| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2008 |
| Date | 2008-02-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 159 |
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E- TA::-0 ::-0 C -;; Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO ITAIÇABA P.!IYJ;l!!!!.Q_Ml.l.1UC11'.A.~ REN"SCENDO PARA O FUTURO LEI Nº 328/2008, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Sr. FRANK GOMES FREITAS, no uso de suas atribuições legais, e conformidade com a legislação vigente, FAZ 'saber que a câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei. Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao presente orçamento, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para criar as dotações orçamentárias citadas adiante: I - Na Unidade Gestora: Secretaria de Infra-Estrutura, Indústria, Comércio e Turismo Unidade Orçamentária: Secretaria de Infra-Estrutura, Indústria, Comércio e Turismo Ação: 15.452.0452.2.015 - Gestão dos Serviços de Limpeza Urbana Elemento: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .......... R$ 100.000,00 II - Na Unidade Gestora: Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento Unidade Orçamentária: Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento Ação: 28.843.0992.0.025 - Gerenciamento da Dívida com o FGTS Elemento: 4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 5.000,00 Ação: 09.272.0151.2.051 - Assistência a Inativos e Pensionistas Elemento: 3.1.90.01.00 -Aposentadorias R$ 10.000,00 Elemento: 3.1.90.03.00 - Pensões R$ 5.000,00 Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura dos créditos mencionados no artigo anterior, serão obtidos por anulação parcial de dotações orçamentárias, de conformidade com o art. 43, § 1 °, III, da Lei 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias: I - Da Unidade Gestora: Secretaria de Infra-Estrutura, Indústria, Comércio e Turismo. Unidade Orçamentária: Secretaria de Infra-Estrutura, Indústria, Comércio e Turismo. Ação: 12.361.0301.1.006 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares de Ensino Fundamental. Elemento: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 50.000,00 Ação: 17.512.0551.1.014 - Melhoria Habitacional e Construção de Habitações Rurais Elemento: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 50.000,00 Ação: 28.845.0991.0.012 - Contribuições para o INSS - Seinfra Elemento: 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 20.000,00 Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o presente crédito especial até o limite de 100% (cem por cento) do valor fixado no artigo primeiro desta Lei, utilizando quaisquer uma das fontes de recursos admitidas pelo art. 43 da Lei N°. 4.320/64. Art. 4º - Fica incluído no anexo, parte integrante do PPA - Plano Plurianual, o elemento criado através da presente Lei. Art. Sº - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, aos 27 dias do mês de Fevereiro de 2008. Frank Gome 8· PRE·~l,Q. '.[l)i!CIPA!. [)f ITAi(.hQ~ Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP:62820-000 - ltaiçaba-Ceará Fone: (Oxx88) 3410-1505 / 1112 / 1201 - Fax: (Oxx88) 3410-1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1