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norma nº 328/2008

Tipo Lei
Número / Ano 328 / 2008
Date 2008-02-27
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id159

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E- TA::-0 ::-0 C -;; Á 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
ITAIÇABA 
P.!IYJ;l!!!!.Q_Ml.l.1UC11'.A.~ 
REN"SCENDO PARA O FUTURO 
LEI Nº 328/2008, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008. 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Sr. FRANK GOMES FREITAS, no uso de suas atribuições 
legais, e conformidade com a legislação vigente, FAZ 'saber que a câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e ele 
sanciona e Promulga a seguinte Lei. 
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao presente orçamento, 
no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para criar as dotações orçamentárias citadas adiante: 
I - Na Unidade Gestora: Secretaria de Infra-Estrutura, Indústria, Comércio e Turismo 
Unidade Orçamentária: Secretaria de Infra-Estrutura, Indústria, Comércio e Turismo 
Ação: 15.452.0452.2.015 - Gestão dos Serviços de Limpeza Urbana 
Elemento: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .......... R$ 100.000,00 
II - Na Unidade Gestora: Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento 
Unidade Orçamentária: Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento 
Ação: 28.843.0992.0.025 - Gerenciamento da Dívida com o FGTS 
Elemento: 4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 5.000,00 
Ação: 09.272.0151.2.051 - Assistência a Inativos e Pensionistas 
Elemento: 3.1.90.01.00 -Aposentadorias R$ 10.000,00 
Elemento: 3.1.90.03.00 - Pensões R$ 5.000,00 
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura dos créditos mencionados no artigo anterior, serão 
obtidos por anulação parcial de dotações orçamentárias, de conformidade com o art. 43, § 1 °, III, da Lei 4.320/64, 
das seguintes dotações orçamentárias: 
I - Da Unidade Gestora: Secretaria de Infra-Estrutura, Indústria, Comércio e Turismo. 
Unidade Orçamentária: Secretaria de Infra-Estrutura, Indústria, Comércio e Turismo. 
Ação: 12.361.0301.1.006 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares de Ensino Fundamental. 
Elemento: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 50.000,00 
Ação: 17.512.0551.1.014 - Melhoria Habitacional e Construção de Habitações Rurais 
Elemento: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 50.000,00 
Ação: 28.845.0991.0.012 - Contribuições para o INSS - Seinfra 
Elemento: 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 20.000,00 
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o presente crédito 
especial até o limite de 100% (cem por cento) do valor fixado no 
artigo primeiro desta Lei, utilizando quaisquer uma das fontes de recursos admitidas pelo art. 43 da Lei N°. 
4.320/64. 
Art. 4º - Fica incluído no anexo, parte integrante do PPA - Plano Plurianual, o elemento criado através 
da presente Lei. 
Art. Sº - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, aos 27 dias do mês de Fevereiro de 2008. 
Frank Gome 8· 
PRE·~l,Q. '.[l)i!CIPA!. [)f ITAi(.hQ~ 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP:62820-000 - ltaiçaba-Ceará 
Fone: (Oxx88) 3410-1505 / 1112 / 1201 - Fax: (Oxx88) 3410-1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 

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