AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 010/ 2019.
DATA: 26/11/2019
AUTORIA: Vereador Presidente Lauro Marciolino Solheiro Júnior.
Senhores Vereadores,
O papel do Controle Interno surge como forma de garantir que os objetivos da
administração pública sejam cumprsicios, dando maior transpa ência na aplicação dos recursos,
procurando, no decorrer da gestão, atuar preventivame te na detecção e correção de
irregularidades.
Esta função é de extrema imp01itância, pois visa assegurar a fiscalização contábil,
financeira, orçamentaria, operaciona1 e patrimonial, tend&'em vista a legalidade, legitimidade e
economicidade na gestão de recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração.
É imprescindível a produção de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho a
serem observadas pelas diversas Unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de
ltaiçaba, objetivando a implementação de procedimentos de controle, gérando mais eficiência e
transparência dos gastos públicos.
São estas, Senhores Vereadores, as razões que nos levam a submeter a Vossas Excelências
o encaminhamento do presente Projeto de Resolução.
Respeitosa mente,
Câmara Municipal de ltaiçaba, aos 26 de novembro de 2019.
APROVADO POR UNANIMIDADE
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Votos Favoráveis: _ __.{i' _
Votos Contrários: ~
Abstenções: -r:---
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Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA INSTRUÇÕES NORMATIVA DO SISTEMA
DE TRANSPORTE DO PODER LEGISLATIVO DE ITAIÇABA.
O Presidente da Câmara Municipal de ltaiçaba, no uso de suas atribuições legais, propõe o
seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1 º Fica aprovado o seguinte ato normativo referentes ao Sistema de Transporte da Câmara
Municipal de ltaiçaba:
1 - Instrução Normativa STR Nº 001/2019 - Gerenciamento e Controle do uso da Frota.
Art. 2º Os atos administrativos citados elencados no art, 1º constituem parte integrante desta
Resolução.
Art. 3º Todas as Instruções Normativas,
executadas pelas Unidades Executaras.
e publicação deverão ser
Art. 4º Caberá à Controladoria prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação
dos dispositivos desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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SISTEMA DE TRANSPORTE - STR
INSTRUÇÃO NORMATIVA STR Nº 001/2019 - GERENCIAMENTO E CONTROLE DO USO DA
FROTA
Versão 01 O
Aprovada em: .... ?../ 1.?.:. / J..Q.!.q
Ato de Aprovação:
Unidade Responsável: Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial.
1- FINALIDADE
Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar as rotinas e procedimentos para o
gerenciamento e o controle sobre o uso da frota de veículos, a partir da solicitação de
veículo para deslocamento ou viagens até o registro e controle sobre despesas com
combustíveis e manutenções, incluindo política disciplinar para os condutores,
procedimentos gerais para a apresentação de defesa prévia, recurso e cobrança de multas
de trânsito sobre veículos do município, com vistas à eficácia, eficiência e moderação das
despesas no âmbito da Câmara Municipal de ltaiçaba.
li - ABRANGÊNCIA
Abrange todos os Setores e Órgãos da Câmara Municipal de ltaiçaba.
Ili - DOS CONCEITOS
Sistema de Transportes - STR
Conjunto de atividades desenvolvidas em todos os Setores da organização quando da
utilização de veículos, assim como, no planejamento da demanda de uso desses bens.
Órgão Central do Sistema
Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial a qual compete, de acordo
com as suas atribuições institucionais, responder pela maior parte das rotinas e
procedimentos de controle relativos uso da frota de veículos, e orientar os Setores para a
fiel observância das disposições desta Instrução Normativa.
Veículo Oficial
Para os fins desta Instrução Normativa, o termo "veículo oficial" abrange todos os veículos
integrantes do patrimônio público da Câmara Municipal e colocados a serviço da Câmara
(locados).
Processo Administrativo
Pasta contendo todos os documentos gerados no transcurso da apuração de qualquer
situação decorrente da utilização de veículos para fins de documentação e/ou apuração de(\ ·
responsabilidade; 1]
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I
Motorista
O profissional cuja atividade é a condução de automóveis de passageiros ou de carga;
Condutor Autorizado
Qualquer Servidor autorizado por autoridade superior a dirigir veículo oficial, seja ou não,
ocupante de cargo de motorista profissional;
Usuário
Servidor ou Membro representante da Câmara que efetue deslocamento em veículo da
Câmara Municipal de ltaiçaba;
Veículo Novo
Aquele que está amparado pela garantia do fabricante;
Veículo Usado
Aquele que não está amparado pela garantia do fabricante.
IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR
1. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Nacional de Trânsito);
2. Toda a legislação e normas relacionadas ao uso de veículos e comprovação das despesas
decorrentes.
V - RESPONSABILIDADES
Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa
1 - Promover a divulgação e a implementação desta Instrução normativa, mantendo-a
atualizada, orientando as unidades executoras e supervisionar sua aplicação;
li - Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável
pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos
procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;
Ili - Manter a guarda e gerenciamento dos veículos da Câmara Municipal de ltaiçaba;
IV - Manter o cadastro atualizado de todos os veículos pertencentes à Câmara, inclusive
aqueles que operam mediante cessão, empréstimo ou locação;
V - Executar e manter atualizado o Sistema de Controle de Frota para acompanhamento dos
gastos sobre: o consumo de combustível, peças e acessórios por veículo;
VI - Efetuar controle de abastecimento de combustível, contendo os dados do veículo:
quantidade de litros, posto e condutor, quando aplicável, a quilometragem percorrida
(hodômetro);
VII - Manter os veículos sempre limpos e em condições de uso;
VIII - Providenciar o encaminhamento dos veículos novos à concessionária autorizada para
revisão programada, conforme o Manual do Fabricante;
IX - Tomar providências cabíveis em caso de acidentes, roubo e multas;
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X - Controlar e manter atualizado o cadastro dos motoristas;
XIII - Orientar aos motoristas quanto aos exames médicos e renovação de validade da
Carteira Nacional de Habilitação.
Das Unidades Executaras
1 - Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao
fornecimento de informações e à participação no processo de atualização;
li - Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem
necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista,
principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência
operacional;
Ili - Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando
pelo fiel cumprimento da mesma;
IV - Autorizar a utilização dos veículos somente no interesse do serviço público, fiscalizando
o fiel cumprimento das autorizações;
V - Assegurar que todos os veículos estejam recolhidos ao final do expediente, registrando
ou justificando as possíveis ausências;
VI - Comunicar ao Responsável pelo Setor de Transporte quando houver furto, sinistro ou
extravio de documentação dos veículos;
VII - Providenciar a·solicitação de pagamento para renovar o licenciamento e encaminhar o
seguro obrigatório (DPVAT) dos veículos dentro dos prazos para efetivo pagamento;
VIII - Não permitir que os veículos circulem sem os acessório e ferramentas obrigatórias, tais
como: macaco, chave de rodas, triângulo e extintor de incêndio, bem como, qualquer
equipamento ou peça danificada que possa ser objeto de multa de trânsito;
IX - Informar por meio de Comunicação Interna o itinerário de cada veículo, contendo os
seguintes dados: data da saída, hora de saída e retorno, destino, assunto, placa do veículo, e
passageiros, visando a manutenção do Controle de Viagens.
X - Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos
procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de
documentos, dados e informações.
Das Responsabilidades dos Condutores Autorizados e Motoristas:
1 - Zelar pelo patrimônio sob sua guarda e responsabilidade, comunicando a chefia imediata,
ou a Coordenação responsável pelo controle de frota, qualquer ocorrência ou sinistros,
verificados durante o deslocamento, que possam vir a causar dano ao veículo, e que
ensejem o acionamento· da empresa de seguro contratada, mesmo aquela que não esteja
nesta norma interna;
· li - Verificar, quando do recebimento do veículo, se o mesmo está em perfeitas condições
técnicas, com equipamentos e acessórios obrigatórios de acordo com o Código de Transito
(extintor de incêndio, triângulo de segurança, macaco, chave de roda, pneu sobressalente e
cinto de segurança), bem como, os níveis de água de bateria e do radiador, óleo do motor e
dos freios, pneus, rodas, luzes, limpeza do veículo e a documentação em ordem,
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Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: O .
