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materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ATECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES EFETIVOS (ESTÁVEIS) / ESTABILIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-23 AGUARDANDO VOTAÇÃO EM PLENARIO
2024-01-23 PARA LEITURA EM PLENÁRIO

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GOVERN0 MUNJCIP^L DE
ITAICABA
GABINETE DO PREFEITO
Camara Mun E:mfu de ltaicaba
MENSAGEM N° 2024.01.15.003 GABPREF Protoco'O
A sun Excel6ncia, Senhor Presidente da Camara Municipal de Itaigaba-CE.
Assunto:EncaminhaProjetodeLein°003/2024,quedisp6esobreaantecipapaodopagamento
do 13° salario dos servidores efetivos e estabilizados no ambito do muhicipio de ltaicaba-Ce.
Senhor Presidente ,
Tenho a honra de encaminhar, por interm6dio de Vossa Excelencia, a elevada delibera¢ao dessa
Nobre Camara Municipal, o Projeto de Lei que disp6e sabre a antecipac5o do pagamento do
13° salario dos servidores efetivos e estabilizados no ambito do municipio de Itaicaba-Ce.
JUSTIFICATIVA
0 Referido Projeto de Lei, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder o
pagamento antecipado, do 13° Salario, para os Servidores Pilblicos EfetivosAIstabilizados
®agamento no mes de aniversirio do servidor), no ambito do Municipio de Itai¢aba;
Tal protecao antecipada, ten o cond5o de dar suporte aos nossos servidores nestes momentos
de dificuldades, que assola a nac5o, reconhecendo as ag6es positivas e de fortalecimento deste
Municipio;
0 Municipio, nao poderia deixar de adotar medidas para minorar as adversidades, e reconhecer
urn direito, assegurado pela Constituicao Federal de 1988, no que se refere ao 13° Salario;
A presente proposicao ten por escopo ainda, fortalecer o nosso desenvolvimento, o nosso
comercio, com maior circulapao de recursos em nossa cidade;
0 interesse pdblico na presente proposicao apresenta-se patente, pois tal aeao encontra-se
protegida pelo artigo 39, § 2°, combinado com o artigo 7°, inciso VllI, da Constituicao Federal
de 1988.
Assim, crendo na boa analise da presente materia, por parte de Vossas Excelencias, aguarda-se
Av. C®ronel 7ofo Corrda, 298 - Ccntro - IndelwcE - CEP€ 62.820-OcO
CNP]: 07.403.769/Ooolm8 I CGF: 06.920.231-I I Fonc: (88) 3410.1112
GOVERNO MUNICIPAL DE
ITAICABA
GABINETE DO PREFEITO
Aproveito o ensejo para reiterar de Vossas Excelencias as express6es do nosso mais profundo
respeito e estima, requerendo a devida analise, deliberacao e a|)rova¢ao desta mat6ria de
forma urgente.
PagodoCentroAdministrativoMunicipaldeltaicaba-PrefeitoFranciscodeAssisBezem,em
15 de janeiro de 2024.
Au Coroncl Joio Coacia, 298 - Cca.ro - I.aif.Iba/CE - CEP: 62.820-OcO
CNPJ: 07.403.769/000108 I CGF: 06.920.231-I I Fonc: (88) 3410.1112
*
GOVERNO MUNICIPAL DE
ITAICABA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 003/2024
DISPOE SOBRE A ANTECIPACAO DO
PAGAMENT0 D0 13° SALARIO DOS
SERVIDORES EFETIVOS (ESTAVEIS) /
ESTABILIZADOS N0 AMBIT0 D0
MUNIcipI0 DE ITAICABA E DA 0UTRAS
PROVIDENCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DF ITAICABA, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas
atribuig5es legais, e de conformidade com a Lei Orgahica da Municipio e legisla¢ao vigente.
Faco saber que a CAMARA MUNICIPAL DE ITAICABA, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo1°-0pagamentodo13°salariodequetrataoartigo39,§2°,combinadocomoartigo
7°, inciso VIII, da Constituicao Federal, podera, de acordo com a disponibilidade do Tesouro
Municipal, poderi ser antecipado e pago aos servidores ptiblicos efetivos/estabilizados do
Municipio de ltaicaba, na seguinte conformidade:
Parfigrafoinico-At6o5°(quinto)diatitildomesemqueoservidorfizeraniversalio,100°/o
(cemporcento)dosvencimentos,salariosouremunerapaopercebidosnomesimediatamente
anterior, a titulo de antecipapao do 130 salario.
Artigo2°-Nahip6tesedeexoneracaooudispensadeservidorquetiverrecebidoaparcelade
antecipapaodo13.°saldriodequetrataoartigo1.0,inciso1,seraefetunda,combasenovalor
do mss em que ocorrer o evento, a compensacao entre o que foi recebido e os vencimentos,
salarios ou remunerapao a que o servidor fizer jus.
Paragrafotlnico-0dispostonesteartigoaplica-seaosservidores,quevenhamaseafastarou
salarios ou remunerapao e aos beneficiarios do licenciar com prejuizo dos vencimentos,
servidor falecido.
Av.Co.onel]oaoCorrela,298-tom-ItalihoalcE-CEP:62.820-000
CNPJ:07.403.769/000lJ}8|CGP:06.920.231-1|Fonc:(88)3410.1112
GOVERN0 MUNICIPAL DE
ITAICABA
GABINETE D0 PREFEITO
Artigo 3° -Sobre os valores de cada parcela recebida a titulo de 13° salario incidiri o desconto
previdenciario a favor do Instituto Nacional de Previd6ncia Social-INSS e outros por ventura
existentes em Lei Federal.
Artigo 4.° - 0 disposto neste diploma legal, aplica-se aos inativos e pensionistas.
Artigo 5° -A Secretaria de Financas do Municfpio, com base na legislacao que rege a mat6ria,
expedira, se for o caso, normas complementares necessarias ao cunprimento do disposto nos
artigos 1° a 3° deste diploma legal.
Artigo 6° - Esta lei complementar entrard em vigor na data de sua publicacao, podendo ser
regulamentada por Decreto, em pontos que precisem de normatiza9ao dos dispositivos acima
elencados.
Pago do Centro Administrativo Municipal de Itaicaba -Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em
15 de janeiro de 2024.
Av. caroncl |oio Correia, 298 - Gfltl`o - Italell]a/CE - CEP: 62.820-OcO
CNI'J: 07.403.769/000lJ}8 I CGF: 06.920.231-1 I Fonc: (88) 3410.1112

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