br-locleg corpus explorer

← Itaiçaba (CE)

norma nº 326/2007

Tipo Lei
Número / Ano 326 / 2007
Date 2007-11-29
EmentaDispõe sobre a instituição do Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.
native_id157

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

-· 1 • f 
~ 
ea,11av'ãe 
Entre nessa Folia 
l,IH1 ato do A111or a Smaf 
pTA c=ARÁ . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO ~~Y:c~~~-!:w~-~~:o 
LEI Nº. 326/2007 de 29 de Novembro de 2007. 
Dispõe sobre a instituição do Fundo 
Municipal do Meio Ambiente e dá outras .. 
providências. 
O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado do Ceará, Sr. Frank Gomes Freitas, 
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, FAZ saber 
que a câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará, aprovou e ele sancionou a seguinte Lei. 
Art. 1 ° - Fica criado o Fundo Municipal do Meio Ambiente, de natureza contábil 
especial, com a finalidade de captar recursos e de prestar apoio financeiro·-em -caráter 
suplementar a projetos, planos, obras e serviços necessários à conservação, preservação, 
manutenção e recuperação dos recursos naturais. 
Art. 2º - As receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão depositadasem 
conta especial aberta em estabelecimento oficial de crédito. 
Art. 3º - Constituem receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente: 
I - arrecadação proveniente do pagamento das multas previstas em lei .oriundas 
dos autos de· infração emitidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, 
Aqüicultura e Meio Ambiente; 
II - resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, bens móveis. E 
imóveis que venha a receber de entidades, de pessoas físicas ou jurídicas, de orqanlsmos 
públicos e privados nacionais e internacionais; ; . 
III - rendimentos de qualquer natureza que venha a auferir como remuneraçãc 
decorrente de aplicação do seu patrimônio; 
IV - contribuições, subvenções, transferências, auxílios ou doações dos setore 
público ou privado; 
V - recursos oriundos de convênios, contratos, acordos e patrocínios celebrado: 
entre o Município e instituições públicas ou privadas; 
VI - outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por su 
natureza, possam ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente; 
VII - recursos oriundos de condenações judiciais e termos de ajustamento d 
empreendimentos ou atividades sediados no Município que afetem a população e 
território municipal, decorrentes de crimes praticados contra o meio ambiente; 
VIII - taxas e tarifas cobradas, respectivamente, pela análise de projete 
ambientais e por informações requeridas ao Cadastro e Banco de Dados Ambienta 
gerados pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aqüicultura e Meio Ambiente 
pelo Cadastro Técnico Municipal de Atividades e Investimentos de Defesa Ambiental; 
IX - taxa cobrada pelo licenciamento ambiental. 
Art. 4º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela Secretar 
Municipal de Agricultura, Pecuária, Aqüicultura e Meio Ambiente, cabendo-lhe: 
I - estabelecer políticas de aplicação de seus recursos em conjunto com o Consell 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA; 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP:62820-000 - ltaiçaba-Ceará 
Fone: (Oxx88) 3410-1505 / 1112 / 1201 - Fax: (Oxx88) 3410-1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 
~oo7- 
Itaiça6a-Ceará 
E_ TA_ ~ CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO =~~f,~~ 
II - submeter ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente o plano de 
aplicação dos recursos do Fundo, em consonância com a Política Municipal do Meio 
Ambiente; 
III - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas na 
Política Municipal do Meio Ambiente, em consonância com as deliberações do Conselho 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente; 
IV - ordenar empenhos e pagamento de despesas do Fundo; 
V - firmar convênios e contratos, juntamente com o Prefeito, no que se refere aos 
recursos que serão administrados pelo Fundo. · · ·· · 
Art. Sº - Os recursos que compõem o Fundo Municipal do Meio Ambiente serão 
aplicados em projetos e ações de interesse ambiental apreciados pelo Conselho _Municip91 
de Defesa do Meio Ambiente. 
Art. 6° - A Secretaria do Meio Ambiente Municipal, anualmente, na mesma época 
em que o projeto de orçamento for enviado ao Poder Legislativo Municipal, apresentará 9 
este o balanço de todas as atividades financeiras exercidas pelo Fundo Municipal do Meio 
Ambiente até aquele período. 
Art. 7° - Os atos previstos em lei, praticados pela Secretaria do Meio· Ambiente 
Municipal, no exercício do poder de polícia, bem como as licenças e autorizações 
expedidas, implicarão em pagamento de taxas que reverterão ao Fundo Municipal do Meio 
Ambiente. 
. .. 
Art. 8° - O Poder Público poderá definir percentual dos recursos do Fundo 
Municipal do Meio Ambiente para apoiar projetos e programas propostos por organizações 
não-governamentais atuantes no Município. 
Art. 9º - A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 
(noventa) dias. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba - Estado do Ceará, em 29 de novembro 
de 2007. 
UG~0· 
p!~~l~iu~l~P~t OE ITAiCAB;. 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP:62820-000 - ltaiçaba-Ceará 
Fone: (Oxx88) 3410-1505 / 1112 / 1201 - Fax: (Oxx88) 3410-1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 

open original →