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comunicando ao Responsável pelo Setor de transporte, as anormalidades constatadas, para
as providencias cabíveis;
Ili - Dirigir o veículo de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito,
responsabilizando-se pelas infrações porventura cometidas, e pelo pagamento imediato de
multas à que der causa;
IV - Manter-se atualizado com as normas e regras do trânsito, acompanhando as
modificações;
V - Cumprir a programação de horário, data e local;
VI - Preencher e prestar conta do Mapa Diário Veículo à Diretoria (anexo I};
VII - Efetuar o transporte com segurança obedecendo às normas de trânsito e de
conservação e economia dos veículos;
VIII - Tratar os colegas e usuários dos veículos sempre com respeito e cordialidade;
IX- Exigir dos passageiros o uso do cinto de segurança;
X - Manter o veículo em bom estado de limpeza e conservação;
XI - Não fumar e não permitir que outros fumem no interior do veículo;
XII - Manter a documentação do veículo e sua habilitação profissional atualizada; e cuidar da
documentação do veículo quando estiver de posse do mesmo;
XIII - Encaminhar, ao Responsável pelo Setor de Transporte, cópia da Carteira Nacional de
Habilitação atualizada, comunicando de imediato qualquer impedimento para condução de
veículo, sob pena de responsabilidade;
XIV - Cumprir a rota estabelecida na autorização para viagens Intermunicipal e interestadual;
XV - Observar e cumprir os prazos de manutenção preventiva, lubrificação e outros reparos,
sempre informando a chefia para as devidas providências;
XVI - Acompanhar o carregamento, distribuição e amarramento de cargas, conferindo a
relação do material transportado e pelo qual será responsável, caso existir;
XVII - Solicitar os reparos, a manutenção e abastecimento do veículo;
XVIII - Durante a manutenção, consertos e reparos dos veículos o motorista deve
permanecer no seu local de serviço, ficando a disposição no setor para· pronto atendimento;
XIX - Cada Condutor/Motorista responde pelo veículo que está sob a sua responsabilidade,
inclusive nos casos de avarias, por uso inadequado ou acidentes quando o mesmo for
considerado responsável pela perícia.
Da Unidade Central de Controle Interno
1 - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas
atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e
respectivos procedimentos de controle;
li - Através de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de
controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções
Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções
Normativas;
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Ili - Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou
em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução
Normativa.
VI - PROCEDIMENTOS
Disposições Iniciais
Aos condutores de veículos da Câmara Municipal de ltaiçaba fica atribuída a
responsabilidade pela fiel observância à Lei 9503 (Código de Trânsito Brasileiro), de 23 de
setembro de 1997 e, no que lhes couber, às disposições desta Instrução Normativa.
O uso dos veículos oficiais só será permitido a quem tenha obrigação constante de
representação oficial pela natureza do cargo ou função, ou necessidade imperiosa de
afastar-se repetidamente para fiscalizar, inspecionar, executar ou dirigir atividades, que
exijam o máximo de aproveitamento de tempo.
Os serviços do Setor de Transportes, serão coordenadas de forma a atender todas as
solicitações de veículos, considerando a frota existente.
Dos Critérios para Requisição de Veículos e do Gerenciamento e Controle de Uso da Frota
Na programação do atendimento às solicitações deverão ser formatados roteiros em função
dos locais de destino, de forma a otimizar o uso da frota mediante compartilhamento,
evitando, sempre que possível, o deslocamento concomitante de mais de um veículo para
um mesmo local, dentro ou fora do Município, sendo que:
1 - A solicitação de veículos para serviços locais, ou seja, dentro dos limites do município
deverá ser efetuada e encaminhada, preferencialmente, com antecedência de 24 horas,
através de Comunicação Interna, ao responsável pelo Setor de Transporte, por ordem de
prioridade, informando data, horário, itinerário, tipo de serviço e permanência no local de
destino, salvo caso de urgência e emergência devidamente comprovado;
a) diante da impossibilidade de atendimento, o Responsável informará ao requisitante a
data e/ou horário em que o veículo será disponibilizado;
b) o atendimento, em caráter excepcional, das requisições apresentadas com inobservância
do prazo mínimo estabelecido, fica condicionado à aprovação do Setor de Transportes, da
Diretoria ou da Presidência;
c) nos casos dos serviços rotineiros de veículos a programação é realizada semanal ou diária,
conforme a demanda.
li - Para as viagens intermunicipais e interestaduais, a solicitação de veículo deverá ser
efetuada junto ao Responsável pelo Setor de Transporte, com antecedências de 48 horas,
por meio de Comunicação Interna, para a devida autorização e a elaboração da
programação, vistoria do veículo e abastecimento para garantir a segurança do transporte
dos usuários;
a) confirmada a viagem, o Responsável pelo Setor de Transporte informará ao solicitante por
meio de Comunicação Interna - CI com antecedência de 24 horas;
b) caberá ao motorista, para efetuar a viagem, fazer a solicitação do adiantamento de
viagem e/ou diárias de acordo com o estabelecido nos normativos da Câmara.
