br-locleg corpus explorer

← Itaiçaba (CE)

norma nº 100/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências
native_id1282

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
.$14 ITAIC, ASA 
11 JUNTOS CONS? PUINDO O FUTURO 
Portaria n° 100, de 07 de julho de 2025 
Dispõe sobre a concessão de diárias 
e dá outras providências. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições 
que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6g-, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a 
Resolução n2 002/2025, de 30 de janeiro de 2025, 
RESOLVE: 
Art. 1° Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS, vereador, 
matrícula ng 1200176, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 
(duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade 
de Fortim/Ceará, no dia 08 de julho de 2025, onde participou do Projeto Defesa Civil 
Prepara, ministrado pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Ceará 
(CEDEC), na Capacitação em Sistema de Informações sobre Desastre (S2ID). 
Art. 2° As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto 
atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. 
Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Sheila Pereira Damasceno 
Presidente da Câmara Municipal de Itaigaba 
Av. Cel. Jotio Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - ltaigaba Ceará 
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmaii,com 
Pone fax: (88) 3410-1178 
Ceará,, 21 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municipios do Estado do Ceara • ANO XVI I NJ' 3759 
lguatu-Ce. 02 de julho de 2025. 
Publicado por: 
Ezequiel Martins de Andrade 
Código Identificador:3E1 A93C6 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA 
COM DEFICIÊNCIA 
EXTRATO DO CONTRATO Nu 2025.07.02.14/2025- SEDAFA 
A Prefeitura Municipal de Iguatu (Ce), neste ato representado pela 
senhora Dina Souza da Silva, Secretária dos Direitos das Pessoas com 
Deficiência e Familias Atípicas do Município de Iguatu/CE, no uso de 
suas atribuições legais e de conformidade com o processo 
administrativo de licitação PREGÃO ELETRÔNICO N". PE/SRP￾2025.05.09.01-PMI/DIVERSAS, vem por intermédio desta, 
PUBLICAR o extrato resumido do contrato firmado com a empresa 
ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA — EPP, cam sede 
na Av. Getúlio Vargas, if 825, Bairro: Centro, CEP: 78.005-370, 
Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 36.932.853/0001-09, neste 
ato, representada pelo senhor Selmo Rodrigues de Moraes - 
Cargo/Função: Sócio/Administrador, inscrito no CPF sob o no. 
***.176.***87 e portador da cédula de identidade if. 98029258708, 
expedida pelo SSPDS/CE, como abaixo discrimina: 
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n°. Lei n'. 14.133, de 
01/04/2021 e suas alterações posteriores - 
PREGÃO ELETRÔNICO N". PE/SRP-2025.04.09.01-
PMI/DIVERSAS. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em agenciamento 
para passagens aéreas e serviços de hospedagem, destinado as 
diversas unidades administrativas (Secretarias) da Prefeitura de 
Iguatu/CE, conforme especificações constantes no termo de 
referência, parte integrante e complementar deste instrumento de 
contrato como se aqui transcrito fosse. 
VALOR GLOBAL: 0 valor total da contratação é de R$ 15.000,00 
(quinze mil reais). Com o percentual de desconto de 101,25% (cento e 
um virgula vinte e cinco por cento). 
PRAZO DE VIGÊNCIA: iniciará a partir da data da sua assinatura, 
extinguindo-se em 02/07/2026. 
DOTAÇõES ORÇAMENTARIAS: As despesas decorrentes da 
presente licitação, correrão i conta de Dotação Orçamentária: 2301-
08.242.0040.2.144 (Mantic. das Ativ. da Sec. de Direitos da Pessoa 
com Deficiência) e o Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00 (Passagens e 
Despesas com Locomoção). Dina Souza da Silva. 
Iguatu-Ce. 02 de julho de 2025. 
Publicado por: 
Ezequiel Martins de Andrade 
Código Identificador:OBFB7FB4 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URB. E 
DES. INDUSTRIAL 
AVISO DE LICITAÇÃO LICITATÓRIO NA MODALIDADE 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. 2025.07.18.1 
Aviso de Licitacio. O Município de lpaumirim/CE, torna público que 
realizará na plataforma eletrônica BRCONECTADO, através do link 
www.licitacaoipaumirimce.com.br, o certame licitatório na 
modalidade Concorrência Eletrônica n. 2025.07.18.1, cujo objeto é a 
contratação de serviços a serem prestados na pavimentação da Ladeira 
da Cajazeirinha e construção da passagem molhada no Sitio da Serra 
da Areia no município de Ipaumirim/CE, nos termos do Convênio n. 
41/2025 - MAPP: 2528, celebrado com o Governo do Estado do 
Ceará, por intennédio da Superintendência de Obras Públicas - SOP. 
