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materia nº 33/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaALTERA 0 INCIS0 III DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 627/2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022, ALTERAD0 PELA LEI Nº 649/2023, DE 16 DE AGOST0 DE 2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA D0 MUNICÍPIO DE ITAIÇABA PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ 0UTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id656

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 AGUARDANDO VOTAÇÃO EM PLENARIO
2023-10-10 PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-17T20:48:00.458476-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PRO|ETO DE LEI N°
iTFxip¢DABA
UMA CIDADE PAF!A TODOS
de 09 de outubro de 2023.
ALTERA 0 INCIS0 Ill DO ARTIGO 7-0 DA
LEI M:UNICIPAL NI 62712022, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2022, ALTERAD0 I.ELA
LEI N£ 64912023, DE 16 DE AGOST0 DE
2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA D0 MUNIcfpI0 DE ITAI€ABA
PARA 0 EXERcicI0 FINALNCEIR0 DE
2023, E DA 0UTRAS PROVIDENCIAS.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE ITAICABA, fa€o saber que a CAMARA
MUNICIPAL DE ITAICABA, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - 0 inciso Ill do artigo 79 da Lei Municipal n9 627/2022 de 11 de
novembro de 2022 - Lei Oreamenfaria Anual (LOA), alterado pela Lei
Municipal nQ 649/2023, de 16 de agosto de 2023, passa a ter a seguinte
reda€ao:
``111 - Os Cr6ditos Adicronais Saplementares abertos pela fonte Anula€do de
DotaEde, previsto no artigo 43, pardgrafo lQ, Inciso Ill, da Lei Federal n°- 4.320164,
terd coma valor correspondente a 40% (quaTenta par canto) do total da Despesa
fixada na I.ei orcamentdria para o exercicio financeiro de 2023."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica€ao, revogando-se
as disposic6es em contririo.
PAC0 DA PREFEITURA DE ITAICABA - CE, em 09 de outubro de 2023.
i#EIEfuoN04Elt#09339 #E:z%Efr+##Feo¥39
IRANILSON LIMA BEZERRA
Prefeito do Municipio de Itai€aba/CE
Av. Coronel Joao Coneia, 298 , Centre -ltaiqubaft E -CEP: 62.820-000
CN PJ: 07.4o3.769fooolee I CG F: 06.920.231-1 I Fone: (88) 3410.1112
Camara Municipal de lteiga.bj:
Z423__
:;I,*``SiTFATiR¢DABA
u MA CIDADE PARA TODOS
OFfcIO N° 2023.10.09.001 GABPREF
2023.
soLlcITA€Ao DE unGENclA
Serinor Presidente,
Senhores Vereadores,
Epmrorse3G± A/s{s -Jal￾Itai€aba/CE, 09 de outubro de
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos a aprecia€ao
desta Augusta Casa Legislativa, em regime de URGENCIA, a Mensagem
anexa contendo o PROJET0 DE LEI NQ £2±i/2023, que `'ALT£RA 0
INCISO Ill DO ARTIGO 79 DA LEI MUNICIPAL NQ 62712022 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2022, ALTERADO PELA LEI NQ 64912023 DE 16 DE
AGOSTO DE 2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNIcipIO DE ITAICABA PARA 0 EXERcicIO FINANCEIRO DE 2023,
£ DA OuTRAS PROVID£NCJAS", cujos motivos serao abordados na
justificativa da presente propositura.
Convictos de que os nobres Vereadores dessa Camara Municipal
conferirao o apoio necessirio, solicitamos a colabora€ao de Vossa
Excelencia no pronto encaminhamento e aprova€ao da presente
proposicao legislativa.
Sendo o que se prop6e para o momento, aproveitamos o eusejo para
renovar votos de elevada estima e apreco.
Atenciosamente,
]RANILSON LIMA
BEZERRA:04215809339 ffiE#t£°EL#ti39
IRANILSON LIMA BEZERRA
Prefeito do Municipio de ltai€aba/CE
Av, Coronel Jdeo Correia, 298 . Centro - haipebe/CE . CEP. 62.820.000
CN PJ: 07.403.769fooo1-08 I CGF: 06.920.231-1 I Fone: (88) 3410.1112
iTFxiD¢DABA
UMA CIDADE PAQA TODOS
MENSAGEM AO PRO]ETO DE LEI N°
Serthor Presidente,
Senhores Vereadores,
035 /2o23
AI.TERA 0 INCIS0 Ill D0 ARTIGO 79
DA LEI MUNICIPAL NI 62712022 DE 11
DE NOVEMBR0 DE 2022, ALTERADO
PELA LEI NQ 649/2023 DE 16 DE
AGOST0 DE 2023, QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA D0
MIINIcipI0 DE ITAI€ABA PARA 0
EXERcicI0 FINANCEIR0 DE 2023, E
DA 0uTRAS PROVIDENCIAS, E DA
0tlTRAS PROVIDENCIAS.
Encaminho para aprecia€5o de Vossas Excelencias, a presente
mensagem com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa
Legislativa o Projeto de Lei em anexo que ``Aztetfl a J#ct.so HI do Arfjgo 7B
da Lei Municipal nfl 627120Z2, de 11 de Novembro de 2022, alterado pela
Lei nQ 64:9, de 16 de agosto de 2023, que Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Municipio de ltaicaba para o Exerctcio Financeiro de 2023 e dd outras
providGncias.".
