GOVERNO MUNICII'AL DE
ITAICABA
GABINETE D0 PREFEITO
Camara Mu
MENSAGEM N° 2024.0130.001 GABPREF Em-,
protoco'O
A sua Excelencia, Senhor Presidente da Cfmara Municipal de Itai9aba-CE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n° 006/2024, que Disp6e Sobre Reajuste do Piso Salarial
Profissional Nacional dos Agentes Comunitarios de Sadde e dos Agentes de Combats as
Endemias/Zoonoses do Municipio de ltalcaba.
Excelentissimo Senhor Pres idente,
Vossas Excelencias, Vereadores(as).
Tenho a honra de encaminhar, por interm6dio de Vossa Excelencia, a elevada deliberapao
dessa augusta Casa das Leis, o Projeto de Lei n° 006/2024, que Disp6e Sobre Reajuste do Piso
Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitinos de Sahde e dos Agentes de Combate as
Endemias/Zoonoses do Municipio de ltaigaba.
JUSTIFICATIVA
0 Projeto de Lei em referencia reajusta o piso dos vencimentos dos Agentes Comunitinos
de Sadde e dos Agentes de Combate as Endemias/Zoonoses do Municipio de Itaicaba em
R$ 2.824,00 (dois nil oitocentos e vinte e quatro reais), defmido peLa Emenda Constitucional
n° 120/2022. onde fixou o piso a categoria.
0 presente Projeto de Lei e, antes de tudo, o reconhecimento do Poder Executivo Municipal
ao excelente trabalho realizado pelos profissionais dos cargos no Municipio de ltai¢aba, em
especial, que em dyoca de pandemia, exercerarn o seu labor com total dedicapfro e
responsabilidade.
Ademais atuando em consonincia com a Emenda Constitucional n° 120/2022, o presente
Projeto de Lei prop6e em seus termos, o reajuste ao piso dos vencimentos dos Agentes
Comunitalios de Sadde e dos Agentes de Combate as Endemias/Zoonoses.
Av. Coroncl Joio Corrcia, 298 - Ccntro - Itaipba/CE - CEP: 62.820-000
CNP7! 07.403.769/COOL-08 I CGF: 06.920.231-1 I Fore (88) 3410.1112
GOVERN0 MUNICIPAL DE
ITAICABA
GABINETE DO PREFEITO
Por todo o exposto, certo de mais uma vez contar com o apoio dos que fazem essa Augusta
Casa, submeto o assunto ao exame desta Cinara Municipal em regine de urgencia, renovando a
Vossa Excelencia os meus protestos de elevnda estina e distinta consideracao.
Paco do Centro Administrativo Municipal de Itaicaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em
30 de janeiro de 2024.
Atenciosamente,
Ay. Coroncl ]ofo Correia, 298 - Centre - Itaipba/CE - CEPI 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/COOL-08 I CGF: 06.920.231-1 I Fonc: (88) 3410.1112
GOVERNO MUNICIPAL DE
ITAICABA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 006/2024
I)ISP6E SOBRE REAJUSTE D0 PIS0 SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES
COMUNITARI0S DE SAUDE E DOS AGENTES DE
COMBATE AS ENDERMIAS/ZOONOSES DO
MUNIcipI0 DE ITAICABA. CONFORME AS
CONDlcoES ESTABELECIDAS NESTA LEI, NA FORMA
CUE INDICA, E DA OuTnAS pnovlDENclAs.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAICABA, o Sr. Frank Games Freitas, no uso de sun
atribuig0es legais, e com amparo na Constituigao Federal de 1988 e Lei Orginica do Municipio de
Itaigaba-CE, disposto mos artigos 17, inciso 11, art.41, inciso 11 e normas legais,
Fapo saber que a CAMARA MUNICIPAL DE ITAICABA, aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica definido como Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitdrios de
Satde e dos Agentes de Combate as Endemias/Zoonoses do Municipio de ltaicaba, o valor de
R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), defmido pela Emenda Constitucional n°
120/2022, onde fixou o piso a categoria.
Art. 20- 0 Projeto de Lei, no que se refere ao perfil profissional e demais direitos, permanecem
mos termos das Leis Municipais ns. 467/2015 e 539/2019, e ainda, seguindo em todos os temos
da Emenda Constitucional n° 120/2022.
Art. 3°- As despesas decorrentes da execucao deste projeto de Lei correrao a conta das dotap6es
oreamentatas pr6prias, que serao suplementadas se insuficientes.
Art. 4°- Este Projeto de Lei podefa ser regulamentado por Decreto do chefe do Executivo.
Art. 5°- Esta Lei entrari em vigor na data de sua publica¢ao, revogando as disposi96es em
contririo, com seus efeitos financeiros retroagindo a 01 de janeiro de 2024.
Papo do Centro Administrativo Municipal de ltaicaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra. em
30 de janeiro de 2024.
Ay. Coronet Joio Correiab 298 - Centre - Itaiqba/CE - CEP: 62.820000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 I CGF: 06.920.231-1 I Fone: (88) 3410.1112