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norma nº 123/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências
native_id1305

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CAMARA MUNICIPAL DE gptifirficAgA
" JUNTOS CONSTRUINDO 0 FUTURO 
Portaria n° 123, de 04 de setembro de 2025 
Dispõe sobre a concessão de diárias 
e dá outras providências. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições 
que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6°, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a 
Resolução n° 002/2025, de 30 de janeiro de 2025, 
RESOLVE: 
Art. 1° Conceder ao Sr. jos8 RIBAMAR BARROS FILHO, vereador, matrícula n° 
1200195, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e 
cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de 
Fortaleza/Ceará, 05 de setembro de 2025, onde compareceu na Secretaria de Trabalho do 
Estado do Ceará, para uma reunião com o Secretário do Trabalho do Ceará, para tratar de 
políticas públicas de geração de emprego para o município. 
Art. 2° As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto 
atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. 
Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Sheila Pereira amasceno 
Presidente da Câmara Municipal de Itaigaba 
Av, Cel. Joâo Correia, 381 - Centro, CEP 62820-000 - Italçaba - Ceará 
CNP): 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitalcaba@gmaiLcom 
Fone fax: (88) 3410-1178 
Ceará,, 10 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceara • ANO XVII N° 3796 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas 
pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal n° 
41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de 
Irauquba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal n° 
2.033 de 03 de fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa 
e, 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8°, do decreto N° 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscal izar os contratos por ela celebrados, nib podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE: 
Art. 1°. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, A servidora pública MARIA ARYANY SOUSA DA 
SILVA, ocupante do cargo em comissão de Assessora Especial de 
Gestão. 
Art. 20. A servidora mencionada no Art. 1°, fiscalizará todos os 
contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria do 
Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, 
EXCETO contratos relacionados a OBRAS, AQUISIÇÃO DE 
ÁGUA POTÁVEL; COMBUSTÍVEL, PNEUS; LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS, AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE 1" USO E 
AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTES. 
Art. 3". Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal N° 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto N° 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio 
todas as ocorrências â. sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providencias que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legal mente estabelecidas; 
Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados 
e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas 
vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. 
Art. 4". Para o exercício dessa função não será atribuida gratificação 
financeira. 
Art. 5". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando a Portaria SDRH/PMI n° 8. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA 
Secretária do Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente E Recursos 
Hidricos 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identlficador:0450172E 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
Portaria n" 122, de 04 de setembro de 2025 
Dispõe sobre a concessão de diárias e di outras 
providencias. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no 
uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, paragrato 6°, Inciso II
da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução n" 002/2025, de 
30 de janeiro de 2025, 
RESOLVE: 
Art. 1° Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS, 
vereador, matricula n° 1200176, meia diária sem pernoite, no valor 
unitário e total de lt$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), 
considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de 
Fortaleza/Cearia, no dia 05 de setembro de 2025, onde compareceu na 
Secretaria de Trabalho do Estado do Ceara, para urna reunião com o 
Secretário do Trabalho do Ceara, para tratar de políticas publicas de 
geração de emprego para o município. 
Art. 2° As despesas decorrentes de diárias correrão A. conta do projeto 
atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SHEILA PEREIRA DAMASCENO 
Presidente da Camara Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Francisco llton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:590EAMF 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
Portaria n" 123, de 04 de setembro de 2025 
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras 
providências. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no 
uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6°, Inciso II 
da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução n° 002/2025, de 
30 de janeiro de 2025, 
RESOLVE: 
Art. 1° Conceder ao Sr. JOSE RIBAMAR BARROS MHO, 
vereador, matricula n° 1200195, meia diária sem pernoite, no valor 
unitário e total de RS 250,00 (duzentos e cinquenta reais), 
considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de 
Fortaleza/Ceará, 05 de setembro de 2025, onde compareceu na 
Secretaria de Trabalho do Estado do Ceara, para urna reunião com o 
Secretario do Trabalho do Ceara, para tratar de políticas públicas de 
geração de emprego para o município. 
Art. 2' As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto 
atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SHEILA PEREIRA DAMASCENO 
Presidente da Camara Municipal de Itaiçaba 
Publicado per: 
Francisco Eton Pereira de Azevedo 
Código Identification A450A5B3 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA DE ITAIÇABA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
ESPORTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 
PREGÃO ELETRÔNICO 044/2023-SEDUC 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL 
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59 

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