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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-11
EmentaInstitui a Semana de Conscientização do Autismo no Município de Itaiçaba e dá outras providências.
native_id99

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-18 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2020-02-18 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2020-02-17 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2020-02-11 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2020-02-11 Proposição apresentada em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-18T20:11:05.993591-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

.. APRESENTADO EM 
SESSÃO ORDINÁRIA 
~âmara Municipal de ltaiçaba 
[n,_JL_ __ / oa- .' !)o& 
P10!0(0lü f'J"' IY~---- 
Ass ;:, 
PROJETO DE LEI Nº ~/ 2020. 
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICÍPIO DE 
ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Art. 1 º Fica instituído no âmbito deste Município, a Semana de Conscientização do Autismo, a 
ser comemorada na semana primeira semana do mês de abril de cada ano, em alusão a data 
de 2 de abril, quando se celebra o dia mundial de conscientização do autismo. 
Art. 2° A data a que se refere o artigo antericr- será celebrada através de reuniões, palestras, 
audiências, seminários ou eventos, com ações que deverão ser realizadas pela Prefeitura 
Municipal de ltaiçaba, objetivando conscientizara todos da importância sobre o Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), mas também pelas Escolas, pelo Poder Legislativo e pela sociedade 
em geral. 
Art. 3° Se necessário, outras normas serão implementadas para a perfeita aplicação desta lei. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de suapublicaçãoe revoga as disposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei objetiva instituirnoCalendárioOficial do Município de ltaiçaba, 
a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", a ser celebrada anualmente a partir 
do dia 02 de abril. Tendo como objetivo conscientizar não só os profissionais da saúde e 
educação, mas também capacitar os pais das crianças com risco de autismo. 
O transtorno do espectro autista (TEA) é uma disfunção global do desenvolvimento do 
indivíduo, que afeta a capacidade de comunicação, de socialização e de· comportamento. É 
muito importante chamar a atenção das autoridades e da população para este transtorno que 
atinge quase dois milhões de brasileiros e 70 milhões de pessoas no mundo, segundo a ONU._ 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. 
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará 
CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com 
Fone fax: (88) 3410-1178 
Em suma, muitos são os mitos no tocante ao autismo, portanto, este projeto visa dar 
uma ampla divulgação e conscientização em relação a este transtorno que é experimentado 
por parte da população. 
Neste Município,já a lei de nossa autoria incluindo as pessoas com espectro autista no 
rol de prioridades das filas dos serviços públicos e privados. Temos ainda, em ltaiçaba, muitos 
casos principalmente em crianças, e mães empenhadas em trabalhar com toda a sociedade 
a temática. 
Por entender ser de tamanha importância esta lei, apresentamos ao passo em que 
pedimos o apoio dos demais Vereadores para a sua aprovação. 
ltaiçaba-CE, 11 de Fevereiro de 2020. 
/J d-c)1L:ük . .s. }1o~ 
Antoniel Max Silva Holanda 
Vereador - PT 
APROVADO POR UNANIMIDADE., 
V, J (t,J SIM ( ) NÃO 11t 
Votos Favoráveis Q8 ~ 
Votos Contrários: --..,,_.... --".j 
Abstenções: _1 ~l· 
Em Sessão:~~ 
' 
Realizado em // 1.!J.l.1 ~ ,, :'.fJJ 
L•:;, • 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. 
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará 
CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com 

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