PROJETO DE LEI Nº 04/2020.
A.PR0V.I'- DO POR UNANIMIDADE
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Votos Favorâve,s: __ _.(À~· l,f,.._ _
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RECONHECE QUE TODA QUINTA-FEIRA QUE
ANTECEDE O CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE
ITAIÇABA/CE, SERÁ O DIA COMEMORATIVO AO
BLOCO CULTURAL E CARNAVALESCO "CHIQUINHO
DA MAMEDIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
01) MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO COM PEDIDO DE URGÊNCIA E JUSTIFICATIVA;
02) PROJETO DE LEI.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA- ESTADO DO CEARÁ, 07 de fevereiro de 2020.
APR~SENTADO EM
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Câmara Municipal de ltaiçaba
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APRESENTADO EM
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Câmara f\llunicipal de ltaiçaba
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará
CNPJ: 07.403.769/0001-08
www.itaicaba.ce.gov.br
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 04/2020.
ITAIÇABA/CE, 07 de fevereiro de 2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis,
Mensagem e Projeto de Lei que RECONHECE QUE TODA QUINTA-FEIRA QUE ANTECEDE O CARNAVAL
NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, SERÁ O DIA COMEMORATIVO AO BLOCO CULTURAL E
CARNAVALESCO "CHIQUINHO DA MAMEDIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A medida tem por finalidade o resgate da história do carnaval de ltaiçaba/CE e da
preservação das manisfetações folclórico-culturais carnavalescas de raiz da cidade, tais como: marchinhas de
carnaval, blocos culturais, frevo, dentre outras culturas, bem como a importância do Maestro Francisco
Fidélis de Menezes, vulgo: "Chiquinho da Mamedia", que durante anos foi Maestro e mestre de adolescentes,
fomentando a arte musical no Município de ltaiçaba/CE
Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas, atendendo às diretrizes
da Lei Federal, Lei Estadual e Lei Municipal, encaminhamos com pedido de tramitaçãq em REGIME DE
URGÊNCIA, nos termos do artigo 42, § 1°, da Lei Orgânica do Município de ltaiçaba/CE.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação
da inclusa propositura, os protestos de estima e consideração,
subscrevendo-nos,
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JOS ENARCO DA SILVA
PREF O MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará
CNPJ: 07.403.769/0001-08
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....,
PROJETO DE LEI Nº. 04/2020, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
RECONHECE QUE TODA QUINTA-FEIRA QUE
ANTECEDE O CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE
ITAIÇABA/CE, SERÁ O DIA COMEMORATIVO AO
BLOCO CULTURAL E CARNAVALESCO "CHIQUINHO
DA MAMEDIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso de sua atribuição
legal constante do art. 17, inciso 11, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a realização dos festejos carnavalescos oficiais do Município de ltaiçaba/CE, e o apoio,
incentivo, preservação e incremento as manifestações folclórico-regionais de caráter cultural ligados a este
evento popular; ·
Considerando o resgate da história do carnaval de ltaiçaba/CE e da preservação das manisfetações
folclórico-culturais carnavalescas de raiz da cidade, tais como: marchinhas de carnaval, blocos culturais,
frevo, dentre outras culturas;
Considerando a importância cultural e histórica do Maestro Francisco Fidélis de Menezes; vulgo: "Chiquinho
da Mamedia", que durante anos foi Maestro e mestre de adolescentes, fomentando a arte musical no
Município de ltaiçaba/CE;
Art. 1°. Fica instituído e reconhecido que em toda quinta-feira que antecede o carnaval no Município de
ltaiçaba/CE, o dia comemorativo ao Bloco Cultural e Carnavalesco "Chiquinho da Mamedia";
Parágrafo único: Ficando autorizada nesse dia (quinta-feira que antecedo o carnaval) a organização do
Bloco Cultural e Carnavalesco "Chiquinho da Mamedia", a promover e realizar respectivas manifestações
culturais na Rua Coronel João Batista, conhecida popularmente por "Rua dos Bodes" e/ou quaisquer
logradouros do Município.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
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