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PROJETO DE LEI Nº 005/ 2020, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
APROVADO POR UNANIMIDADE
tj..) SIM ( ) NÃO
Votos F avoráveis:_-----'(Jf-='- ---
Votos Contrários:_""' .....-::::: '-=----
Abstenções:_-71--=-----
Em Sessão:~D~r.'-L...L-'~c..::.....::;i'---- -
Dispõe sobre a concessão de
reajuste dos vencimentos aos
professores e bolsistas integrantes
do funcional do magistério do
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de Fevereiro de 2020, nas condições
estabelecidas nesta Lei.
Lauro M olheiro Jr
Pr sidente
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no
uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso li e art. 41, inciso li,
ambos da Lei Orgamca do iviunicipio, aiém de outros dispositivos vigenies, faz saber
que a Câmara Municipal de ltaiçaba/CE, aprovou e promulgo a presente Lei:
Art. 1°. Os ocupantes de cargos do quadro funcional da Secretaria de Educação
terão seus rendimentos reajustados, conforme a tabela que segue em anexa a este
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Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentarias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.
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retroativos ao dia 1° de Fevereiro de 2020.
Art. 4°. Revogam-se todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, ao
sete dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte.
ENARéb DA SILVA
Prefeito Municipal de ltaiçaba
Câmara Municipal de ltaiçaba
Em b1-- / O L / <J-0,:}o
Protocolo ~bfi,.6
Ass. : __
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Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213
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GABINETE DO PREFEITO
J U ST I F I C A T I V A
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal
Excelentíssimos senhores vereadores:
O Projeto de Lei em destaque dispõe sobre a concessão de reajuste dos
vencimentos aos professores integrantes do funcional do magistério do Município de
ltaiçaba, a partir de 1 º Fevereiro de 2020, nas condições estabelecidas nesta Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Tendo em vista
as disposições da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe a Lei
Federal nº 11.738/2008, o Município deve reajustar os vencimentos dos Professores
integrantes do quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-los ao piso nacional
dos professores de educação básica, conforme determinação contida na referida Lei
t-ederal nu 11. 738/2008, que assim dispõe:
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do
magistério público da educação básica será
atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a
partir do ano de 2009.
Assim, para este exercícro de 2020, o reajuste devera ser de 12,84, sendo
calculado com base no crescimento do valor mínimo nacional por aluno/ano dos
anos iniciais do ensino fundamental urbano no exercício de 2020, estabelecido pela
Portaria lnterministerial Nº 03 de 23 de Dezembro de 2019.
Salienta-se que o município de ltaiçaba já paga valor acima do piso nacional
desde a sua implantação no ano de 2009.
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213
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GABINETE DO PREFEITO
Diante destas argumentações, por estar conforme as determinações
constitucionais e por ser legal e lidimo, solicitamos aos nobres pares a aprovação
desta matéria.
JO
Prefeito Municipal de ltaiçaba
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE- CEP.: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213
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ANEXO IDO PROJETO DE LEI Nº _/2020.
PROFESSORES E BOLSISTAS DA ESCOLA DE MÚSICA MAESTRO [OSÉ FALCÃO
TOTAL R$
CARGO /FUNÇÃO % VR. ANTERIOR VR.ATUAL Professores 998,00 1.045,00 Bolsistas Iniciantes (até 02 anos) - 16 anos de idade
200,00 225,68 Bolsistas Veteranos (mais de 02 anos) 12,84
301,00 339,64 12,84
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,i\v Coronel .!c,.:io CorrA.,?, 298 - ( e11tro - CEP 62820-000 - l[21cabà-Cea:à-Bras1I
Fo,~f- 10xx8b) Je 1,J 15CS 1112 / !201 - Fax (Oxx88j ::OL-10 l21J
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1AL DE iTAIÇABA
GABINETE ::JO PREFEITO
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ANEXO II DO PROJETO DE LEI Nº _/2020.
PROFESSORES DO QUADRO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL (CARGA HORÁRIA DE 100h)
1 CARGO /FUNÇÃO SÍMBOLO VENC. REGÊNCIA TOTAL VENC. REGÊNCIA TOTAL %
ANTERIOR CLASSE ATUAL (R$) CLASSE
(R$) (40%) (40%)
Professor Nível Médio PNM 998,00 399,20 1.397,20 1.126,14 450,45 1.576,59 12,84
Professor Nível Superior PNS 1340,37 536,15 1.876,52 1.512,47 604,98 2.117,45 12,84
\ Professor Pós-Graduado PPG 1401,59 560,64 1.962,23 1.581,55 632,62 2.214,17 12,84
1 (Especialização)
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/\v Coronel João Correia 29P. - •,_·p,Wc · ·:_;EC' 62':'/l ,l,Ji1 ttaicaba-Ceará Brasil
Fone ;Oxx88)3410:50.5 11·21 i2c,l--la:, ·0x)88\'..l4í01213
O~PJ 07.403 7f}~;;Q001-')8 -- cc;i:- % 92C 23i 1