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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-14
EmentaDispõe sobre a proibição de utilização por alunos de objetos cortantes e perfurantes nas escolas do nível fundamental de Itaiçaba e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-28 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2020-01-28 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2020-01-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2020-01-21 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2020-01-14 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2020-01-14 Proposição apresentada em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-30T12:16:53.966999-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

,QJETO DE LEI Nº ao~ DE 14 DE JANEIRO DE 2020. 
"Dispõe sobre a proibição de utilização por alunos de 
objetos cortantes e perfurantes nas escolas do nível 
fundamental de ltaiçaba e dá outras providencias". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do CEARÁ, decreta a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Todas as escolas do nível fundamental do Município de ltaiçaba deverão 
proibir o acesso dos alunos ás suas dependências portando objetos cortantes e 
perfurantes, tais como tesouras de pontae estiletes. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vi9or: na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
ltaiçaba, 14 de Janeiro de 2020. 
APRESENTADO EM 
SESSÃO ORDINÁRIA 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
f ~} SIM } NÃO 
Votos Favoráveis: ()tfj' 
Votos Contrários: -=::::::-, 
Abstenções: - 
Em Sessão &.cllbavv.$ 
Realizado em zt._1 !4L_1 1,,,11,9,rt' 
s￾Câmara Municipal de ltaiçaba 
Em Ait I DJ I ~'A) 
Protocolo Nº _]i. !J· 5 
Ass. : ,)Y.;t=. =r-------- 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro 
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará 
Justificativa. 
Projeto de lei do vereador João Aires Brito que proíbe uso de instrumentos 
cortantes nas dependências dos estabelecimento de ensino pelos alunos das 
escolas municipais. Esta lei vem definir que instrumentos cortantes e outros 
materiais que podem ser utilizados como armas por estudantes sejam banidos 
das escolas. "Não é apenas o estilete, usado para apontar lápis, estendemos a 
todo objeto cortante, como tesoura sem ponta arredondada. 
O objetivo nosso é que esses materiais nãe esteja~ presentes nas escolas e 
agora teremos uma lei municipal estabelecendo a proibição". 
ltaiçaba, 14 de Janeiro de 2020. 
·" 
1 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro 
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará 
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