| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Itaiçaba, o Programa de Apoio As Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências e aos seus familiares e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ;ITAICA3A 11" JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO Projeto de Indicação N2 005/2025, Itaiçaba/CE, 11 de fevereiro de 2025 .• :»-nal-a Municipal de ltaiçao irn 4.1 i ()O- 90c3-5 Protocol() N° 54" Ass . • taLCV Institui, no âmbito do Município de Itaiçaba, o Programa de Apoio As Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências e aos seus familiares e dá outras providências. 0 Vereador FRANCISCO ERINELDO BARBOSA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Augusta Casa o seguinte Projeto de Indicação: Art. 1 2 Fica instituído, no âmbito do Município de Itaiçaba, o Programa de Apoio As Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências e aos seus familiares. Art. 22 0 programa instituído no art. 1° será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de instituições que congregam pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências, e de familiares, e terá como objetivo: I - Promover a conscientização e a orientação precoce de sinais de alerta e informações sobre a Doença de Alzheimer e outras Demências, em várias modalidades de difusão de conhecimento à população, em especial às zonas mais carentes da cidade de Itaiçaba; II - Utilizar métodos para o diagnóstico e o tratamento o mais precoce possível em todas as unidades da Rede Pública Municipal de Saúde, respeitadas as instâncias dos entes federativos e suas respectivas competências; III - Estimular hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e prevenção de comorbidades, além de estímulos aos fatores protetores para a prevenção da Doença de Alzheimer e outras Demências, tais como: prática de exercício regular, alimentação saudável, controle da pressão arterial e das dislipidemias, intervenção cognitiva, controle da depressão, que dobra o risco de demência, estimulo ao convívio social, que é importante preditor de qualidade de vida, ou seja, o desenvolvimento de ações de promoção de saúde e prevenção de doenças; IV - Apoiar o paciente e familiares, com abordagens adequadas no tratamento nãomedicamentoso e medicamentoso, visando melhorar a adesão ao tratamento minimizando o impacto das alterações comportamentais e complicações no curso da doença; Av. Cel. Joao Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba Ceará CNPJ: 01.598,356/0001-31 E-mail: cmitalc ba@gmall.com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL DE ITACASA JUNTOS CONS1PUINDO 0 FUTURO V - Capacitar cuidadores familiares e especializar profissionais que compõem equipes multiprofissionais nessa área, e absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria no atendimento, visando inclusive à diminuição de intercorrências clinicas, hospitalização e custos, bem como diminuir o nível de estresse de quem cuida; VI - Utilizar os sistemas de informações e de acompanhamento pelo Poder Público de todos que tenham diagnóstico de Doença de Alzheimer e outras Demências para a elaboração de um cadastro especifico dessas pessoas; VII - Promover eventos em locais públicos, campanhas institucionais, seminários e palestras, por meio de: a) Elaboração de cadernos técnicos para profissionais da Rede Pública de Saúde; b) Criação de cartilhas e folhetos explicativos para a população em geral; c) Campanhas em locais públicos de grande circulação ou campanhas focadas em públicos específicos; d) Divulgação de locais de apoio e referência em redes pública e privada; VIII - Inserir as ações desse programa na estratégia Saúde da Família; IX - Aperfeiçoar as relações entre as áreas técnicas públicas e privadas de modo a possibilitar a mais ampla troca de informações e parcerias dos profissionais de saúde entre si, com os pacientes, familiares e representantes de associações comprometidas com a causa. Art. 32 Fica ao Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, intercâmbios e convênios com organizações não governamentais, empresas, laboratórios, indústrias farmacêuticas, Universidades e Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, que procurem viabilizar a infraestrutura necessária para a implantação do Programa de Apoio As Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências, observadas as disposições legais pertinentes a cada instituto mencionado. Art. 4° As Unidades de Saúde deverão investigar, diagnosticar, tratar, promover a saúde mental e acompanhar a pessoa com Doença de Alzheimer e outras Demências, prestandolhe toda a assistência necessária em real parceria com a estratégia Saúde da Família, com utilização de indicadores de controle de qualidade. Art. 5° As pessoas com Alzheimer e outras Demências e seus familiares deverão receber acompanhamento multidisciplinar com profissionais que compõem a equipe, como, por exemplo, neurologistas, geriatras, psiquiatras, psicólogos, serviço social, nutricionistas, gerontólogos, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, entre outros. Av. Cel. Joao Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceara CNN: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL DE 4 S. S. ITAICAEIA JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO §12 Para o atendimento multidisciplinar, a Secretaria Municipal da Saúde poderá organizar um Sistema de Saúde para assistência A Doença de Alzheimer e outras Demências, de forma sistêmica e articulada entre as Unidades Básicas de Saúde. §22 Todo o trabalho utilizará como modelo a literatura especializada e o Plano de Demências, além dos módulos preconizados pelo I-Support (OMS 2019). Art. 72 A implementação e acompanhamento deste Programa requer revisões periódicas com avaliação de resultados e dificuldades para elaboração e/ou redirecionamento de estratégias para a realização dos objetivos deste Programa. Art. 82 No desenvolvimento do Programa de que trata esta Lei, serão observados os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas preconizados pelo Ministério da Saúde. Art. 92 0 Poder Público poderá buscar apoio em outras instituições para desenvolver a Política Municipal de Atenção Integral As Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências no Município de ltaiçaba. