| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE „11TIVCA13A tt JUNTOS CONS' RJINDO 0 FUTURO Portaria n2 093, de 01 de julho de 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6°, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução n° 002/2025, de 30 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1 2 Conceder a Sra. SHEILA PEREIRA DAMASCENO, vereadora, matricula n° 0900249, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 300,00 (trezentos reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 02 de julho de 2025, onde participou do I Seminário Estadual de Escolas Legislativas do Ceará, promovido pela UNIPACE. Art. 22 As despesas decorrentes de diárias correrão â conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. çÇ):s1,NLPQ-- ereira Damasceno Presidente da Câmara Municipal de ltaiçaba Av. Cel. Joao Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará CNPJ: 01.598,356/0001-31 E-mail: anitaicaba@gmaii.com Fone fax: (88) 3410-1178 Ceará ,07 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI I N° 3749 Art. 1° Conceder a Sra. FLAVIA MARIA COSTA DOS REIS, vereadora, matricula n° 1200194, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Coará, no dia 02 de julho de 2025, onde participou do I Seminário Estadual de Escolas Legislativas do Ceara, promovido pela UNIPACE. Art. 2° As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:4B1DF223 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAICABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria n° 093, de 01 de julho de 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias e di outras providencias. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6°, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução n° 002/2025, de 30 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1° Conceder a Sra. SHEILA PEREIRA DAMASCENO, vereadora, matricula n° 0900249, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 300,00 (trezentos reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 02 de julho de 2025, onde participou do I Seminário Estadual de Escolas Legislativas do Ceara, promovido pela UNIPACE. Art. 2° As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:C7566609 ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA N° 2025160601 CMJ PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025042401 CMJ CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; CONSIDERANDO que o processo foi instruido com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação minima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUST1FICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, 0 art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitacão, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto n° 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)., CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3° da Lei n° 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sitio eletrônico oficial do Órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição; CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação is necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo; CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos; CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo corn os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei n° 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação; AUTORIZO a Dispensa de Licitação n° 2025160601 CMJ, nos termos descritos abaixo: OBJETO A SER CONTRATADO: Aquisição de placas e medalhas de homenagem para Camara Municipal de Jaguaretama. PROPONENTE:JULIANNE R DA SILVA PRAZO DE VIGÊNCIA: 07 meses. VALOR TOTAL: R$ R$ 8.778,00 (oito mil, setecentos e setenta e oito reais) Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido disposição do público em sitio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021. Jaguaretama/CE, 04 de julho de 2025 Assinado Eletronicamente JOSÉ ERLAIVIO LIMA FREITAS Ordenador(a) de Despesas Publicado por: Marcos Antonio de Lemos Código Identificador:73F7F137 CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA N° 2025160602 CMJ PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025042302 CMJ CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanta pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; CONSIDERANDO que o processo foi instruido com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação minima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, 0 art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto n° 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)., CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3° da Lei n° 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sitio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição; CONSIDERANDO que a setecao dt, fortiecedor tam reaticadit cem base numa analise tietalhada www.diariomunicipal.com.br/aprece 34