| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências |
| native_id | 1305 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE gptifirficAgA " JUNTOS CONSTRUINDO 0 FUTURO Portaria n° 123, de 04 de setembro de 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6°, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução n° 002/2025, de 30 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1° Conceder ao Sr. jos8 RIBAMAR BARROS FILHO, vereador, matrícula n° 1200195, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, 05 de setembro de 2025, onde compareceu na Secretaria de Trabalho do Estado do Ceará, para uma reunião com o Secretário do Trabalho do Ceará, para tratar de políticas públicas de geração de emprego para o município. Art. 2° As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sheila Pereira amasceno Presidente da Câmara Municipal de Itaigaba Av, Cel. Joâo Correia, 381 - Centro, CEP 62820-000 - Italçaba - Ceará CNP): 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitalcaba@gmaiLcom Fone fax: (88) 3410-1178 Ceará,, 10 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceara • ANO XVII N° 3796 IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal n° 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauquba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal n° 2.033 de 03 de fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa e, CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8°, do decreto N° 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscal izar os contratos por ela celebrados, nib podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE: Art. 1°. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, A servidora pública MARIA ARYANY SOUSA DA SILVA, ocupante do cargo em comissão de Assessora Especial de Gestão. Art. 20. A servidora mencionada no Art. 1°, fiscalizará todos os contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria do Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, EXCETO contratos relacionados a OBRAS, AQUISIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL; COMBUSTÍVEL, PNEUS; LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE 1" USO E AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTES. Art. 3". Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal N° 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto N° 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências â. sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providencias que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legal mente estabelecidas; Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4". Para o exercício dessa função não será atribuida gratificação financeira. Art. 5". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SDRH/PMI n° 8. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA Secretária do Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente E Recursos Hidricos Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identlficador:0450172E ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria n" 122, de 04 de setembro de 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias e di outras providencias. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, paragrato 6°, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução n" 002/2025, de 30 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1° Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS, vereador, matricula n° 1200176, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de lt$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Cearia, no dia 05 de setembro de 2025, onde compareceu na Secretaria de Trabalho do Estado do Ceara, para urna reunião com o Secretário do Trabalho do Ceara, para tratar de políticas publicas de geração de emprego para o município. Art. 2° As despesas decorrentes de diárias correrão A. conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Camara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco llton Pereira de Azevedo Código Identificador:590EAMF CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria n" 123, de 04 de setembro de 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6°, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução n° 002/2025, de 30 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1° Conceder ao Sr. JOSE RIBAMAR BARROS MHO, vereador, matricula n° 1200195, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de RS 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, 05 de setembro de 2025, onde compareceu na Secretaria de Trabalho do Estado do Ceara, para urna reunião com o Secretario do Trabalho do Ceara, para tratar de políticas públicas de geração de emprego para o município. Art. 2' As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Camara Municipal de Itaiçaba Publicado per: Francisco Eton Pereira de Azevedo Código Identification A450A5B3 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL ESTADO DO CEARA PREFEITURA DE ITAIÇABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PREGÃO ELETRÔNICO 044/2023-SEDUC EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL www.diariomunicipal.com.br/aprece 59