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materia nº 5/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Itaiçaba, o Programa de Apoio As Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências e aos seus familiares e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
;ITAICA3A 
11" JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO 
Projeto de Indicação N2 005/2025, Itaiçaba/CE, 11 de fevereiro de 2025 
.• :»-nal-a Municipal de ltaiçao 
irn 4.1 i ()O- 90c3-5 
Protocol() N° 54" 
Ass . • taLCV 
Institui, no âmbito do Município de 
Itaiçaba, o Programa de Apoio As 
Pessoas com Doença de Alzheimer e 
outras Demências e aos seus 
familiares e dá outras providências. 
0 Vereador FRANCISCO ERINELDO BARBOSA SILVA, no uso de suas atribuições legais, 
conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Augusta 
Casa o seguinte Projeto de Indicação: 
Art. 1 2 Fica instituído, no âmbito do Município de Itaiçaba, o Programa de Apoio As 
Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências e aos seus familiares. 
Art. 22 0 programa instituído no art. 1° será desenvolvido no âmbito da Rede Pública 
Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de instituições que 
congregam pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências, e de familiares, e terá 
como objetivo: 
I - Promover a conscientização e a orientação precoce de sinais de alerta e 
informações sobre a Doença de Alzheimer e outras Demências, em várias modalidades de 
difusão de conhecimento à população, em especial às zonas mais carentes da cidade de 
Itaiçaba; 
II - Utilizar métodos para o diagnóstico e o tratamento o mais precoce possível em 
todas as unidades da Rede Pública Municipal de Saúde, respeitadas as instâncias dos entes 
federativos e suas respectivas competências; 
III - Estimular hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e prevenção de 
comorbidades, além de estímulos aos fatores protetores para a prevenção da Doença de 
Alzheimer e outras Demências, tais como: prática de exercício regular, alimentação 
saudável, controle da pressão arterial e das dislipidemias, intervenção cognitiva, controle 
da depressão, que dobra o risco de demência, estimulo ao convívio social, que é 
importante preditor de qualidade de vida, ou seja, o desenvolvimento de ações de 
promoção de saúde e prevenção de doenças; 
IV - Apoiar o paciente e familiares, com abordagens adequadas no tratamento não￾medicamentoso e medicamentoso, visando melhorar a adesão ao tratamento 
minimizando o impacto das alterações comportamentais e complicações no curso da 
doença; 
Av. Cel. Joao Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba Ceará 
CNPJ: 01.598,356/0001-31 E-mail: cmitalc ba@gmall.com 
Fone fax: (88) 3410-1178 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITACASA 
JUNTOS CONS1PUINDO 0 FUTURO 
V - Capacitar cuidadores familiares e especializar profissionais que compõem 
equipes multiprofissionais nessa área, e absorver novas técnicas e procedimentos que 
possibilitem melhoria no atendimento, visando inclusive à diminuição de intercorrências 
clinicas, hospitalização e custos, bem como diminuir o nível de estresse de quem cuida; 
VI - Utilizar os sistemas de informações e de acompanhamento pelo Poder Público 
de todos que tenham diagnóstico de Doença de Alzheimer e outras Demências para a 
elaboração de um cadastro especifico dessas pessoas; 
VII - Promover eventos em locais públicos, campanhas institucionais, seminários e 
palestras, por meio de: 
a) Elaboração de cadernos técnicos para profissionais da Rede Pública de Saúde; 
b) Criação de cartilhas e folhetos explicativos para a população em geral; 
c) Campanhas em locais públicos de grande circulação ou campanhas focadas em 
públicos específicos; 
d) Divulgação de locais de apoio e referência em redes pública e privada; 
VIII - Inserir as ações desse programa na estratégia Saúde da Família; 
IX - Aperfeiçoar as relações entre as áreas técnicas públicas e privadas de modo a 
possibilitar a mais ampla troca de informações e parcerias dos profissionais de saúde 
entre si, com os pacientes, familiares e representantes de associações comprometidas 
com a causa. 
Art. 32 Fica ao Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, intercâmbios e convênios 
com organizações não governamentais, empresas, laboratórios, indústrias farmacêuticas, 
Universidades e Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, que procurem viabilizar a 
infraestrutura necessária para a implantação do Programa de Apoio As Pessoas com 
Doença de Alzheimer e outras Demências, observadas as disposições legais pertinentes a 
cada instituto mencionado. 
Art. 4° As Unidades de Saúde deverão investigar, diagnosticar, tratar, promover a saúde 
mental e acompanhar a pessoa com Doença de Alzheimer e outras Demências, prestando￾lhe toda a assistência necessária em real parceria com a estratégia Saúde da Família, com 
utilização de indicadores de controle de qualidade. 
Art. 5° As pessoas com Alzheimer e outras Demências e seus familiares deverão receber 
acompanhamento multidisciplinar com profissionais que compõem a equipe, como, por 
exemplo, neurologistas, geriatras, psiquiatras, psicólogos, serviço social, nutricionistas, 
gerontólogos, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, 
entre outros. 
Av. Cel. Joao Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceara 
CNN: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com 
Fone fax: (88) 3410-1178 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
4 
S. 
S. ITAICAEIA 
JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO 
§12 Para o atendimento multidisciplinar, a Secretaria Municipal da Saúde poderá 
organizar um Sistema de Saúde para assistência A Doença de Alzheimer e outras 
Demências, de forma sistêmica e articulada entre as Unidades Básicas de Saúde. 
