| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências |
| native_id | 1282 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE .$14 ITAIC, ASA 11 JUNTOS CONS? PUINDO O FUTURO Portaria n° 100, de 07 de julho de 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6g-, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução n2 002/2025, de 30 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1° Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS, vereador, matrícula ng 1200176, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortim/Ceará, no dia 08 de julho de 2025, onde participou do Projeto Defesa Civil Prepara, ministrado pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Ceará (CEDEC), na Capacitação em Sistema de Informações sobre Desastre (S2ID). Art. 2° As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sheila Pereira Damasceno Presidente da Câmara Municipal de Itaigaba Av. Cel. Jotio Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - ltaigaba Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmaii,com Pone fax: (88) 3410-1178 Ceará,, 21 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municipios do Estado do Ceara • ANO XVI I NJ' 3759 lguatu-Ce. 02 de julho de 2025. Publicado por: Ezequiel Martins de Andrade Código Identificador:3E1 A93C6 SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EXTRATO DO CONTRATO Nu 2025.07.02.14/2025- SEDAFA A Prefeitura Municipal de Iguatu (Ce), neste ato representado pela senhora Dina Souza da Silva, Secretária dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Familias Atípicas do Município de Iguatu/CE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o processo administrativo de licitação PREGÃO ELETRÔNICO N". PE/SRP2025.05.09.01-PMI/DIVERSAS, vem por intermédio desta, PUBLICAR o extrato resumido do contrato firmado com a empresa ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA — EPP, cam sede na Av. Getúlio Vargas, if 825, Bairro: Centro, CEP: 78.005-370, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 36.932.853/0001-09, neste ato, representada pelo senhor Selmo Rodrigues de Moraes - Cargo/Função: Sócio/Administrador, inscrito no CPF sob o no. ***.176.***87 e portador da cédula de identidade if. 98029258708, expedida pelo SSPDS/CE, como abaixo discrimina: FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n°. Lei n'. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores - PREGÃO ELETRÔNICO N". PE/SRP-2025.04.09.01- PMI/DIVERSAS. OBJETO: Contratação de empresa especializada em agenciamento para passagens aéreas e serviços de hospedagem, destinado as diversas unidades administrativas (Secretarias) da Prefeitura de Iguatu/CE, conforme especificações constantes no termo de referência, parte integrante e complementar deste instrumento de contrato como se aqui transcrito fosse. VALOR GLOBAL: 0 valor total da contratação é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Com o percentual de desconto de 101,25% (cento e um virgula vinte e cinco por cento). PRAZO DE VIGÊNCIA: iniciará a partir da data da sua assinatura, extinguindo-se em 02/07/2026. DOTAÇõES ORÇAMENTARIAS: As despesas decorrentes da presente licitação, correrão i conta de Dotação Orçamentária: 2301- 08.242.0040.2.144 (Mantic. das Ativ. da Sec. de Direitos da Pessoa com Deficiência) e o Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00 (Passagens e Despesas com Locomoção). Dina Souza da Silva. Iguatu-Ce. 02 de julho de 2025. Publicado por: Ezequiel Martins de Andrade Código Identificador:OBFB7FB4 ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URB. E DES. INDUSTRIAL AVISO DE LICITAÇÃO LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. 2025.07.18.1 Aviso de Licitacio. O Município de lpaumirim/CE, torna público que realizará na plataforma eletrônica BRCONECTADO, através do link www.licitacaoipaumirimce.com.br, o certame licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica n. 2025.07.18.1, cujo objeto é a contratação de serviços a serem prestados na pavimentação da Ladeira da Cajazeirinha e construção da passagem molhada no Sitio da Serra da Areia no município de Ipaumirim/CE, nos termos do Convênio n. 41/2025 - MAPP: 2528, celebrado com o Governo do Estado do Ceará, por intennédio da Superintendência de Obras Públicas - SOP. Abertura: 05 de agosto de 2025, a partir das 9h0Omin. Início de acolhimento das propostas: 22 de julho de 2025, is 9h0Omin. Maiores informações e acesso ao edital nos sítios eletrônicos: municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br, licitacaoipaurnirimce.com.br, pncp.gov.br e ipaumirim.ce.gov.br. Ipaurnirim/CE, 18 de julho de 2025. HUGO DANIEL PORFIRIO MARL4NO - Agente de Contratação. Publicado por: Hugo Daniel Porfirio Mariano Código Identificador:4749384D ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 928 DE 16 DE JULHO DE 2025. NOMEIA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL — COMPDEC, NO BIÊNIO 2025-2027. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Organics do Município de Trauguba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o art. 9' da Lei Municipal n° 923, de 18 de junho de 2012, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Irauçuba/CE. CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e organizar as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em situações de emergência e calamidade pública; CONSIDERANDO a competência do Município para a criação e manutenção de sua Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC, conforme prevê a Lei Federal n° 12.608/2012 e demais normas correlatas; e CONSIDERANDO a importância da atuação da COMPDEC na coordenação integrada das ações de defesa civil, visando à proteção da vida, do meio ambiente, do patrimônio público e privado, assim como à preservação da ordem pública diante de eventos adversos; RESOLVE Art. 1". Nomear Maria Josiane Carneiro Braga como Presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC, do Município de frauguba/CE, para o biênio de 2025/2027. Art. 2'. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, subsistindo todos os efeitos da portaria n° 903, de 3 de julho de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRICIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:263DAD92 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISP6E SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria n" 100, de 07 de julho de 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias e di outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que the confere o Art. 27, parágrafo 6°, Inciso 11 da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução n° 002/2025, de 30 de janeiro de 2025, RESOLVE: www.diariomunicipaLcom.briaprece 31 Ceard, 21 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceara • ANO XVII N° 3759 Art. 1° Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS, vereador, matricula n° 1200176, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de RS 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortim/Ceará, no dia 08 de julho de 2025, onde participou do Projeto Defesa Civil Prepara, ministrado pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Ceara' (CEDEC), na Capacitação em Sistema de Informações sobre Desastre (S2ID). Art. 2° As despesas decorrentes de diárias correrão â. conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3" Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Camara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código IdentificadorD72B92C3 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 2025.07.17.001, DE 17 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DESAPROPRIAÇÂO DE PARTE DO IMÓVEL RURAL DENOMINADO "SiTIO ALTO DO BRITO", DE PROPRIEDADE DO SR. ARMANDO GOMES FREITAS " E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAICABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 63 da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto no Art. 5", inciso XXIV, da Constituição Federal, e nos artigos 2" e 5", alineas "h" e "i", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO o Decreto n" 2025.06.10.001, que declarou de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "SITIO ALTO DO BRITO", de propriedade do Sr. ARMANDO GOMES FREITAS; CONSIDERANDO o Memorial Descritivo Georreferenciado, que delineia com precisão a área de 12.727,97 m2 (1,27 Hectares) a ser desapropriada, registrada sob a Matricula n° 60 no Oficio Ulric° de Registro de Imóveis dc Itaiçaba/CE, o Laudo de Avaliação elaborada pelo Engenheiro Civil Danilo Vinicius Carlos de Noronha membro da Comissão de Avaliação de Bens e Imóveis do Município, que apurou o valor de mercado do imóvel e a Ata da Comissão de Avaliação, que homologou integralmente o referido laudo; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, que atestou a legalidade e a viabilidade jurídica do processo, recomendando a priorização da via consensual; CONSIDERANDO o procedimento da solução consensual que concedeu ao expropriado a oportunidade de manifestação, resultando em proposta de acordo administrativo para a aquisição