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norma nº 649/2023

Tipo Lei
Número / Ano 649 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaALTERA INCISO III DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº627/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 649/2023, 16 DE AGOSTO DE 2023.
ALTERA INCISO III DO ARTIGO 7º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 627/2022 DE 11 DE 
NOVEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA A 
RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, o Sr. Iranilson Lima 
Bezerra, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei 
Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara 
Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1° - O inciso III do artigo 7º da Lei Municipal nº 627/2022 de 11 de 
novembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual (LOA) passa a ter a seguinte 
redação: 
“III – Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Anulação de Dotação, previsto 
no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, terá como valor 
correspondente a 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada na Lei 
Orçamentária para o exercício financeiro de 2023.”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE ITAIÇABA – CE, em 16 de agosto de 2023.
IRANILSON LIMA BEZERRA
Prefeito Municipal

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