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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaCRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE ITAIÇABA, NO ÂMBITO DA CÃMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1137

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CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
RESOLUÇÃO Nº 001/2024.
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE
ITAIÇABA, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, através de seu Presidente, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
pelo art. 183, II, "n" do Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara
Municipal de Itaiçaba aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Itaiçaba, a Escola do Legislativo
Municipal, subordinada à Mesa Diretora.
Art. 2º - São objetivo da Escola do Legislativo Municipal de Itaiçaba:
I.
HI.
Iv.
VII.
Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Itaiçaba,
suporte conceitual e treinamento para elaboração de leis e para o exercício das
atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores
e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
Oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos
para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em
atividades voltadas para o público ao qual servem;
Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo,
ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da
sociedade com o Parlamento Municipal, principalmente a comunidade estudantil,
como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e
políticas;
Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a
qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação
com outras instituições públicas e/ou privadas;
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba — Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com
Fone fax: (88) 3410-1178
CÂMARA
MUNICIPAL
ITAIÇABA
IL | Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
HI. Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal
designado pelo Presidente.
IV. Conselho Geral: pelo Presidente da Escola do Legislativo, por um membro da
Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor da Escola
do Legislativo, por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente e
pelo Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Itaiçaba.
Art. 5º - As funções e atividades administrativas de que tratam esta Resolução são
consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º - A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da
Escola Legislativo de Itaiçaba.
Art. 7º - Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos
próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art, 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará, 27 de março de 2024.
Ardeniad We Sha oh
Antoniel Max Silva Holanda
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820- Ba Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail:
Fone fax: (88) 3410-1178
Ceará , 28 de Março de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará + ANO XIV [Nº 3427
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 067 DE 27 DE MARÇO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
TRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO o cumprimento de período aquisitivo de férias do
servidor;
CONSIDERANDO a inexistência de necessidade imperiosa do
servidor no período em que ele se concede férias;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder férias aos seguintes funcionários, pelo período
de 01/04/2024 a 30/04/2024.
ANDERSON AZEVEDO BRAGA, matrícula: 00916886 — Guarda
Classe II;
ANTÔNIA EDNA RODRIGUES DE SOUSA, matrícula: 00919998
— Agente Comunitário de Saúde;
ANTÔNIA KÉCIA BATISTA RODRIGUES, matrícula: 00920004
— Técnico em Enfermagem;
ANTÔNIO JOCÍLIO MARQUES MOTA, matrícula: 00105660 —
Vigilante;
BÁRBARA YANNE ALVES DE CARVALHO, matrícula:
00809713 — Agente Comunitário de Saúde;
CARLOS GAYNET BATISTA RODRIGUES, matrícula:
00914583 — Agente de Endemias;
SMA DE ARAÚJO BRAGA PEDROSA NUNES, matrícula:
17233 — Agente de Saúde Bucal;
CRISTINA MARIA PINTO MEDEIROS, matrícula: 00809853 —
Agente Comunitário de Saúde;
ELIEL MESQUITA MARTINS, matrícula: 00809250 — Auxiliar de
Serviços Gerais;
FERNANDO ANTÔNIO GOMES, matrícula: 00915143 — Vigia:
FRANCISCA LUCIVÂNIA OLIVEIRA MOTA
ALBUQUERQUE, matrícula: 00809780 - Agente Comunitário de
Saúde;
FRANCISCO ALEX DE OLIVEIRA TAVEIRA, matrícula:
00601551 — Vigilante;
FRANCISCO COSME DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula:
00105562 — Vigilante;
FRANCISCO DE AQUINO PINTO, matrícula: 00919644 — Agente
de Endemias;
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA MOTA, matrícula: 00809217 —
Auxiliar de Serviços Gerais;
JAÍSA DE MESQUITA BARROS, matricula: 00916494 — Agente
Comunitário de Saúde;
JOEL CUNHA DOS SANTOS, matrícula: UU809560 — Enfermeiro;
JOSÉ CLAUDIO FERNANDES TEIXEIRA, matrícula: 00105988
— «ador;
JOSE MARTINS DA SILVA JÚNIOR, matrícula:00919697 —
Técnico Agricola;
JULIANA CAVALCANTE MOTA HENRIQUE, matrícula:
00809829 — Agente Comunitário de Saúde;
LUTZ GONZAGA MENDES PENA, matrícula:00106038 — Auxiliar
de Serviços Gerais;
MAELY ALMEIDA MESQUITA,
Fisioterapeuta;
MARIA DA CONCEIÇÃO MENDES ALVES, matrícula:
00916467 — Agente de Endemias;
MARIA MESQUITA SILVA, matrícula: 00105490 — Auxiliar de
Serviços Gerais;
MARIA MISSILENE DE SOUSA PAULA MOTA, matrícula:
00809756 — Agente Comunitário de Saúde;
NATANAEL BORGES DE SOUSA, matrícula: 00913614 —
Auxiliar de Serviços Gerais;
NEUMA MARIA BARROSO CAETANO, matrícula: 00809705 —
Agente Comunitário de Saúde;
VIGENTE DE PAULO SILVA DUARTE, matrícula: 00917471 —
Guarda Classe II;
VIRGÍLIO LOPES SOARES NETO, matrícula: 00920002 —
Motorista D.
