| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre designação de servidor para elaborar a fase preparatória dos processos de contratação da Lei n.º 14.133/2021 e proceder a fiscalização dos contratos firmados no âmbito da Câmara Municipal de Itaiçaba na forma que indica. |
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CAMARA fv1UNICIPAL DE '1'111 1%11' ' JUN lOS CONSTRUINDO OF-UT Uf-tO PORTARIA N." 98, DE 1" DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre designação de servidor para elaborar a fase preparatória dos processos de contratação da Lei n." 14.133/2021 e proceder afiscalização dos contratos firmados no âmbito da Câmara Municipal de Itaigaba na forma que indica. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAICABA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo corn o disposto no Art. 27, § 6°, Inciso II da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO, as disposições contidas na Resolução n.° 5, de 14 de março de 2023; CONSIDERANDO, as disposições contidas no Art. 7' da Resolução n.° 6, de 22 de março de 2023, em conformidade com o Art. 7° da Lei Federal n.° 14.133/2021. RESOLVE: Art. 1° Fica designado o servidor abaixo relacionado, para atuar como responsável pela fase de planejamento e fiscalização de contratos ern procedimentos licitatórios, em dispensas e inexigibilidades de licitação e em procedimentos auxiliares a serem instaurados no âmbito da Camara Municipal de Itaigaba. Responsável pela fase de planejamento/Fiscal de Contratos Gabriel Barbosa Lima Matricula funcional n.° 1200207 § 1° Os documentos da fase preparatória de responsabilidade do responsável pela fase de planejamento são os seguintes: I - Documento de Formalização de Demanda - DFD; II - Estudo Técnico Preliminar - ETP; III - Termo de Referência - TR; IV - Projeto Básico - PB; V - Mapa de Riscos - MPR; e Av. Cel. Joao Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 — Italgaba Ceara CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-malt: cmitaicaba@gmail.com Fone fax: (88) 3410-1178 cAmARA MUNICIPAL DE 3P$ITIKASA to"' JUN1OS CONS11:•WiNDO O FUTURO VI - Instrumento de Medição de Resultados - IMR. Art. 2°. Compete ao responsável na fase de planejamento das contratações: I - Elaborar o Documento de Formalização de Demanda - DFD; Ti - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP; II - Elaborar o Termo de Referência - IR; III - Elaborar o Mapa de Riscos - MPR; IV - Elaborar o Instrumento de Medição de Resultados - IMR (quando necessário); V - Subsidiar resposta aos questionmentos ou as impugnações dos licitantes quanto aos documentos de cunho técnico e operacional da etapa preparatória da contratação; VI - Atender as recomendações dos pareceres da assessoria jurídica do órgão quanto aos documentos de que trata o caput. VII - Realizar o levantamento das demandas de compras, serviços e obras no âmbito da Camara Municipal de Itaiçaba que irão compor o Plano de Contratação Anual — PCA e registra-las em sistema informatizado integrado ao Portal Nacional de Compras Públicas — PNCP. VIII - Auxiliar os integrantes administrativos, agente da contratação e gestor no que tange a esclarecimentos quanto aos documentos de que trata o Art. 1°, § 1° desta Portaria. Art. 3° Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, conforme caput do Art. 1°, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Art. 4° Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. i\kids;1— eila Pereira Damasceno Presidente da Câmara Municipal Av. Cal. Joillo Correia, 381 Centro. CEP 82820-000 — Itolgabo — Ceord 01,598.358/0001-31 E-mall: emitaicaba@gmaiLcom Form fox: OW 3410-1170 Ceará,, 20 de Agosto de 2025 • Diário Oticial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI N° 3781 observado o principio da segregação de funções e o artigo 7°, § 1°, da Lei n° 14.133/2021. Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário. SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:C69B80A6 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ELABORAR A FASE PREPARATÓRIA DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO DA LEI N." 14.133/2021 E PROCEDER A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA NA FORMA QUE INDICA. PORTARIA N.