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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-02-07
EmentaReconhece que toda quinta-feira que antecede o carnaval no Município de Itaiçaba/CE, será o dia comemorativo ao bloco cultural e carnavalesco "Chiquinho da Mamedia", e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-18 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2020-02-18 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2020-02-17 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2020-02-12 Proposição apresentada em Plenário U Para o envio às Comissões.
2020-02-07 Proposição protocolada Proposição recebida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-18T19:55:54.597414-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 04/2020. 
A.PR0V.I'- DO POR UNANIMIDADE 
\ ~SIM ( ) NÃO 
Votos Favorâve,s: __ _.(À~· l,f,.._ _ 
Votos Contrartos: __ ,..-.... _ 
Abstenções; _ 
Em Ses sà o:_-1.1..L,;a;...j..Jl..;~~,L__- 
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RECONHECE QUE TODA QUINTA-FEIRA QUE 
ANTECEDE O CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE 
ITAIÇABA/CE, SERÁ O DIA COMEMORATIVO AO 
BLOCO CULTURAL E CARNAVALESCO "CHIQUINHO 
DA MAMEDIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
01) MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO COM PEDIDO DE URGÊNCIA E JUSTIFICATIVA; 
02) PROJETO DE LEI. 
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA- ESTADO DO CEARÁ, 07 de fevereiro de 2020. 
APR~SENTADO EM 
SESSAO ORDINÁRIA .1 
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Realizada aos ./l-ifi1;,.Jt!?~ 
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Câmara Municipal de ltaiçaba 
Em Q<}: / e)~ / Jp)D 
Protocol~ !195 
Ass.: __ ~--ffeL-. _ 
APRESENTADO EM 
SESSÃO ORDINÁRIA 
e 
,: 
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Realizada aos_/_/_ ·: 
Câmara f\llunicipal de ltaiçaba 
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 
www.itaicaba.ce.gov.br 
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 04/2020. 
ITAIÇABA/CE, 07 de fevereiro de 2020. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, 
Mensagem e Projeto de Lei que RECONHECE QUE TODA QUINTA-FEIRA QUE ANTECEDE O CARNAVAL 
NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, SERÁ O DIA COMEMORATIVO AO BLOCO CULTURAL E 
CARNAVALESCO "CHIQUINHO DA MAMEDIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A medida tem por finalidade o resgate da história do carnaval de ltaiçaba/CE e da 
preservação das manisfetações folclórico-culturais carnavalescas de raiz da cidade, tais como: marchinhas de 
carnaval, blocos culturais, frevo, dentre outras culturas, bem como a importância do Maestro Francisco 
Fidélis de Menezes, vulgo: "Chiquinho da Mamedia", que durante anos foi Maestro e mestre de adolescentes, 
fomentando a arte musical no Município de ltaiçaba/CE 
Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas, atendendo às diretrizes 
da Lei Federal, Lei Estadual e Lei Municipal, encaminhamos com pedido de tramitaçãq em REGIME DE 
URGÊNCIA, nos termos do artigo 42, § 1°, da Lei Orgânica do Município de ltaiçaba/CE. 
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação 
da inclusa propositura, os protestos de estima e consideração, 
subscrevendo-nos, 
< 
JOS ENARCO DA SILVA 
PREF O MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE 
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 
www.itaicaba.ce.gov.br 
<--. 
...., 
PROJETO DE LEI Nº. 04/2020, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. 
RECONHECE QUE TODA QUINTA-FEIRA QUE 
ANTECEDE O CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE 
ITAIÇABA/CE, SERÁ O DIA COMEMORATIVO AO 
BLOCO CULTURAL E CARNAVALESCO "CHIQUINHO 
DA MAMEDIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso de sua atribuição 
legal constante do art. 17, inciso 11, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Considerando a realização dos festejos carnavalescos oficiais do Município de ltaiçaba/CE, e o apoio, 
incentivo, preservação e incremento as manifestações folclórico-regionais de caráter cultural ligados a este 
evento popular; · 
Considerando o resgate da história do carnaval de ltaiçaba/CE e da preservação das manisfetações 
folclórico-culturais carnavalescas de raiz da cidade, tais como: marchinhas de carnaval, blocos culturais, 
frevo, dentre outras culturas; 
Considerando a importância cultural e histórica do Maestro Francisco Fidélis de Menezes; vulgo: "Chiquinho 
da Mamedia", que durante anos foi Maestro e mestre de adolescentes, fomentando a arte musical no 
Município de ltaiçaba/CE; 
Art. 1°. Fica instituído e reconhecido que em toda quinta-feira que antecede o carnaval no Município de 
ltaiçaba/CE, o dia comemorativo ao Bloco Cultural e Carnavalesco "Chiquinho da Mamedia"; 
Parágrafo único: Ficando autorizada nesse dia (quinta-feira que antecedo o carnaval) a organização do 
Bloco Cultural e Carnavalesco "Chiquinho da Mamedia", a promover e realizar respectivas manifestações 
culturais na Rua Coronel João Batista, conhecida popularmente por "Rua dos Bodes" e/ou quaisquer 
logradouros do Município. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. 
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 
www.itaicaba.ce.gov.br 

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