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.. APRESENTADO EM
SESSÃO ORDINÁRIA
~âmara Municipal de ltaiçaba
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PROJETO DE LEI Nº ~/ 2020.
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICÍPIO DE
ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1 º Fica instituído no âmbito deste Município, a Semana de Conscientização do Autismo, a
ser comemorada na semana primeira semana do mês de abril de cada ano, em alusão a data
de 2 de abril, quando se celebra o dia mundial de conscientização do autismo.
Art. 2° A data a que se refere o artigo antericr- será celebrada através de reuniões, palestras,
audiências, seminários ou eventos, com ações que deverão ser realizadas pela Prefeitura
Municipal de ltaiçaba, objetivando conscientizara todos da importância sobre o Transtorno do
Espectro Autista (TEA), mas também pelas Escolas, pelo Poder Legislativo e pela sociedade
em geral.
Art. 3° Se necessário, outras normas serão implementadas para a perfeita aplicação desta lei.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de suapublicaçãoe revoga as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei objetiva instituirnoCalendárioOficial do Município de ltaiçaba,
a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", a ser celebrada anualmente a partir
do dia 02 de abril. Tendo como objetivo conscientizar não só os profissionais da saúde e
educação, mas também capacitar os pais das crianças com risco de autismo.
O transtorno do espectro autista (TEA) é uma disfunção global do desenvolvimento do
indivíduo, que afeta a capacidade de comunicação, de socialização e de· comportamento. É
muito importante chamar a atenção das autoridades e da população para este transtorno que
atinge quase dois milhões de brasileiros e 70 milhões de pessoas no mundo, segundo a ONU._
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro.
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
Em suma, muitos são os mitos no tocante ao autismo, portanto, este projeto visa dar
uma ampla divulgação e conscientização em relação a este transtorno que é experimentado
por parte da população.
Neste Município,já a lei de nossa autoria incluindo as pessoas com espectro autista no
rol de prioridades das filas dos serviços públicos e privados. Temos ainda, em ltaiçaba, muitos
casos principalmente em crianças, e mães empenhadas em trabalhar com toda a sociedade
a temática.
Por entender ser de tamanha importância esta lei, apresentamos ao passo em que
pedimos o apoio dos demais Vereadores para a sua aprovação.
ltaiçaba-CE, 11 de Fevereiro de 2020.
/J d-c)1L:ük . .s. }1o~
Antoniel Max Silva Holanda
Vereador - PT
APROVADO POR UNANIMIDADE.,
V, J (t,J SIM ( ) NÃO 11t
Votos Favoráveis Q8 ~
Votos Contrários: --..,,_.... --".j
Abstenções: _1 ~l·
Em Sessão:~~
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Av. Cel. João Correia, 381 - Centro.
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CNPJ: Ol.598.356/0001-31
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