| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências |
| native_id | 1227 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE e. t ITAICLAI3A JUNTOS CONST RU i NDO O FUTURO Portaria n° 042, de 14 de fevereiro de 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6°, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução n° 002/2025, de 30 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1° Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS, vereador, matricula n° 1200176, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 17 de fevereiro de 2025, onde compareceu à Secretaria de Proteção Social - SPS, para audiência corn a secretaria da Pasta. Art. 2° As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sheila Pereira Damasceno Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Av. Cel. Jac) Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceara CNPJ: 01,598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba0gmail,com Fone fax: (88) 3410-1178 Ceará,, 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceara • ANO XV IN" 3655 Fortaleza/Ceará, no dia 17 de fevereiro de 2025, onde compareceu Secretaria de Proteção Social - SPS, para audiência com a secretaria da Pasta. Art. 20 As despesas decorrentes de diárias correrão á conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3' Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:A679228 I CAM ARA MUNICIPAL DE ITAICABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria n° 042, de 14 de fevereiro de 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias e di outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que the confere o Art. 27, parágrafo 6°, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução n" 002/2025, de 30 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1° Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS, vereador, matricula re 1200176, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento ate a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 17 de fevereiro de 2025, onde compareceu a Secretaria de Proteção Social - SPS, para audiência com a secretaria da Pasta. Art. 2" As despesas decorrentes de diárias correrão i conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3" Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código I dentificador:02327797 GABINETE DO PREFEITO LEI N" 690/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 LEI N" 690/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNTCfP10 — LET MUNICIPAL — LOA N° 681/2024 DE 21/11/2024, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAICABA/CE, 0 Sr. Antoniel Max Silva Holanda, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba APROVOU e é sancionada e promulgada a seguinte Lei. Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto do Prefeito Municipal, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de RS 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais) no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA — LEI MUNICIPAL — LOA N" 681/2024 DE 21/11/2024, para atender necessidades de adequações orçamentárias decorrentes de NOVA ESTRUTUR A ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE ITAICARA/CE definida pela Lei if 685/2025. Art. 2". Fica criado no vigente Orçamento da Despesa o órgão 09 — Controladoria Geral do Municipio, como nova Unidade Gestora (U.G.) do Orçamento Municipal do exercício financeiro de 2025 e Seguintes. Art. 3". Ficam criadas no vigente Orçamento da Despesa as seguintes Unidades Orçamentárias (U.0.): • U.O. 01.02 — Gabinete do Vice-Prefeito; e • U.O. 09.01 — Controladoria Geral do Município. Art. 4'. Ficam criadas no vigente Orçamento da Despesa as seguintes Atividades para atender a criação, implantação e fimcionamento da Unidade Gestora definida e Unidades Orçamentárias definidas nos arts. 2° e 3° desta Lei, respectivamente: a) Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Vice-Prefeito: ORGAO: 01 - GABINETE DO PREFEITO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01.02 -Gabinete do V ice-Prefeito Funcio: 04 - Administravão Su bfun çao: 122 - Adminisnação Geral Programa: 0100 -Goa° e Apoio Administrativo Atividade: 2.071 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO DETALHAMENTO DE DESPESA: ELEMENTOS VALOR -RS 3190.04.00 - Contnitaiçõe Pm. Temia Determinado 10.000,00 3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas -- Pessoal Civil 140.000,00 3191113.00 - Obrigações Patronais (INS'S) 18.000,00 3390.14.00 - Diárias-Civil 5.000,00 3390.30.00 - Material de Consumo 6.000,00 3390.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 8.1, 100 3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 7.000,00 3390.40.00 - Serviços de T. L e Comunicação - Peoria Juridica 2.000.00 3390.93.00 - Indenizações e Restituiçoes 1.000,00 4490.51.00 - Obras e Instalasaes 10.000,00 4490.52.00 - Equipamemos c. Material Permanente 10.000,00 TOTAL 229.000,00 h) Manutenção e Funcionamento da Controladoria Geral do Município: DRGAO: 09 -CONTROLADORIA GERAL IX) MUNICÍPIO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09.01 - Coutruladoria Geral do Municipio F1111411: 04 - Administração Subrunção: 124 -Control,: Intemo Programa: 0100 - Gendii e Apoin Administndivo Atividade: 2.071 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DETALHAMENTO DE DESPESA: El ,EMENTOS VA1.OR - RS 3190.04.00 - Contrail* pot Tempo Determinado 10.000,„ 3190.11.00 - Vencimentos c Vantagens Fixas - Pessoal Civil 140.000,00 3190.13.00 - Obligaçõ us Patronais (INSS) 18.000,00 3399.14.00 - Diárias - Civil 1.000,00 3390.30.011- Material de Consumo 5000,110 3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fieira 5.000.00 3390.39.00 - Outrog Serviços de Terceiros - Persoa Jurídica 90.000,00 3390.40.00 - Serviços de T. I. e Comunicação - Pessoa3uridica 3.000,00 3390.48.00 - Outros Auxilias Financeiros a Pessoas Fisieas 1.000,00 3390.93.00 - Indenizações e Restituições 1.000,00 3390.95.00 - Indenização pela EXCCIIÇãO de Trabalhos de Campo 1.000,00 4490.5100 - Equipamemos e Material Permanente 10.000,00 TOTAL 205.0011,00 Parágrafo único — As dotações criadas neste artigo terão seus valores executados pela Fonte de Recurso: 1.500.0000.00 — RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. www.diariomunicipal.com.br/aprece 139