| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA Portaria nº 50, de 17 de março de 2023. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS, vereador, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 200,00 (duzentos reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza, Ceará, no dia 20 de março de 2023, onde esteve em reunião com o Deputado De Assis Diniz, tratando de assuntos de interesse do município de Itaiçaba. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.064, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. E Antoniel Max Silva Holanda Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba (gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 Ceará, 22 de Março de 2023 » Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará + ANO XII |Nº 3171 da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, vereador presidente, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza, Ceará, no dia 20 de março de 2023, onde esteve em reunião com o Deputado De Assis Diniz, tratando de assuntos de interesse do municipio de Itaiçaba. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.064, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: FD8087D3 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria nº 50, de 17 de março de 2023. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso TI da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS, vereador, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 200,00 (duzentos reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza, Ceará, no dia 20 de março de 2023, onde esteve em reunião com o Deputado De Assis Diniz, tratando de assuntos de interesse do município de Itaiçaba. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.064, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONTEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba o. Publicado por: Francisco Titon Pereira de Azevedo Código Identificador:961F4510 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria nº 51, de 17 de março de 2023. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TTAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso TI da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Sr. JOSÉ RIBAMAR BARROS, vereador, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 200,00 (duzentos reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza, Ceará, no dia 20 de março de 2023, onde esteve em reunião com o Deputado De Assis Diniz, tratando de assuntos de interesse do município de Itaiçaba. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.064, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Tdentificador:2972DIC6C CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DESIGNA A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 52, DE 20 DE MARÇO DE 2023. DESIGNA A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe contere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa; CONSIDERANDO o Requerimento de nº 40, de 14 de março de 2023, firmado pelos vereadores Antônio Regineudo de Lima, Maria Elane da Silva, Luis Nilson Moreira Freitas e Guilherme Nunes Bezerra Barbosa, ou seja, mais de 1/3 (Um terço) dos vereadores desta Augusta Casa, nos moldes do art. 207 do Regimento Interno; CONSIDERANDO o positivado nos $ 1º e 2º do art. 207 do Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º Designar Comissão Parlamentar de Inquérito, para investigar a denúncia do Requerimento nº 040/2023, cópia junta, reterente à aquisição de 34 (Trinta e quatro) baús literários, adquiridos com recursos do FUNDESB, para as escolas do Municipio de Ttaiçaba, no final do ano de 2022, composta pelos seguintes vereadores: Sheila Pereira Damasceno - PSD; José Ribamar Barros - CIDADANIA; Maria Elane da Silva — PDT, Art. 2º A Comissão acima designada deverá, na primeira reunião, nos termos do art. 209 do Regimento Interno, eleger seu Presidente, Relator e Secretário. Parágrafo único. Todas as reuniões e audiências realizadas deverão ser registradas em Atas juntadas no referido Inquérito Parlamentar. Art. 3º A comissão terá um prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos, a contar da publicação desta Portaria, nos termos do art. 210 do Regimento Interno. Art. 4º Notifiquem-se os membros designados no art. 1º para darem início ao respectivo Inquérito Parlamentar. Art. 5" Entra Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. em especial a Portaria de nº 047, de 17 de março de 2023. Ttaiçaba, Ceará, 20 de março de 2023. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Ttaiçaba www.diariomunicipal.com.br/aprece 45