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000- Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
Ili - Todos os deslocamentos dos veículos deverão ser registrados pelos condutores no Mapa
Diário do Veículo (Anexo 1), no qual constará: o tipo de veículo, a placa, nome do condutor,
data e hora de saída e chegada, destino, solicitante do veículo e quilometragem de saída e
chegada;
IV - Os veículos devem ser entregues ao requisitante, devidamente revisados, abastecidos e
em bom estado de conservação e limpeza.
O Responsável pelo Setor de Transporte deverá adotar ainda os seguintes procedimentos:
1 - Orientar aos motoristas quanto ao preenchimento do Mapa Diário do Veículo (Anexo 1)
constando: Placa, Marca, itinerário/deslocamento, horário de saída/chegada, hodômetro de
Saída/chegada, KM rodados, litros de combustíveis, assinatura do Condutor em cada dia da
semana, e posteriormente enviar ao Setor de Transporte para Controle, de todos os
veículos;
li - Conservar, controlar e distribuir os veículos de acordo com as necessidades de cada
unidade e as disponibilidades da frota municipal;
Ili - Confrontar mensalmente o relatório de abastecimento com as quantidades
apresentadas nas Notas Fiscais do fornecedor e atestar o fornecimento correto;
IV - Receber a(s) Nota(s) Fiscal(is) da prestação de serviços buscando identificar a correta
execução/utilização e encaminhar a(s) mesma(s) para o pagamento;
a) Caberá ao Responsável pelo Setor de Transporte o controle da Carteira Nacional de
Habilitação - CNH dos condutores autorizados e dos motoristas da Câmara Municipal de
ltaiçaba, e se constatada alguma irregularidade, deverá notificar ao setor ao qual o servidor
está lotado solicitando cópia do documento para atualização do mesmo junto a
Coordenação de Recursos Humanos, visando à regularização.
Da Guarda dos Veículos
Para a realização da guarda dos veículos deverão ser observados os seguintes
procedimentos:
1 - Todos os veículos devem ser recolhidos à garagem ou em locais determinado pela
Presidência, após o atendimento autorizado, ficando expressamente proibido ao Motorista
ou Operador conduzir o veículo para sua casa ou outro local não autorizado, exceto veículos
do gabinete da Presidência;
li - Os veículos, só serão retirados da garagem mediante registro no Mapa Diário do Veículo
(Anexo 1) e segundo itinerário semanal do veículo;
Do Credenciamento para Conduzir Veículo e da Proibição da Utilização dos mesmos
Para o credenciamento para conduzir veículo e da proibição da utilização dos mesmos
deverão ser observados os seguintes procedimentos:
1 - A condução dos veículos oficiais somente poderá ser realizada por motorista profissional
ou servidor, devidamente habilitado e credenciado, que detenha a obrigação respectiva em
razão do cargo ou da função que exerça, podendo ser conduzido por motoristas
contratados;
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.
li - Os servidores públicos municipais da Câmara Municipal no interesse do serviço e no
exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiências de motoristas
profissionais, poderão dirigir veículos oficiais, desde que possuidores da Carteira Nacional de
Habilitação, e devidamente autorizados;
a) A carteira Nacional de habilitação deverá ser compatível com o· tipo de veículo que o
condutor irá utilizar, conforme a Lei 9.503/97;
Ili - Fica expressamente proibida a utilização dos veículos oficiais:
a) em qualquer atividade de caráter particular como transporte à casa de diversões,
supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, instituições bancárias, entre
· outros;
b) em excursões e passeios de caráter particular;
c) no transporte de familiares de servidores públicos;
d) no transporte de pessoas que não estejam vinculadas às atividades da Administração
Direta, Fundos e Fundações, salvo se autorizadas;
e) aos sábados, domingos e feriados, exceto os veículos de representação, bem como os que
estiverem a serviço público, desde que autorizados.
Do abastecimento de Veículos
Os procedimentos a serem observados quanto ao abastecimento dos veículos:
1 - O abastecimento dos veículos só será feito no posto credenciado, determinado pela
Administração Pública e vencedor do processo licitatório;
li - O abastecimento dos veículos no posto credenciado fica condicionado à apresentação de
requisição, controlado pelo Sistema de Controle de Frota, por parte do Setor de Patrimônio,
Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial, sendo uma via da comprovação do
abastecimento anexada posteriormente à Nota Fiscal apresentada a Câmara Municipal, a
qual deverá especificar: os quantitativos em litros, valor, o número da placa e nome do
motorista.
