PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 011, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Declara inservíveis os bens que menciona e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaiçaba, com fulcro no art. 27, § 5º, inciso I, da Lei Orgânica, propõe o presente Projeto de Resolução:
Art. 1º Declara inservíveis os bens relacionados no Anexo I, conforme Parecer Técnico emitido pela Comissão Especial para Avaliação e Desfazimento de Bens e imóveis, constituída através na Portaria nº 140/2023.
Art. 2º Fica autorizada a doação dos bens considerados inservíveis para órgãos da Administração Pública Direta e/ou Indireta do Município Itaiçaba, Estado do Ceará, entidades assistenciais sem fins lucrativos, permitidos exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, de acordo com o art. 17, II, “a”, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
Parágrafo único – Os bens que não forem doados poderão ser descartados de maneira ecologicamente correta.
Art. 3º A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação.
Art. 4º Fica o Poder Legislativo do Município de Itaiçaba autorizado a proceder à baixa dos bens doados.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Osmar Silva Costa, 29 de setembro de 2023.
Antoniel Max Silva Holanda
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Rosembergue Alves de Holanda
Vice Presidente
Sheila Pereira Damasceno
1ª Secretária
Carlos Eduardo Peixoto Barros
2º Secretário
ANEXO I – BENS INSERVÍVEIS
ITEM
TOMBAMENTO
DESCRIÇÃO
ESTADO
001
00000152
FOGÃO CULINARE 4 BCS DAKO
IRRECUPERÁVEL
002
00000082
GELÁGUA
IRRECUPERÁVEL
003
00000224
COMPUTADOR
IRRECUPERÁVEL
004
00000311
CPU
IRRECUPERÁVEL
005
00000077
CADEIRA FIXA
IRRECUPERÁVEL
006
00000255
CADEIRA PRESIDENTE COM BRAÇO
OCIOSO
007
00000254
CADEIRA DIRETORA
OCIOSO
008
00000250
IMPRESSORA MULTFUNCIONAL
ANTIECONÔMICO
009
00000056
CADEIRA ESCRITORIO PALHA
ANTIECONÔMICO
010
00000258
CADEIRA SECRETÁRIA
OCIOSO
011
00000261
CADEIRA SECRETÁRIA
OCIOSO
012
00000262
CADEIRA SECRETÁRIA
OCIOSO
013
00000280
IMPRESSORA HP
IRRECUPERÁVEL
014
00000156
MESA DE SOM WATTSOM AMBW-12
ANTIECONÔMICO
015
00000309
SMART TV 55 PHILIPS
IRRECUPERÁVEL
Antoniel Max Silva Holanda
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Rosembergue Alves de Holanda
Vice Presidente
Sheila Pereira Damasceno
1ª Secretária
Carlos Eduardo Peixoto Barros
2º Secretário
PARECER DA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 140/2023
PARA DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
1 – OBJETIVO:
O presente parecer tem como objetivo avaliar os bens inservíveis e realizar procedimentos para o desfazimento dos mesmos, conforme descrito em anexo, tendo como base o previsto no art. 3° do Decreto Federal nº 9.373/2018, o qual dispõe que:
Art. 3º Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como:
I - ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;
II - recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
III - antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou
IV - irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.
2 - REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS:
Os trabalhos de avaliação dos bens desse Legislativo Municipal foram realizados em 27 de setembro de 2023.
3 – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS:
Maria Mazarelo Gomes Legal (Membro);
Francisco Josiano Falcão da Silva (Presidente);
Cezina Ferreira da Silva Lima (Membro)
4 – INTRODUÇÃO:
A Câmara Municipal de Itaiçaba possui diversos bens móveis adquiridos há mais de uma década e que se encontram hoje no depósito do estoque do patrimônio.
Verifica-se que os bens alocados no depósito se classificam em pelo menos umas das condições mencionadas no art. 3º do Decreto Federal nº 9.373/2018 acima, necessitando assim, por parte desse Legislativo, proceder com a correta destinação.
Há também equipamentos de informática obsoletos e ociosos localizados no estoque do depósito dessa Câmara. Com itens especificados e classificados de acordo com o artigo já mencionado anteriormente.
5 – RELATÓRIO:
Consta dos autos a seguinte documentação:
Lista de bens para desfazimento;
Fotos dos bens do patrimônio;
Portaria nº 140/2023, de 25 de setembro de 2023.
O levantamento dos bens foi realizado item por item, pelas informações disponibilizadas pelo Setor de Patrimônio.
A análise teve como base o Decreto Federal nº 9.373/2018, onde os bens foram avaliados como ociosos, recuperável, antieconômico e irrecuperável.
Os bens constantes na planilha anexada não apresentam mais vida útil, encerrada pelo desgaste de uso, ação natureza e, eventualmente, por danos decorrentes do uso.
