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norma nº 14/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaDesigna servidores para a execução do Controle Interno da Câmara Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
f:
O 
.34.; ITACASA
JUNTOS CONST RUINDO O FUTURO 
PORTARIA N° 014/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. 
Designa servidores para a execução do 
Controle Interno da Camara Municipal de 
Itaiçaba, Estado do Ceará, e dá outras 
providências. 
A Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 74 da Constituição Federal que impõe aos Poderes 
Legislativo, Executivo e Judiciário a manutenção de forma integrada do Sistema de 
Controle Interno; 
COSIDERANDO o contido no parágrafo único do art. 54 e art. 59 da Lei Complementar n2
101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/ 2000; 
CONSIDERANDO o contido nas Instruções Normativas: 
N2 001/2019 - SCP - Registro, Controle, Inventário de Bens Móveis e Imóveis; 
N2 002/2019 - SCP - Cessão de Bens; 
N2 003/2019 - SCP - Providencias em caso de extravio e furto de bens. 
CONSIDERANDO as práticas modernas de Controle Interno e de governança institucional, 
que recomendam atuação integrada, inter e multidisciplinar, bem como apoio nas boas 
práticas de planejamento institucional; 
RESOLVE: 
Art. 1° Designar os servidores, GABRIEL BARBOSA LIMA, ocupante do cargo efetivo de 
Auxiliar Administrativo, Matricula funcional n° 1200207, PRESIDENTE, MARIA 
ANTONIELIS BARROS, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Plenário, Matricula 
funcional n° 1200202, MEMBRO, GERLLANYA MARLA DE ALMEIDA MACHADO, ocupante 
do cargo em comissão de Assessor de Plenário, Matricula funcional n° 1200203, MEMBRO, 
como responsáveis pela comissão de Controle Patrimonial: 
Art. 2° A Comissão de Inventário iniciará o cadastramento dos bens móveis e imóveis 
pertencentes à Câmara Municipal de Itaiçaba, que a partir desta data, sem que haja 
manifestação expressa do Setor de Patrimônio, não poderá: 
Av Cel. Joâo Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba Ceará 
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: crnitaicaba@gmaitcorn 
Fone fax: (88) 3410-1178 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
1.1 ITMCASA 
JUNTOS CONS1 PUINDO 0 FUTURO 
O Setor Contábil liquidar despesas que se relacionem com aquisição, confecção, 
reforma e conservação de bens móveis ou imóveis; 
0 Setor de Almoxarifado distribuir ou baixar bens móveis ou imóveis; 
III. Destinar serviços de engenharia para uso dos bens imóveis adquiridos ou 
construidos; 
IV. Serem cedidos, transferidos, emprestados ou recolhidos bens móveis ou 
imóveis sem a emissão de Guia de Transferência Patrimonial. 
Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete da Presidência, 03 de janeiro de 2025. 
Sheila Pereira Damasceno 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro, CEP 62820-000 - Itaiçaba Ceará 
CNN: 01,598,356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com 
Fone fax: (88) 3410-1178 
Ceará,, 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oticial dos Municípios do Estado do Ceara • ANO XV N° 3647 
PORTARIA N" 013/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 Assessor de Plenário, Matricula funcional n° 1200203, MEMBRO, 
como responsáveis pela comissão de Controle Patrimonial: 
Designa servidor para exercer a função de Usuário 
Administrador do SIGPub (Sistema Gerenciador de 
Publicações Legais) do Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceara, na forma que indica e di outras 
providências. 
A Presidente do Poder Legislativo Municipal de Itaiçaba, no uso das 
atribuições regimentais e em conformidade com as disposições da Lei 
Orgânica Municipal: 
RESOLVE: 
Art, I" Designar, para exercer a função de Usuário Administrador do 
SIGPub (Sistema Gerenciador de Publicações Legais) do Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, o servidor FRANCISCO 
ILTON PEREIRA DE AZEVEDO - Matricula funcional n° 1200197, 
ficando este responsável, no referido diário, pelas publicações de 
interesse da Câmara Municipal de Itaiçaba. 
Art. 2" Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, 03 de janeiro de 2025 
SHEILA PEREIRA DAMASCENO 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Francisco Tlton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:091415A0 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
DESIGNA SERVIDORES PARA A EXECUÇÃO DO 
CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAIÇABA, ESTADO DO CEARA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
PORTARIA N" 014/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. 
