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norma nº 327/2008

Tipo Lei
Número / Ano 327 / 2008
Date 2008-02-27
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 311/2007, que dispõe sobre a concessão de subvenção social à Agentes de Saúde de Itaiçaba(CE), e dá outras providências.
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LEI N° 327/2008, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008. 
Altera dispositivo da Lei n° 311/2007, que 
dispõe sobre concessão de subvenção social 
à Associação de Agentes de Saúde de 
Itaiçaba(CE), e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA(CE), Sr. Frank Gomes 
Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com legislação 
vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e ele sanciona e 
Promulga a seguinte lei. 
Art. 1zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aumentar 
o repasse do convênio autorizado pela Lei n° 224/2000, para a Associação de 
Agentes de Saúde de Itaiçaba-Ce, tudo em conformidade com as regras e 
disposições contidas no Parágrafo Único, abaixo citado. 
Parágrafo único — Para a execução do Convênio de que trata o Caput 
deste artigo, a Prefeitura Municipal de Itaiçaba-Ce, repassará mensalmente à 
ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE DE ITAIÇABA-CE, a importância de 
R$ 200,00 (DOZENTOS REAIS), por cada Agente de Saúde Comunitária, 
devendo a despesa ocorrer por conta da dotação orçamentária, abaixo 
descrita: 05011030502012.024 - (GESTÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA A 
SAÚDE). 
ELEMENTO DE DESPESA- 3.3.90.39.00 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
PESSOA JURÍDICA). 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, aos 27 dias do 
mês de Fevereiro de 2008. 
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are zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Entre nesse Folio 
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1. =Zr.: 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO ITAiçABA 
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INAA$CO3001,MA 01-01/50 
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