° 98, DE 1" DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre designação de servidor para elaborar a lase preparatória dos processos de contratação da Lei n." 14.133/2021 e proceder it ftscalizaçâo dos contratos firmados no limbilo da Câmara Municipal de Itaigaba na forma que indica. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Art. 27, § 6°, Inciso 1.1 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO, as disposições contidas na Resolução n.° 5, de 14 de março de 2023; CONSIDERANDO, as disposições contidas no Art. 7" da Resolução n." 6, de 22 de março de 2023, em conformidade com o Art. 7" da Lei Federal n.° 14.133/2021. RESOLVE: Art. 1° Fica designado o servidor abaixo relacionado, para atuar como responsável pela fase de planejamento e fiscalização de contratos em procedimentos licitatórios, em dispensas e inexigibilidades de licitação e em procedimentos auxiliares a serem instaurados no âmbito da Camara Municipal de Itaiçaba. Responsável pela fase de planejamento/Fiscal de Contratos Gabriel Barbosa Lima Matricula funcional n.° 1200207 § I° Os documentos da fase preparatória de responsabilidade do responsive] pela fase de planejamento sio os seguintes: I - Documento de Formalização de Demanda - DFD; II - Estudo Técnico Preliminar - ETP; HI - Termo de Referência - TR; IV - Projeto Básico - PB; V - Mapa de Riscos - MPR; e VI - Instrumento de Medição de Resultados - IM R. Art. 2°. Compete ao responsive na fase de planejamento das contratações: I - Elaborar o Documento de Fonnalização de Demanda - DFD; II - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP; IT - Elaborar o Termo de Referência - IR; III- Elaborar o Mapa de Riscos - MPR; IV - Elaborar o Instrumento de Medição de Resultados - IMR (quando necessário); V - Subsidiar resposta aos questionamentos ou is impugnações dos licitantes quanto aos documentos de cunho técnico e operacional da etapa preparatOria da contratação; VI - Atender is recomendações dos pareceres da assessoria jurídica do ergdo - quanto aos documentos de que trata o caput. VII - Realizar o levantamento das demandas de compras, serviços e obras no âmbito da Camara Municipal de Itaigaba que irão compor o Plano de Contratação Anual — PCA e registrá-las em sistema informatizado integrado ao Portal Nacional de Compras Públicas — PNCP. VIII - Auxiliar os integrantes administrativos, agente da contratação e gestor no que tange a esclarecimentos quanto aos documentos de que trata o Art. 1°, § 1° desta Portaria. Art. 3° Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, conforme caput do Art. 1°, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Art. 4' Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas, ate o termino da vigência do contrato. Art. 5". Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: 74B 1 5DBO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SETOR DE COMPRAS NA FORMA QUE INDICA. PORTARIA N." 99, DE 1° DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre designação de servidor responscivel pelo Setor de Compras na forma que indica. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Art. 27, § 6°, Inciso II da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e o cumprimento das disposições da Lei Federal n.° 14.133/2021 - nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora Maria Antonielis Barros, matricula funcional 1200202, para exercer a função de Responsive! pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Itaigaba. Art. 2" Compete A servidora designada coordenar e executar as atividades relacionadas às pesquisas de preços que resultem em orçamentos estimados a serem utilizados em compras públicas em processos de aquisição de bens e serviços, na forma dos Art. 18, Inciso IV e Art. 23 da Lei n° 14.133/2021, procedendo sempre i elaboração de estimativas, à verificação da regularidade documental e ao atendimento i segregação de funções. Art 3' A servidora ora designada deverá manter a articulação com os setores demandantes e demais areas envolvidas nos processos de contratação, zelar pela conformidade dos procedimentos, bem como garantir o adequado registro e arquivo dos documentos pertinentes. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:6CE8FD58 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO N." 031/2025-PE ESTADO DO CEARA PREFEITURA DE ITAIÇABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO N." 031/2025-PE www.diariomunicipal.com.bdaprece 46