| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1983 |
| Date | 1983-12-29 |
| Ementa | Reduz o horário de funcionamento do expediente dos Servidores Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 141 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
. -.- ..
. __ ... -,-
.,
.•
... t
-~ - ~. .
;. ...
-:-:'r•
.. ,:..··
e ' .
ESTADO DO CEARA
Prefeitura 'Municipal de Itaiçaba
LEI N2 49/83 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.983.
Reduz o horário de ftmoionamento do'
expediente dos servidores municipais
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇAB.\ - ESTADO DO CEAF.Á.
Faço saber que a. Câmara. Municipal de Itaiçaba - Ceará,~
cretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
.A.rt. 10 - Fica. reduzido para seis {06) horas, a jornada.'
de trabalho dos servi.dores municipais lotados na Câmara. Municipal, Gabinete do Prefeito, Divisão da Finanças, Divisão de Obras e Serviços Gera.is, Divisão de SaÚde,
Divisão de Educação, Cultura. e Promoção Social do mtmicipio de Itaiçaba.
Art. 2g - O expediente será corrido e ininterrupto, inio.!.
ando-se 7:00 horas da manhã, terminando às 13:00 horas.
Art. 3Q - Não se enquadram no artigo anterior, as professoras municipais e demais servidoras lotados nas unidades escolares.
Art. 42 - Competirá ao chefe do Poder' Executivo Municipal,
baixar normas complementares para. o fiel cumprL~ento desta Lei.
Art. 512 - Esta._;lei entrará em vigor na da'ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MU1TICIPA1 DE ITAIÇABA. - CEA.R.(, EM 29
DE DEZEMBRO DE 1. 983.
- P:ref'ei-to Municipal -