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norma nº 74/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
Portaria nº 74, de 20 de abril de 2023.
Dispõe sobre a concessão de diárias
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a
Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. GUILHERME NUNES BEZERRA BARBOSA, vereador,
uma (01) diária com pernoite, para fora do Estado, no valor unitário e total de R$ 800,00
(Oitocentos reais), considerando a necessidade de deslocamento até a Capital Federal
Brasília/DF, no dia 24 de abril de 2023, onde esteve na Sede do Instituto Legislativo - ILB
- INTERLEGIS, para solicitar Acordo de Cooperação Técnica entre a Câmara Municipal de
Itaiçaba e a Escola de Governo do Senado Federal, onde foram apresentados produtos e
serviços oferecidos gratuitamente pelo programa.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto
atividade 01.031.0001.2.064, elemento de despesa 3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antoniel Max Silva Holanda d
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ; 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
Ceará , 28 de Abril de 2023 » Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará + ANO XIII |Nº 3196
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II
da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de
25 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art, 1º Conceder ao Sr. JOSÉ RIBAMAR BARROS, vereador, uma
(01) diária com pernoite, para fora do Estado, no valor unitário e total
de R$ 800,00 (Oitocentos reais), considerando a necessidade de
deslocamento até a Capital Federal Brasília/DF, no dia 24 de abril de
2023, onde esteve na Sede do Instituto Legislativo - ILB -
INTERLEGIS, para solicitar Acordo de Cooperação Técnica entre a
Câmara Municipal de Itaiçaba e a Escola de Governo do Senado
Federal, onde foram apresentados produtos e serviços oferecidos
gratuitamente pelo programa.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto
atividade 01.031.0001.2.064, elemento de despesa 3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Titon Pereira de Azevedo
Código Identificador:F654852D
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Portaria nº 71, de 20 de abril de 2023.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II
da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de
25 de janciro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS,
vereador, uma (01) diária com pernoite, para fora do Estado, no valor
unitário e total de R$ 800,00 (Oitocentos reais), considerando a
necessidade de deslocamento até a Capital Federal Brasília/DF, no dia
24 de abril de 2023, onde esteve na Sede do Instituto Legislativo -
ILB - INTERLEGIS, para solicitar Acordo de Cooperação Técnica
entre a Câmara Municipal de Itaiçaba e a Escola de Governo do
Senado Federal. onde foram apresentados produtos e serviços
oferecidos gratuitamente pelo programa.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto
atividade 01.031.0001.2.064, elemento de despesa 3.3.90.14.00.
Art, 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:8F841DAC
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Portaria nº 72, de 20 de abril de 2023.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso IT
da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de
25 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Sra. SHEILA PEREIRA DAMASCENO,
vereadora, uma (01) diária com pernoite, para fora do Estado, no valor
unitário e total de R$ 800,00 (Oitocentos reais), considerando a
necessidade de deslocamento até a Capital Federal Brasília/DF, no dia
24 de abril de 2023, onde esteve na Sede do Instituto Legislativo -
ILB - INTERLEGIS, para solicitar Acordo de Cooperação Técnica
entro a Câmara Municipal de Itaiçaba c a Escola de Governo do
Senado Federal, onde foram apresentados produtos e serviços
oferecidos gratuitamente pelo programa.
Art, 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto
atividade 01.031.0001.2.064, elemento de despesa 3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:043432C3
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Portaria nº 73, de 20 de abril de 2023.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no
uso das atribuições que lhc confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II
da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de
25 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. ROSEMBERGUE ALVES DE HOLANDA,
vereador, uma (01) diária com pernoite, para fora do Estado, no valor
unitário e total de R$ 800,00 (Oitocentos reais), considerando a
necessidade de deslocamento até a Capital Federal Brasília/DF, no dia
24 de abril de 2023, onde esteve na Sede do Instituto Legislativo -
TLB - INTERLEGIS, para solicitar Acordo de Cooperação Técnica
entre a Câmara Municipal de Itaiçaba e a Escola de Governo do
Senado Federal, onde foram apresentados produtos e serviços
oferecidos gratuitamente pelo programa.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto
atividade 01.031.0001.2.064, elemento de despesa 3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:2643096C
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Portaria nº 74, de 20 de abril de 2023.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso IT
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Ceará , 28 de-Abril de 2023 +» Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará *« ANO XII |Nº 3196
da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de
25 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. GUILHERME NUNES BEZERRA
BARBOSA, vercador, uma (01) diária com pernoite, para fora do
Estado, no valor unitário e total de R$ 800,00 (Oitocentos reais),
considerando a necessidade de deslocamento até a Capital Federal
Brasilia/DF, no dia 24 de abril de 2023, onde esteve na Sede do
Instituto Legislativo - ILB - INTERLEGIS, para solicitar Acordo de
Cooperação Técnica entre a Câmara Municipal de Itaiçaba e a Escola
de Governo do Senado Federal, onde foram apresentados produtos e
serviços oferecidos gratuitamente pelo programa.