Abertura: 05 de agosto de 2025, a partir das 9h0Omin. Início de 
acolhimento das propostas: 22 de julho de 2025, is 9h0Omin. Maiores 
informações e acesso ao edital nos sítios eletrônicos: municipios￾licitacoes.tce.ce.gov.br, licitacaoipaurnirimce.com.br, pncp.gov.br e 
ipaumirim.ce.gov.br. 
Ipaurnirim/CE, 18 de julho de 2025. 
HUGO DANIEL PORFIRIO MARL4NO - 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Hugo Daniel Porfirio Mariano 
Código Identificador:4749384D 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 928 DE 16 DE JULHO DE 2025. 
NOMEIA PRESIDENTE DO CONSELHO 
MUNICIPAL DA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL — 
COMPDEC, NO BIÊNIO 2025-2027. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Organics do Município de Trauguba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO o art. 9' da Lei Municipal n° 923, de 18 de junho 
de 2012, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa 
Civil (COMPDEC) do Município de Irauçuba/CE. 
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e organizar as ações 
de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em 
situações de emergência e calamidade pública; 
CONSIDERANDO a competência do Município para a criação e 
manutenção de sua Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa 
Civil — COMPDEC, conforme prevê a Lei Federal n° 12.608/2012 e 
demais normas correlatas; e 
CONSIDERANDO a importância da atuação da COMPDEC na 
coordenação integrada das ações de defesa civil, visando à proteção 
da vida, do meio ambiente, do patrimônio público e privado, assim 
como à preservação da ordem pública diante de eventos adversos; 
RESOLVE 
Art. 1". Nomear Maria Josiane Carneiro Braga como Presidente 
do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC, 
do Município de frauguba/CE, para o biênio de 2025/2027. 
Art. 2'. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
subsistindo todos os efeitos da portaria n° 903, de 3 de julho de 2025. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
PATRICIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:263DAD92 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
DISP6E SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
Portaria n" 100, de 07 de julho de 2025 
Dispõe sobre a concessão de diárias e di outras 
providências. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no 
uso das atribuições que the confere o Art. 27, parágrafo 6°, Inciso 11 
da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução n° 002/2025, de 
30 de janeiro de 2025, 
RESOLVE: 
www.diariomunicipaLcom.briaprece 31 
Ceard, 21 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceara • ANO XVII N° 3759 
Art. 1° Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS, 
vereador, matricula n° 1200176, meia diária sem pernoite, no valor 
unitário e total de RS 250,00 (duzentos e cinquenta reais), 
considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de 
Fortim/Ceará, no dia 08 de julho de 2025, onde participou do Projeto 
Defesa Civil Prepara, ministrado pela Coordenadoria Estadual de 
Proteção e Defesa Civil do Ceara' (CEDEC), na Capacitação em 
Sistema de Informações sobre Desastre (S2ID). 
Art. 2° As despesas decorrentes de diárias correrão â. conta do projeto 
atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. 
Art. 3" Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SHEILA PEREIRA DAMASCENO 
Presidente da Camara Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código IdentificadorD72B92C3 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 2025.07.17.001, DE 17 DE JULHO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE 
DESAPROPRIAÇÂO DE PARTE DO IMÓVEL 
RURAL DENOMINADO "SiTIO ALTO DO 
BRITO", DE PROPRIEDADE DO SR. ARMANDO 
GOMES FREITAS " E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAICABA, no uso das 
atribuições que lhe confere o Art. 63 da Lei Orgânica Municipal, e em 
conformidade com o disposto no Art. 5", inciso XXIV, da 
Constituição Federal, e nos artigos 2" e 5", alineas "h" e "i", do 
Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e 
CONSIDERANDO o Decreto n" 2025.06.10.001, que declarou de 
Utilidade Pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural 
denominado "SITIO ALTO DO BRITO", de propriedade do Sr. 
