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materia nº 4/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE A DISTANCIA, BEM COMO DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITIV Ca 41i3A 
1 JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO 
PROJETO DE INDICAÇÃO TO 004.2025, de 04 de fevereiro de 2025. 
t'n'ara Municipal de Itaicaba 
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It 
protocolo N° 4
Ass 
DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS NA 
MODALIDADE A DISTANCIA, BEM COMO 
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO 
DE APOIO PRESENCIAL NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Vereadora ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, 
conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itaiçaba, submete à apreciação desta 
Augusta Casa o seguinte Projeto de Indicação: 
Art. 1 2 - Esta lei dispõe sobre a expansão da educação em cursos superiores públicos com 
qualidade e promoção da inclusão social, por meio da educação a distância modalidade 
educacional -prevista no artigo 80 da lei das Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9394/96, 
na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino-aprendizagem ocorre 
com a utilização de meios e tecnologias de informações e comunicação, com estudantes e 
professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ao tempo diverso, dentro 
das diretrizes para uma nova política educacional no Município, propõe-se: 
I. Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada 
de professores da educação básica. 
II. Proporcionar através de convênios e pareceres com IFES, Ministério de Educação 
e Fórum dos Estados: Cursos Superiores e Cursos Profissionalizantes de Ensino 
Médio que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no Município. 
III. Ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento 
socioeducacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e 
ONGs. 
IV. Oferecer cursos graduação (licenciaturas e bacharelado) e cursos de 
especialização. 
Art. 22 - Fica instituído no Município de Itaigaba o POLO DE APOIO PRESENCIAL PARA 
EDUCAÇÃO A DISTANCIA, Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB. 
Parágrafo único - Caracteriza-se Polo de Apoio Presencial como unidade operacional 
para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e 
administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, nos quais os 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - itaigaba - Ceará 
CNPJ101.598,356/0001-31 E,111411; cmitairaba@gmaikcom 
Fone fax: (88) 3410-1178 
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momentos presenciais mínimos serão obrigatórios segundo a regulamentação da 
educação a distância no Brasil. 
Art. 3-`2 - Para formalização do Polo Municipal previsto no artigo anterior o Poder 
Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios com 
instituições públicas de ensino superior. 
Parágrafo único - O Município de Itaiçaba poderá ainda estabelecer parcerias com 
órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação do 
Polo, através de Acordos ou Convênios. 
Art. 42 - Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do Polo de Apoio 
Presencial será responsabilidade do Município, relativa a laboratórios, bibliotecas, 
recursos tecnológicos, etc. 
Art. 52 - A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia será responsável 
pela gestão administrativo-financeira dos Acordos e Convênios necessários para a 
implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Polo no Município. 
SECÇÃO I 
DOS RECURSOS HUMANOS 
Art. 62 - A administração dos cursos é de competência das universidades parceiras. 
Art. 72 - Um professor da rede pública municipal e/ou estadual, em efetivo exercício há 
mais de três (3) anos em magistério na educação básica, será o Coordenador do Polo de 
apoio presencial. 
Parágrafo Primeiro - 0 coordenador do Polo será um importante interlocutor para os 
assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo desde 
a educação básica até a educação superior. No desempenho de sua função deverá buscar 
a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, zelando junto aos demais 
servidores públicos municipais e estaduais, para que o polo seja um espaço social, 
acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional 
sustentável. 
Parágrafo Segundo - 0 Coordenador do Polo de Apoio Presencial é uma função no âmbito 
do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o 
adequado funcionamento do polo, em relação às atividades educacionais e 
administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os 
participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, 
Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes). 
Parágrafo Terceiro - A seleção do Coordenador do Polo de Apoio Presencial obedecerá a 
diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura. 
Av. Cel. Jodo Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - itaigaba Ceard 
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com 
Fone fax: (88) 3410-1178 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
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41 11, 
11 JUNTOS CONST PUINDO O FUTURO 
Parágrafo Quarto - 0 Professor selecionado para o exercício da função de Coordenador 
do Polo de Apoio Presencial receberá uma bolsa mensal, disponibilizada pela CAPES. 
Art. 82 - 0 TUTOR PRESENCIAL é aquele professor motivador, comprometido com a 
educação, ativador dos alunos, assegurando uma aprendizagem efetiva. 