Das Infrações de Trânsito
Das responsabilidades pelas multas advindas de infrações de trânsito cometidas por
servidores e dos procedimentos a serem observados:
1 - A responsabilidade pelo cometimento de infração de trânsito será atribuída aos
condutores de veículos, desde .que devidamente promovida por meio de processo legal, e
implicará o pagamento da multa por parte do condutor infrator, independente de qualquer
outra penalidade cabível;
li - O pagamento de multas advindas de infrações de trânsito cometidas por servidores,
quando da condução de veículos de propriedade da Câmara, é de inteira responsabilidade
do Condutor, todavia, se por ventura a administração pública for obrigada a promover o seu
pagamento, compete a esta adotar as medidas necessárias visando o ressarcimento da
despesa ao erário, por parte do responsável pela infração; Sendo que, estas multas deverão
ser pagas pela municipalidade juntamente com o licenciamento do veículo e posteriorment \
encaminhar-se-á o processo a Gerência de Recursos Humanos, afim de que seja descontado
do motorista em folha de pagamento;
Ili - É do Setor de Transporte o acompanhamento e o controle das infrações de trânsito
aplicadas contra os veículos a seu serviço;
IV - O Responsável pelo Setor de Transporte tem a responsabilidade de comunicar e
encaminhar os Autos de Infrações ao condutor, para que este apresente a Defesa Prévia e
Recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infração;
V - O condutor que dispensar a Defesa Prévia, e assumir diretamente a responsabilidade da
infração e o ônus da mesma, efetuará o ressarcimento da multa através de pagamento em
parcela única ou parcelada, mediante instrumento legal cabível;
VI - O condutor que se recusar a pagar o Auto de Infração, após ter se utilizado de todas as
garantias dos princípios do contraditório e da ampla defesa, tiver contra si a caracterização
da infração e a responsabilidade pelo pagamento da multa, responderá a processo
administrativo.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os veículos da Câmara Municipal de ltaiçaba terão identificação própria e· personalizada,
devendo ser utilizados apenas em serviço, e poderão ser conduzidos excepcionalmente por
servidores devidamente autorizados pela Autoridade competente.
As chefias imediatas que autorizarem indevidamente o servidor a utilizar veículo oficial,
estarão sujeitas às sanções disciplinares cabíveis.
O uso indevido do veículo por servidor fora do serviço é passível de punição, por decisão do
Legislativo Municipal, após análise de sindicância, se for o caso.
O Sistema de controle de frota deverá ser alimentado, a fim de gerar relatórios que
permitam ao Setor de Transporte e a auditoria de Controle Interno o controle e
monitoramento dos gastos mensais com abastecimento, assim como os gastos com
manutenção, que possibilitem identificar a média de consumo de combustível por
quilômetro rodado e o custo de manutenção de cada veículo.
Integram-se a esta Instrução Normativa os seguintes anexos.
a) Anexo 1-termo de responsabilidade veicular;
b) Anexo li - comunicação de defeito;
c) Anexo Ili - modelo Mapa Diário do Veículo.
O Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial poderá criar outros
formulários de controle da frota segundo necessidade e especificidades dos setores
requisitantes.
Esta Instrução Normativa en ;rará em vigor na data de sua publicação.
Francisca Núb a F rreiraBarbosa
Controladora Geral
Matrícula: 1200160
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31
ANEXO!
TERMO DE RESPONSABILIDADE VEICULAR
Eu _..J ocupante do
cargo/função de mediante este instrumento,
comprometo-me, no desempenho das atribuições a mim conferidas, a zelar pela
conservação do veículo placa
pertencente à frota da Câmara Municipal de ltaiçaba, responsabilizando-me pelo uso e
guarda do mesmo, conforme estabelecido na Instrução Normativa STR nº 001/2019.
ltaiçaba/CE, de de 20
Assinatura
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
ANEXO li
COMUNICAÇÃO DE DEFEITO
Veículo (marca/ modelo/ cor):-------------------
Placa: _
Quilometragem em que foi detectado o problema: _
Data e local onde o veículo apresentou o problema:------------
Descrição do problema:
Assinatura do Responsável
Encaminhado para a Presidência em __j __} __ .
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31
4
'-"\ÇO Do A
~~"'~.61._ o~
ANEXO 111
MAPA DIÁRIO DO VEÍCULO
VEÍCULO: ANO/MODELO: RESPONSÁVEL: COMPETÊNCIA: ANO:
PLACA: COMBUSTÍVEL:
SAÍDA CHEGADA QUILOMETRAGEM
ROTEIRO/FINALIDADE CONDUTOR
OBSERVAÇÃO/
DIA HORA DIA HORA SAÍDA CHEGADA MANUTENÇÃO
ltaiçaba - CE.,
Assinatura do Responsável
.2
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178