| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA Portaria nº 017, de 23 de fevereiro de 2024 Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, vereador presidente, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/ Ceará, no dia 26 de fevereiro de 2024, onde participou de reunião para solicitar junto ao Deputado De Assis Diniz a articulação de uma reunião com a PEFOCE, para abertura da Sala do Cidadão na Câmara Municipal de Itaiçaba. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ox v Antoniel Max Silva Holanda Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP Soo 000 — Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: Fone fax: (88) 3410-1178 Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará + ANOXIV |Nº 3406 Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Tdentificador:2C023128 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA SESA/PMI Nº 015 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e CONSIDERANDO o requerimento da Direção Administrativa do Hospital Municipal Dr. Pedro de Castro Marinho, via ofício de nº 045 de 26 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO a compatibilidade remuneratória do cargo efetivo e a função designada, não acarretando qualquer prejuízo pecuniário ao servidor; CONSIDERANDO a capacidade técnica, o conhecimento, o desempenho e desenvoltura nas atividades diárias realizadas do servidor devidamente designado; e CONSIDERANDO o múto consentimento, entre a administração pública e o servidor, assim como este último possuir curso que lhe traz o conhecimento necessário para a realização da função em si, RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR para desempenhar a função de auxiliar de farmárcia, o Servidor FRANCISCO MÁRCIO DE ÁVILA SOUSA, portador da matrícula nº 916264, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, no Hospital Municipal Dr. Pedro de Castro Marinho — HMPCM. Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, ficará responsável pela distribuição, organização e conferência dos medicamentos armazenados na farmácia do referido hospital. Art. 3º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art, 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 26 de fevereiro de 2024. HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO Secretária de Saúde Publicado por: Maria Trlani Teixeira Sousa Código Identificador:27839664 ambulância para a Comunidade de Alto Brito no município de Itaiçaba/Ceará. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90. 14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Ttaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:EDAC50E6 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria nº 009, de 30 de janeiro de 2024 Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso TT da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, RESOLVE: Art. 1" Conceder a Sra. SHEILA PEREIRA DAMASCENO, vereadora, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 200,00 (duzentos reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/ Ceará, no dia 31 de janeiro de 2024, onde esteve na Assembleia Legislativa - ALECE, participando de reunião para a solicitação de destinação de emenda PCF, para aquisição de ambulância para a Comunidade de Alto Brito no município de Ttaiçaba/Ceará. Art, 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01,031,0001.2.065, elemento de despesa 3,3.90.14,00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONTEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Titon Pereira de Azevedo Código Identificador:CF730F53 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria nº 008, de 30 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe contere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Sr, ROSEMBERGUE ALVES DE HOLANDA, vereador, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total R$ 200,00 (duzentos reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/ Ceará, no dia 31 de janeiro de 2024, onde esteve na Assembleia Legislativa - ALECE, participando de reunião para a solicitação de destinação de emenda PCF, para aquisição de CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria nº 017, de 23 de fevereiro de 2024 Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TTAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, vereador presidente, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/ Ceará, no dia 26 de fevereiro de 2024, onde participou de reunião para solicitar junto ao Deputado De Assis Diniz a articulação de uma reunião com a PEFOCE, para abertura da Sala do Cidadão na Câmara Municipal de Ttaiçaba. www.diariomunicipal.com.br/aprece 62 Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará + ANOXIV |Nº 3406 Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Titon Pereira de Azevedo Código Identificador:3CFB7FBB CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria nº 018, de 23 de fevereiro de 2024 Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS, vereador, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 200,00 (duzentos reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/ Ceará, no dia 26 de fevereiro de 2024, onde participou de reunião para solicitar junto ao Deputado De Assis Diniz a articulação de uma reunião com a PEFOCE, para abertura da Sala do Cidadão na Câmara Municipal de Ttaiçaba. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Tlton Pereira de Azevedo Código Identificador:07EE7C2B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20232295 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20232295 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2023-PE VALIDADE: 12 (doze) meses. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA - CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185, Centro, Jaguaretama Ceará, Estado do Ceará, Centro, CEP 63.480-000, Jaguaretama — CE, neste ato representao pelos secretários 02. Secretaria de Governo e Gestão; 05. Sec. Mun. infraest. Urb. e Serv. Público; 06. Secretaria Municipal de Saúde: 07. Secretaria Municipal de Educação; 08. Secret.do M. Ambiente, Pesca e Rec. Hic.; 09. Sec.de Agriculta. Pecuaria e Apoio Comunt.; 10. Sec. Mun. Assist. Soc. Cidad. Empreended.; 15. Fundo de Desenv.do Ensino Básico -FUNDEB; 17. Secretaria Municipal Cultura e Turismo; 18. Secretaria de Esporte e Juventude, considerando o Julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICON?. 043/2023-PE. com a homologação datada de 11/08/2023, RESOLVE registrar os preços das empresas signatárias, nas quantidades estimadas e máximas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Processo de Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO tombado sob o nº 043/2023-PE, sujeitando-se as partes às normas constantes, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, e da Lei 10.520, de 17/07/2002. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente, SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JAGUARETAMA - CE, CONFORME ANEXOS, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO, no qual restaram classificados em primeiro lugar por item os licitantes signatários. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1, A presente Ata terá validade de 12 (doze)meses, contados a partir de sua assinatura, CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá aos secretários de suas respectiva SECRETARIA, no seu aspecto operacional. CLÁUSULA QUINTA- DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 5.1. Os preços registrados, a especificação dos produtos / serviços, os quantitativos, empresas fornecedoras e representante legal, encontram-se elencados no ANEXO TV da presente ata, em ordem de classificação das propostas por item. CLÁUSULA SEXTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO 6.1. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Os produtos/serviços licitados deverão ser entregues de 05(cinco) dias, após o recebimento da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / ORDEM DE SERVIÇOS pela administração, no local definido pelo órgão da SECRETARIA. CLÁUSULA SÉTIMA — DAS FORNECIMENTO CONDIÇÕES DE 7.1. As empresas detenturas dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas no instrumento convocatório, nesta ata e seus Anexos, e na legislação pertinente. 7.2. As contratações dos produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de autorização de fornecimento / ordem de serviços, emitida pelo Município de Jaguaretama — CE, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 7.3. Poderão também ser firmados termos de contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços, que serão tratados de forma autônoma e se submeterão igualmente a todas as disposições constantes da Lei n.º 8.666/93, inclusive quanto às prorrogações, alterações e rescisões. 7.4. Este instrumento não obriga a SECRETARIA a firmar qualquer contratação, nem mesmo nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 7.5. A autorização de fornecimento / ordem de serviços será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la a www.diariomunicipal.com.br/aprece 63