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materia nº 3/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaINSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA NO MUNICIPIO DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id736

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-21 AGUARDANDO VOTAÇÃO EM PLENARIO
2025-01-21 PARA LEITURA EM PLENÁRIO

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE ITN CA 
16 JUNTOS CONSTRUINDO 0 FUTURO 
PROJETO DE INDICAÇÃO N2 003/2025 
"INSTITUI 0 PROGRAMA 
BOLSA ATLETA NO MUNICIPIO 
DE ITAIÇABA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
0 Vereador JOSÉ RIBAMAR BARROS FILHO, no uso de suas atribuições legais, conforme 
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itaiçaba, submete à apreciação desta Augusta 
Casa o seguinte Projeto de Indicação 
Art. 1° Fica instituído o PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL no Município de Itaiçaba, 
com o objetivo de subsidiar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas e 
paratletas amadores representantes do Município de Itaiçaba em competições regionais, 
estaduais, nacionais e internacionais. 
Art. 22 Compete ao PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL conceder aos atletas e 
paratletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão, no mínimo de 15% 
(Quinze por cento) e no máximo de 60% (Sessenta por cento) do salário mínimo nacional, 
que poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza da 
despesa. 
Art. 32 A BOLSA ATLETA MUNICIPAL será concedida pelo prazo máximo de 1 (Um) ano, 
podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas 
ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta ou paratleta amador irá 
participar. 
Art. 42 São Modalidades da BOLSA ATLETA MUNICIPAL: 
I - Individual: concedida aos atletas e paratletas amadores melhores classificados em dois 
rankings (Atletas e Paratletas) criados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte, Ciência e Tecnologia, em número máximo até 05 (Cinco) por ranking e até o 5° 
(Quinto) lugar de cada ranking, a partir de resultados obtidos em competições locais e/ou 
regionais, estaduais e nacionais; 
II - Coletiva: concedida às seleções do Município de Itaiçaba, que irão representá-lo em 
competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais; 
Ill - Especial: concedida ao técnico, ao treinador e ao assistente esportivo, que treinam ou 
coordenam atividades de treinamento de atletas, de paratletas, ou de equipes em nível de 
competição; 
Art. 52 A concessão da BOLSA ATLETA MUNICIPAL não gera qualquer vínculo trabalhista 
entre os beneficiados e a Administração Pública Municipal. 
Art. 62 São requisitos para pleitear a BOLSA ATLETA MUNICIPAL: 
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
Av. Cel. Joao Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceara 
CNPJ: 01,598,356/0001.-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com 
Fone fax: (88) 3410-1178 
S. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
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II - Possuir residência fixa no Município de Itaiçaba; 
Ill - Pertencer à população vulnerável, situadas abaixo da linha de pobreza, ou seja, 
rendimento mensal de até 1h (meio) salário minim, por membro do núcleo familiar; 
IV - Possuir registro ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do 
Governo Federal; 
V - Estar adimplente com o Município, ou seja, os candidatos que não prestaram contas de 
recursos recebidos através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Ciência 
e Tecnologia (Bolsa Esporte, passagens aéreas, etc.) serão considerados, 
automaticamente, inadimplentes e serão desclassificados do processo. 
VI - Praticar uma modalidade esportiva com frequência minima de 2 (duas) vezes por 
semana, com duração minima de 2 (duas) horas semanais, excetuada a pratica prevista 
dentro da grade curricular comum da instituição de ensino (Educação Física Escolar); 
VII - Estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, para atletas e 
paratletas na faixa etária entre 10 (dez) a 17 (dezessete) anos, caso não tenha concluído 
os estudos na instituição de Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação 
Profissional e Tecnológica, Educação Superior ou Educação Especial. 
VIII - Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade maxima; 
IX - Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva; 
X - Estar em plena atividade esportiva; 
Xl - Não receber salário de entidade de prática desportiva; 
XII - Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta, 
ter participado de competições regionais, estaduais ou internacionais no ano 
mediatamente anterior àquele em que pleitear a Bolsa Atleta Municipal; 
XIII - 0 atleta ou paratleta estudante que pleitear a Bolsa Atleta Municipal deverá 
comprovar que está matriculado em instituição de ensino pública do Município de 
Itaiçaba, bem como ter rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano letivo da 
concessão do incentivo, além de ter ótima conduta disciplinar, o que será comprovado 
através de boletim ou relatório da escola; 
XIV - Anuência dos responsáveis pelos menores de idade que aderirem ao Programa; 
