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materia nº 2/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaInstitui a telepsicologia no município de Itaiçaba- Ce e dá outras providências.
native_id733

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Proposição aprovada
2025-01-15 AGUARDANDO VOTAÇÃO EM PLENARIO
2025-01-15 PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T15:12:48.792603-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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lNDICACAO N° 002/2025
CAMABA MUNICIPAL DE
``:A
JUNTOS CONSTFuiNDO a FUTUF}O
Camara Municipal de ltaieaba
``Institui a telepsicologia no munici'pio de
ltaicaba-Ce e d5 outras providencias''.
0 VEREADOR ABAIXO FIRMADO, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA CASA, PROP6E A PRESENTE
INDICACAO:
Art. 1°. - Fica instituida a telepsicologia no ambito do municipio de ltaicaba-ce, como
ferramenta para ajudar a combater a depress5o e outras doen€as mentais, oferecendo
servi¢os psicol6gicos atrav6s das tecnologias de informacao e comunicacao, tais coma audio e
videoconferencias.
Art. 2°. -Para fins desta lei, entende-se por telepsicologia a prestac5o de servi€os psicol6gicos
utilizando-se de tecnologias de informacao e comunicacao, possibilitando o atendimento
remoto entre psic6logos e pacientes.
Art. 3°. - 0 servico de telepsicologia sera oferecido pelo Sistema Unico de Sadde (SUS) no
municipio, sendo integrado a rede de atendimento de sadde mental, com os seguintes
objetivos:
I - Superar as barreiras geogfaficas que dificultam o acesso ao atendimento psicol6gico;
11 -Otimizar o tempo e os recursos disponiveis para oferecer urn acesso mais igualitario a
popula9ao;
Ill -Promover a intervenc§o precoce em casos de depress5o e outras doeneas mentais, visando
evitar desfechos graves, como o suicidio.
Art. 4°. - A adesao a telepsicologia 6 opcional para o paciente, que podefa escolher entre a
atendimento presencial ou remoto, conforme sua prefer6ncia e necessidade.
Paragrato tinico: Sem prejuizo do caput deste artigo, sera assegurada ao psic6logo a
autonomia completa na decis§o de adotar ou n5o a telepsicologia para os cuidados ao
paciente, cabendo a ele indicar a consulta presencial sempre que considerar necess5rio.
Art. 5°. - A prestac5o de servicos de telepsicologia deveiii observar as seguintes diretrizes:
I -Garantia da confidencialidade e privacidade das informa¢6es trocadas entre psic6logo e
paciente'.
Av, Cel. joao Col.rela, 381 . Centro. CEP 62820.000 - ltal9aba - Ccard
CNP|: 01,598,356/0001a31 Eg"am cmifaic@ba@gnmil.com
Fone fax: (88) 3410.1178
CAMARA MUNICIPAL DE
I_ A:A
•J'.t`. JUNTOSCONSTRuiNDOOFUTUF{O
consultas;
Ill -Capacita€5o dos profissionais de sadde para o uso das tecnologias de telepsicologia;
lv - Acompanhamento contfnuo e avalia€ao peri6dica da qualidade e eficacia dos
atendimentos realizados por meio da telepsicologia.
Art. 6°. -0 Poder Executivo podera firmar convenios e parcerias com instituic6es pdblicas e
privadas para a implementacao e ampliac5o dos servieos de telepsicologia no munjcfpio.
Art. 7°. - As despesas decorrentes da execue5o desta lei correr5o por conta de dotac6es
orcamentarias pr6prias, suplementadas se necessario.
Art. 8°. -Esta lei entra em vigor na data de sua publica¢ao.
Diante do exposto espera o autor poder contar com a colaborag5o dos Nobres Pares para
aprovac2io deste Projeto de lndicacao.
Plenario Osmar Silva Costa,14 de Janeiro de 2025.
\l"-rttt`' . i\```' ' n =` t'|„1-iii=---
Guilherme Nunes Bezerra Barbosa
Vereador PODE
Atenciosamente,
Av. Col. |oao Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - ltaigaba -Ceara
CNP|: 01,598.356/0001-31 E-mall: £niitaicaba@gmail.cam
Fone fax: (88) 3410.1178

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