O fator mais observado foi a obsolescência, decorrente disso os bens apresentam valores irrisórios. Os bens, principalmente os de informática, tem uma vida útil curta, uma vez que os crescentes avanços tecnológicos e constante necessidade de evolução na transmissão e preservação de dados tornam esses bens economicamente inviáveis.
Cumpre destacar que o gerenciamento dos bens dos depósitos também constitui fator de consideração. Já que a gestão dos bens cadastrados pode gerar despesas superiores ao valor atual do bem. Isso provoca desperdício não só de recursos diretos no controle do patrimônio, mas também de tempo e mão de obra pelo setor responsável pela gestão patrimonial.
Quanto ao mobiliário geral, o alto custo de reformas ou recuperação causam dúvidas quanto aos benefícios econômicos do procedimento. Verificando as condições aparentes dos bens, a presente comissão constatou que os materiais permanentes se encontram em condição precária, acumulando poeira e deteriorando-se devido ao acondicionamento inadequado.
6 - LAUDO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS BENS INSERVÍVEIS:
Esta comissão, designada pela Portaria nº 140/2023, de 25 de setembro de 2023, para avaliação dos bens patrimoniais inservíveis da Câmara Municipal de Itaiçaba, após análise, seguindo a legislação vigente, classifica os bens inservíveis conforme tabela a seguir:
ITEM
TOMBAMENTO
DESCRIÇÃO
ESTADO
001
00000152
FOGÃO CULINARE 4 BCS DAKO
IRRECUPERÁVEL
002
00000082
GELÁGUA
IRRECUPERÁVEL
003
00000224
COMPUTADOR
IRRECUPERÁVEL
004
00000311
CPU
IRRECUPERÁVEL
005
00000077
CADEIRA FIXA
IRRECUPERÁVEL
006
00000255
CADEIRA PRESIDENTE COM BRAÇO
OCIOSO
007
00000254
CADEIRA DIRETORA
OCIOSO
008
00000250
IMPRESSORA MULTFUNCIONAL
ANTIECONÔMICO
009
00000056
CADEIRA ESCRITORIO PALHA
ANTIECONÔMICO
010
00000258
CADEIRA SECRETÁRIA
OCIOSO
011
00000261
CADEIRA SECRETÁRIA
OCIOSO
012
00000262
CADEIRA SECRETÁRIA
OCIOSO
013
00000280
IMPRESSORA HP
IRRECUPERÁVEL
014
00000156
MESA DE SOM WATTSOM AMBW-12
ANTIECONÔMICO
015
00000309
SMART TV 55 PHILIPS
IRRECUPERÁVEL
7 – ORIENTAÇÕES:
Considerando as informações obtidas, recomendamos a doação e baixa dos bens relacionados na tabela acima mencionada, conforme avaliação realizada por esta Comissão.
8 – CONCLUSÃO:
Em face do resultado do trabalho, percebe-se a necessidade de descarte dos bens avaliados como irrecuperáveis, ociosos e antieconômicos, ou seja, bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.
Considerando o que fora apresentado, principalmente tendo em vista o uso prolongado dos bens, recomenda-se à Administração a doação dos bens classificados como ociosos, nos termos do Decreto Federal nº 9.373/2018 e Lei nº 8.666/93.
Tal medida será de extrema relevância para a gestão patrimonial da Câmara Municipal de Itaiçaba, uma vez que possibilitará melhor controle dos bens pelo Setor de Patrimônio, facilitando o fornecimento de material permanente aos departamentos dessa Casa de Leis. Diante das informações constantes neste parecer, concluímos o trabalho de avaliação. É o que tínhamos a apresentar.
Declara ainda que este parecer é de fé pública, e que estamos cientes das responsabilidades administrativas, civis e penais que assumimos por eventuais prejuízos causados ao erário público advindos de declaração incorreta, seja por dolo ou culpa, apensadas neste documento.
Itaiçaba, CE, 29 de setembro de 2023.
Maria Mazarelo Gomes Legal
Presidente da Comissão para Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis
Francisco Josiano Falcão da Silva
Membro
____________________________________________________
Cerzina Ferreira da Silva Lima
Membro
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa regulamentar a destinação dos bens não mais utilizáveis, tendo em vista a necessidade de se estabelecerem regras para a boa gestão do patrimônio inservível da Câmara Municipal, sobretudo considerando a limitação de espaço físico para o estoque de bens móveis no interior do recinto da Câmara Municipal de Itaiçaba.
Em razão disto, solicitamos à aprovação da matéria ora encaminhada.
Antoniel Max Silva Holanda
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Rosembergue Alves de Holanda
Vice Presidente
Sheila Pereira Damasceno
1ª Secretária
Carlos Eduardo Peixoto Barros
2º Secretário