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norma nº 93/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências
native_id1275

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE 
„11TIVCA13A 
tt JUNTOS CONS' RJINDO 0 FUTURO 
Portaria n2 093, de 01 de julho de 2025 
Dispõe sobre a concessão de diárias 
e dá outras providências. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições 
que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6°, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a 
Resolução n° 002/2025, de 30 de janeiro de 2025, 
RESOLVE: 
Art. 1 2 Conceder a Sra. SHEILA PEREIRA DAMASCENO, vereadora, matricula 
n° 0900249, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 300,00 (trezentos 
reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, no 
dia 02 de julho de 2025, onde participou do I Seminário Estadual de Escolas Legislativas 
do Ceará, promovido pela UNIPACE. 
Art. 22 As despesas decorrentes de diárias correrão â conta do projeto 
atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. 
Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
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ereira Damasceno 
Presidente da Câmara Municipal de ltaiçaba 
Av. Cel. Joao Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará 
CNPJ: 01.598,356/0001-31 E-mail: anitaicaba@gmaii.com 
Fone fax: (88) 3410-1178 
Ceará ,07 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI I N° 3749 
Art. 1° Conceder a Sra. FLAVIA MARIA COSTA DOS REIS, 
vereadora, matricula n° 1200194, meia diária sem pernoite, no valor 
unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), 
considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de 
Fortaleza/Coará, no dia 02 de julho de 2025, onde participou do I 
Seminário Estadual de Escolas Legislativas do Ceara, promovido pela 
UNIPACE. 
Art. 2° As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto 
atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SHEILA PEREIRA DAMASCENO 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:4B1DF223 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAICABA 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
Portaria n° 093, de 01 de julho de 2025 
Dispõe sobre a concessão de diárias e di outras 
providencias. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no 
uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6°, Inciso II 
da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução n° 002/2025, de 
30 de janeiro de 2025, 
RESOLVE: 
Art. 1° Conceder a Sra. SHEILA PEREIRA DAMASCENO, 
vereadora, matricula n° 0900249, meia diária sem pernoite, no valor 
unitário e total de R$ 300,00 (trezentos reais), considerando a 
necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 
02 de julho de 2025, onde participou do I Seminário Estadual de 
Escolas Legislativas do Ceara, promovido pela UNIPACE. 
Art. 2° As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto 
atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. 
Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SHEILA PEREIRA DAMASCENO 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:C7566609 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA 
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA N° 2025160601 CMJ PROCESSO 
ADMINISTRATIVO N° 2025042401 CMJ CONSIDERANDO os 
elementos contidos no presente processo de contratação direta de 
licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha 
do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos 
preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; 
CONSIDERANDO que o processo foi instruido com os documentos e 
requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de 
habilitação e qualificação minima necessária para celebrar o contrato, 
conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 
14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUST1FICTIVA apresentada 
pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação 
está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 
de 1 de abril de 2021, 0 art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021 
permite a contratação direta, por dispensa de licitacão, para outros 
serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em 
regulamento. Com a publicação do Decreto n° 12.343, de 30 de 
dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram 
atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 
62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e 
cinquenta e nove centavos)., CONSIDERANDO que o processo de 
contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 
75, § 3° da Lei n° 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de 
transparência e competitividade através da publicação de avisos em 
sitio eletrônico oficial do Órgão, visando atrair propostas competitivas 
mesmo em cenários de limitada competição; CONSIDERANDO que 
a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada 
que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração 
pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e 
adequação is necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas 
justificações robustas e documentação completa apresentadas no 
processo; CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único 
proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou 
objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e 
que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e 
os interesses públicos; CONSIDERANDO que a adjudicação e 
homologação do contrato estão de acordo corn os requisitos legais 
estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei n° 14.133/2021, que 
exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do 
processo de contratação; AUTORIZO a Dispensa de Licitação n° 
2025160601 CMJ, nos termos descritos abaixo: OBJETO A SER 
CONTRATADO: Aquisição de placas e medalhas de homenagem 
para Camara Municipal de Jaguaretama. PROPONENTE:JULIANNE 
R DA SILVA PRAZO DE VIGÊNCIA: 07 meses. VALOR TOTAL: 
R$ R$ 8.778,00 (oito mil, setecentos e setenta e oito reais) Diante do 
exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a 
DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei 
n° 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido 
disposição do público em sitio eletrônico oficial, este ato e o extrato 
decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no 
artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021. 
Jaguaretama/CE, 04 de julho de 2025 
Assinado Eletronicamente 
JOSÉ ERLAIVIO LIMA FREITAS 
Ordenador(a) de Despesas 
Publicado por: 
Marcos Antonio de Lemos 
Código Identificador:73F7F137 
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA 
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA N° 2025160602 CMJ PROCESSO 
ADMINISTRATIVO N° 2025042302 CMJ CONSIDERANDO os 
elementos contidos no presente processo de contratação direta de 
licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha 
do fornecedor/prestador de serviços, quanta pela justificativa dos 
preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; 
CONSIDERANDO que o processo foi instruido com os documentos e 
requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de 
habilitação e qualificação minima necessária para celebrar o contrato, 
conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 
14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada 
pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação 
está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 
de 1 de abril de 2021, 0 art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021 
permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros 
serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em 
regulamento. Com a publicação do Decreto n° 12.343, de 30 de 
dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram 
atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 
62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e 
cinquenta e nove centavos)., CONSIDERANDO que o processo de 
contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 
75, § 3° da Lei n° 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de 
transparência e competitividade através da publicação de avisos em 
sitio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas 
mesmo em cenários de limitada competição; CONSIDERANDO que 
a setecao dt, fortiecedor tam reaticadit cem base numa analise tietalhada 
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 

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