| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2007 |
| Date | 2007-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências. |
| native_id | 157 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
-· 1 • f ~ ea,11av'ãe Entre nessa Folia l,IH1 ato do A111or a Smaf pTA c=ARÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO ~~Y:c~~~-!:w~-~~:o LEI Nº. 326/2007 de 29 de Novembro de 2007. Dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras .. providências. O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado do Ceará, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, FAZ saber que a câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará, aprovou e ele sancionou a seguinte Lei. Art. 1 ° - Fica criado o Fundo Municipal do Meio Ambiente, de natureza contábil especial, com a finalidade de captar recursos e de prestar apoio financeiro·-em -caráter suplementar a projetos, planos, obras e serviços necessários à conservação, preservação, manutenção e recuperação dos recursos naturais. Art. 2º - As receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão depositadasem conta especial aberta em estabelecimento oficial de crédito. Art. 3º - Constituem receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente: I - arrecadação proveniente do pagamento das multas previstas em lei .oriundas dos autos de· infração emitidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aqüicultura e Meio Ambiente; II - resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, bens móveis. E imóveis que venha a receber de entidades, de pessoas físicas ou jurídicas, de orqanlsmos públicos e privados nacionais e internacionais; ; . III - rendimentos de qualquer natureza que venha a auferir como remuneraçãc decorrente de aplicação do seu patrimônio; IV - contribuições, subvenções, transferências, auxílios ou doações dos setore público ou privado; V - recursos oriundos de convênios, contratos, acordos e patrocínios celebrado: entre o Município e instituições públicas ou privadas; VI - outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por su natureza, possam ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente; VII - recursos oriundos de condenações judiciais e termos de ajustamento d empreendimentos ou atividades sediados no Município que afetem a população e território municipal, decorrentes de crimes praticados contra o meio ambiente; VIII - taxas e tarifas cobradas, respectivamente, pela análise de projete ambientais e por informações requeridas ao Cadastro e Banco de Dados Ambienta gerados pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aqüicultura e Meio Ambiente pelo Cadastro Técnico Municipal de Atividades e Investimentos de Defesa Ambiental; IX - taxa cobrada pelo licenciamento ambiental. Art. 4º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela Secretar Municipal de Agricultura, Pecuária, Aqüicultura e Meio Ambiente, cabendo-lhe: I - estabelecer políticas de aplicação de seus recursos em conjunto com o Consell Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA; Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP:62820-000 - ltaiçaba-Ceará Fone: (Oxx88) 3410-1505 / 1112 / 1201 - Fax: (Oxx88) 3410-1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 ~oo7- Itaiça6a-Ceará E_ TA_ ~ CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO =~~f,~~ II - submeter ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente o plano de aplicação dos recursos do Fundo, em consonância com a Política Municipal do Meio Ambiente; III - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas na Política Municipal do Meio Ambiente, em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; IV - ordenar empenhos e pagamento de despesas do Fundo; V - firmar convênios e contratos, juntamente com o Prefeito, no que se refere aos recursos que serão administrados pelo Fundo. · · ·· · Art. Sº - Os recursos que compõem o Fundo Municipal do Meio Ambiente serão aplicados em projetos e ações de interesse ambiental apreciados pelo Conselho _Municip91 de Defesa do Meio Ambiente. Art. 6° - A Secretaria do Meio Ambiente Municipal, anualmente, na mesma época em que o projeto de orçamento for enviado ao Poder Legislativo Municipal, apresentará 9 este o balanço de todas as atividades financeiras exercidas pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente até aquele período. Art. 7° - Os atos previstos em lei, praticados pela Secretaria do Meio· Ambiente Municipal, no exercício do poder de polícia, bem como as licenças e autorizações expedidas, implicarão em pagamento de taxas que reverterão ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. . .. Art. 8° - O Poder Público poderá definir percentual dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente para apoiar projetos e programas propostos por organizações não-governamentais atuantes no Município. Art. 9º - A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba - Estado do Ceará, em 29 de novembro de 2007. UG~0· p!~~l~iu~l~P~t OE ITAiCAB;. Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP:62820-000 - ltaiçaba-Ceará Fone: (Oxx88) 3410-1505 / 1112 / 1201 - Fax: (Oxx88) 3410-1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1