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norma nº 17/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
native_id1124

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CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
Portaria nº 017, de 23 de fevereiro de 2024
Dispõe sobre a concessão de diárias
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a
Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, vereador
presidente, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/
Ceará, no dia 26 de fevereiro de 2024, onde participou de reunião para solicitar junto ao
Deputado De Assis Diniz a articulação de uma reunião com a PEFOCE, para abertura da
Sala do Cidadão na Câmara Municipal de Itaiçaba.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto
atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ox v
Antoniel Max Silva Holanda
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP Soo 000 — Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail:
Fone fax: (88) 3410-1178
Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará + ANOXIV |Nº 3406
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Tdentificador:2C023128
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SESA/PMI Nº 015 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe
do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do
Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei
Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do
Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal
Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e
CONSIDERANDO o requerimento da Direção Administrativa do
Hospital Municipal Dr. Pedro de Castro Marinho, via ofício de nº 045
de 26 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a compatibilidade remuneratória do cargo efetivo
e a função designada, não acarretando qualquer prejuízo pecuniário ao
servidor;
CONSIDERANDO a capacidade técnica, o conhecimento, o
desempenho e desenvoltura nas atividades diárias realizadas do
servidor devidamente designado; e
CONSIDERANDO o múto consentimento, entre a administração
pública e o servidor, assim como este último possuir curso que lhe
traz o conhecimento necessário para a realização da função em si,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR para desempenhar a função de auxiliar de
farmárcia, o Servidor FRANCISCO MÁRCIO DE ÁVILA SOUSA,
portador da matrícula nº 916264, ocupante do cargo efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, no Hospital Municipal Dr. Pedro
de Castro Marinho — HMPCM.
Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, ficará responsável pela
distribuição, organização e conferência dos medicamentos
armazenados na farmácia do referido hospital.
Art. 3º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art, 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 26 de fevereiro de 2024.
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO
Secretária de Saúde
Publicado por:
Maria Trlani Teixeira Sousa
Código Identificador:27839664
ambulância para a Comunidade de Alto Brito no município de
Itaiçaba/Ceará.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto
atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90. 14.00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Ttaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:EDAC50E6
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Portaria nº 009, de 30 de janeiro de 2024
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso TT
da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de
25 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1" Conceder a Sra. SHEILA PEREIRA DAMASCENO,
vereadora, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$
200,00 (duzentos reais), considerando a necessidade de deslocamento
até a cidade de Fortaleza/ Ceará, no dia 31 de janeiro de 2024, onde
esteve na Assembleia Legislativa - ALECE, participando de reunião
para a solicitação de destinação de emenda PCF, para aquisição de
ambulância para a Comunidade de Alto Brito no município de
Ttaiçaba/Ceará.
Art, 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto
atividade 01,031,0001.2.065, elemento de despesa 3,3.90.14,00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONTEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Titon Pereira de Azevedo
Código Identificador:CF730F53
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Portaria nº 008, de 30 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras
providências,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no
uso das atribuições que lhe contere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II
da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de
25 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr, ROSEMBERGUE ALVES DE HOLANDA,
vereador, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total R$ 200,00
(duzentos reais), considerando a necessidade de deslocamento até a
cidade de Fortaleza/ Ceará, no dia 31 de janeiro de 2024, onde esteve
na Assembleia Legislativa - ALECE, participando de reunião para a
solicitação de destinação de emenda PCF, para aquisição de
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Portaria nº 017, de 23 de fevereiro de 2024
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TTAIÇABA, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II
da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de
25 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA,
vereador presidente, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total
de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a
necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/ Ceará, no dia
26 de fevereiro de 2024, onde participou de reunião para solicitar
junto ao Deputado De Assis Diniz a articulação de uma reunião com a
PEFOCE, para abertura da Sala do Cidadão na Câmara Municipal de
Ttaiçaba.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará + ANOXIV |Nº 3406
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto
atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Titon Pereira de Azevedo
Código Identificador:3CFB7FBB
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Portaria nº 018, de 23 de fevereiro de 2024
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II
da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de
25 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS,
vereador, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$
200,00 (duzentos reais), considerando a necessidade de deslocamento
até a cidade de Fortaleza/ Ceará, no dia 26 de fevereiro de 2024, onde
participou de reunião para solicitar junto ao Deputado De Assis Diniz
a articulação de uma reunião com a PEFOCE, para abertura da Sala
do Cidadão na Câmara Municipal de Ttaiçaba.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto
atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Tlton Pereira de Azevedo
Código Identificador:07EE7C2B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20232295
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20232295
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2023-PE
VALIDADE: 12 (doze) meses.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA -
CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves,
185, Centro, Jaguaretama Ceará, Estado do Ceará, Centro, CEP
63.480-000, Jaguaretama — CE, neste ato representao pelos secretários
02. Secretaria de Governo e Gestão; 05. Sec. Mun. infraest. Urb. e
Serv. Público; 06. Secretaria Municipal de Saúde: 07. Secretaria
Municipal de Educação; 08. Secret.do M. Ambiente, Pesca e Rec.