amigável do bem; CONSIDERANDO que a desapropriação amigável representa a via mais célere, econômica e eficiente para a Administração Pública, em conformidade com os principios da eficiência e da consensualidade; DECRETA: Art. 1° Fica HOMOLOGADO o processo administrativo de desapropriação de parte do imóvel rural denominado "SITIO ALTO DO BRITO", com área de 12.727,97 m2 (doze mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados e noventa e sete centimetres quadrados), equivalente a 1,27 Hectares, encravada no imóvel rural denominado "SÍTIO ALTO DO BRITO", regixtradn em name de ARMANDO GOMES FREITAS, CPF n° 052.761.523-49, residente e domiciliado na Rua Benedito Gomes Diniz, 448, Itaiçaba/CE, sob a Matricula N" 60 devidamente registrada no Oficio Único de Registro de Imóveis de Itaiçaba/CE, cujas coordenadas e confrontações sin as seguintes: "Ponta de inicio: V-0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS2000, MC-39°W de coordenadas N 9.480.352,42 m e E 629.405,68 m; deste segue confrontando com o imóvel de propriedade da Paróquia de Nossa Senhora da Boa Viagem e Terras da Prefeitura de Itaiçaba, com o seguinte azimute de 104°16'31.76" por uma distância de 131,64 m até o vértice V-1, de coordenadas N 9.480.319,96 m e E 629.533,25 m; deste segue confrontando com o imóvel dc propriedade do Sr. Armando Gomes Freitas, com o seguinte azimute de 203°04'33.39" por uma distância de 107,34 m até o vértice V-2, de coordenadas N 9.480.221,21 meE 629.491,18 m; deste segue confrontando com o imóvel de propriedade do Sr. Armando Gomes Freitas, com o seguinte azi mute de 286°05'28.29" por uma distância de 101,51 m até o vertice V-3, de coordenadas N 9.480.249,34 m e E 629.393,65 m 27; deste segue confrontando com a Estrada de Acesso a Rodovia CE-371, com o seguinte azimute 357°11'41.82" por uma distância de 60,00m até o vértice V-4, de coordenadas N 9.480.309,27 m e E 629.390,71 m; deste segue confrontando com a Estrada de Acesso a Rodovia CE-371, com o seguinte azimute de 11°44'8.46" por uma distancia de 13,30 m até o vértice V-5, de coordenadas N 9.480.322,30 m e E 629.393,42 m; deste segue confrontando com a Estrada de Acesso a Rodovia CE-371, com o seguinte azimute de 22°08'43.19" por uma distância de 32,52 m ate o vértice inicial da descrição, de coordenadas N 9.480.352,42 m e E 629.405,68 m, fechando a poligonal resultando em um perímetro de 446,31 M e uma Area Total de 12.727,97 M2 correspondendo a 1.27 Hectares (Ha.). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no piano de projeção UTM. A porção desaproprianda inclui as benfeitorias essenciais à sua valoraçáo, como galpões, salas administrativas/escritórios e fornos/chaminé, totalizando 3.290,00 m2 de área construída. Art. 2° Fica fixada a desapropriação descrita no artigo anterior em R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), para a aquisição da área e benfeitorias, encerrando-se a fase de negociação administrativa cujo valor deverá ser pago quando da conclusão de todos os procedimentos notarias de efetiva transferência da propriedade. Parágrafo Único: 0 valor mencionado no Art.2° sera pago da seguinte forma: R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) quando da efetiva transferencia da propriedade, II_ R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) restantes será pago em 02 (duas) parcelas de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), sendo uma em até 30 (tinta) dias contados da efetiva transferência da propriedade e a outra em até 60 (sessenta) dias contados da efetiva transferência da propriedade. Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio de seus órgãos competentes, autorizado a adotar todas as providências necessárias para a formalização da aquisição do imóvel, incluindo a lavratura da competente Escritura Pública de Desapropriação e o pagamento da indenização acordada. Art. 4" 0 presente Decreto deverá ser remetido ao Cartório de Registro de Imóveis competente para os devidos registros e averbações, a fim dc consolidar a transferencia da propriedade ao Município de Itaiçaba/CE, livre de quaisquer ônus ou gravames preexistentes. Art. 5" As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias ou recursos próprios do Município de Itaiçaba, suplementadas se necessário. Art. 6° Declara-se desapropriado pela quantia de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), o imóvel descrito neste no art. I° deste Decreto. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. www.diariomunicipal.com.br/aprece 32