| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | ALTERA INCISO III DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº627/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 649/2023, 16 DE AGOSTO DE 2023. ALTERA INCISO III DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 627/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, o Sr. Iranilson Lima Bezerra, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° - O inciso III do artigo 7º da Lei Municipal nº 627/2022 de 11 de novembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual (LOA) passa a ter a seguinte redação: “III – Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Anulação de Dotação, previsto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, terá como valor correspondente a 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023.” Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE ITAIÇABA – CE, em 16 de agosto de 2023. IRANILSON LIMA BEZERRA Prefeito Municipal