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materia nº 8/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id709

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 AGUARDANDO VOTAÇÃO EM PLENARIO
2024-03-12 PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-26T20:16:27.737991-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GOVERN0 MUNICIPAL DE
ITAICABA
GABINETE D0 PREFEITO iara
`,\rJCol
MENSAGEM N° 2024.03.12.001/ GABPREF `'S
A sua Excelencia, Senhor Presidente da Camara Municipal de
e 'tai¢aba
_apt_I__
Itaicaba-CE e nobres Edis.
Assunto:EncaminhaProjetodeLein°008/2024,quedispdesobreaaberturadeCreditoAdicional
Especial ao vigente orgamento no Municipio de ltaicaba-Ce.
Senhor Presidente,
Tenhoahonradeencaminhar,porintemediodeVossaExcelencia,aelevadadelibera9ao
dessa Nobre Camara, o Projeto de Lei que disp6e sobre a abertura de Credito Adicional Especial
aovigenteor9amentoLeiMunicipalN°66]/2023,noinbitodoMunicipiodeltaigaba-Ce.
JUSTIFICATIVA
Pelo presente, encaminhamos a essa Cinara Municipal, para apreciapao dos Nobres Edis,
o incluso Projeto de Lei, que disp6e sobre a abertura de Crfedito Adicional Especial ao vigente
orcamento Lei Municipal N° 661/2023, para fazer face as despesas com a Coustru¢ao da Central
de Residuos S61idos do Municipio de ltaicaba - CE.
A implantapao da Central de Residuos S6lidos CRS 6 uma solngao articulada pelo
Governo Municipal. atraves da Secretaria de Agricultura, Pecuaria, Aquicultura e Meio Ambiente,
para encerrar o chamado lixao ao proporcionar o gerenciamento de diversos tipos de residuos
s6lidos, eliminando danos ambientais e sociais.
Esclarecemos, finalmente, que a cobertura de tais creditos correra por conta da anulaGao
parcial de outras dotac5es oxpamentrfuas, n5o comprometendo o resultado nominal e primario
fixado na Lei de Diretrizes Oxpamentdrias para o exercicio em comento.
Certo de contar com a aprova¢ao e atencao indispensavel de Vossas Excelencias, solicito
que coloque a materia em REGIME DE URGENCIA, e antecipo meus sinceros agradecimentos
com protestos do mais profundo respeito e consideracao.
Papo do Centro Administrativo Municipal de Itaicaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em
12 de marco de 2024.
unicipal e ltaicaha
Av. Corond Joio Col.rei., 298 - Ccntro - ItaiqLb./CE - CEP: 62.820-000
CNPJ! 07.403.769/0001-08 I CGF: 06.920.231-I I Fone: (88) 3410.1112
PROJET0 DE LEI N° 008/2024
GOVERNO MUNICIPAL DE
ITAICABA
GABINETE DO PREFEITO
DISP6E S0BRE A AUTORIZACAO DE
ABERTURA DE CREDITO ADICI0NAL
ESPECIAL A0 VIGENTE ORCAMENTO D0
GOVERN0 MUNICIPAL DF ITAICABA - CE, E
ADOTA 0UTRAS PROVII)fiNCIAS.
0 PREFEIT0 DO MUNIcipI0 DE ITAICABA, Estado do Ceari, FRANK GOMES
FREITAS, no uso das atribui96es legais que lhe sao conferidas pela Magma Carta, Lei Orginica
do Municipio e demais legislac6es em vigor.
Fapo saber que a CAMARA MUNICIPAL DE ITAICABA, aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orcamento-programa do
Municipio de Itai¢aba-CE, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL para o exercicio de 2024, no
valor de R$ 425.426,09 (quntrocentos e vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e seis reais e move
centavos) para fazer em face de cobertura de despesas com a construcao da CENTRAL DE
REsiDUOS SdLIDOS do Municipio, de acordo com a discriminapao abaixo:
ORGAO: (03) See.de Agricu]tura, Pecuiria, Aquicultura e Meio Ambiente.
UNIDADE ORCAMENTARIA: (0302) FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
FUNCIONAL-PROGRAMATICA 0302.18.542.0702.1.026
NOMENCLATURA Construcao da Central de Residuos S6lidos
ELEMENTO DE GASTO 4.4.90.51.00 -Obras e Instalap6es
VALOR R$ 425.426,09
Fonte de RECURSOS 15000cOOOO -RECURSOS NA0 VINCULAI}OS DE
IMPOSTOS
nDn'
Yut,
^v. Coroncl 7oao Corfci., 298 - Cclltt`o - IndgibUCE - CEP; 62.820-coo
CNI'J} 07.403.769/0001-08 I CGF: 06.920.23l-I I Font: (88) 3410.1112
GOVERN0 MUNIcll'AL DE
ITAI€ABA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2° - Os recursos para fazer face a cobertura das despesas vinculadas a abertura do credito
adicionalespecialdequetrataapresenteLeiseraoprovenientesdaanulaeaoparcialdedotap5es,
confome preceitua o inciso Ill, paragrafo 1°, art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, especificados
abaixo:
ORGAO: (04) Secretaria de Infraestrutum, Indristria, Com6rcio e Turismo.
[JNIDADE ORCAMENTiRIA: (0401) - S.cretaria de lnfracstrutura, Indds.rid, Comercio
e Turismo.
FUNCIONAL-PROGRAMATICA 0401.15.451.0701.I.006
NORENCLATURA Ampliacao e Melhoria de obras de Infraestrutura Urbana
ELEMENTO DE GASTO 4.4.90.51.00 -Obras e lnstalac6es
VALOR R$ 250.000'00
Fonte de RECURSOS 1500000000 - RECURSOS NA0 VINCULADOS DE
IMPOSTOS
FUNCIONAL-PROGRAMATICA 0301.20.605.0800.1.002
NOMENCLATURA Reforma e Ampliapao de mercados, matadouros
e demais areas para comercio
ELEMENTO DE GASTO 4.4.90.51.00 -Obras e lnstalac6es
VALOR R$ 75.426,09
Fonte de RECURSOS 1500000000 -RECURSOS NA0 VINCULADOS DE
IMPOSTOS
FUNCIONAL-PROGRAMATICA 0401.26.782.0701.I.011
NOMENCLATURA Beneficiamento de estradas vicinais e constnxpao
de obras
ELEMENTO DE GASTO 4.4.90.51.00 -Obras e lnstalac6es
VALOR RS loo.000'00
Fonte de RECURSOS 1700000000 -OUTROS CONVENIOS DA UNIAO
Art. 30 - As dotap6es ora criadas poderao ser suplementadas. respeitadas os limites especificados
na Lei Orcamentata Anual em vigor.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sun I)ublieacao.
Papo do Centro Administrativo Municipal de ltaigaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra. em
12 de margo de 2024.
i ,, . I
Av. Coroncl ]oio Corrd., 298 - Ccntiro - Italf.bl/CE - CEP: 62.820cO
CNPJ! 07.403.769/0001-08 I CGF: 06.920.231-I I Fone: (88) 3410.1112

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