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norma nº 98/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDispõe sobre designação de servidor para elaborar a fase preparatória dos processos de contratação da Lei n.º 14.133/2021 e proceder a fiscalização dos contratos firmados no âmbito da Câmara Municipal de Itaiçaba na forma que indica.
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CAMARA fv1UNICIPAL DE 
'1'111 1%11' ' JUN lOS CONSTRUINDO OF-UT Uf-tO 
PORTARIA N." 98, DE 1" DE JULHO DE 2025. 
Dispõe sobre designação de servidor para elaborar 
a fase preparatória dos processos de contratação 
da Lei n." 14.133/2021 e proceder afiscalização dos 
contratos firmados no âmbito da Câmara Municipal 
de Itaigaba na forma que indica. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAICABA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo corn o disposto no Art. 27, § 6°, Inciso 
II da Lei Orgânica Municipal. 
CONSIDERANDO, as disposições contidas na Resolução n.° 5, de 14 de março de 
2023; 
CONSIDERANDO, as disposições contidas no Art. 7' da Resolução n.° 6, de 22 de 
março de 2023, em conformidade com o Art. 7° da Lei Federal n.° 14.133/2021. 
RESOLVE: 
Art. 1° Fica designado o servidor abaixo relacionado, para atuar como responsável 
pela fase de planejamento e fiscalização de contratos ern procedimentos licitatórios, em 
dispensas e inexigibilidades de licitação e em procedimentos auxiliares a serem instaurados no 
âmbito da Camara Municipal de Itaigaba. 
Responsável pela fase de planejamento/Fiscal de Contratos 
Gabriel Barbosa Lima 
Matricula funcional n.° 1200207 
§ 1° Os documentos da fase preparatória de responsabilidade do responsável pela fase 
de planejamento são os seguintes: 
I - Documento de Formalização de Demanda - DFD; 
II - Estudo Técnico Preliminar - ETP; 
III - Termo de Referência - TR; 
IV - Projeto Básico - PB; 
V - Mapa de Riscos - MPR; e 
Av. Cel. Joao Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Italgaba Ceara 
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-malt: cmitaicaba@gmail.com 
Fone fax: (88) 3410-1178 
cAmARA MUNICIPAL DE 
3P$ITIKASA to"' JUN1OS CONS11:•WiNDO O FUTURO 
VI - Instrumento de Medição de Resultados - IMR. 
Art. 2°. Compete ao responsável na fase de planejamento das contratações: 
I - Elaborar o Documento de Formalização de Demanda - DFD; 
Ti - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP; 
II - Elaborar o Termo de Referência - IR; 
III - Elaborar o Mapa de Riscos - MPR; 
IV - Elaborar o Instrumento de Medição de Resultados - IMR (quando necessário); 
V - Subsidiar resposta aos questionmentos ou as impugnações dos licitantes quanto 
aos documentos de cunho técnico e operacional da etapa preparatória da contratação; 
VI - Atender as recomendações dos pareceres da assessoria jurídica do órgão quanto 
aos documentos de que trata o caput. 
VII - Realizar o levantamento das demandas de compras, serviços e obras no âmbito 
da Camara Municipal de Itaiçaba que irão compor o Plano de Contratação Anual — PCA e 
registra-las em sistema informatizado integrado ao Portal Nacional de Compras Públicas — 
PNCP. 
VIII - Auxiliar os integrantes administrativos, agente da contratação e gestor no que 
tange a esclarecimentos quanto aos documentos de que trata o Art. 1°, § 1° desta Portaria. 
Art. 3° Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, conforme caput do 
Art. 1°, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que 
tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. 
Art. 4° Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas, até o término 
da vigência do contrato. 
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
i\kids;1— eila Pereira Damasceno 
Presidente da Câmara Municipal 
Av. Cal. Joillo Correia, 381 Centro. CEP 82820-000 — Itolgabo — Ceord 
01,598.358/0001-31 E-mall: emitaicaba@gmaiLcom 
Form fox: OW 3410-1170 
Ceará,, 20 de Agosto de 2025 • Diário Oticial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI N° 3781 
observado o principio da segregação de funções e o artigo 7°, § 1°, da 
Lei n° 14.133/2021. 
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
SHEILA PEREIRA DAMASCENO 
Presidente da Câmara Municipal 
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:C69B80A6 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA 
ELABORAR A FASE PREPARATÓRIA DOS PROCESSOS DE 
CONTRATAÇÃO DA LEI N." 14.133/2021 E PROCEDER A 
FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA NA 
FORMA QUE INDICA. 
PORTARIA N.° 98, DE 1" DE JULHO DE 2025. 
