| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências |
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414 CÂMARA MUNICIPAL DE 1 14 ITAIIIP*A1151 A '::„$:** I I filli:RIVDM to JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO Portaria n° 072, de 06 de maio de 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 62, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução n2 002/2025, de 30 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1 2 Conceder a Sra. FLAVIA MARIA COSTA DOS REIS, vereadora, matricula n2 1200194, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 07 de maio de 2025, onde esteve presente na Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE, para realização de reunião com o DiretorPresidente. Art. 2° As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sheila Pereira Damasceno Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Av. Cel. Joao Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaivaba - Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cm itaicabaPgmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 Ceará,, 08 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceara • ANO XVII N° 3707 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria n° 071, de 06 de maio de 2025 Dispõe sale a concessão de diárias e di outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6°, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução n° 002/2025, de 30 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1° Conceder ao Sr. JOSÉ RIBAMAR BARROS FILHO, vereador, matricula n° 1200195, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento aid a cidade de Fortaleza/Ceark no dia 07 de maio de 2025, onde esteve presente na Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceara - ADECE, para realização de reunião com o Diretor-Presidente. Art. 2° As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Camara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:1BD279C3 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria n° 072, de 06 de maio de 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providencias. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6°, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução if 002/2025, de 30 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. P Conceder a Sra. FLAVIA MARIA COSTA DOS REIS, vereadora, matricula n° 1200194, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento ate a cidade de Fortaleza/Ceara, no dia 07 de maio de 2025, onde esteve presente na Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceara - ADECE, para realização de reunião com o Diretor-Presidente. Art. 2° As despesas decorrentes de diárias corredioiconta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Camara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:19FD0090 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE USO TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 MUNICÍPIO DE ITAIÇABA E A UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), PARA A CESSÃO GRATUITA DE USO DO ESPAÇO FÍSICO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL PEDRO IVO CALIOPE. Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, inscrito no CNPJ sob o n° 07.403.769/0001-08, com sede na Avenida Coronel Joao Correia, n° 298, Centro, Itaiçaba/CE, CEP: 62.820-000, neste ato representado pelo Prefeito municipal, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, brasileiro, com endereço profissional Av. Coronel Joao Correia, 298, centro, Itaiçaba/CE, 62820-000, doravante denominado CEDENTE, e, de outro lado, a UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), representada neste ato pela Coordenadora do Polo UAB de Itaiçaba, a Sra. ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FISICO, mediante as cldusulas e condições abaixo estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 0 presente Termo tem por objeto a cessão de uso, a titulo gratuito, do espaço fisico da Biblioteca Pública Municipal Pedro Ivo Caliope, situada na Rua Coronel João Batista, n° 89, pertencente ao patrimônio público do Município de Itaiçaba, para fins de apoio as atividades pedagógicas e acadêmicas do Polo da Universidade Aberta do Brasil — UAB, no referido município. CLÁUSULA SEGUNDA — DA FINALIDADE A cessão do espaço destina-se exclusivamente à realização de atividades vinculadas ao funcionamento do Polo UAB, tais como estudos, atendimentos, tutoria presencial, aplicação de provas, acesso a computadores e à internet, entre outros fins pedagógicos compatíveis com os objetivos do programa. CLÁUSULA TERCEIRA — DO PRAZO 0 prazo de cessão sera de 20 (vinte) anos contados a partir da data da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado por iguais periodos, mediante celebração de termo aditivo, conforme interesse e conveniência das partes. CLAUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA A CESSIONÁRIA se compromete a: 1 — Utilizar o espaço exclusivamente para os fins previstos neste Termo; II — Monier o espaço em boas condições de limpeza, organização e conservação; III — Zelar pela integridade do espaço fisico, bem como dos bens móveis eventualmente disponibilizados para uso comum; IV — Não realizar qualquer alteração estrutural ou benfeitoria no imóvel sem a autorização prévia e expressa do CEDENTE, por meio de instrumento formal; V — Comunicar prontamente ao CEDENTE qualquer problema ou necessidade de manutenção que impeça ou prejudique a utilização do espaço conforme a finalidade pactuada CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE 0 CEDENTE compromete-se a: I — Garantiroacesso regular e gratuito ao esparto cedido, nos horários previamente acordados entre as partes; II — Zelar pelo funcionamento adequado dos serviços públicos essenciais (energia elétrica, fornecimento de água, acesso à internet, etc.) que impactem no uso do espaço; Ill — Não utilizaroespaço cedido para fins diversos enquanto durar a vigência deste Termo, salvo em caso de emergência, devidamente comunicado à CESSIONARIA. CLÁUSULA SEXTA — DA RESPONSABILIDADE CIVIL A CESSIONARIA será responsável por eventuais danos causados ao patrimônio cedido, decorrentes de uso inadequado ou negligência, obrigando-se a repará-los ou indenizá-los, conforme apuração a ser realizada em conjunto como CEDENTE. www.diariomunicipalcom.br/aprece 55