| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE g s. i P t .,... 2 11TROMA JUNTOS CONSTRUINDO 0 FUTURO Portaria n9- 071, de 06 de maio de 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 62, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução n2 002/2025, de 30 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1 9- Conceder ao Sr. JOSÉ RIBAMAR BARROS FILHO, vereador, matricula n° 1200195, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 07 de maio de 2025, onde esteve presente na Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE, para realização de reunido com o DiretorPresidente. Art. 29 As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 39- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sheila Pereira Damasceno Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Av. Cel. Joao Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - itaivaba - Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 Ceará,, 08 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceara • ANO XVI IN° 3707 CAMARA MUNICIPAL DE ITAICABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria n° 071, de 06 de maio de 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias e di outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAICABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6°, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução n° 002/2025, de 30 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1° Conceder no Sr. JOSE RIBAMAR BARROS FILHO, vereador, matricula n° 1200195, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento ate a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 07 de maio de 2025, onde esteve presente na Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceara - ADECE, para realização de reunião como Diretor-Presidente. Art. 2° As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Camara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: I BD279C3 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAICABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria n° 072, de 06 de maio de 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providencias. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAICABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6°, Inciso H da Lei Organics Municipal, bem como a Resolução re 002/2025, de 30 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1 Conceder a Sra. FLÁVIA MARIA COSTA DOS REIS, vereadora, matricula n° 1200194, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de RS 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento ate a cidade de Fortaleza/Ceara, no dia 07 de maio de 2025, onde esteve presente na Agencia de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE, para realização de reunião com o Diretor-Presidente. Art. 2° As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Camara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:19FD0090 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE USO TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE Si CELEBRAM 0 MUNICÍPIO DE ITAIQABA E A UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), PARA A CESSÃO GRATUITA DE USO DO ESPAÇO FÍSICO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL PEDRO IVO CALIOPE. Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE ITAICABA, inscrito no CNPJ sob o n° 07.403.769/0001-08, com sede na Avenida Coronel Joao Correia, n° 298, Centro, Itaiçaba/CE, CEP: 62.820-000, neste ato representado pelo Prefeito municipal, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, brasileiro, com endereço profissional Av. Coronel João Correia, 298, centro, Itaiçaba/CE, 62820-000, doravante denominado CEDENTE, e, de outro lado, a UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), representada neste ato pela Coordenadora do Polo UAB de Itaiçaba, a Sra. ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 0 presente Termo tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito, do espaço fisico da Biblioteca Pública Municipal Pedro Ivo Caliope, situada na Rua Coronel Joao Batista, re 89, pertencente ao patrimônio público do Município de Itaiçaba, para fins de apoio as atividades pedagógicas e acadêmicas do Polo da Universidade Aberta do Brasil — UAB, no referido município. CLÁUSULA SEGUNDA — DA FINALIDADE A cessão do espaço destina-se exclusivamente à realização de atividades vinculadas ao funcionamento do Polo UAB, tais como estudos, atendimentos, tutoria presencial, aplicação de provas, acesso a computadores e it internet, entre outros fins pedagógicos compatíveis com os objetivos do programa. CLÁUSULA TERCEIRA — DO PRAZO 0 prazo de cessão será de 20 (vinte) anos, contados a partir da data da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante celebração de termo aditivo, conforme interesse e conveniência das partes. CLÁUSULA QUARTA -- DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA A CESSIONÁRIA se compromete a: I — Utilizar o espaço exclusivamente para os fms previstos neste Termo; II — Manter o espaço em boas condições de limpeza, organização e conservação; III — Zelar pela integridade do espaço fisico, bem como dos bens móveis eventualmente disponibilizados para uso comum; IV — Não realizar qualquer alteração estrutural ou benfeitoria no imóvel sem a autorização prévia e expressa do CEDENTE, por meio de instrumento formal; V — Comunicar prontamente ao CEDENTE qualquer problema ou necessidade de manutenção que impeça ou prejudique a utilização do espaço conforme a finalidade pactuada. CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE 0 CEDENTE compromete-se a: I — Garantiroacesso regular e gratuito ao espaço cedido, nos horários previamente acordados entre as partes; II — Zelar pelo funcionamento adequado dos serviços públicos essenciais (energia elétrica, fornecimento de água, acesso it internet, etc.) que impactem no uso do espaço; III — Não utilizaroespago cedido para fins diversos enquanto durar a vigência deste Termo, salvo em caso de emergência, devidamente comunicado A CESSIONÁRIA. CLÁUSULA SEXTA — DA RESPONSABILIDADE CIVIL A CESSIONÁRIA sera responsivel por eventuais danos causados no patrimônio cedido, decorrentes de uso inadequado ou negligência, obrigando-se a repará-los ou indenizá-los, conforme apuração a ser realizada em conjunto como CEDENTE. wvnv.diariomunicipal.com.br/aprece 55