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norma nº 10/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaDesigna o servidor Luis Adalberto Silva, matricula funcional nº 1200170, para atesto de bens e serviços comuns da Câmara Municipal de Itaiçaba, na forma que indica.
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CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
PORTARIA Nº 010/2024, de 01 de fevereiro de 2024.
Designa o servidor Luis Adalberto Silva,
matricula funcional nº 1200170, para atesto
de bens e serviços comuns da Câmara
Municipal de Itaiçaba, na forma que indica.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO o entendimento do TCU, (v. acordão 628/2005-TCU-2º Câmara e 85/2005-
TCU-Plenário), a respeito da liquidação e o atesto de a execução dos serviços ser realizado por
essoa diversa rizou o ento, devidamente ilitada e des a po
autoridade competente;
CONSIDERANDO que, a entrega de bens ou serviços pelo fornecedor ou com composição de
medição de obra ou serviço de engenharia, a empresa emite Nota Fiscal, e é com este documento
que inicia a segunda etapa do processamento da despesa orçamentária pública, a liquidação;
CONSIDERANDO que, o “atesto” de recebimento de bens e serviços é o procedimento perante o
qual o servidor público confirma, de acordo com as regras contratuais, que os produtos ou
serviços foram devidamente entregues ou prestados, tendo base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito;
CONSIDERANDO que, o critério de escolha do servidor que atestará o recebimento dos bens e
serviços deve ser com base na competência técnica, devendo-se evitar que o servidor exerça
atividades incompatíveis, tais como, “ordenador de despesa, pregoeiro, membros das
comissões de licitações e responsável pelo almoxarifado.
RESOLVE:
Art. 1º — Designa o Sr. servidor Luis Adalberto Silva, matricula funcional nº 1200170, para
atestar o recebimento dos bens e serviços da Câmara Municipal de Itaiçaba.
Art. 2º - Durante o período de férias do Servidor a cima citada, as atividades pertinentes para
atestar o recebimento dos bens e serviços da Câmara Municipal de Itaiçaba serão executadas
pelo servidor AMADEU BARBOSA COSTA JUNIOR, matrícula nº 1200185.
Art. 3º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 01 de fevereiro de 2024,
Antoniel Max Silva Holanda
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
onda,
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmi i
Fone fax: (88) 3410-1178
Ceará , 23 de Fevereiro de 2024 » Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará + ANO XIV | Nº 3403
com o Juiz Auxiliar Dr. Rommel Moreira Conrado, em audiência para
tratar de assuntos relacionados acerca da extinção da seção eleitoral
situada na comunidade de Baixo Giqui, na Zona Rural de
Itaiçaba/Ceará.
Art, 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto
atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Titon Pereira de Azevedo
Código Identificador:443F92DF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Portaria nº 006, de 24 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II
da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de
25 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art, 1º Conceder ao Sr. GUILHERME NUNES BEZERRA
BARBOSA, vereador, meia diária sem pernoite, no valor unitário e
total de R$ 200,00 (duzentos reais), considerando a necessidade de
deslocamento até a cidade de Fortaleza/ Ceará, no dia 25 de janeiro de
2024, onde esteve em reunião, com a assessoria parlamentar do
Deputado Eduardo Bismark (PP-CE), em seu escritório político
provisório, localizado na Avenida Abolição, nº 3180, sl.02, Bairro
Meireles, Fortaleza/CE, para tratar de benefícios para o município de
Itaiçaba/CE
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto
atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Ttaiçaba
Publicado por:
Francisco Titon Pereira de Azevedo
Código Identificador:B517D666
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Portaria nº 007, de 30 de janeiro de 2024
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrato 6º, Inciso II
da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de
25 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. ANTONTEL MAX SILVA HOLANDA,
vereador presidente, meia diária sem pernoite, no valor unitário € total
de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a
necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/ Ceará, no dia
31 de janeiro de 2024, onde compareceu ao Instituto CENTEC para
reunião com o Diretor Presidente do Instituto o Sr. Acrisio Sena,
Art, 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto
atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90.14.00.
Art, 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:B959E9AE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
DESIGNA O SERVIDOR LUIS ADALBERTO SILVA,
MATRICULA FUNCIONAL Nº 1200170, PARA ATESTO DE
BENS E SERVIÇOS COMUNS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAIÇABA, NA FORMA QUE INDICA.
PORTARIA Nº 010/2024, de 01 de fevereiro de 2024.
Designa o servidor Luis Adalberto Silva, matricula
funcional nº 1200170, para atesto de bens e serviços
comuns da Câmara Municipal de Itaiçaba, na forma
que indica.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno;
CONSIDERANDO o entendimento do TCU, (v. acordão 628/2005-
TCU-2* Câmara e 85/2005-TCU-Plenário), a respeito da liquidação e
o atesto de a execução dos serviços ser realizado por pessoa diversa da
que autorizou o pagamento, devidamente habilitada e designada por
autoridade competente;
CONSIDERANDO que, a entrega de bens ou serviços pelo
fornecedor ou com composição de medição de obra ou serviço de
engenharia, a empresa emite Nota Fiscal, e é com este documento que
inicia a segunda etapa do processamento da despesa orçamentária
pública, a liquidação;
CONSIDERANDO que, o “atesto” de recebimento de bens e serviços
é o procedimento perante o qual o servidor público confirma, de
acordo com as regras contratuais, que os produtos ou serviços foram
devidamente entregues ou prestados, tendo base os títulos c
documentos comprobatórios do respectivo crédito;
CONSIDERANDO que, o critério de escolha do servidor que atestará
o recebimento dos bens e serviços deve scr com basc na competência
técnica, devendo-se evitar que o servidor exerça atividades
incompatíveis, tais como, “ordenador de despesa, pregoeiro, membros
das comissões de licitações e responsável pelo almoxarifado.
RESOLVE:
Arte 1º — Designa O dr. servidor Luis Adalberto Silva, matricula
funcional nº 1200170, para atestar o recebimento dos bens e serviços
da Câmara Municipal de Itaiçaba.
Art. 2º - Durante o período de férias do Servidor a cima citada, as
atividades pertinentes para atestar o recebimento dos bens e serviços
da Câmara Municipal de Itaiçaba serão executadas pelo servidor
AMADEU BARBOSA COSTA JUNIOR, matrícula nº 1200185.
Art. 3º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 01 de fevereiro de 2024,
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:289250E5
www.diariomunicipal.com. br/aprece 55

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