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norma nº 126/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 126 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaDESIGNA COMISSÃO PARA COMPOR SISTEMA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA QUE INDICA.
native_id1100

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA 
MUNICIPAL 
ITAIÇABA 
VOCÊ FAZ PARTE DESTA CASA 
Portaria ng 126/2023, de 09 de agosto de 2023. 
Designa Comissão para compor Sistema de 
Licitação na Modalidade Pregão, na forma que 
indica. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno; 
RESOLVE: 
Art. 1 2 - Designar o Sr. FRANCISCO ILTON PEREIRA DE AZEVEDO, matricula n° 1200166, para 
atuar como Pregoeiro, designando ainda os senhores abaixo relacionados para comporem a 
equipe de apoio junto ao Sistema para Licitação na modalidade Pregão: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo Pregoeiro 
Maria Mazarelo Gomes Legal Equipe de apoio 
Francisca Meire Gomes da Silva Equipe de apoio 
Renato Lessa Soares 1° Suplente 
Art. 22. - Os suplentes assumirão nos casos de afastamento ou impedimento de um ou mais 
membros. 
Art. 32 - Caberá A referida Equipe efetivar todos os procedimentos necessários relativos A 
Licitação na modalidade Pregão no âmbito do Legislativo Municipal 
Art. 42 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições 
em contrário. 
Antonie 
Gabinete da Presidência, 09 de agosto de 2023. 
Au Si uk 
Max Silva Holanda 
0106fD\ 
Presidente da Camara Municipal de Itaiçaba 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceara 
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabagmail.com 
Fone fax: (88) 3410-1178 
Ceará,, 21 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV I N° 3276 
I
Francisca Meire Games da Silva 
Itenall) LeSSit Soares 
Membro 
Suplente 
Art. 2° - Os suplentes assumirão nos casos de afastamento ou 
impedimento de um ou mais membros. 
Art. 3' - Caberá à referida Comissão efetivar todos os procedimentos 
necessários relativos à Licitação no âmbito do Legislativo Municipal. 
Art. 4' - Esta Portaria entra cm vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrario. 
Gabinete da Presidência, 09 de agosto de 2023. 
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Francisco Ilion Pereira de Azevedo 
Código Identificador:65D235C8 
— 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
DESIGNA COMISSÃO PARA COMPOR SISTEMA DE 
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA QUE 
INDICA. 
Portaria n" 126/2023, de 09 de agosto de 2023. 
Designa Comissão para compor Sistema de Licitação 
na Modalidade Pregão, na forma que indica. 
O Presidente da annuli Municipal de Itaiçaba, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo 
Regimento Interno; 
RESOLVE: 
Art. 1" - Designar o Sr. FRANCISCO ILTON PEREIRA DE 
AZEVEDO, matricula n° 1200166, para atuar como Pregoeiro, 
designando ainda os senhores abaixo relacionados para comporem a 
equipe de apoio junto ao Sistema para Licitação na modalidade 
Pregão: 
Francisco Ikon Pereira de Azevedo Pregoeiro 
Maria Mazarelo (lames Legal Equipe da apoio 
Francisca Moire Gamos da Silva Equipe de apoio 
Renato Lassa Soares 1' Suplente 
Art. 2" - Os suplentes assumirão nos casos de afastamento ou 
impedimento de um ou mais membros. 
Art. 3" - Caberá à referida Equipe efetivar todos os procedimentos 
necessários relativos à Licitação na modalidade Pregão no âmbito do 
Legislativo Municipal 
Art. 4" - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, 09 de agosto de 2023. 
ANTONIEL MAX SIL VA HOLANDA 
Presidente da Camara Municipal de 1taiçaba 
Publicado por: 
Francisco lion Pereira de Azevedo 
Código Identificador:B7741243 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
PROCESSO lsr 07.26-002/2023 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018.2023-SL 
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 07.26-002/2023. DISPENSA 
DE LICITAÇÃO N° 018.2023-SL. OBJETO: Aquisição de 
eletrodomésticos, eletrônicos, mobilia e insumos eletrônicos, para 
atender is necessidades da Câmara Municipal de 1taiçaba, Estado do 
Ceara. VENCEDOR: L GONCALVES DO NASCIMENTO LTDA, 
CNPJ n.° 45.400.097/0001-68. DATA HOMOLOGAÇÃO E 
ADJUDICAÇÃO: 18/08/2023. 
Itaiçaba, Estado do Ceara, 18/08/2023. 
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, 
Presidente da Câmara Municipal. Autoridade Competente. 
Publicado por: 
Maria Mazarelo Gomes Legal 
Código Identificador:F776C6A6 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL N" 1.227/2023 JAGUARETAMA/CE, 16 DE 
AGOSTO DE 2023. 
LEI MUNICIPAL N" 1.227/2023 Jaguaretama/CE, 16 de agosto 
de 2023. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A 
REALIZAR DESPESAS COM A PREMIAÇÃO DO 
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL DE 
JAGUARETAMA/CE, EDIÇÃO 2023, NA FORMA 
QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceara, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1". - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, na forma de 
incentivo ao esporte, repasse de recursos públicos, a titulo do 
pagamento da premiação pecuniária para as equipes classificadas em 
1' e 2° lugar do Campeonato Municipal de Futsal de Jaguaretama/CE, 
Edição 2023. 
Art. 2°. - O procedimento administrativo para concessão de premiação 
pecuniária sera de responsabilidade de Comissão Executiva que será 
composta por 01 (um) Coordenador Geral, 01 (um) Coordenador de 
Arbitragem, 01 (um)1° Secretário e 01 (um) 2° Secretário designados 
pela Secretaria Municipal de Esporte, conforme regras estabelecidas 
no Regulamento publicado pela Secretaria Municipal de Esportes. 
Art. 3'. - A premiação pecuniária de que trata esta Lei, prevista para o 
Campeonato Municipal de Futsal de Jaguaretama/CE, Edição 2023, 
sera de: 
§1°. A premiação da categoria 1° Divisão se darn da seguinte forma: 
- Campeão R$ 10.000,00 (dez mil reais); 
II - Vice-campeão R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 
§2°. A prerniação da categoria 2' Divisào se dará da seguinte forma: 
I - Campeão R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 
II - Vice-campeão R$ 500,00 (quinhentos reais); 
§3°. A premiação da categoria Master 40+ se dará da seguinte forma: 
1 - Campeão R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 
II - Vice-campeão R$ 500,00 (quinhentos reais); 
§40. A premiação da categoria "Feminino" se darn da seguinte forma: 
I - Campeão R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 
IT - Vice-campeão R$ 500,00 (quinhentos reais); 
§5° A premiação das categorias "Sub12" e "Sub15"se tiara da seguinte 
fornm: 
- Campeão R$ 300,00 (trezentos reais); 
II - Vice-campeão R$ 200,00 (duzentos reais); 
Art. 4°. - Os valores em dinheiro sera() pagos diretamente aos 
vencedores por meio de transferência em conta corrente do 
representante da Equipe Desportista, em ate 05 (cinco) dias após a 
divulgação do resultado final do Campeonato Municipal de Futsal de 
Jaguaretama/CE, Edição 2023. 
Parágrafo fink°. 0 representante da Equipe Desportista vencedora 
deverá apresentar declaração assinado pelos componentes, dando 
plenos poderes para ele realizar o recebimento da premiação. 
Art. 5". - Deverá ser aberto um processo administrativo para ocorrer 
com esta despesa, no qual deverá constar além desta lei autorizando a 
real ização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos: 
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 

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