Designa servidores para a execução do Controle 
Interno da Câmara Municipal de Itaiçaba, Estado do 
Ceara, e dá outras providências. 
A Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo 
Regimento Interno; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 74 da Constituição Federal que 
impõe aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário a manutenção 
de forma integrada do Sistema de Controle Interno; 
COSIDERANDO o contido no parágrafo único do art. 54 e art. 59 da 
Lei Complementar n° 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, de 
04/05/2000; 
CONSIDERANDO o contido nas Instruções Normativas: 
N° 001/2019 - SCP - Registro, Controle, Inventario de Bens Móveis e 
lmoveis; 
N° 002/2019 - SCP - Cessão de Bens; 
N" 003/2019 - SCP - Providencias em caso de extravio e furto de 
bens. 
CONSIDERANDO as práticas modernas de Controle interno e de 
governança institucional, que recomendam atuação integrada, inter e 
muhidisciplinar, bem como apoio nas boas práticas de planejamento 
institucional; 
RESOLVE: 
Art. 1" Designar os servidores, GABRIEL BARBOSA LIMA, 
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Matricula 
funcional n° 1200207, PRESIDENTE, MARIA ANTONIELIS 
BARROS, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Plenário, 
Matricula funcional n° 1200202, MEMBRO, GERLLANYA MARLA 
DE ALMEIDA MACHADO, ocupante do cargo em comissão de 
Art. 2" A Comissão de Inventário iniciará o cadastramento dos bens 
móveis e imóveis pertencentes à Câmara Municipal de Itaiçaba, que a 
partir desta data, sem que haja manifestação expressa do Setor de 
Patrimônio, não poderá: 
O Setor Contábil liquidar despesas que se relacionem com aquisição, 
confecção, reforma e conservação de bens móveis ou imóveis; 
O Setor de Almoxarifado distribuir ou baixar bens móveis ou imóveis; 
Destinar serviços de engenharia para uso dos bens imóveis adquiridos 
ou construidos; 
Serem cedidos, transferidos, emprestados ou recolhidos bens móveis 
ou imóveis sem a emissão de Guia de Transferência Patrimonial. 
Art. 3" Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete da Presidência, 03 de janeiro de 2025. 
SHEILA PEREIRA DAMASCENO 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador: 82737446 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
DESIGNA 0 SERVIDOR LUIS ALBERTO SILVA, 
MATRICULA FUNCIONAL N° 1200199, PARA ATESTO DE 
BENS E SERVIÇOS COMUNS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAIÇABA, NA FORMA QUE INDICA. 
PORTARIA N° 015/2025, de 03 de janeiro de 2025. 
Designa o servidor Luis Alberto Silva, matricula 
funcional n° 1200199, para atesto de bens e serviços 
comuns da Câmara Municipal de Itaiçaba, na forma 
que indica. 
A Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo 
Regimento Interno; 
CONSIDERANDO o entendimento do TCU, (v. acordão 628/2005-
TCU-2" Câmara e 85/2005-TCU-Plenário), a respeito da liquidação e 
o atesto de a execução dos serviços ser realizado por pessoa diversa da 
uue autorizou o pagamento, devidamente habilitada e designada por 
autoridade competente; 
CONSIDERANDO que, a entrega de bens ou serviços pelo 
fornecedor ou com composição de medição de obra ou serviço de 
engenharia, a empresa emite Nota Fiscal, e é com este documento que 
inicia a segunda etapa do processamento da despesa orçamentária 
pública, a liquidação; 
CONSIDERANDO que, o "atesto" de recebimento de bens e serviços 
o procedimento perante o qual o servidor público confirma, de 
acordo com as regras contratuais, que os produtos ou serviços foram 
devidamente entregues ou prestados, tendo base os títulos e 
documentos comprobatórios do respectivo crédito; 
CONSIDERANDO que, o critério de escolha do servidor que atestará 
o recebimento dos bens e serviços deve ser com base na competência 
técnica, devendo-se evitar que o servidor exerça atividades 
incompatíveis, tais como, "ordenador de despesa, pregoeiro, membros 
das comissões de licitações e responsive] pelo almoxarifado. 
RESOLVE: 
www.diariomunicipalcom.br/aprece 66 

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