Dispõe sobre designação de servidor para elaborar a 
lase preparatória dos processos de contratação da 
Lei n." 14.133/2021 e proceder it ftscalizaçâo dos 
contratos firmados no limbilo da Câmara Municipal 
de Itaigaba na forma que indica. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, 
ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o disposto no Art. 27, § 6°, Inciso 1.1 da Lei Orgânica Municipal. 
CONSIDERANDO, as disposições contidas na Resolução n.° 5, de 
14 de março de 2023; 
CONSIDERANDO, as disposições contidas no Art. 7" da Resolução 
n." 6, de 22 de março de 2023, em conformidade com o Art. 7" da Lei 
Federal n.° 14.133/2021. 
RESOLVE: 
Art. 1° Fica designado o servidor abaixo relacionado, para atuar como 
responsável pela fase de planejamento e fiscalização de contratos em 
procedimentos licitatórios, em dispensas e inexigibilidades de 
licitação e em procedimentos auxiliares a serem instaurados no âmbito 
da Camara Municipal de Itaiçaba. 
Responsável pela fase de planejamento/Fiscal de Contratos 
Gabriel Barbosa Lima 
Matricula funcional n.° 1200207 
§ I° Os documentos da fase preparatória de responsabilidade do 
responsive] pela fase de planejamento sio os seguintes: 
I - Documento de Formalização de Demanda - DFD; 
II - Estudo Técnico Preliminar - ETP; 
HI - Termo de Referência - TR; 
IV - Projeto Básico - PB; 
V - Mapa de Riscos - MPR; e 
VI - Instrumento de Medição de Resultados - IM R. 
Art. 2°. Compete ao responsive na fase de planejamento das 
contratações: 
I - Elaborar o Documento de Fonnalização de Demanda - DFD; 
II - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP; 
IT - Elaborar o Termo de Referência - IR; 
III- Elaborar o Mapa de Riscos - MPR; 
IV - Elaborar o Instrumento de Medição de Resultados - IMR (quando 
necessário); 
V - Subsidiar resposta aos questionamentos ou is impugnações dos 
licitantes quanto aos documentos de cunho técnico e operacional da 
etapa preparatOria da contratação; 
VI - Atender is recomendações dos pareceres da assessoria jurídica do 
ergdo - quanto aos documentos de que trata o caput. 
VII - Realizar o levantamento das demandas de compras, serviços e 
obras no âmbito da Camara Municipal de Itaigaba que irão compor o 
Plano de Contratação Anual — PCA e registrá-las em sistema 
informatizado integrado ao Portal Nacional de Compras Públicas — 
PNCP. 
VIII - Auxiliar os integrantes administrativos, agente da contratação e 
gestor no que tange a esclarecimentos quanto aos documentos de que 
trata o Art. 1°, § 1° desta Portaria. 
Art. 3° Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, 
conforme caput do Art. 1°, fiscalizar a execução, relatando ao gestor 
do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências 
cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. 
Art. 4' Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele 
confiadas, ate o termino da vigência do contrato. 
Art. 5". Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
SHEILA PEREIRA DAMASCENO 
Presidente da Câmara Municipal 
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador: 74B 1 5DBO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR 
RESPONSÁVEL PELO SETOR DE COMPRAS NA FORMA 
QUE INDICA. 
PORTARIA N." 99, DE 1° DE JULHO DE 2025. 
Dispõe sobre designação de servidor responscivel 
pelo Setor de Compras na forma que indica. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, 
ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o disposto no Art. 27, § 6°, Inciso II da Lei Orgânica Municipal. 
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e o 
cumprimento das disposições da Lei Federal n.° 14.133/2021 - nova 
Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 
RESOLVE: 
Art. 1° Designar a servidora Maria Antonielis Barros, matricula 
funcional 1200202, para exercer a função de Responsive! pelo 
Setor de Compras da Câmara Municipal de Itaigaba. 
Art. 2" Compete A servidora designada coordenar e executar as 
atividades relacionadas às pesquisas de preços que resultem em 
orçamentos estimados a serem utilizados em compras públicas em 
processos de aquisição de bens e serviços, na forma dos Art. 18, 
Inciso IV e Art. 23 da Lei n° 14.133/2021, procedendo sempre i 
elaboração de estimativas, à verificação da regularidade documental e 
ao atendimento i segregação de funções. 
Art 3' A servidora ora designada deverá manter a articulação com os 
setores demandantes e demais areas envolvidas nos processos de 
contratação, zelar pela conformidade dos procedimentos, bem como 
garantir o adequado registro e arquivo dos documentos pertinentes. 
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
SHEILA PEREIRA DAMASCENO 
Presidente da Câmara Municipal 
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:6CE8FD58 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO N." 031/2025-PE 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA DE ITAIÇABA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO N." 031/2025-PE 
www.diariomunicipal.com.bdaprece 46 

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