br-locleg corpus explorer

← Itaiçaba (CE)

norma nº 647/2023

Tipo Lei
Número / Ano 647 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÕES À PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1101

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

& PREFEITURA DE
“ITAIÇABA
=
uti
S
5 e
O» UMACIDADE PARA TODOS
(TRE
LEI Nº 647/2023, 10 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo conceder
premiações à participantes de eventos
esportivos e culturais em geral e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, o Sr. Iranilson Lima Bezerra,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica
do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal
de Itaiçaba - Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de
premiação em pecúnia e bens aos vencedores de competições esportivas e
culturais organizadas pela Prefeitura Municipal de Itaiçaba.
Parágrafo único. Os valores das premiações serão definidos no
Regulamento de cada competição.
Art. 2º - Nos eventos esportivos e culturais promovidos pelas entidades da
Administração Pública Estadual e Federal, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar despesas para sediar e participar com
atletas, competidores, equipes e dirigentes esportivos e demais pessoas
vinculadas ao evento, inclusive custeando as inscrições.
Art. 3º - O apoio a eventos de interesse público do Município, como as
festas previstas no Calendário Oficial, festivais, campeonatos e eventos
esportivos e culturais, congressos, feiras, seminários, festas comunitárias e
outras modalidades de auxílio, como doações e congêneres, serão
regulados nos termos desta Lei.
Art. 4º - O apoio de que trata esta Lei consistirá em doações em espécie ou
in natura, disponibilização de materiais, troféus, medalhas, sonorização,
arbitragem, entre outros e fornecimento de mão de obra, necessários à
consecução do evento ou de qualquer outra atividade, permitida a
CNPJ: 07.403:769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 3410M2
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000 AY
E PREFEITURA DE
: ITAIÇABA
» (À UMA CIDADE PARA TODOS
qtas
ss
veiculação de propaganda institucional desde que respeitada as regras do
artigo 37, 8 1º, da Constituição Federal.
Art. 5º - Para fins desta Lei, considera-se apoio toda forma de colaboração
do Poder Público em favor de evento ou ação que não seja por meio de
repasse de recursos financeiros, tais como a cessão temporária de bens
móveis ou imóveis, cessão temporária de servidores, equipamentos e
serviços públicos.
Parágrafo único. A concessão de apoio dependerá da análise da
conveniência e oportunidade da administração pública municipal.
Art. 6º - Esta Lei, no que couber, será regulamentada por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 7º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como
fica autorizada a criação de Créditos Especiais, inclusão ou alteração de
Unidades Orçamentárias, Funções, Subfunções, Programas, Ações,
Elementos e Fontes de Recursos na LOA - Lei Orçamentária Anual vigente,
bem como a inclusão ou alteração da programação orçamentária na LDO
- Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do PPA - Plano Plurianual vigentes.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE ITAIÇABA - CE, em 10 de agosto de 2023.
Prefeko Municipal
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba/CE - CEP: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 | CGF: 06.920.231-1 | Fone: (88) 341012

open original →