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materia nº 4/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES - PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍO DE ITAIÇABA, CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELCIDAS NESTA LEI, NA FOMA QUE INDICA, E DÀ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id693

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-23 AGUARDANDO VOTAÇÃO EM PLENARIO
2024-01-23 PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GOVERI`10 MUNICIPAl. DE
ITAICABA
GABINETE DO PREFEITO
':r3maraM
MENSAGEM N° 2024.01.15.004 GABPREF
al de lta!cabaT
• pru./ . .
A sua Excel6ncia, Senhor Presidente da Caman Municipal de ltaicaba-CE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n° cO4/2024, que Disp6e Sobre o Reajuste Salarial aos
Professores - Profissionais do Magist6rio da Educapao Basica no Municipio de ltaicaba-Ce.
Excelentissimo Senhor Presidente,
Vossas Excelencias, Vereadores(as).
Tenho a honra de encaminhar, por interm6dio de Vossa Excelencia. a elevada
delibera¢ao dessa augusta C`asa das Leis, o Projeto de Lei n° 004/2024, que Disp6e Sobre o
Reajuste Salarial aos Professores - Profissionais do Magisterio da Educapao Basica no
Municipio de ltaicaba-Ce.
JUSTIFICATIVA
0 Projeto de Lei em referencia concede o reajuste salarial aos Professores -
Profissionais do Magist6rio da Educapao Basica no Municipio de ltai¢aba, o percentual de
3,62% (tres virgula sessenta e dois por cento), em consonancia com a Lei do Piso Nacional N°
11.738, de 16 de julho de 2008, como tambem com a Portaria lnterministerial n° 7/2023 do
Minist6rio da Educacao.
A pressa do presente Projeto de Lei 6, antes de tudo, o reconhecimento do Poder
Executivo Municipal ao excelente trabalho realjzado pelos profissionais do magist6rio do
Municipio de ltai9aba que exerceram o seu labor com total dedicapao e responsabilidade.
Agindo em consonancia com a Let do Piso Nacional N° 11.738, de 16 de julho de
2008, como tambem com a Portaria Interministerial n° 7/2023 do Mirist6rio da Educacao e do
Minist6rio da Economia publicada na edicao de 29 de dezembro e 2023 do Diario Oficial da
Av. Colonel Joao Correiab 298 - Centre - ltal¢abUCE - CEP: 62.820-000
CNI'J: 07.403.769/coolJ)8 I CGF€ 06.920.231-I I Fonc: (88) 3410.1112
GOVERNO MUNICIPAL DE
ITAI€ABA
GABINETE D0 I'REFEITO
aos profissionais do magisterio da Rede Pdblica Municipal de ltaicaba/CE, que sera de 3,62%
(tres virgula sessenta e dois por cento).
0 reajuste da categoria, em apertada sintese, e o instituido pela Lei 11.738 de 2008,
regulamentando uma disposicao ja prevista na Constituicao Federal de 1988 e na Lei de
Diretrizes e Base da Educa¢ao (LDB).
Por todo o exposto, certo de mais uma vez contar com o apoio dos que fazem essa
Augusta Casa, submeto o assunto ao exame desta Camara Municipal em regime de urgencia,
renovando a Vossa Excel6ncia os meus protestos de elevada estima e distinta considerap5o.
Pa¢o do Centro Administrativo Municipal de ltaicaba - Prefeito Francisco de Assis
Bezerra, em 15 de janeiro de 2024.
Atenciosamente.
Au Coroncl Joio Cot[.l* 298 - Centt`o - [eaLie.b`CE - CEP: 62.820-OcO
CNPJ: 07.403.769/OOOIJ)8 I CGF: 06.920.231-I I Fom= (88) 3410.1112
GOVERI`lo MUNICIPAl. DE
ITAICABA
GABINETE DO PREfEITO
PROJET0 DE LEI N° 004/2024
I)ISPOE SOBRE 0 REAJUSTE SALARIAL AOS
PROFESSORES - PROFISSI0NAIS D0
MAGlsTriRIO DA EDucACAO BAslcA NO
MUNIcipIO DE ITAICABA, CONFORME AS
CONDICOES BSTABELECIDAS NESTA LEI,
NA FORMA QUE INDICA. E I)A OUTRAS
PROVIDENCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAICABA, o Sr. Frank Comes Freitas, no uso de suas
atribuic6es legais, e com amparo na Constituicao Federal de 1988 e Lei Organica do Municipio
de ltai¢aba-CE, disposto mos artigos 17, inciso 11, art. 41, inciso 11, Portaria Interministerjal do
Minist6rio da Educacao n° 7, de 29 de dezembro de 2023 e demais normas legais,
Faco saber que a CAMARA MUNICIPAL DE ITAICABA, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 10- Concede reajuste salarial aos Professores - Profissionais do Magisterio da Educagao
Basica no Municipio de Itaicaba, o percentual de 3,62% (tres virgula sessenta e dois por cento),
em consonincia com a Lei do Piso Nacional N° 11.738, de 16 de jutho de 2008, como tambem
com a Portaria lnterministerial n° 7/2023 do Ministerio da Educapao.
Art. 20- As despesas decorrentes da execapao deste projeto de Lei correrao a conta das dotac5es
ongamentinas pr6prias, que serao suplementadas se insuficientes.
Art. 30- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, com seus efeitos financeiros a
partir de 01 de janeiro de 2024, revogando as disposic6es em contrario.
Pago do Centro Administrativo Municipal de Itaicaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em
I 5 de janeiro de 2024.
i.. .I
•L.,,-``(
Av. Coroncl Jofo Correia, 298 - Centre - Itai€aba/CE - CEP: 62.820L.OOO
CNPJ: 07.403.769/000lJ)8 I CGF: 06.920.231-1 I Fone: (88) 3410.1112

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