| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE ITAIÇABA, NO ÂMBITO DA CÃMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA RESOLUÇÃO Nº 001/2024. CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE ITAIÇABA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 183, II, "n" do Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Itaiçaba, a Escola do Legislativo Municipal, subordinada à Mesa Diretora. Art. 2º - São objetivo da Escola do Legislativo Municipal de Itaiçaba: I. HI. Iv. VII. Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Itaiçaba, suporte conceitual e treinamento para elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura; Oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando a sua formação em assuntos legislativos; Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade com o Parlamento Municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba — Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL ITAIÇABA IL | Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; HI. Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente. IV. Conselho Geral: pelo Presidente da Escola do Legislativo, por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor da Escola do Legislativo, por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente e pelo Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Itaiçaba. Art. 5º - As funções e atividades administrativas de que tratam esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 6º - A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola Legislativo de Itaiçaba. Art. 7º - Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário. Art, 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará, 27 de março de 2024. Ardeniad We Sha oh Antoniel Max Silva Holanda Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Av. Cel. João Correia, 381 - Centro. CEP 62820- Ba Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: Fone fax: (88) 3410-1178 Ceará , 28 de Março de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará + ANO XIV [Nº 3427 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 067 DE 27 DE MARÇO DE 2024. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o cumprimento de período aquisitivo de férias do servidor; CONSIDERANDO a inexistência de necessidade imperiosa do servidor no período em que ele se concede férias; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder férias aos seguintes funcionários, pelo período de 01/04/2024 a 30/04/2024. ANDERSON AZEVEDO BRAGA, matrícula: 00916886 — Guarda Classe II; ANTÔNIA EDNA RODRIGUES DE SOUSA, matrícula: 00919998 — Agente Comunitário de Saúde; ANTÔNIA KÉCIA BATISTA RODRIGUES, matrícula: 00920004 — Técnico em Enfermagem; ANTÔNIO JOCÍLIO MARQUES MOTA, matrícula: 00105660 — Vigilante; BÁRBARA YANNE ALVES DE CARVALHO, matrícula: 00809713 — Agente Comunitário de Saúde; CARLOS GAYNET BATISTA RODRIGUES, matrícula: 00914583 — Agente de Endemias; SMA DE ARAÚJO BRAGA PEDROSA NUNES, matrícula: 17233 — Agente de Saúde Bucal; CRISTINA MARIA PINTO MEDEIROS, matrícula: 00809853 — Agente Comunitário de Saúde; ELIEL MESQUITA MARTINS, matrícula: 00809250 — Auxiliar de Serviços Gerais; FERNANDO ANTÔNIO GOMES, matrícula: 00915143 — Vigia: FRANCISCA LUCIVÂNIA OLIVEIRA MOTA ALBUQUERQUE, matrícula: 00809780 - Agente Comunitário de Saúde; FRANCISCO ALEX DE OLIVEIRA TAVEIRA, matrícula: 00601551 — Vigilante; FRANCISCO COSME DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula: 00105562 — Vigilante; FRANCISCO DE AQUINO PINTO, matrícula: 00919644 — Agente de Endemias; FRANCISCO JOSÉ DA SILVA MOTA, matrícula: 00809217 — Auxiliar de Serviços Gerais; JAÍSA DE MESQUITA BARROS, matricula: 00916494 — Agente Comunitário de Saúde; JOEL CUNHA DOS SANTOS, matrícula: UU809560 — Enfermeiro; JOSÉ CLAUDIO FERNANDES TEIXEIRA, matrícula: 00105988 — «ador; JOSE MARTINS DA SILVA JÚNIOR, matrícula:00919697 — Técnico Agricola; JULIANA CAVALCANTE MOTA HENRIQUE, matrícula: 00809829 — Agente Comunitário de Saúde; LUTZ GONZAGA MENDES PENA, matrícula:00106038 — Auxiliar de Serviços Gerais; MAELY ALMEIDA MESQUITA, Fisioterapeuta; MARIA DA CONCEIÇÃO MENDES ALVES, matrícula: 00916467 — Agente de Endemias; MARIA MESQUITA SILVA, matrícula: 00105490 — Auxiliar de Serviços Gerais; MARIA MISSILENE DE SOUSA PAULA MOTA, matrícula: 00809756 — Agente Comunitário de Saúde; NATANAEL BORGES DE SOUSA, matrícula: 00913614 — Auxiliar de Serviços Gerais; NEUMA MARIA BARROSO CAETANO, matrícula: 00809705 — Agente Comunitário de Saúde; VIGENTE DE PAULO SILVA DUARTE, matrícula: 00917471 — Guarda Classe II; VIRGÍLIO LOPES SOARES NETO, matrícula: 00920002 — Motorista D. Artigo 2º - Conceder férias ao seguinte funcionário, pelo período de 01/04/2024 a 24/04/2024. matrícula:00919670 — IGOR EUFRÁSIO DANTAS, matrícula: 00920007 — Cirurgião Dentista. