br-locleg corpus explorer

← Itaiçaba (CE)

materia nº 7/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-16
Ementa"Que seria de grande ajuda se a Prefeitura tivesse uma reserva de cadeira de rodas para doação ou até mesmo empréstimo, aos que necessitam e hoje não tem a quem recorrer."
native_id737

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 PARA LEITURA EM PLENÁRIO
2025-01-28 Proposição aprovada
2025-01-28 AGUARDANDO VOTAÇÃO EM PLENARIO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

á CÂMARA MUNICIPAL DE
É
a: ITAÇABA
JUNTOS SETE SET Rai O FUTURO
REQUERIMENTO 007/2025 Câmara Municipal de Itaiçaba
Timos. (as) Em 20 14 ! 1776.
Srs. Vereadores cera - -
Sras. Vereadoras.
O Vereador que o presente subscreve, com assento nesta Egrégia Casa de Leis, vem através
deste, em conformidade com o art. 76 do Regimento Interno, REQUER do Exmo. Sr.
Antoniel Max Silva Holanda, Prefeito desta Municipalidade, que seria de grande ajuda se a
Prefeitura tivesse uma reserva de cadeiras de rodas para doação ou até mesmo
empréstimo, aos que necessitam e hoje não tem a quem recorrer. Considerando que a
cadeira de rodas é parte integrante, significativa e em muitos dos casos, indispensável na vida
do usuário pois proporciona mobilidade e maior agilidade para quem necessita deste
equipamento, diminuindo barreiras no dia a dia, aumentando a autonomia e possibilitando a
inclusão e a interação dessas pessoas na vida social e em comunidade.
Itaiçaba, 16 de janeiro de 2025
Úructa. Crrubo Bad, Ya
Francisco Erineldo Barbosa Silva
JUSTIFICATIVA
A cadeira de rodas é uma grande aliada para quem tem mobilidade reduzida, seja para pessoas
com deficiência (mais independência), lesionadas (auxilia na recuperação) ou pessoas idosas.
Ela é um equipamento necessário e precisa comportar todas as necessidades do indivíduo,
portanto deve ser prática e confortável. Esse dispositivo de locomoção resgata a independência,
aumenta a estima e sua capacidade de interagir com as pessoas e a capacidade de se relacionar
com o mundo com independência. Considera-se ainda que é dever do Sistema Único de Saúde
fornecer esse recurso a qualquer pessoa que necessite do equipamento para se locomover, seja
ele manual ou motorizado. Esse direito está garantido pela Lei nº 8.080 de 16.09.90,
estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde, garantindo o atendimento
integral à saúde “um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária,
com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção,
assistência e reabilitação”.
Av, Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará
CNPJ: 01,598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
Fone fax: (B8) 3410-1178

open original →