Hic.; 09. Sec.de Agriculta. Pecuaria e Apoio Comunt.; 10. Sec. Mun.
Assist. Soc. Cidad. Empreended.; 15. Fundo de Desenv.do Ensino
Básico -FUNDEB; 17. Secretaria Municipal Cultura e Turismo; 18.
Secretaria de Esporte e Juventude, considerando o Julgamento da
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICON?. 043/2023-PE.
com a homologação datada de 11/08/2023, RESOLVE registrar os
preços das empresas signatárias, nas quantidades estimadas e
máximas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas
por item, atendendo às condições previstas no Instrumento
Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, em
conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Processo de Licitação, na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO tombado sob o nº 043/2023-PE, sujeitando-se as
partes às normas constantes, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas
alterações, e da Lei 10.520, de 17/07/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente, SELEÇÃO DA MELHOR
PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇO VISANDO
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES,
TECIDOS E AVIAMENTOS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
JAGUARETAMA - CE, CONFORME ANEXOS, PARTE
INTEGRANTE DESTE PROCESSO, no qual restaram
classificados em primeiro lugar por item os licitantes signatários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
3.1, A presente Ata terá validade de 12 (doze)meses, contados a partir
de sua assinatura,
CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá aos secretários de suas
respectiva SECRETARIA, no seu aspecto operacional.
CLÁUSULA QUINTA- DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS
5.1. Os preços registrados, a especificação dos produtos / serviços, os
quantitativos, empresas fornecedoras e representante legal,
encontram-se elencados no ANEXO TV da presente ata, em ordem de
classificação das propostas por item.
CLÁUSULA SEXTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE
ATENDIMENTO
6.1. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Os produtos/serviços
licitados deverão ser entregues de 05(cinco) dias, após o recebimento
da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / ORDEM DE
SERVIÇOS pela administração, no local definido pelo órgão da
SECRETARIA.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS
FORNECIMENTO
CONDIÇÕES DE
7.1. As empresas detenturas dos preços registrados poderão ser
convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as
condições fixadas no instrumento convocatório, nesta ata e seus
Anexos, e na legislação pertinente.
7.2. As contratações dos produtos/serviços registrados neste
instrumento serão efetuadas através de autorização de fornecimento /
ordem de serviços, emitida pelo Município de Jaguaretama — CE,
contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação,
as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.
7.3. Poderão também ser firmados termos de contratos decorrentes
desta Ata de Registro de Preços, que serão tratados de forma
autônoma e se submeterão igualmente a todas as disposições
constantes da Lei n.º 8.666/93, inclusive quanto às prorrogações,
alterações e rescisões.
7.4. Este instrumento não obriga a SECRETARIA a firmar qualquer
contratação, nem mesmo nas quantidades estimadas, podendo ocorrer
licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a
legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a
preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
7.5. A autorização de fornecimento / ordem de serviços será
encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la a
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63

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