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CAMARA MUNICIPAL DE
qu I : ±1 JUNTOS CONSTPuiNDO 0 FUTuPO
PRO|ETO DE INDICAqAO NQ 001.2025, de 07 de janeiro de 2025.
C ±rtiara r`1unicipal de ltaieaba i " _J_3 _lie
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Institui o Programa "Mansueto Lima
Barros", que visa fomentar as atividades
de agricultura familiar no Municipio de
ltaiprba - CE, na forma que indica e di
o utras providencias.
0 Vereador CARLOS EDUARD0 PEIXorro BARROS, no uso de suas atribuig6es legais,
conforme lhe confere a Lei Organica do Municfpio de ltaigaba, submete a apreciagao desta
Augusta Casa o seguinte Projeto de Indicafao:
Art.1Q -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa "MANSUETO
LIMA BARROS': voltado ao atendimento dos agricultores e produtores rurais do Municipio
de Itai9aba, caracterizados como agricultores familiares.
Art. 29 - 0 programa criado no art. 1Q ira disponibilizar servigos como horas de trator
agricola destinado ao preparo da terra dos agricultores familiares.
§ 1Q - Os servigos disponibilizados de trator serao no maximo de 02 (Duas)
horas/maquina por unidade familiar.
§ 29 -As horas trator poderao ser prestadas aos beneficiarios com maquinas pr6prias do
Munici'pio ou terceirizadas.
§ 3Q - Os agricultores beneficiados com o programa serao cadastrados pela Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuaria, Aquicultura e Meio Ambiente.
Art. 39 -0 programa prestar-se-a a execugao das seguintes atividades:
I. Efetuar servigos de melhorias de infraestrutura das propriedades agrfcolas;
11. Desenvoiver operag6es agrfcolas que contribulram para o plantio, conservagao do
solo, da agua e tamb6m do meio ambiente.
Art. 4Q -Podera o Munici'pio de Itaigaba, mediante Sele9ao Ptiblica ou Processo Licitat6rio,
contratar equipe t6cnica para prestar assessoria tecnica aos agricultores familiares.
Art. 59 - Fica o Municfpio de ltaigaba autorizado a adquirir mudas de culturas
convergentes com o per{odo da quadra chuvosa e de pertinencia com as aptid6es de nossa
re8iao.
Av. Gel. Joao Correla, 381 -Centro. CEP 62820-000 -ltal9aba -Cea[d
CNPJ; 01,508,356/0001>31 Eom3ll: cmitalcaba@gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
CAMARA MUNICIPAL DE
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Parigrafo hnico. As referidas mudas poder5o ser doadas aos agricultores familiares.
Art. 69 - Os servigos previstos nesta Lei apenas serao concedidos ao agricultor e/ou
produtor rural que:
I. Explorar parcela de terra na condigao de proprietirio, arrendatirio, posseiro ou
parceiro, atrav6s de comprovagao;
11. Tenha mao de obra contratada em ntimero inferior ou igualasomat6ria da mao de
obra familiar;
Ill. Ter no minimo 51% (Cinquenta e urn por cento) da renda familiar anual
proveniente da propriedade rural.
Art. 7Q - Os equipamentos disponibilizados serao utilizados para fins exclusivamente
agrfcola, ficando vedada a utilizagao para outras finalidades, nao especificada na presente
Lei, vedada ainda a cessao ou empr6stimo de equipamentos.
Art. 89 - Esta Lei poderd ser regulamentada, no que couber, atrav6s de Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 9Q -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando as disposig6es em
contrdrio.
Itaigaba -Ceara, aos 07 de janeiro de 2025.
Carlos Eduardo Peixoto Barros
Vereador
Av. Cel, |oao Correia, 381 -Centro. CEP 62820-000 -Itaigaba -Ceara
GNP): 01.598.356/0001-31 E-mall: cmitaicaba@gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
CAMARA MUNICIPAL DE
NTOS CONSTRuiNDO 0 FUTUF}O
lusTIFICATIVA
A Agricultura Familiar es fa presente em todos os biomas do Pars e se caracteriza
por uma grande diversidade de organizagao e resiliencia em cada urn dos cinco biomas
brasileiros, garantindo a seguranga alimentar e nutricional da populagao.
No ambito do Municfpio de ltai9aba, o Programa "MANSUETO LIMA BARROS'' ira
trazer incentivo e melhores condig6es de desenvolvimento a Agricultura Familiar de
ltaigaba, a qual 6 uma coluna na economia local.
Exposto o motivo da presente proposigao, solicito a analise dos pares e aprovagao
desta materia.
Itaigaba -Ceafa, aos 07 de janeiro de 2025.
Car]os Eduardo Peixoto Barros
Vereador
Av. Gel. |oao Correia, 381 -Centro. CEP 62820-000 -Itai9aba -Ceara
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mall: cmitaicaba@gmail.com
Fon© fax: (88) 3410-1178
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