Cumpre aduzir, precipuamente, que a presente propositura ten por
escopo a altera€ao do Inciso Ill do Artigo 79 da Lei Orcamentiria Anual do
exercicio financeiro de 2023 do Municipio de Itai€aba, ja alterado pela Lei
rf 649 de 16 de agosto de 2023, em cumprimento as determina€6es legais,
de forma que, busca-se estabelecer todas as formalidades legais aplicaveis
que serao obedecidas e aplicadas para o exercicio de 2023, ob§ervando as
normas constitucionais e todas as exigencias da Lei Federal 4.320/1964 e da
Lei Complementar nQ 101/2000 (LRF).
Av. Coronel Joio Correia, 298 - Centre I ltateaba/CE - CEP. 62.820-000
CNPJ: 07.403.769tooo1-08 I CGF: 06.920231-1 I Fone: (88) 3410.1112
iTFAITip¢DABA
UMA CIDADE PAPA TODOS
Devido a importancia das finan€as pdblicas e do respectivo
controle, a Constituicao Federal de 1988 disp6s urn capitulo especifico
acerca do tema, instituindo hierarquicamente, como instrumentos
essenciais de planejamento, em seu art. 165, leis de iniciativa do Poder
Executivo, responsaveis por estabelecer o plano plurianual, as diretrizes
or€amentarias e os oreamentos anuais.
Ressalta-se que a Lei de Diretrizes Oreamentarias deve
estabelecer adicionalmente as metas fiscais, a evolu€ao do patrim6nio
liquido, a origem e aplicaeao dos reoursos obtidos com aliena€ao de ativos,
a estimativa e compensacao da rentincia da receita e a margem de
expansao das despesas obrigaforias de natureza continuada, ben como
avaliar os riscos ficais.
Observa-se que este Projeto de Lei visa a altera€ao do Inciso Ill
do Artigo 7Q da Lei Municipal nQ 627/2022, alterado pela Lei nQ 649/2023,
com base no artigo 43, §1Q, inc. Ill da Lei Federal rf 4.320/1964, para assim
estabelecer objetivos para as despesas da folha de pagamento, encargos,
agua, luz, energia, material de consumo, servi¢os de terceiros e demais
despesas necessarias para o funcionamento do Poder Pdblico do Municipio
de ltai€aba.
A respectiva altera€ao visa aumentar o percentual dos CrEditos
Adicionais Suplementares de 20% (vinte por cento) para 40% (quarenta por
cento), sendo optado por abertura de cr€dito suplementar e nao
extraordinario para executar as demandas necessarias que ja possuiam
a€6es aprovadas e tamb6m o recebimento de outros recursos nao previstos
como auxilio financeiro aos Municipios, emendas parlamentares diversas e
alguns recursos recebidos em 2023 que passaram como superavit
nanceiro.
Diante do recebimento dessas receitas neste ano, faz-se
necessario seja encaminhado ao Poder Legislativo Projeto de Lei para
alteracao no percentual de suplementacao autorizado na LOA/2023,
alterado pela Lei nQ 649/2023, de 20°/o para 400/a, para que o Municipio
consiga adequar a execu€ao orcamentiria financeira cumprindo as
Av. Coronel Jdeo CorTeia, 298 - Centre - haicaba/CE - CEP: 62`820,OcO
CN PJ: 07.405.76afooo1-08 I CCF: 06,920231-1 I Fone: (88) 3410.1112
iTFFip¢DABA
UMA CIDADE PAPA TODOS
demandas necessarias e essenciais para o born funcionamento de todas as
secretarias municipais.
Assim, sera possivel ter uma flexibilidade na execu€ao
or€anentaria e com isso guarnecer os procedimentos tecnicos
or€amentarios ao or€amento municipal, de limite de suplementa€ao
suficiente para atender as demandas dos mun'cipes ate o final de 2023.
Portanto, cousiderando que o presente projeto estabelece a
altera€ao da lei orEamcntaria, tuna-5E ncccssdrju quc st:ja ot)edeticIO 0
devido processo legislativo e, se aprovada, naturalmente sera incorporada
a lei em vigencia, conforme pretendido na propositura em analise.
Destarte, no intuito de fomentar praticas que desencadeiam
melhorias no planejamento or€amentirio do exercicio de 2023, roga-se o
apoio de Vossas Excelencias na aprecia€ao e aprova€ao da presente
mat€ria ora ofertada a esse Poder Legislativo.
For tudo exposto, e na certeza de que a presente proposi€ao
alcancara integral guarida nesta egr€gia Casa Legislativa, subscreve-se a
presente, valendo-nos do ensejo para externar protestos de considera€ao e
respeito.
Itai€aba/CE, em 09 de outubro de 2023.
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IRANILSON LIMA BEZERRA
Prefeito Municipal
Av. Colonel Jo6o Correia, 298 - Centro - ltaipeba/CE - CEP: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 I CCF.. 06.920231 -1 I Fone: (88) 3410."2

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