| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1048 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA Portaria nº 74, de 20 de abril de 2023. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Sr. GUILHERME NUNES BEZERRA BARBOSA, vereador, uma (01) diária com pernoite, para fora do Estado, no valor unitário e total de R$ 800,00 (Oitocentos reais), considerando a necessidade de deslocamento até a Capital Federal Brasília/DF, no dia 24 de abril de 2023, onde esteve na Sede do Instituto Legislativo - ILB - INTERLEGIS, para solicitar Acordo de Cooperação Técnica entre a Câmara Municipal de Itaiçaba e a Escola de Governo do Senado Federal, onde foram apresentados produtos e serviços oferecidos gratuitamente pelo programa. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.064, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antoniel Max Silva Holanda d Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ; 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 Ceará , 28 de Abril de 2023 » Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará + ANO XIII |Nº 3196 Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, RESOLVE: Art, 1º Conceder ao Sr. JOSÉ RIBAMAR BARROS, vereador, uma (01) diária com pernoite, para fora do Estado, no valor unitário e total de R$ 800,00 (Oitocentos reais), considerando a necessidade de deslocamento até a Capital Federal Brasília/DF, no dia 24 de abril de 2023, onde esteve na Sede do Instituto Legislativo - ILB - INTERLEGIS, para solicitar Acordo de Cooperação Técnica entre a Câmara Municipal de Itaiçaba e a Escola de Governo do Senado Federal, onde foram apresentados produtos e serviços oferecidos gratuitamente pelo programa. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.064, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Titon Pereira de Azevedo Código Identificador:F654852D CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria nº 71, de 20 de abril de 2023. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janciro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS, vereador, uma (01) diária com pernoite, para fora do Estado, no valor unitário e total de R$ 800,00 (Oitocentos reais), considerando a necessidade de deslocamento até a Capital Federal Brasília/DF, no dia 24 de abril de 2023, onde esteve na Sede do Instituto Legislativo - ILB - INTERLEGIS, para solicitar Acordo de Cooperação Técnica entre a Câmara Municipal de Itaiçaba e a Escola de Governo do Senado Federal. onde foram apresentados produtos e serviços oferecidos gratuitamente pelo programa. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.064, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art, 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:8F841DAC CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria nº 72, de 20 de abril de 2023. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso IT da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder a Sra. SHEILA PEREIRA DAMASCENO, vereadora, uma (01) diária com pernoite, para fora do Estado, no valor unitário e total de R$ 800,00 (Oitocentos reais), considerando a necessidade de deslocamento até a Capital Federal Brasília/DF, no dia 24 de abril de 2023, onde esteve na Sede do Instituto Legislativo - ILB - INTERLEGIS, para solicitar Acordo de Cooperação Técnica entro a Câmara Municipal de Itaiçaba c a Escola de Governo do Senado Federal, onde foram apresentados produtos e serviços oferecidos gratuitamente pelo programa. Art, 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.064, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:043432C3 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria nº 73, de 20 de abril de 2023. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhc confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Sr. ROSEMBERGUE ALVES DE HOLANDA, vereador, uma (01) diária com pernoite, para fora do Estado, no valor unitário e total de R$ 800,00 (Oitocentos reais), considerando a necessidade de deslocamento até a Capital Federal Brasília/DF, no dia 24 de abril de 2023, onde esteve na Sede do Instituto Legislativo - TLB - INTERLEGIS, para solicitar Acordo de Cooperação Técnica entre a Câmara Municipal de Itaiçaba e a Escola de Governo do Senado Federal, onde foram apresentados produtos e serviços oferecidos gratuitamente pelo programa. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.064, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:2643096C CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria nº 74, de 20 de abril de 2023. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso IT www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 Ceará , 28 de-Abril de 2023 +» Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará *« ANO XII |Nº 3196 da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Sr. GUILHERME NUNES BEZERRA BARBOSA, vercador, uma (01) diária com pernoite, para fora do Estado, no valor unitário e total de R$ 800,00 (Oitocentos reais), considerando a necessidade de deslocamento até a Capital Federal Brasilia/DF, no dia 24 de abril de 2023, onde esteve na Sede do Instituto Legislativo - ILB - INTERLEGIS, para solicitar Acordo de Cooperação Técnica entre a Câmara Municipal de Itaiçaba e a Escola de Governo do Senado Federal, onde foram apresentados produtos e serviços oferecidos gratuitamente pelo programa. Art, 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001,2.064, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Ttaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:5F12A014 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria nº 75, de 20 de abril de 2023. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso IT da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder a Sra. MARIA ELANE DA SILVA, vercadora, uma (01) diária com pernoite, para fora do Estado, no valor unitário e total de R$ 800,00 (Oitocentos reais), considerando a necessidade de deslocamento até a Capital Federal Brasília/DF, no dia 24 de abril de 2023, onde esteve na Sede do Instituto Legislativo - ILB - INTERLEGIS, para solicitar Acordo de Cooperação Técnica entre a Câmara Municipal de Ttaiçaba e a Escola de Governo do Senado Federal, onde foram apresentados produtos e serviços oferecidos gratuitamente pelo programa. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.064, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Titon Pereira de Azevedo Código Identificador:|5CFF92E CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria nº 76, de 20 de abril de 2023. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Sr. ANTONIO REGINEUDO DE LIMA, vereador, uma (01) diária com pernoite, para fora do Estado, no valor unitário e total de R$ 800,00 (Oitocentos reais), considerando a necessidade de deslocamento até a Capital Federal Brasília/DF, no dia 24 de abril de 2023, onde esteve na Sede do Instituto Legislativo - ILB - INTERLEGIS, para solicitar Acordo de Cooperação Técnica entre a Câmara Municipal de Itaiçaba e a Escola de Governo do Senado Federal, onde foram apresentados produtos e serviços oferecidos gratuitamente pelo programa. Art, 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.064, elemento de despesa 3.3.90.14,00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:01532FOF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 20231837 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 20231837 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20231837 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E DO OUTRO A EMPRESA F C CUNHA RUFINO EPP. O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.442,825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, nº 185, Centro, Jaguaretama/CE, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário - Sr. FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 076.965.778-62, residente e domiciliado Tristão Gonçalves, nº 837, Centro, neste município na qualidade de DISTRATANTE, resolve, por meio do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20231837 firmado com a empresa F C CUNHA RUFINO EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N.º 10.587.062/0001-03, com sede na Rua Dep. Francisco Monte, n.º 556 — Centro, Marco/CE, CEP 62.560-000, representada pelo Sr. FRANCISCO CARLOS CUNHA RUFINO, inscrito no CPF sob o n.º 708.467.233-87, residente e domiciliado na Av. Francisco Sã, n.º 6524 — Barra do Ceará, Fortaleza/CE, CEP 60.330-875, na qualidade de DISTRATADO, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato Nº 20231837 e Edital de Adesão ao Registro de Preços tombado sob o n.º 2023021001-CULT, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA — DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 78, inciso XII e 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula Oitava do Contrato Originário. Lei Nº 8.666/93 — Lei de Licitações Art.78,Constitucm motivo para rescisão do contrato; [Es] Xll-razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas c determinadas pela máxima autoridade da www.diariomunicipal.com.br/aprece 33