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norma nº 45/1983

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 1983
Date 1983-08-25
EmentaRegulamenta o Abatimento de Gado no Município de Itaiçaba, e dá outras providências.
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e ' . 
ES.T ADO DO CEARA 
Prefeitura Municipal de Itaíçaba 
LEI N9 45/83 DE 25 DE AGOSTO DE 1.983. 
Regulamenta o Abatimento de Gado 
no Município de Itaiçaba, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEA 
RA. 
Faço saber que a câmara Municipal de Itaiçaba,d~ 
ereta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 19 - Fica determinado que somente será dado 
ao consumo carne fresca de Bovino, Suinos ou Caprinos que tenham si 
do abatido no Matadouro Municipal sujeito à fiscalização da Saúde 
Pública. 
Art. 29 - O descumprimento ao que preceitua o ar 
tigo anterior implicará na CASSAÇÃO.automática de licença de. funcio 
namento do estabelecimento infrator, sendo apreendida a mercadoria' 
irregulamente abatida. 
Art. 39 - Compete ao Chefe do Executivo Regula-' 
mentar a presente Lei, baixando todos os atos necessários ao seu 
fiel cumprimento. 
Art. 49 Esta Lei entrará em vigor a partir de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO 
DO CEAM, AOS 25 DE AGOSTO DE 1,983. 
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SILVA 

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