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 27 de março de 2024. TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:72406C1C SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO EXTRATO DO INSTRUMENTO CO TUAL Nº 2023.03.07.01-SESPI INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 2023.03.06.02 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de sistema com tabela específica de peças de veículos, de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária do Município de Irauçuba/CE. Contratada: AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA, com o valor Global de R$ 8.359,00 (Oito mil trezentos e cinquenta e nove reais), referente ao Contrato de Nº 2023,03.07.01 — SESPI. Data de Assinatura do Contrato: 07 de março de 2023. Vigência do Contrato: por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. Contratante: SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA. Assina pela Contratante: Francisco das Chagas Alves Filho. Dotação Orçamentária de nº 2401 04 122 0002 2.076, com recursos: Fonte (1500000000) Próprio. Elemento de Despesas e Subelemento nº 3.3.90.39.00/ 3.3.90.39.05. Irauçuba/CE, 07 de março de 2023. FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO- Secretário de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:D6D2197C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE ITAIÇABA, NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESOLUÇÃO Nº 001/2024. CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE ITAIÇABA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, awavés de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 183, HT, “n” do Regimento Inteno, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Ttaiçaba aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Ttaiçaba, a Escola do Legislativo Municipal, subordinada à Mesa Diretora. Art. 2º - São objetivo da Escola do Legislativo Municipal de Itaiçaba: * Oferecer nos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Itaiçaba, suporte conceitual e treinamento para elaboração de leis e www.diariomunicipal.com.br/aprece 41 Ceará , 28 de Março de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará + ANO XIV | Nº 3427 para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; * Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura; - Oferecer aos servidores ec aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; - Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico- administrativo, ampliando a sua formação em assuntos legislativos; * Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade com o Parlamento Municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; * Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; - Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; * Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação politica e o aprimoramento da prática legislativa; * Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal; com a Câmara dos Deputa com as assembleias legislativas; com outras câmaras municipais; com os Executivos *” nicipais, Estaduais c Federal; com as associações; com as « «dades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica; * Manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; * Fomentar a capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos lirmados com instituições parceiras; * Desenvolver as ações e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos nas áreas da história e memória política do Município de Itaiçaba; * Informar c capacitar a comunidade em temas relacionados às atividades institucionais do Poder Legislativo; A 5º - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica « didática no Parlamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. Art. 4º - A Escola do Legislativo de Itaiçaba tem a seguinte estrutura organizacional; = Presidência; * Direção; * Coordenação Pedagógica e de Projetos; * Conselho Geral. $ 1º - As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no capui deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes; . Presidên a: pelo Presidente da Câmara Municipal; - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; . Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente. * Conselho Geral: pelo Presidente da Escola do Legislativo, por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor da Escola do Legislativo, por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente e pelo Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Ttaiçaba. Art. 5º - As funções e atividades administrativas de que tratam esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 6º - A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola Legislativo de Ttaiçaba. Art, 7º - Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará, 27 de março de 2024. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Ttaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:CF305574 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPENSA ELETRÔNICA N.º 001/2024-PE. AVISO DE RETIFICAÇÃO A Câmara Municipal de Ttaiçaba, Estado do Ceará, torna público a retificação do edital da Dispensa Eletrônica n.º 001/2024-PE, conforme a seguir: 1) onde se lê: “27/03/2024”, leia-se: “01/04/2024”. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do edital. Palhano, Ceará, 25 de março de 2024. MARIA MAZARELO GOMES LEGAL, Agente de Contratação. Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:36A0493D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240219 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº... ORIGEM. sscrsesesasuneed CONTRATANTE CONTRATADA(O).....: V. PINHEIRO DE QUEIROZ EIRELI-EPP OBJETO... AQUISIÇÃO DE GÁS GLP PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DL JAGUARETRAMA, EXERCÍCIO 2024. VALOR TOTAL................: R$ 1.200,00 (um mil, duzentos reais) VIGÊNCIA 2024 «: 02 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de DATA DA ASSINATURA... 02 de Janeiro de 2024 BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO Secret. Municipal de Cultura e Turismo Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:82AD 1926 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240222 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42