Artigo 2º - Conceder férias ao seguinte funcionário, pelo período de
01/04/2024 a 24/04/2024.
matrícula:00919670 —
IGOR EUFRÁSIO DANTAS, matrícula: 00920007 — Cirurgião
Dentista.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 27 de março de 2024.
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA
Secretário de Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:72406C1C
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO,
TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CO TUAL Nº
2023.03.07.01-SESPI
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 2023.03.06.02
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de
sistema com tabela específica de peças de veículos, de
responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito,
Transporte e Administração Viária do Município de Irauçuba/CE.
Contratada: AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA, com o
valor Global de R$ 8.359,00 (Oito mil trezentos e cinquenta e nove
reais), referente ao Contrato de Nº 2023,03.07.01 — SESPI. Data de
Assinatura do Contrato: 07 de março de 2023. Vigência do
Contrato: por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
Contratante: SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA,
TRÂNSITO, TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA.
Assina pela Contratante: Francisco das Chagas Alves Filho.
Dotação Orçamentária de nº 2401 04 122 0002 2.076, com
recursos: Fonte (1500000000) Próprio. Elemento de Despesas e
Subelemento nº 3.3.90.39.00/ 3.3.90.39.05. Irauçuba/CE, 07 de
março de 2023.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO-
Secretário de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e
Administração Viária.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D6D2197C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE ITAIÇABA, NO
AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 001/2024.
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE ITAIÇABA, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ,
awavés de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 183, HT, “n”
do Regimento Inteno, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara
Municipal de Ttaiçaba aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Ttaiçaba, a
Escola do Legislativo Municipal, subordinada à Mesa Diretora.
Art. 2º - São objetivo da Escola do Legislativo Municipal de Itaiçaba:
* Oferecer nos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal
de Itaiçaba, suporte conceitual e treinamento para elaboração de leis e
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
Ceará , 28 de Março de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará + ANO XIV | Nº 3427
para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e
legislativa;
* Promover a realização de cursos de ambientação aos novos
vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada
Legislatura;
- Oferecer aos servidores ec aos profissionais terceirizados
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do
Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público
ao qual servem;
- Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-
administrativo, ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
* Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a
aproximação da sociedade com o Parlamento Municipal,
principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar
com a realização de atividades parlamentares e políticas;
* Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a
formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
- Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em
cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
* Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na
sociedade que contribuam para a educação politica e o aprimoramento
da prática legislativa;
* Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado
Federal; com a Câmara dos Deputa com as assembleias
legislativas; com outras câmaras municipais; com os Executivos
*” nicipais, Estaduais c Federal; com as associações; com as
« «dades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os
Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades;
com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos
de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos
de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica
ou pós-acadêmica;
* Manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder
Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de
ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre
outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares,
servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
* Fomentar a capacitação de vereadores e servidores de outras
câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos
lirmados com instituições parceiras;
* Desenvolver as ações e incentivar a realização, a elaboração e o
desenvolvimento de projetos nas áreas da história e memória política
do Município de Itaiçaba;
* Informar c capacitar a comunidade em temas relacionados às
atividades institucionais do Poder Legislativo;
A 5º - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa,
pedagógica « didática no Parlamento, na execução e na avaliação de
seus programas e atividades.
Art. 4º - A Escola do Legislativo de Itaiçaba tem a seguinte estrutura
organizacional;
= Presidência;
* Direção;
* Coordenação Pedagógica e de Projetos;
* Conselho Geral.
$ 1º - As funções administrativas, conforme estrutura organizacional
proposta no capui deste artigo, serão desenvolvidas em regime de
colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes;
. Presidên a: pelo Presidente da Câmara Municipal;
- Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo
Presidente;
. Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara
Municipal designado pelo Presidente.
* Conselho Geral: pelo Presidente da Escola do Legislativo, por um
membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente;
pelo Diretor da Escola do Legislativo, por servidor da Câmara
Municipal designado pelo Presidente e pelo Diretor Administrativo da
Câmara Municipal de Ttaiçaba.
Art. 5º - As funções e atividades administrativas de que tratam esta
Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão
remuneradas.
Art. 6º - A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o
Regimento Interno da Escola Legislativo de Ttaiçaba.
Art, 7º - Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão
usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará, 27 de março de 2024.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Ttaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:CF305574
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 001/2024-PE.
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A Câmara Municipal de Ttaiçaba, Estado do Ceará, torna público a
retificação do edital da Dispensa Eletrônica n.º 001/2024-PE,
conforme a seguir: 1) onde se lê: “27/03/2024”, leia-se: “01/04/2024”.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do edital. Palhano,
Ceará, 25 de março de 2024.
MARIA MAZARELO GOMES LEGAL,
Agente de Contratação.
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:36A0493D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240219
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...
ORIGEM. sscrsesesasuneed
CONTRATANTE
CONTRATADA(O).....: V. PINHEIRO DE QUEIROZ EIRELI-EPP
OBJETO... AQUISIÇÃO DE GÁS GLP PARA AS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DL
JAGUARETRAMA, EXERCÍCIO 2024.
VALOR TOTAL................: R$ 1.200,00 (um mil, duzentos reais)
VIGÊNCIA
2024
«: 02 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de
DATA DA ASSINATURA... 02 de Janeiro de 2024
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO
Secret. Municipal de Cultura e Turismo
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:82AD 1926
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL,
EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240222
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42

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