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norma nº 72/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências
native_id1257

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414 CÂMARA MUNICIPAL DE 
1 14 ITAIIIP*A1151 A 
'::„$:** I I filli:RIVDM to JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO 
Portaria n° 072, de 06 de maio de 2025 
Dispõe sobre a concessão de diárias 
e dá outras providências. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições 
que lhe confere o Art. 27, parágrafo 62, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a 
Resolução n2 002/2025, de 30 de janeiro de 2025, 
RESOLVE: 
Art. 1 2 Conceder a Sra. FLAVIA MARIA COSTA DOS REIS, vereadora, matricula 
n2 1200194, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e 
cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de 
Fortaleza/Ceará, no dia 07 de maio de 2025, onde esteve presente na Agência de 
Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE, para realização de reunião com o Diretor￾Presidente. 
Art. 2° As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto 
atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Sheila Pereira Damasceno 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba 
Av. Cel. Joao Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaivaba - Ceará 
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cm itaicabaPgmail.com 
Fone fax: (88) 3410-1178 
Ceará,, 08 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceara • ANO XVII N° 3707 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
Portaria n° 071, de 06 de maio de 2025 
Dispõe sale a concessão de diárias e di outras 
providências. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no 
uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6°, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução n° 002/2025, de 30 de janeiro de 2025, 
RESOLVE: 
Art. 1° Conceder ao Sr. JOSÉ RIBAMAR BARROS FILHO, vereador, matricula n° 1200195, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), 
considerando a necessidade de deslocamento aid a cidade de 
Fortaleza/Ceark no dia 07 de maio de 2025, onde esteve presente na 
Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceara - ADECE, para 
realização de reunião com o Diretor-Presidente. 
Art. 2° As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SHEILA PEREIRA DAMASCENO 
Presidente da Camara Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:1BD279C3 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
Portaria n° 072, de 06 de maio de 2025 
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras 
providencias. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no 
uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6°, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução if 002/2025, de 30 de janeiro de 2025, 
RESOLVE: 
Art. P Conceder a Sra. FLAVIA MARIA COSTA DOS REIS, 
vereadora, matricula n° 1200194, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), 
considerando a necessidade de deslocamento ate a cidade de 
Fortaleza/Ceara, no dia 07 de maio de 2025, onde esteve presente na Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceara - ADECE, para realização de reunião com o Diretor-Presidente. 
Art. 2° As despesas decorrentes de diárias corredioiconta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SHEILA PEREIRA DAMASCENO 
Presidente da Camara Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:19FD0090 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CESSÃO DE USO 
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 0 MUNICÍPIO DE ITAIÇABA E A 
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), 
PARA A CESSÃO GRATUITA DE USO DO 
ESPAÇO FÍSICO DA BIBLIOTECA PÚBLICA 
MUNICIPAL PEDRO IVO CALIOPE. 
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE 
ITAIÇABA, inscrito no CNPJ sob o n° 07.403.769/0001-08, com sede 
na Avenida Coronel Joao Correia, n° 298, Centro, Itaiçaba/CE, CEP: 
62.820-000, neste ato representado pelo Prefeito municipal, o Sr. 
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, brasileiro, com endereço 
profissional Av. Coronel Joao Correia, 298, centro, Itaiçaba/CE, 
62820-000, doravante denominado CEDENTE, e, de outro lado, a 
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), representada neste 
ato pela Coordenadora do Polo UAB de Itaiçaba, a Sra. ADRIANA 
FERREIRA DOS SANTOS, doravante denominada CESSIONÁRIA, 
resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE 
ESPAÇO FISICO, mediante as cldusulas e condições abaixo 
estabelecidas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 
0 presente Termo tem por objeto a cessão de uso, a titulo gratuito, do 
espaço fisico da Biblioteca Pública Municipal Pedro Ivo Caliope, 
situada na Rua Coronel João Batista, n° 89, pertencente ao patrimônio 
público do Município de Itaiçaba, para fins de apoio as atividades 
pedagógicas e acadêmicas do Polo da Universidade Aberta do Brasil — UAB, no referido município. 
CLÁUSULA SEGUNDA — DA FINALIDADE 
A cessão do espaço destina-se exclusivamente à realização de 
atividades vinculadas ao funcionamento do Polo UAB, tais como 
estudos, atendimentos, tutoria presencial, aplicação de provas, acesso 
a computadores e à internet, entre outros fins pedagógicos 
compatíveis com os objetivos do programa. 
CLÁUSULA TERCEIRA — DO PRAZO 
0 prazo de cessão sera de 20 (vinte) anos contados a partir da data da 
assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado por iguais periodos, 
mediante celebração de termo aditivo, conforme interesse e 
conveniência das partes. 
CLAUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA A CESSIONÁRIA se compromete a: 
1 — Utilizar o espaço exclusivamente para os fins previstos neste 
Termo; 
II — Monier o espaço em boas condições de limpeza, organização e 
conservação; 
III — Zelar pela integridade do espaço fisico, bem como dos bens 
móveis eventualmente disponibilizados para uso comum; 
IV — Não realizar qualquer alteração estrutural ou benfeitoria no 
imóvel sem a autorização prévia e expressa do CEDENTE, por meio de instrumento formal; 
V — Comunicar prontamente ao CEDENTE qualquer problema ou 
necessidade de manutenção que impeça ou prejudique a utilização do 
espaço conforme a finalidade pactuada 
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE 
0 CEDENTE compromete-se a: 
I — Garantiroacesso regular e gratuito ao esparto cedido, nos horários 
previamente acordados entre as partes; 
II — Zelar pelo funcionamento adequado dos serviços públicos essenciais (energia elétrica, fornecimento de água, acesso à internet, 
etc.) que impactem no uso do espaço; 
Ill — Não utilizaroespaço cedido para fins diversos enquanto durar a 
vigência deste Termo, salvo em caso de emergência, devidamente 
comunicado à CESSIONARIA. 
CLÁUSULA SEXTA — DA RESPONSABILIDADE CIVIL 
A CESSIONARIA será responsável por eventuais danos causados ao 
patrimônio cedido, decorrentes de uso inadequado ou negligência, 
obrigando-se a repará-los ou indenizá-los, conforme apuração a ser 
realizada em conjunto como CEDENTE. 
www.diariomunicipalcom.br/aprece 55 

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