| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÕES À PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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& PREFEITURA DE “ITAIÇABA = uti S 5 e O» UMACIDADE PARA TODOS (TRE LEI Nº 647/2023, 10 DE AGOSTO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo conceder premiações à participantes de eventos esportivos e culturais em geral e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, o Sr. Iranilson Lima Bezerra, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em pecúnia e bens aos vencedores de competições esportivas e culturais organizadas pela Prefeitura Municipal de Itaiçaba. Parágrafo único. Os valores das premiações serão definidos no Regulamento de cada competição. Art. 2º - Nos eventos esportivos e culturais promovidos pelas entidades da Administração Pública Estadual e Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para sediar e participar com atletas, competidores, equipes e dirigentes esportivos e demais pessoas vinculadas ao evento, inclusive custeando as inscrições. Art. 3º - O apoio a eventos de interesse público do Município, como as festas previstas no Calendário Oficial, festivais, campeonatos e eventos esportivos e culturais, congressos, feiras, seminários, festas comunitárias e outras modalidades de auxílio, como doações e congêneres, serão regulados nos termos desta Lei. Art. 4º - O apoio de que trata esta Lei consistirá em doações em espécie ou in natura, disponibilização de materiais, troféus, medalhas, sonorização, arbitragem, entre outros e fornecimento de mão de obra, necessários à consecução do evento ou de qualquer outra atividade, permitida a CNPJ: 07.403:769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410M2 Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 AY E PREFEITURA DE : ITAIÇABA » (À UMA CIDADE PARA TODOS qtas ss veiculação de propaganda institucional desde que respeitada as regras do artigo 37, 8 1º, da Constituição Federal. Art. 5º - Para fins desta Lei, considera-se apoio toda forma de colaboração do Poder Público em favor de evento ou ação que não seja por meio de repasse de recursos financeiros, tais como a cessão temporária de bens móveis ou imóveis, cessão temporária de servidores, equipamentos e serviços públicos. Parágrafo único. A concessão de apoio dependerá da análise da conveniência e oportunidade da administração pública municipal. Art. 6º - Esta Lei, no que couber, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 7º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como fica autorizada a criação de Créditos Especiais, inclusão ou alteração de Unidades Orçamentárias, Funções, Subfunções, Programas, Ações, Elementos e Fontes de Recursos na LOA - Lei Orçamentária Anual vigente, bem como a inclusão ou alteração da programação orçamentária na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do PPA - Plano Plurianual vigentes. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE ITAIÇABA - CE, em 10 de agosto de 2023. Prefeko Municipal Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 341012