Parágrafo Primeiro - A seleção dos tutores presenciais será realizada pela instituição 
superior vinculada ao Sistema UAB, observando os seguintes critérios: ser professor da 
rede municipal ou estadual, residente no Município de Itaiçaba, com formação de nível 
superior - Licenciatura - e experiência comprovada de no mínimo um ano no magistério, 
na educação básica. 
Parágrafo Segundo - Será selecionado um (0 1) tutor para cada turma de 18 alunos e um 
(0 1) suplente se houver necessidade, sob a ótica da universidade parceira em comum 
acordo com a coordenação do Polo e a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e 
Tecnologia. 
Parágrafo Terceiro - 0 Professor da rede pública municipal ou estadual selecionado para 
o exercício da função de Tutor Presencial receberá uma bolsa mensal, disponibilizada pela 
CAPES, enquanto exercer a função. 
Art. 92 - Um professor ou funcionário da rede municipal de ensino, com curso de 
secretário a nível médio/superior e/ou experiência no mínimo de dois anos na função 
sell o SECRETARIO, tendo como atribuição controlar e divulgar todas as atividades do 
polo, como calendário, boletins de aproveitamento e rendimento dos alunos, enviados 
pelos departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de correspondências, bem 
como para redigir atas de reuniões, seminários, cursos do Polo ou fora do Polo, quando se 
fizer necessário. 
Parágrafo Primeiro - Um Professor ou funcionário integrante do quadro de professores 
da rede pública municipal ou estadual será designado para o exercício da função de 
Secretário. 
Art. 10 - Um Profissional da área da educação, com experiência de, no mínimo, um (01) 
ano na função de Bibliotecário, exercerá as funções será o AUXILIAR DE BIBLIOTECA. 
Parágrafo Primeiro - Um profissional integrante do quadro de funcionários do 
Município de Itaiçaba será designado para a função de Auxiliar de Biblioteca. 
Art. 11 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA é aquele Profissional com habilitação comprovada 
na área de informática que deverá atuar como orientador colaborador e monitor do 
espaço (plataforma virtual), contratado para prestar assistência, permanentemente 
presencial, no Polo, juntamente com os alunos e coordenação. 
Parágrafo Primeiro - Um profissional integrante do quadro de funcionários do 
Município de Itaiçaba será designado para a função de Técnico em Informática. 
Av, Cel, Joao Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - italçaba - Ceara 
CNPJ: 01.598,356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com 
Fone fax: (88) 3410-1178 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
1101 ITAÇAIZIA to.% JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO 
Art. 12 - Auxiliar de Serviços Gerais será o funcionário encarregado de fazer os trabalhos 
de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do prédio, procedendo 
a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixo e 
detritos; lavar e encerar assoalho; fazer os pedidos de suprimento do material de limpeza 
necessário; bem como preparar café, chás e outras refeições ligeiras; executar os serviços 
de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha; 
Parágrafo Primeiro - Um profissional integrante do quadro de funcionários do 
Município de Itaiçaba será designado para a função de Auxiliar de Serviços Gerais. 
Art. 14 - A Assistência Técnica será prestada por técnicos do Município de acordo com a 
legislação vigente. 
Art. 15 - As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão por dotação 
orçamentária da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia. 
Art. 16 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Itaiçaba - Ceará, aos 04 de fevereiro de 2025. 
ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS 
Vereadora 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará 
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com 
Fone fax: (88) 3410-1178 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
#41 JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO 
JUSTIFICATIVA 
0 Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) foi criado em 2005 tem como 
objetivo expandir e interiorizar a oferta pública de educação superior das instituições 
pública de ensino superior por meio da modalidade EaD em parceria com governos 
estaduais e municipais, estes proponentes e mantenedores dos Polos EaD UAB. 
No âmbito do Município de Itaigaba, o Programa Universidade Aberta do Brasil 
(UAB) irá trazer incentivos e melhores condições de desenvolvimento educacional, 
beneficiando toda a população. 
Exposto o motivo da presente proposição, solicito a análise dos pares e aprovação 
desta matéria. 
Itaiçaba - Ceará, aos 04 de fevereiro de 2025. 
Vtf=4:3CX C:1-63t--N 
ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS 
Vereadora 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - itaiçaba CearA 
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com 
Fone fax: (88) 3410-1178 

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