§22 Todo o trabalho utilizará como modelo a literatura especializada e o Plano de 
Demências, além dos módulos preconizados pelo I-Support (OMS 2019). 
Art. 72 A implementação e acompanhamento deste Programa requer revisões periódicas 
com avaliação de resultados e dificuldades para elaboração e/ou redirecionamento de 
estratégias para a realização dos objetivos deste Programa. 
Art. 82 No desenvolvimento do Programa de que trata esta Lei, serão observados os 
protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas preconizados pelo Ministério da Saúde. 
Art. 92 0 Poder Público poderá buscar apoio em outras instituições para desenvolver a 
Política Municipal de Atenção Integral As Pessoas com Doença de Alzheimer e outras 
Demências no Município de ltaiçaba. 
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 11. 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, 
a contar de sua publicação, caso necessário. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de Itaiçaba, aos 11 de fevereiro de 2025. 
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VEREADOR - Francisco Erineldo Barbosa Silva 
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Av. Cel. Jan Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - itaigaba Ceará 
CNPJ: 01,598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmaii.coM 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
TA1C, 44131A
JUNTOS CONS' .:'L_)INL)0 O ELITuV2(7) 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Indicação visa criar Políticas Públicas especificas relativas à 
prestação de informações e ao atendimento, ao diagnóstico e tratamento precoces da 
Doença de Alzheimer e outras Demências. 
A Doença de Alzheimer é uma doença neurológica degenerativa progressiva que se 
agrava ao longo do tempo com impacto nas esferas cognitiva, funcional e comportamental 
e, infelizmente, ainda não tem cura, mas é passível de tratamento retardando sua evolução. 
Por isso, pode e deve ser tratada. 
É urna doença caracterizada como de alta morbidade, com prevalência de 60 a 70% 
de todos os casos de demências. Outras demências como a Demência Vascular, a 
Frontotemporal, Demência de Corpos de Levy também são de alta morbidade e apesar dos 
diferentes padrões de evolução desses processos, é fato que, gradualmente, levam a 
pessoa doente a total dependência de terceiros nas fases mais tardias, o que implica em 
maior custo para a família que sofre com a perda de produtividade, levando a maior ônus 
para o Poder Público, já que a doença exigirá em algum momento suporte do sistema de 
saúde. Isso tanto no nível de assistência ao paciente quanto em nível de capacitação 
daqueles que diretamente lidam com o cuidado. 
A Doença de Alzheimer costuma evoluir para vários estágios de forma lenta e 
inexorável. A partir do diagnóstico, a sobrevida média das pessoas acometidas por 
Alzheimer oscila entre 8 e 10 anos. 
Como conteúdo desse programa que se insere numa perspectiva de uma política 
pública de saúde que leva em consideração essa grave doença degenerativa, propomos, 
entre outras medidas, intensificar medidas de prevenção e também de rastreio para a 
garantia de diagnóstico e tratamento precoces de Doença de Alzheimer e outras 
Demências, a organização de um sistema de capacitagdo de profissionais para tratar 
destas doenças, de organização e monitoramento de pacientes, e a conscientização da 
população, inclusive, indicando onde deve ser procurado auxilio quando houver suspeita 
de alguém apresentar sintomas, gerando a partir dai multiplicadores de informações. 
A questão da identificação precisa é desafiadora, pois exige profissionais da saúde 
com essa competência. O diagnóstico precoce contribui para que a pessoa idosa tenha um 
acompanhamento adequado diante do problema. Os familiares, por sua vez, se fortalecem, 
com mais suporte e atenção, e conseguem proporcionar mais qualidade de vida à pessoa 
com demência. 
Outro ponto essencial desse projeto é a atuação de equipes multidisciplinares, 
visando à melhoria no atendimento para a diminuição de intercorrências clinicas, 
hospitalização e custos, reduzindo também o nível de estresse de quem cuida. Por isso, 
prevê o apoio e treinamento a cuidadores, ensinando abordagens no tratamento não 
Av. Cel. Jan Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Italçana - Ceara 
CNN: 01.598.356/0001-31 E-mall: crnitaicaba@gmaii.com
Pone fax: (88) 3410-1178 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
Ate 
0,1
Jr ITAÇASA 
JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO 
medicamentoso e medicamentoso, para diminuir o impacto das alterações 
comportamentais e das complicações no curso da doença. 
Também está previsto no projeto a disseminação de informações sobre as 
demências para a sociedade em geral, através de campanhas educativas, inclusive nas 
escolas do município. 
Portanto, o presente projeto espera com suas propostas suprir necessidades 
urgentes no rastreio para o diagnóstico e tratamento precoces, que possam retardar a 
evolução das demências minimizando suas complicações. Objetiva ainda, o atendimento 
adequado e humanizado às pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências, e a 
seus familiares, na rede de atenção à saúde de Itaiçaba. 
Diante do fato deste Projeto de Indicação ser mais do que de 'interesse público', ser 
do interesse humano, pedimos e contamos a aprovação do mesmo. 
Câmara Municipal de Itaiçaba, 11 de fevereiro de 2025 
Vereador - Francisco Erineldo Barbosa Silva 
Av. Cel. Joao Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará 
CNPJ: 01,598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaftgmail.com 
Fone fax: (88) 3410-1178 

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