Art, 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto
atividade 01.031.0001,2.064, elemento de despesa 3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Ttaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:5F12A014
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Portaria nº 75, de 20 de abril de 2023.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso IT
da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de
25 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Sra. MARIA ELANE DA SILVA, vercadora, uma
(01) diária com pernoite, para fora do Estado, no valor unitário e total
de R$ 800,00 (Oitocentos reais), considerando a necessidade de
deslocamento até a Capital Federal Brasília/DF, no dia 24 de abril de
2023, onde esteve na Sede do Instituto Legislativo - ILB -
INTERLEGIS, para solicitar Acordo de Cooperação Técnica entre a
Câmara Municipal de Ttaiçaba e a Escola de Governo do Senado
Federal, onde foram apresentados produtos e serviços oferecidos
gratuitamente pelo programa.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto
atividade 01.031.0001.2.064, elemento de despesa 3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Titon Pereira de Azevedo
Código Identificador:|5CFF92E
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Portaria nº 76, de 20 de abril de 2023.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II
da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de
25 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. ANTONIO REGINEUDO DE LIMA,
vereador, uma (01) diária com pernoite, para fora do Estado, no valor
unitário e total de R$ 800,00 (Oitocentos reais), considerando a
necessidade de deslocamento até a Capital Federal Brasília/DF, no dia
24 de abril de 2023, onde esteve na Sede do Instituto Legislativo -
ILB - INTERLEGIS, para solicitar Acordo de Cooperação Técnica
entre a Câmara Municipal de Itaiçaba e a Escola de Governo do
Senado Federal, onde foram apresentados produtos e serviços
oferecidos gratuitamente pelo programa.
Art, 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto
atividade 01.031.0001.2.064, elemento de despesa 3.3.90.14,00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:01532FOF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL,
EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 20231837
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 20231837
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20231837
QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E DO OUTRO
A EMPRESA F C CUNHA RUFINO EPP.
O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO
COMUNITÁRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.442,825/0001-05,
com sede na Rua Tristão Gonçalves, nº 185, Centro, Jaguaretama/CE,
representado neste ato pelo Secretário Municipal de Agricultura,
Pecuária e Apoio Comunitário - Sr. FRANCISCO HELDER
PINHEIRO LEMOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º
076.965.778-62, residente e domiciliado Tristão Gonçalves, nº 837,
Centro, neste município na qualidade de DISTRATANTE, resolve,
por meio do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20231837 firmado com a
empresa F C CUNHA RUFINO EPP, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ N.º 10.587.062/0001-03, com sede na Rua
Dep. Francisco Monte, n.º 556 — Centro, Marco/CE, CEP 62.560-000,
representada pelo Sr. FRANCISCO CARLOS CUNHA RUFINO,
inscrito no CPF sob o n.º 708.467.233-87, residente e domiciliado na
Av. Francisco Sã, n.º 6524 — Barra do Ceará, Fortaleza/CE, CEP
60.330-875, na qualidade de DISTRATADO, em conformidade com
as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem
como Contrato Nº 20231837 e Edital de Adesão ao Registro de Preços
tombado sob o n.º 2023021001-CULT, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art.
78, inciso XII e 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, bem como Cláusula Oitava do Contrato
Originário.
Lei Nº 8.666/93 — Lei de Licitações
Art.78,Constitucm motivo para rescisão do contrato;
[Es]
Xll-razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas c determinadas pela máxima autoridade da
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