09 Proposição aprovada
2023-08-08 AGUARDANDO VOTAÇÃO EM PLENARIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-08T21:01:52.870919-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

OFfc[O N° Z023.08.01.001 -GABPREF
Senhor Presidente,
Sen ho res Vereadores,
iTFxiR¢DABA
UMA CIDADE PAPA TODOS
ltaicaba/CE, de 1 de agosto de 2023.
cra_mar:¥uT`c:pfe,ffi 'imnife_
Pro\O
Ass
Cumprimentando-os cordialmente, encamlnhamos a apreciac5o desta Augusta Casa Legislativa a
Mensagem anexa contendo o PRorEro DE LEI N90L472023, que "Autoriza o Poder Executivo
conceder premiac6es a participantes de eventos esportivos e culturais em geral e da outras
providencias'', cujos motivos ser5o abordados na justificativa da presente propositura.
Convictos de que os Nobres Vereadores dessa Camara Municipal conferirao o apoio necessfrio,
solicitamos a colaborac5o de Vossa Excelencia no pronto encaminhamento e aprovacao da presente
proposic5o legislativa.
Sendo a que se prop6e para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar votos de elevada
estima e apre¢o.
Atenciosamente,
Av. Coronel Joao Comeia, 298 - Cen`ro - Itai¢aba/CE -CEP: 62.820000
CNPJ: 07.403.769/000l-ce I CCF: 06.920231.1 I Fone: (88) 3410."2
iTFHip¢DABA
UMA CIDADE PAPA TODOS
MENSAGEM N9+2023, DE 1 de agosto de 2023.
Autoriza o Poder Executivo conceder premiac6es a participantes de eventos esportivos e culturais
e da outras providencias.
Senhor Presidente,
Sen ho res Vereadores,
A Prefeitura de ltaicaba/CE em constante comprometimento com os principios constitucionais da
Administracao Ptlblica previsto no Art. 37, coput, CF/1988, vein, por meio do presente, tratar de
forma objetiva das premiac6es esportivas e culturais e apoios concedidos pelo Poder Executivo para
eventos e festejos tradicionais do Povo itai¢abense.
i not6rio e publico que o Municipio apoia regularmente eventos tradicionais e hist6ricos que
enriquecem nossa cultura, de modo que a inten€ao do projeto incluso 6 dar roupagem legal a este
apoio, proporcionando major seguranga e transparencia aos atos pdblicos.
Em relacao as premia€Oes a intencao e conceder premios em pecunia e bens, utilizando dos valores
j5 consignados no orcamento para tal modalidade de despesa, sendo que o valor especifico de cada
premia¢ao sera definido no regulamento da respectiva competic5o.
J5 os apoios para eventos e festividades n5o consistira em repasse financeiro, mas apenas na cessao
temporaria de bens m6veis ou im6veis, cessao temporaria de servidores, equipamentos e servicos
pt,blicos.
Face ao exposto, conta o Signatario com a colaboracao dos Nobres Pares para aprovacao da materia.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelencias os protestos de elevado apreco.
Av. Coronel Jofo Coneia, 298 - Centre - Itai¢abacE - CEP: 62.82cOOO
CNP]: o7.4o3.769frooi.08 I CCF: 06.920231.1 I Fone: (ae) 34io."2
iTFATiR¢DABA
U MA CIDA-DE PAEiA TODOS
PROJETO DE LEI Ne J2±Z DE 1 de agosto de Z023.
Autoriza a Poder Executivo conceder
premiac6es a participantes de eventos
esportivos e culturais em geral e d5 outras
providencias.
0 PREFEITO DO MUNIcfpIO DE ITAICABA, Estado do Ceara, Sr. IRANILsON LIMA BEZERRA, no uso
de suas atribuic6es legais que lhes s5o conferidas pela Lei Organica do Munici'pio, FAZ SABER, que a
Camera Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 19 -Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiacao em pectlnia e
bens aos vencedores de competi¢6es esportivas e culturais organizadas pela Prefeitura Municipal
de ltai¢aba.
Paragrafo unico. Os valores das premiac6es serao definidos no Regulamento de cads competicao.
Art. 29 -Nos eventos esportivos e culturais promovidos pelas entidades da Administragao Pdblica
Estadual e Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para sediar e
participar com atletas, competidores, equipes e dirigentes esportivos e demais pessoas vinculadas
ao evento, inclusive custeando as inscric6es.
Art. 39 -0 apoio a eventos de interesse publico do Municipio, como as festas previstas no Calendario
Oficial, festivais, campeonatos e eventos esportivos e culturais, congressos, feiras, semin5rios,
festas comunifarias e outras modalidades de auxilio, coma doac6es e congeneres, serao regulados
nos termos desta Lei.
Art. 49 0 apoio de que trata esta Lei consistira em doag6es em especie ou in natura, disponibilizacao
de materiais, trofeus, medalhas, sonorizacao, arbitragem, entre outros e fornecimento de m5o de
obra, necessirios a consecucao do evento ou de qualquer outra atividade, permitida a veiculac5o
de propaganda institucional desde que respeitada as regras do artigo 37, § 19, da Constituicao
Federal.
Art. 59 - Para fins desta Lei, considera-se apoio toda forma de colaborag3o do Poder Publico em
favor de evento ou acao que nao seja por meio de repasse de recursos financeiros, tais como a
cess5o tempor5ria de bens m6veis ou im6veis, cess5o temporaria de servidores, equipamentos e
servigos publicos.
Par5grafo tlnico. A concessao de apoio dependera da analise da conveniencia e oportunidade da
administra¢5o pdblica municipal.
Av. Coronel Jo5o Correia, 298 - Centre - Itaicaba/CE -CEP: 62.82cOOO
CNPJ: 07.403.769/cool.08 I CCF: 06.92023`.1 I Fone.. (88) 3410.TT12
i.-`...,`S
iTFxiR¢DABA
tlwii~clDal5-i-p-AEi-ATODOs
Art. 69 -Esta Lei, no que couber, sera regulamentada par Decreto do Poder Executivo.
Art. 79 - As despesas com a execucao desta lei correrao por conta das dotac6es orcament6rias
pr6prias, suplementadas se necessario, bern como fica autorizada a cria¢ao de Cr6ditos Especiais,
inclus5o ou alterac5o de Unidades Orcamentarias, Func6es, Subfun€aes, Programas, Ac6es,
Elementos e Fontes de Recursos na LOA -Lei Orcamentaria Anual vigente, bern como a inclusao ou
alteracao da programag5o orcamentaria na LOO - Lei de Diretrizes Orcamentarias e Lei do PPA -
Plano Plurianual vigentes.
Art. 89 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogada as disposic6es em contrario.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PA¢O DA PREFEITURA DE ITAICABA - CE, EM 1 de agosto de 2023.
Av. Colonel Jofo Correia, 298 -Centre - Itai¢abareE , CEP: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001.08 I CGF: 06.920231.1 I Fone: (88) 3410.1112

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