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norma nº 71/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências
native_id1256

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE 
g 
s. 
i P t .,... 2 11TROMA
JUNTOS CONSTRUINDO 0 FUTURO 
Portaria n9- 071, de 06 de maio de 2025 
Dispõe sobre a concessão de diárias 
e dá outras providências. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições 
que lhe confere o Art. 27, parágrafo 62, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a 
Resolução n2 002/2025, de 30 de janeiro de 2025, 
RESOLVE: 
Art. 1 9- Conceder ao Sr. JOSÉ RIBAMAR BARROS FILHO, vereador, matricula n° 
1200195, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e 
cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de 
Fortaleza/Ceará, no dia 07 de maio de 2025, onde esteve presente na Agência de 
Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE, para realização de reunido com o Diretor￾Presidente. 
Art. 29 As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto 
atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. 
Art. 39- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Sheila Pereira Damasceno 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba 
Av. Cel. Joao Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - itaivaba - Ceará 
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com 
Fone fax: (88) 3410-1178 
Ceará,, 08 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceara • ANO XVI IN° 3707 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAICABA 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
Portaria n° 071, de 06 de maio de 2025 
Dispõe sobre a concessão de diárias e di outras 
providências. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAICABA, no 
uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6°, Inciso II 
da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução n° 002/2025, de 
30 de janeiro de 2025, 
RESOLVE: 
Art. 1° Conceder no Sr. JOSE RIBAMAR BARROS FILHO, 
vereador, matricula n° 1200195, meia diária sem pernoite, no valor 
unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), 
considerando a necessidade de deslocamento ate a cidade de 
Fortaleza/Ceará, no dia 07 de maio de 2025, onde esteve presente na 
Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceara - ADECE, para 
realização de reunião como Diretor-Presidente. 
Art. 2° As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto 
atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. 
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SHEILA PEREIRA DAMASCENO 
Presidente da Camara Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador: I BD279C3 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAICABA 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
Portaria n° 072, de 06 de maio de 2025 
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras 
providencias. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAICABA, no 
uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6°, Inciso H 
da Lei Organics Municipal, bem como a Resolução re 002/2025, de 
30 de janeiro de 2025, 
RESOLVE: 
Art. 1 Conceder a Sra. FLÁVIA MARIA COSTA DOS REIS, 
vereadora, matricula n° 1200194, meia diária sem pernoite, no valor 
unitário e total de RS 250,00 (duzentos e cinquenta reais), 
considerando a necessidade de deslocamento ate a cidade de 
Fortaleza/Ceara, no dia 07 de maio de 2025, onde esteve presente na 
Agencia de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE, para 
realização de reunião com o Diretor-Presidente. 
Art. 2° As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto 
atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SHEILA PEREIRA DAMASCENO 
Presidente da Camara Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:19FD0090 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CESSÃO DE USO 
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE Si 
CELEBRAM 0 MUNICÍPIO DE ITAIQABA E A 
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), 
PARA A CESSÃO GRATUITA DE USO DO 
ESPAÇO FÍSICO DA BIBLIOTECA PÚBLICA 
MUNICIPAL PEDRO IVO CALIOPE. 
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE 
ITAICABA, inscrito no CNPJ sob o n° 07.403.769/0001-08, com sede 
na Avenida Coronel Joao Correia, n° 298, Centro, Itaiçaba/CE, CEP: 
62.820-000, neste ato representado pelo Prefeito municipal, o Sr. 
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, brasileiro, com endereço 
profissional Av. Coronel João Correia, 298, centro, Itaiçaba/CE, 
62820-000, doravante denominado CEDENTE, e, de outro lado, a 
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), representada neste 
ato pela Coordenadora do Polo UAB de Itaiçaba, a Sra. ADRIANA 
FERREIRA DOS SANTOS, doravante denominada CESSIONÁRIA, 
resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE 
ESPAÇO FÍSICO, mediante as cláusulas e condições abaixo 
estabelecidas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 
0 presente Termo tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito, do 
espaço fisico da Biblioteca Pública Municipal Pedro Ivo Caliope, 
situada na Rua Coronel Joao Batista, re 89, pertencente ao patrimônio 
público do Município de Itaiçaba, para fins de apoio as atividades 
pedagógicas e acadêmicas do Polo da Universidade Aberta do Brasil — 
UAB, no referido município. 
CLÁUSULA SEGUNDA — DA FINALIDADE 
A cessão do espaço destina-se exclusivamente à realização de 
atividades vinculadas ao funcionamento do Polo UAB, tais como 
estudos, atendimentos, tutoria presencial, aplicação de provas, acesso 
a computadores e it internet, entre outros fins pedagógicos 
compatíveis com os objetivos do programa. 
CLÁUSULA TERCEIRA — DO PRAZO 
0 prazo de cessão será de 20 (vinte) anos, contados a partir da data da 
assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado por iguais períodos, 
mediante celebração de termo aditivo, conforme interesse e 
conveniência das partes. 
CLÁUSULA QUARTA -- DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA 
A CESSIONÁRIA se compromete a: 
I — Utilizar o espaço exclusivamente para os fms previstos neste 
Termo; 
II — Manter o espaço em boas condições de limpeza, organização e 
conservação; 
III — Zelar pela integridade do espaço fisico, bem como dos bens 
móveis eventualmente disponibilizados para uso comum; 
IV — Não realizar qualquer alteração estrutural ou benfeitoria no 
imóvel sem a autorização prévia e expressa do CEDENTE, por meio 
de instrumento formal; 
V — Comunicar prontamente ao CEDENTE qualquer problema ou 
necessidade de manutenção que impeça ou prejudique a utilização do 
espaço conforme a finalidade pactuada. 
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE 
0 CEDENTE compromete-se a: 
I — Garantiroacesso regular e gratuito ao espaço cedido, nos horários 
previamente acordados entre as partes; 
II — Zelar pelo funcionamento adequado dos serviços públicos 
essenciais (energia elétrica, fornecimento de água, acesso it internet, 
etc.) que impactem no uso do espaço; 
III — Não utilizaroespago cedido para fins diversos enquanto durar a 
vigência deste Termo, salvo em caso de emergência, devidamente 
comunicado A CESSIONÁRIA. 
CLÁUSULA SEXTA — DA RESPONSABILIDADE CIVIL 
A CESSIONÁRIA sera responsivel por eventuais danos causados no
patrimônio cedido, decorrentes de uso inadequado ou negligência, 
obrigando-se a repará-los ou indenizá-los, conforme apuração a ser 
realizada em conjunto como CEDENTE. 
wvnv.diariomunicipal.com.br/aprece 55 

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