ARMANDO GOMES FREITAS; 
CONSIDERANDO o Memorial Descritivo Georreferenciado, que 
delineia com precisão a área de 12.727,97 m2 (1,27 Hectares) a ser 
desapropriada, registrada sob a Matricula n° 60 no Oficio Ulric° de 
Registro de Imóveis dc Itaiçaba/CE, o Laudo de Avaliação elaborada 
pelo Engenheiro Civil Danilo Vinicius Carlos de Noronha membro da 
Comissão de Avaliação de Bens e Imóveis do Município, que apurou 
o valor de mercado do imóvel e a Ata da Comissão de Avaliação, 
que homologou integralmente o referido laudo; 
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do 
Município, que atestou a legalidade e a viabilidade jurídica do 
processo, recomendando a priorização da via consensual; 
CONSIDERANDO o procedimento da solução consensual que 
concedeu ao expropriado a oportunidade de manifestação, resultando 
em proposta de acordo administrativo para a aquisição amigável do 
bem; 
CONSIDERANDO que a desapropriação amigável representa a via 
mais célere, econômica e eficiente para a Administração Pública, em 
conformidade com os principios da eficiência e da consensualidade; 
DECRETA: 
Art. 1° Fica HOMOLOGADO o processo administrativo de 
desapropriação de parte do imóvel rural denominado "SITIO ALTO 
DO BRITO", com área de 12.727,97 m2 (doze mil, setecentos e 
vinte e sete metros quadrados e noventa e sete centimetres 
quadrados), equivalente a 1,27 Hectares, encravada no imóvel rural 
denominado "SÍTIO ALTO DO BRITO", regixtradn em name de 
ARMANDO GOMES FREITAS, CPF n° 052.761.523-49, residente 
e domiciliado na Rua Benedito Gomes Diniz, 448, Itaiçaba/CE, sob a 
Matricula N" 60 devidamente registrada no Oficio Único de 
Registro de Imóveis de Itaiçaba/CE, cujas coordenadas e 
confrontações sin as seguintes: "Ponta de inicio: V-0, 
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM 
SIRGAS2000, MC-39°W de coordenadas N 9.480.352,42 m e E 
629.405,68 m; deste segue confrontando com o imóvel de propriedade 
da Paróquia de Nossa Senhora da Boa Viagem e Terras da Prefeitura 
de Itaiçaba, com o seguinte azimute de 104°16'31.76" por uma 
distância de 131,64 m até o vértice V-1, de coordenadas N 
9.480.319,96 m e E 629.533,25 m; deste segue confrontando com o 
imóvel dc propriedade do Sr. Armando Gomes Freitas, com o seguinte 
azimute de 203°04'33.39" por uma distância de 107,34 m até o vértice 
V-2, de coordenadas N 9.480.221,21 meE 629.491,18 m; deste segue 
confrontando com o imóvel de propriedade do Sr. Armando Gomes 
Freitas, com o seguinte azi mute de 286°05'28.29" por uma distância 
de 101,51 m até o vertice V-3, de coordenadas N 9.480.249,34 m e E 
629.393,65 m 27; deste segue confrontando com a Estrada de Acesso 
a Rodovia CE-371, com o seguinte azimute 357°11'41.82" por uma 
distância de 60,00m até o vértice V-4, de coordenadas N 9.480.309,27 
m e E 629.390,71 m; deste segue confrontando com a Estrada de 
Acesso a Rodovia CE-371, com o seguinte azimute de 11°44'8.46" 
por uma distancia de 13,30 m até o vértice V-5, de coordenadas N 
9.480.322,30 m e E 629.393,42 m; deste segue confrontando com a 
Estrada de Acesso a Rodovia CE-371, com o seguinte azimute de 
22°08'43.19" por uma distância de 32,52 m ate o vértice inicial da 
descrição, de coordenadas N 9.480.352,42 m e E 629.405,68 m, 
fechando a poligonal resultando em um perímetro de 446,31 M e uma 
Area Total de 12.727,97 M2 correspondendo a 1.27 Hectares (Ha.). 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao 
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no 
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39 WGr, tendo 
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculados no piano de projeção UTM. A porção 
desaproprianda inclui as benfeitorias essenciais à sua valoraçáo, como 
galpões, salas administrativas/escritórios e fornos/chaminé, 
totalizando 3.290,00 m2 de área construída. 
Art. 2° Fica fixada a desapropriação descrita no artigo anterior em R$ 
700.000,00 (Setecentos mil reais), para a aquisição da área e 
benfeitorias, encerrando-se a fase de negociação administrativa cujo 
valor deverá ser pago quando da conclusão de todos os procedimentos 
notarias de efetiva transferência da propriedade. 
Parágrafo Único: 0 valor mencionado no Art.2° sera pago da 
seguinte forma: 
R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) quando da efetiva 
transferencia da propriedade, II_ R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) 
restantes será pago em 02 (duas) parcelas de R$ 100.000,00 (Cem Mil 
Reais), sendo uma em até 30 (tinta) dias contados da efetiva 
transferência da propriedade e a outra em até 60 (sessenta) dias 
contados da efetiva transferência da propriedade. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio de seus 
órgãos competentes, autorizado a adotar todas as providências 
necessárias para a formalização da aquisição do imóvel, incluindo a 
lavratura da competente Escritura Pública de Desapropriação e o 
pagamento da indenização acordada. 
Art. 4" 0 presente Decreto deverá ser remetido ao Cartório de 
Registro de Imóveis competente para os devidos registros e 
averbações, a fim dc consolidar a transferencia da propriedade ao 
Município de Itaiçaba/CE, livre de quaisquer ônus ou gravames 
preexistentes. 
Art. 5" As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
por conta de dotações orçamentárias ou recursos próprios do 
Município de Itaiçaba, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Declara-se desapropriado pela quantia de R$ 700.000,00 
(Setecentos Mil Reais), o imóvel descrito neste no art. I° deste 
Decreto. 
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 

open original →