CÂMARA MUNICIPAL DE ITN CA
16 JUNTOS CONSTRUINDO 0 FUTURO
PROJETO DE INDICAÇÃO N2 003/2025
"INSTITUI 0 PROGRAMA
BOLSA ATLETA NO MUNICIPIO
DE ITAIÇABA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
0 Vereador JOSÉ RIBAMAR BARROS FILHO, no uso de suas atribuições legais, conforme
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itaiçaba, submete à apreciação desta Augusta
Casa o seguinte Projeto de Indicação
Art. 1° Fica instituído o PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL no Município de Itaiçaba,
com o objetivo de subsidiar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas e
paratletas amadores representantes do Município de Itaiçaba em competições regionais,
estaduais, nacionais e internacionais.
Art. 22 Compete ao PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL conceder aos atletas e
paratletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão, no mínimo de 15%
(Quinze por cento) e no máximo de 60% (Sessenta por cento) do salário mínimo nacional,
que poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza da
despesa.
Art. 32 A BOLSA ATLETA MUNICIPAL será concedida pelo prazo máximo de 1 (Um) ano,
podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas
ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta ou paratleta amador irá
participar.
Art. 42 São Modalidades da BOLSA ATLETA MUNICIPAL:
I - Individual: concedida aos atletas e paratletas amadores melhores classificados em dois
rankings (Atletas e Paratletas) criados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte, Ciência e Tecnologia, em número máximo até 05 (Cinco) por ranking e até o 5°
(Quinto) lugar de cada ranking, a partir de resultados obtidos em competições locais e/ou
regionais, estaduais e nacionais;
II - Coletiva: concedida às seleções do Município de Itaiçaba, que irão representá-lo em
competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
Ill - Especial: concedida ao técnico, ao treinador e ao assistente esportivo, que treinam ou
coordenam atividades de treinamento de atletas, de paratletas, ou de equipes em nível de
competição;
Art. 52 A concessão da BOLSA ATLETA MUNICIPAL não gera qualquer vínculo trabalhista
entre os beneficiados e a Administração Pública Municipal.
Art. 62 São requisitos para pleitear a BOLSA ATLETA MUNICIPAL:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Av. Cel. Joao Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceara
CNPJ: 01,598,356/0001.-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
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II - Possuir residência fixa no Município de Itaiçaba;
Ill - Pertencer à população vulnerável, situadas abaixo da linha de pobreza, ou seja,
rendimento mensal de até 1h (meio) salário minim, por membro do núcleo familiar;
IV - Possuir registro ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal;
V - Estar adimplente com o Município, ou seja, os candidatos que não prestaram contas de
recursos recebidos através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Ciência
e Tecnologia (Bolsa Esporte, passagens aéreas, etc.) serão considerados,
automaticamente, inadimplentes e serão desclassificados do processo.
VI - Praticar uma modalidade esportiva com frequência minima de 2 (duas) vezes por
semana, com duração minima de 2 (duas) horas semanais, excetuada a pratica prevista
dentro da grade curricular comum da instituição de ensino (Educação Física Escolar);
VII - Estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, para atletas e
paratletas na faixa etária entre 10 (dez) a 17 (dezessete) anos, caso não tenha concluído
os estudos na instituição de Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação
Profissional e Tecnológica, Educação Superior ou Educação Especial.
VIII - Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade maxima;
IX - Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva;
X - Estar em plena atividade esportiva;
Xl - Não receber salário de entidade de prática desportiva;
XII - Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta,
ter participado de competições regionais, estaduais ou internacionais no ano
mediatamente anterior àquele em que pleitear a Bolsa Atleta Municipal;
XIII - 0 atleta ou paratleta estudante que pleitear a Bolsa Atleta Municipal deverá
comprovar que está matriculado em instituição de ensino pública do Município de
Itaiçaba, bem como ter rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano letivo da
concessão do incentivo, além de ter ótima conduta disciplinar, o que será comprovado
através de boletim ou relatório da escola;
XIV - Anuência dos responsáveis pelos menores de idade que aderirem ao Programa;
XV - Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa Bolsa
Atleta Municipal;
XVI - Comprometer-se a representar o Município de Itaiçaba, em sua modalidade e
categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre
que convocado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e
Tecnologia;
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CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail,corn
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XVII - Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por tribunais de justiça
desportiva, liga, federação e/ou confederação das modalidades correspondentes;
XVIII - Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, nos 03
(três) últimos anos, juntamente com o programa e calendário esportivo anual;
XIX - Estar cadastrado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e
Tecnologia, na respectiva modalidade de sua atuação;
XX - Ceder os direitos de imagem ao Município de Itaiçaba; e
XXI - Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, juntando
documentação que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou
campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes.
Art. 7° Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da Bolsa Atleta Municipal:
I - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia, como Órgão
coordenador e operacional;
I - Conselho Municipal de Esporte, como órgão fiscalizador e deliberativo;
III - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, como órgão de
controle de mecanismos de incentivo fiscal.
Art. 8° Todos os projetos esportivos serão apresentados à Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia, que decidirá quanto à aprovação ou
rejeição, emitindo certificado para esse fim.
Parágrafo único. Da Decisão que rejeitar o projeto esportivo, caberá recurso ao Conselho
Municipal de Esporte, em última instância, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da
data em que o Recorrente for notificado do indeferimento.
Art. 92 As despesas decorrentes da concessão da Bolsa Atleta Municipal correrão por
conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte,
Ciência e Tecnologia.
Art. 1O Ficará o Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia
autorizada a conceder um número limitado de bolsas, conforme regulamento instituído
via Decreto Municipal.
Art. 11° 0 atleta ou paratleta beneficiado com o Programa Bolsa Atleta Municipal poderá
cumular o beneficio com bolsas oriundas do Estado e da Unido.
Art. 12° Serão desligados do Programa os atletas que:
I - Não apresentaram a documentação comprovando participações nas competições
previstas no projeto;
II - Quando convocados, não participarem das competições, sem justificativa;
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III - Transferirem-se para outro Município, Estado ou Pais;
IV - Forem dispensados de seleções representativas de Itaigaba, por indisciplina.
V - Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei.
Art. 132 Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no prazo de 90 (noventa)
dias, após sua publicação.
Art. 142 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 15° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itaigaba/CE, 20 de janeiro de 2025
-----P José d Ribamar Barros Filho
Vereador
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JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Indicação vem atender uma solicitação feita por vários
atletas amadores que se interessam em representar o Município de ltaiçaba em
competições esportivas, mas na maioria das vezes não conseguem quaisquer incentivos
municipais para ajudar nos custeios, por não haver uma Lei Municipal que permita a
concessão de algum tipo de recurso.
A instituição de um PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL em Itaigaba é uma
forma de incentivar e ajudar os alunos, atletas e paratletas amadores do nosso Município,
além de dar uma opção, caso não consigam obter êxito na vida esportiva.
Somos sabedores que o esporte transforma vidas, disciplina e promove
verdadeiras mudanças no ser humano. Vários medalhistas Olímpicos vieram de
programas similares ao que está sendo indicado.
Exposto o motivo da presente proposição, solicito a análise dos pares e aprovação
desta matéria.
Itaiçaba - Ceará, aos 20 de janeiro de 2025.
l e/AJosé Ri
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amar Barros Filho
Vereador
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