| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ) !IMAM JUNTOS CONSTRUINDO 0 FUTURO Portaria n2 122, de 04 de setembro de 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6°-, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução n9 002/2025, de 30 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1 2 Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS, vereador, matricula n-Q- 1200176, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 05 de setembro de 2025, onde compareceu na Secretaria de Trabalho do Estado do Ceara, para uma reunião com o Secretário do Trabalho do Ceara, para tratar de políticas publicas de geração de emprego para o município. Art. 22 As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sheila Pereira Damasceno Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Av. Cel, Joao Correia, 381 - Centro. CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mall: cmItaicabaggmall.com Pone fax: (88) 3410-1178 Ceará, 10 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceara • ANO XVII N° 3796 IRAUCUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal n° 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauguba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal n° 2.033 de 03 de fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa e, CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8°, do decreto N° 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE: Art. 1°. Designar para o exercício pleno das fill:K:6es de FISCAL DE CONTRATO, A servidora pública MARIA ARYANY SOUSA DA SILVA, ocupante do cargo em comissão de Assessora Especial de Gestão. Art. 2°. A servidora mencionada no Art. 1°, fiscalizará todos os contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria do Desenvolvimento Rural, Meio Ambience e Recursos Hídricos, EXCETO contratos relacionados a OBRAS, AQUISIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL; COMBUSTÍVEL; PNEUS; LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE 1" USO E AQUISIÇÃO DE OLEO LUBRIFICANTES. Art. 3", Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal N° 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto N° 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo habit, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; Cumprir as demais atribuições previstas cm Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4". Para o exercício dessa função não será atribuida gratificação financeira. Art. 5". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SDRH/PM1n° 8. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA Secretária do Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente E Recursos Hidricos Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:0450172E ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAICABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria n° 122, de 04 de setembro de 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias e di outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITA1CABA, no uso das atribuições que the confere o Art. 27, parágrafo 6°, Inciso H da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução n° 002/2025, de 30 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1° Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS, vereador, matricula n" 1200176, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de RS 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceara, no dia 05 de setembro de 2025, onde compareceu na Secretaria de Trabalho do Estado do Ceara, para uma reunião com o Secretário do Trabalho do Ceara, para tratar de políticas publicas de geração de emprego para o município. Art. 2° As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Omani Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:590EAA8F CÂMARA MUNICIPAL DE ITAICABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria a' 123, de 04 de setembro de 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias e di outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAICABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6°, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução n° 002/2025, de 30 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1° Conceder ao Sr. JOSE RIBAMAR BARROS FILHO, vereador, matricula re 1200195, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento ate a cidade de Fortaleza/Ceará, 05 de setembro de 2025, onde compareceu na Secretaria de Trabalho do Estado do Ceara, para uma reunião com o Secretário do Trabalho do Ceara, para tratar de políticas públicas de geração de emprego para o município. Art. 2° As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Camara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ikon Pereira de Azevedo Código IdentifIcador:A450A5B3 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL ESTADO DO CEARA PREFEITURA DE ITAICABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PREGA0 ELETRÔNICO N° 044/2023-SEDUC EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL www.diariomunicipal.com.br/aprece 59