| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2007 |
| Date | 2007-11-29 |
| Ementa | Altera a Lei nº 295/2005, de 11 de agosto de 2005, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) e dá outras providências. |
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Ep 2007. No Iraiçata- Ceará a- «28 Co, Carnaval OVA Entre nessa Folia ma JFS Foco” dg pu TS 2007 Ttaiçaba-Ceará DICIONAL FESTA DA Amor à Serra! rita de ata ato vo ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO ITAIÇABA SOvEBNO MUNICIPAL LEI Nº 325/2007, de 29 de Novembro de 2007. Altera a Lei nº 295/2005, de 11 de Agosto de 2005, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaiçaba — Estado do Ceará, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais,e de conformidade com a legislação vigente, FAZ saber que a câmara Municipal de Itaiçaba — Ceará, aprovou e ele sancionou a seguirite Lei, Art. 1º - O art. 1º da Lei nº. 295/2005 passa a ter a seguinte redação: “Art... Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente —- COMDEMA”. Art, 2º - O Parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº. 295/2005 passa a ter, a seguinte redação: “Parágrafo 1º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, é um orgão colegiado, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do Município”. ue ses Art. 3º - O art. 4º da Lei nº. 295/2005 passa a ter a seguinte redação: “Art. 40 - Comporão o COMDEMA, como Conselheiros, os titulares ou representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Como membros natos: a) Secretaria Municipal de, Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente; b) Secretaria Municipal de Infra-estrutura, Indústria, Comércio e Turismo; c) Secretaria Municipal de Saúde (SMS); d) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia - SEDUC&T; e) Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho, Juventude e Empreendedorismo; f)-Empresa, de Limpeza Urbana; II - Como membros representantes: a) Comissão deUrbanismg.e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Itaiçaba; b) Sindicato dos Trabalhadores Rurais; c) Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE); d) Instituição Federal que atua.no município; e) Associações de moradores e/ou produtores; III —- Como membros convidados: a) entidades representativas da sociedade civil, com reconhecida atuação em ecologia e meio ambiente. 8 1º - A Presidência do COMDEMA será exercida pelo Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente; $ 2º - O Secretário Municipal de Infra-Estrutura, Indústria, Comércio. e Turismo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; el 8 3º - A reunião do COMDEMA poderá também ser convocada “em caráter extraordinário, a pedido de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros representantes, através de ofício dirigido ao Presidente do COMDEMA, com antecedência mínima de,05 (cinco) dias, acompanhado da documentação sobre o assunto a ser tratado; : 8 4º - Os Conselheiros membros representantes cada um com seus respectivos suplentes, terão mandato de 2 (dois) anos e serão designados por ato do Prefeito, através da indicação feita pelos dirigentes dos órgãos ou entidades representadas, podendo ser reconduzidos por igual período; Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP:62820-000 — Itaiçaba-Ceará Fone: (0xx88) 3410-1505 / 1112/1201 — Fax: (0xx88) 3410-1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO manta 8 5º - O Presidente do COMDEMA, por sua iniciativa ou sugestão dos membros do Conselho, poderá convidar representantes de órgãos técnicos ou pegas para participarem de debates/seminários promovidos pelo Conselho; 8 6º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá sua estrutura composta por uma presidência, um colegiado e uma secretaria executiva; 8 7º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) poderá constituir Câmaras Técnicas para realização de estudos e discussões técnicas sobre matérias de relevante interesse público; 8 8º - Os membros convidados não terão direito a voto; 8 9º - O exercício do mandato de Conselheiro do COMDEMA não será fémunerado, mas considerado como prestação de serviços relevantes ao Município; 8 10º - Os membros integrantes do COMDEMA deverão ser previamente cientificados das datas das reuniões com antecedência minima de 05 (cinco) dias, por meio de ofício, acompanhado da pauta da reunião e a documentação respectiva. Art. 4º — O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente será prestado diretamente pela Prefeitura, através do órgão executivo municipal de meio ambiente ou órgão a que: COMDEMA estiver vinculado. Art. 5º - A Secretaria Executiva do COMDEMA será vinculada à Coordenadoria de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e--Meio Ambiente, tendo suas atribuições definidas no regimento Interno do referido Conselho, e seu titular perceberá remuneração correspondente ao de cargo comissionado--de assessoramento e/ou equivalente. Art. 6º - A art. 9º da Lei nº 295/2005 passa a ter a seguinte redação: “Art. 9º O Secretário da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, submeterá à deliberação iscas do Conselho proposta de alteração de seu Regimento Interno, que será baixado por ato ia 2 do Prefeito.” 2007 d TEADICIONAS ESTA DA Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, tons as efa h disposições em contrário. u é 2007 Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba — Estado do Ceará, em 29:de reis taiçaba-Ceará de 2007 “Tum ato de Amor à Serra! Frank Gomeg Freitas PREFEITORUNICIPAL DE FTAIÇABA Aiii aa ds vm Ta VU Av. Coronel João Correia, 298 — Centro - CEP:62820-000 — Itaiçaba-Ceará Fone: (0xx88) 3410-1505 / 1112/1201 — Fax: (0xx88) 3410-1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1