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 11. 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação, caso necessário. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaiçaba, aos 11 de fevereiro de 2025. .Apct4frço ea=4",/,/19 /342n6e,)4 VEREADOR - Francisco Erineldo Barbosa Silva Vk Av. Cel. Jan Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - itaigaba Ceará CNPJ: 01,598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmaii.coM Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL DE TA1C, 44131A JUNTOS CONS' .:'L_)INL)0 O ELITuV2(7) JUSTIFICATIVA 0 presente Projeto de Indicação visa criar Políticas Públicas especificas relativas à prestação de informações e ao atendimento, ao diagnóstico e tratamento precoces da Doença de Alzheimer e outras Demências. A Doença de Alzheimer é uma doença neurológica degenerativa progressiva que se agrava ao longo do tempo com impacto nas esferas cognitiva, funcional e comportamental e, infelizmente, ainda não tem cura, mas é passível de tratamento retardando sua evolução. Por isso, pode e deve ser tratada. É urna doença caracterizada como de alta morbidade, com prevalência de 60 a 70% de todos os casos de demências. Outras demências como a Demência Vascular, a Frontotemporal, Demência de Corpos de Levy também são de alta morbidade e apesar dos diferentes padrões de evolução desses processos, é fato que, gradualmente, levam a pessoa doente a total dependência de terceiros nas fases mais tardias, o que implica em maior custo para a família que sofre com a perda de produtividade, levando a maior ônus para o Poder Público, já que a doença exigirá em algum momento suporte do sistema de saúde. Isso tanto no nível de assistência ao paciente quanto em nível de capacitação daqueles que diretamente lidam com o cuidado. A Doença de Alzheimer costuma evoluir para vários estágios de forma lenta e inexorável. A partir do diagnóstico, a sobrevida média das pessoas acometidas por Alzheimer oscila entre 8 e 10 anos. Como conteúdo desse programa que se insere numa perspectiva de uma política pública de saúde que leva em consideração essa grave doença degenerativa, propomos, entre outras medidas, intensificar medidas de prevenção e também de rastreio para a garantia de diagnóstico e tratamento precoces de Doença de Alzheimer e outras Demências, a organização de um sistema de capacitagdo de profissionais para tratar destas doenças, de organização e monitoramento de pacientes, e a conscientização da população, inclusive, indicando onde deve ser procurado auxilio quando houver suspeita de alguém apresentar sintomas, gerando a partir dai multiplicadores de informações. A questão da identificação precisa é desafiadora, pois exige profissionais da saúde com essa competência. O diagnóstico precoce contribui para que a pessoa idosa tenha um acompanhamento adequado diante do problema. Os familiares, por sua vez, se fortalecem, com mais suporte e atenção, e conseguem proporcionar mais qualidade de vida à pessoa com demência. Outro ponto essencial desse projeto é a atuação de equipes multidisciplinares, visando à melhoria no atendimento para a diminuição de intercorrências clinicas, hospitalização e custos, reduzindo também o nível de estresse de quem cuida. Por isso, prevê o apoio e treinamento a cuidadores, ensinando abordagens no tratamento não Av. Cel. Jan Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Italçana - Ceara CNN: 01.598.356/0001-31 E-mall: crnitaicaba@gmaii.com Pone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL DE Ate 0,1 Jr ITAÇASA JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO medicamentoso e medicamentoso, para diminuir o impacto das alterações comportamentais e das complicações no curso da doença. Também está previsto no projeto a disseminação de informações sobre as demências para a sociedade em geral, através de campanhas educativas, inclusive nas escolas do município. Portanto, o presente projeto espera com suas propostas suprir necessidades urgentes no rastreio para o diagnóstico e tratamento precoces, que possam retardar a evolução das demências minimizando suas complicações. Objetiva ainda, o atendimento adequado e humanizado às pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências, e a seus familiares, na rede de atenção à saúde de Itaiçaba. Diante do fato deste Projeto de Indicação ser mais do que de 'interesse público', ser do interesse humano, pedimos e contamos a aprovação do mesmo. Câmara Municipal de Itaiçaba, 11 de fevereiro de 2025 Vereador - Francisco Erineldo Barbosa Silva Av. Cel. Joao Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará CNPJ: 01,598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaftgmail.com Fone fax: (88) 3410-1178