XV - Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa Bolsa 
Atleta Municipal; 
XVI - Comprometer-se a representar o Município de Itaiçaba, em sua modalidade e 
categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre 
que convocado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e 
Tecnologia; 
Av. Cal. Job Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Coati 
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail,corn 
Fone fax: (88) 3410-1178 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
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JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO 
XVII - Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por tribunais de justiça 
desportiva, liga, federação e/ou confederação das modalidades correspondentes; 
XVIII - Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, nos 03 
(três) últimos anos, juntamente com o programa e calendário esportivo anual; 
XIX - Estar cadastrado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e 
Tecnologia, na respectiva modalidade de sua atuação; 
XX - Ceder os direitos de imagem ao Município de Itaiçaba; e 
XXI - Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, juntando 
documentação que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou 
campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes. 
Art. 7° Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da Bolsa Atleta Municipal: 
I - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia, como Órgão 
coordenador e operacional; 
I - Conselho Municipal de Esporte, como órgão fiscalizador e deliberativo; 
III - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, como órgão de 
controle de mecanismos de incentivo fiscal. 
Art. 8° Todos os projetos esportivos serão apresentados à Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia, que decidirá quanto à aprovação ou 
rejeição, emitindo certificado para esse fim. 
Parágrafo único. Da Decisão que rejeitar o projeto esportivo, caberá recurso ao Conselho 
Municipal de Esporte, em última instância, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da 
data em que o Recorrente for notificado do indeferimento. 
Art. 92 As despesas decorrentes da concessão da Bolsa Atleta Municipal correrão por 
conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, 
Ciência e Tecnologia. 
Art. 1O Ficará o Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia 
autorizada a conceder um número limitado de bolsas, conforme regulamento instituído 
via Decreto Municipal. 
Art. 11° 0 atleta ou paratleta beneficiado com o Programa Bolsa Atleta Municipal poderá 
cumular o beneficio com bolsas oriundas do Estado e da Unido. 
Art. 12° Serão desligados do Programa os atletas que: 
I - Não apresentaram a documentação comprovando participações nas competições 
previstas no projeto; 
II - Quando convocados, não participarem das competições, sem justificativa; 
Av, Cel. Joao Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaigaba - Ceara 
CNN: 01,598,356/0001-31 E-mail: cmitai aba@gmail.com 
Fone fax: (88) 3410-1178 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
„:44• ITACASA it I. JUNTOS CONSTRUINDO 0 FUTURO 
III - Transferirem-se para outro Município, Estado ou Pais; 
IV - Forem dispensados de seleções representativas de Itaigaba, por indisciplina. 
V - Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei. 
Art. 132 Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no prazo de 90 (noventa) 
dias, após sua publicação. 
Art. 142 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 15° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Itaigaba/CE, 20 de janeiro de 2025 
-----P José d Ribamar Barros Filho 
Vereador 
g teL 
Av. Cel, Jac) Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba Ceara 
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail; cmitaicaba@gmail.corn 
Fone fax: (88) 3410-1178 
ed. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
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,,**4 I Imifirsiar 1.% JUNTOS CONSTRUINDO 0 FUTURO 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Indicação vem atender uma solicitação feita por vários 
atletas amadores que se interessam em representar o Município de ltaiçaba em 
competições esportivas, mas na maioria das vezes não conseguem quaisquer incentivos 
municipais para ajudar nos custeios, por não haver uma Lei Municipal que permita a 
concessão de algum tipo de recurso. 
A instituição de um PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL em Itaigaba é uma 
forma de incentivar e ajudar os alunos, atletas e paratletas amadores do nosso Município, 
além de dar uma opção, caso não consigam obter êxito na vida esportiva. 
Somos sabedores que o esporte transforma vidas, disciplina e promove 
verdadeiras mudanças no ser humano. Vários medalhistas Olímpicos vieram de 
programas similares ao que está sendo indicado. 
Exposto o motivo da presente proposição, solicito a análise dos pares e aprovação 
desta matéria. 
Itaiçaba - Ceará, aos 20 de janeiro de 2025. 
l e/AJosé Ri 
15_ T2A.0 
amar Barros Filho 
Vereador 
Av, Cel. Jac) Correia, 381 - Centro, CEP 62820-000 - itaigaba - Ceara 
CNP): 01,598.356/0001-31 cmitaicaba@gmaiLcom 
Fone fax: (88) 3410-1178 

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