| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | Designa servidores para a execução do Controle Interno da Câmara Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE f: O .34.; ITACASA JUNTOS CONST RUINDO O FUTURO PORTARIA N° 014/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. Designa servidores para a execução do Controle Interno da Camara Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no art. 74 da Constituição Federal que impõe aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário a manutenção de forma integrada do Sistema de Controle Interno; COSIDERANDO o contido no parágrafo único do art. 54 e art. 59 da Lei Complementar n2 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/ 2000; CONSIDERANDO o contido nas Instruções Normativas: N2 001/2019 - SCP - Registro, Controle, Inventário de Bens Móveis e Imóveis; N2 002/2019 - SCP - Cessão de Bens; N2 003/2019 - SCP - Providencias em caso de extravio e furto de bens. CONSIDERANDO as práticas modernas de Controle Interno e de governança institucional, que recomendam atuação integrada, inter e multidisciplinar, bem como apoio nas boas práticas de planejamento institucional; RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores, GABRIEL BARBOSA LIMA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Matricula funcional n° 1200207, PRESIDENTE, MARIA ANTONIELIS BARROS, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Plenário, Matricula funcional n° 1200202, MEMBRO, GERLLANYA MARLA DE ALMEIDA MACHADO, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Plenário, Matricula funcional n° 1200203, MEMBRO, como responsáveis pela comissão de Controle Patrimonial: Art. 2° A Comissão de Inventário iniciará o cadastramento dos bens móveis e imóveis pertencentes à Câmara Municipal de Itaiçaba, que a partir desta data, sem que haja manifestação expressa do Setor de Patrimônio, não poderá: Av Cel. Joâo Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: crnitaicaba@gmaitcorn Fone fax: (88) 3410-1178 CÂMARA MUNICIPAL DE 1.1 ITMCASA JUNTOS CONS1 PUINDO 0 FUTURO O Setor Contábil liquidar despesas que se relacionem com aquisição, confecção, reforma e conservação de bens móveis ou imóveis; 0 Setor de Almoxarifado distribuir ou baixar bens móveis ou imóveis; III. Destinar serviços de engenharia para uso dos bens imóveis adquiridos ou construidos; IV. Serem cedidos, transferidos, emprestados ou recolhidos bens móveis ou imóveis sem a emissão de Guia de Transferência Patrimonial. Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 03 de janeiro de 2025. Sheila Pereira Damasceno Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Av. Cel. João Correia, 381 - Centro, CEP 62820-000 - Itaiçaba Ceará CNN: 01,598,356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 Ceará,, 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oticial dos Municípios do Estado do Ceara • ANO XV N° 3647 PORTARIA N" 013/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 Assessor de Plenário, Matricula funcional n° 1200203, MEMBRO, como responsáveis pela comissão de Controle Patrimonial: Designa servidor para exercer a função de Usuário Administrador do SIGPub (Sistema Gerenciador de Publicações Legais) do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceara, na forma que indica e di outras providências. A Presidente do Poder Legislativo Municipal de Itaiçaba, no uso das atribuições regimentais e em conformidade com as disposições da Lei Orgânica Municipal: RESOLVE: Art, I" Designar, para exercer a função de Usuário Administrador do SIGPub (Sistema Gerenciador de Publicações Legais) do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, o servidor FRANCISCO ILTON PEREIRA DE AZEVEDO - Matricula funcional n° 1200197, ficando este responsável, no referido diário, pelas publicações de interesse da Câmara Municipal de Itaiçaba. Art. 2" Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 03 de janeiro de 2025 SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Tlton Pereira de Azevedo Código Identificador:091415A0 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DESIGNA SERVIDORES PARA A EXECUÇÃO DO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PORTARIA N" 014/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. Designa servidores para a execução do Controle Interno da Câmara Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceara, e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no art. 74 da Constituição Federal que impõe aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário a manutenção de forma integrada do Sistema de Controle Interno; COSIDERANDO o contido no parágrafo único do art. 54 e art. 59 da Lei Complementar n° 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000; CONSIDERANDO o contido nas Instruções Normativas: N° 001/2019 - SCP - Registro, Controle, Inventario de Bens Móveis e lmoveis; N° 002/2019 - SCP - Cessão de Bens; N" 003/2019 - SCP - Providencias em caso de extravio e furto de bens. CONSIDERANDO as práticas modernas de Controle interno e de governança institucional, que recomendam atuação integrada, inter e muhidisciplinar, bem como apoio nas boas práticas de planejamento institucional; RESOLVE: Art. 1" Designar os servidores, GABRIEL BARBOSA LIMA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Matricula funcional n° 1200207, PRESIDENTE, MARIA ANTONIELIS BARROS, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Plenário, Matricula funcional n° 1200202, MEMBRO, GERLLANYA MARLA DE ALMEIDA MACHADO, ocupante do cargo em comissão de Art. 2" A Comissão de Inventário iniciará o cadastramento dos bens móveis e imóveis pertencentes à Câmara Municipal de Itaiçaba, que a partir desta data, sem que haja manifestação expressa do Setor de Patrimônio, não poderá: O Setor Contábil liquidar despesas que se relacionem com aquisição, confecção, reforma e conservação de bens móveis ou imóveis; O Setor de Almoxarifado distribuir ou baixar bens móveis ou imóveis; Destinar serviços de engenharia para uso dos bens imóveis adquiridos ou construidos; Serem cedidos, transferidos, emprestados ou recolhidos bens móveis ou imóveis sem a emissão de Guia de Transferência Patrimonial. Art. 3" Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Presidência, 03 de janeiro de 2025. SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: 82737446 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DESIGNA 0 SERVIDOR LUIS ALBERTO SILVA, MATRICULA FUNCIONAL N° 1200199, PARA ATESTO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, NA FORMA QUE INDICA. PORTARIA N° 015/2025, de 03 de janeiro de 2025. Designa o servidor Luis Alberto Silva, matricula funcional n° 1200199, para atesto de bens e serviços comuns da Câmara Municipal de Itaiçaba, na forma que indica. A Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno; CONSIDERANDO o entendimento do TCU, (v. acordão 628/2005- TCU-2" Câmara e 85/2005-TCU-Plenário), a respeito da liquidação e o atesto de a execução dos serviços ser realizado por pessoa diversa da uue autorizou o pagamento, devidamente habilitada e designada por autoridade competente; CONSIDERANDO que, a entrega de bens ou serviços pelo fornecedor ou com composição de medição de obra ou serviço de engenharia, a empresa emite Nota Fiscal, e é com este documento que inicia a segunda etapa do processamento da despesa orçamentária pública, a liquidação; CONSIDERANDO que, o "atesto" de recebimento de bens e serviços o procedimento perante o qual o servidor público confirma, de acordo com as regras contratuais, que os produtos ou serviços foram devidamente entregues ou prestados, tendo base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito; CONSIDERANDO que, o critério de escolha do servidor que atestará o recebimento dos bens e serviços deve ser com base na competência técnica, devendo-se evitar que o servidor exerça atividades incompatíveis, tais como, "ordenador de despesa, pregoeiro, membros das comissões de licitações e responsive] pelo almoxarifado. RESOLVE: www.diariomunicipalcom.br/aprece 66