| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA Portaria nº 006, de 24 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Sr. GUILHERME NUNES BEZERRA BARBOSA, vereador, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 200,00 (duzentos reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/ Ceará, no dia 25 de janeiro de 2024, onde esteve em reunião, com a assessoria parlamentar do Deputado Eduardo Bismark (PP-CE), em seu escritório político provisório, localizado na Avenida Abolição, nº 3180, sl.02, Bairro Meireles, Fortaleza/CE, para tratar de benefícios para o município de Itaiçaba/CE Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antoniel Max silva “Sb, Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Av, Cel, João Correia, 381 - Centro, CEP 62820-000 — Taiçaba Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: Fone fax: (88) 3410-1178 Ceará , 23 de Fevereiro de 2024 * Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará + ANOXIV |Nº3403 com o Juiz Auxiliar Dr. Rommel Moreira Conrado, em audiência para tratar de assuntos relacionados acerca da extinção da seção eleitoral situada na comunidade de Baixo Giqui, na Zona Rural de Itaiçaba/Ceará. Art, 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Tlton Pereira de Azevedo Código Identificador:443F92DF CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria nº 006, de 24 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Sr. GUILHERME NUNES BEZERRA BARBOSA, vereador, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 200,00 (duzentos reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/ Ceará, no dia 25 de janeiro de 2024, onde esteve em reunião, com a assessoria parlamentar do Deputado Eduardo Bismark (PP-CE), em seu escritório político provisório, localizado na Avenida Abolição, nº 3180, s1.02, Bairro Meireles, Fortaleza/CE, para tratar de benefícios para o município de Itaiçaba/CE Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Ttaiçaba Publicado por: Francisco Tlton Pereira de Azevedo Código Identificador:B517D666 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria nº 007, de 30 de janeiro de 2024 Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrato 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Sr, ANTONTEL MAX SILVA HOLANDA, vereador presidente, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/ Ceará, no dia 31 de janeiro de 2024, onde compareceu ao Instituto CENTEC para reunião com o Diretor Presidente do Instituto o Sr. Acrisio Sena. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Tdentificador:B959E9AE CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DESIGNA O SERVIDOR LUIS ADALBERTO SILVA, MATRICULA FUNCIONAL Nº 1200170, PARA ATESTO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, NA FORMA QUE INDICA. PORTARIA Nº 010/2024, de 01 de fevereiro de 2024. Designa o servidor Luis Adalberto Silva, matricula funcional nº 1200170, para atesto de bens e serviços comuns da Câmara Municipal de Itaiçaba, na forma que indica. O Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno; CONSIDERANDO o entendimento do TCU, (v. acordão 628/2005- TCU-2º Câmara e 85/2005-TCU-Plenário), a respeito da liquidação e o atesto de a execução dos serviços ser realizado por pessoa diversa da que autorizou o pagamento, devidamente habilitada e designada por autoridade competente; CONSIDERANDO que, a entrega de bens ou serviços pelo fornecedor ou com composição de medição de obra ou serviço de engenharia, à empresa emite Nota Fiscal, e é com este documento que inicia a segunda etapa do processamento da despesa orçamentária pública, a liquidação; CONSIDERANDO que, o “atesto” de recebimento de bens e serviços é o procedimento perante o qual o servidor público confirma, de acordo com as regras contratuais, que os produtos ou serviços foram devidamente entregues ou prestados, tendo base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito; CONSIDERANDO que, o critério de escolha do servidor que atestará o recebimento dos bens € serviços deve ser com base na competência técnica, devendo-se evitar que o servidor exerça atividades incompatíveis, tais como, “ordenador de despesa, pregoeiro, membros das comissões de licitações e responsável pelo almoxarifado. RESOLVE: ArL. 1º — Designa o dr. servidor Luis Adalberto Silva, matricula funcional nº 1200170, para atestar o recebimento dos bens e serviços da Câmara Municipal de Itaiçaba. Art. 2º - Durante o período de férias do Servidor a cima citada, as atividades pertinentes para atestar o recebimento dos bens € serviços da Câmara Municipal de Itaiçaba serão executadas pelo servidor AMADEU BARBOSA COSTA JUNIOR, matrícula nº 1200185. Art. 3º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 01 de fevereiro de 2024, ANTONTEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:289250E5 www.diariomunicipal.com.br/aprece 55